A Desoneração da Folha de Pagamento Volta a ser Mantida com Revogação Parcial da Medida Provisória 1.202/2023

Manutenção da Desoneração da Folha de Pagamento com Revogação Parcial da MP 1.202/2023: Um Novo Capítulo na Política Econômica

Entre idas e vindas, a desoneração da folha de pagamento voltará a ser mantida, por ora, para dezessete setores da economia.

Após a derrubada do veto à manutenção da desoneração da folha pelo Congresso, a MP 1.202/2023 revogava os benefícios fiscais da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, além de que, reonerava parcialmente da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.

Agora, com a revogação parcial da MP 1.202/2023, a desoneração continuará valendo, por enquanto, para os 17 setores beneficiados, até que seja enviado um novo projeto de lei para tratar do assunto.

Trata-se de uma medida econômica adotada com o intuito de estimular o crescimento econômico, promover a geração de empregos e aliviar os encargos sobre as empresas. Essa estratégia consiste em substituir parte das contribuições patronais incidentes sobre a folha de salários por outras fontes de financiamento da seguridade social, como a receita proveniente de impostos sobre o faturamento ou o lucro das organizações.

Além de estimular a criação de empregos, a desoneração da folha de pagamento também pode contribuir para aumentar a competitividade das empresas no mercado internacional, uma vez que reduz os custos de produção e, consequentemente, os preços dos produtos e serviços exportados. Isso pode favorecer a expansão das exportações e o fortalecimento da economia como um todo.

No entanto, a desoneração da folha de pagamento pode ter impactos fiscais e orçamentários significativos, que é o que o Governo Federal vem alegando, uma vez que a substituição das contribuições previdenciárias por outras fontes de financiamento da seguridade social pode afetar a arrecadação do governo.
A desoneração da folha de pagamento pode ser uma ferramenta eficaz para estimular a criação de empregos e impulsionar o crescimento econômico, desde que seja implementada de forma responsável e acompanhada de outras políticas complementares.

O seu sucesso depende não apenas da redução dos encargos sobre as empresas, mas também de um ambiente econômico favorável ao investimento e à inovação.

De qualquer modo, por ora, setores como calçados, fabricação de veículos, construção civil, transportes, vestuário, entre outros, poderão continuar se beneficiando da medida.

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