Atenção às mudanças: Portaria SRE nº 34/2026 Determina exclusão de mercadorias da ST do ICMS-SP a partir de 01/10/2026

Atenção às mudanças Portaria SRE nº 342026 Determina exclusão de mercadorias da ST do ICMS-SP a partir de 01102026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Portaria SRE nº 34/2026, que promove a exclusão de 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). As alterações entram em vigor em 1º de outubro de 2026 e representam mais uma etapa do processo de revisão das mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado do imposto no Estado.

A medida faz parte do programa São Paulo na Direção Certa, iniciativa do Governo do Estado voltada à modernização da administração tributária, à simplificação das obrigações acessórias e à preparação da legislação paulista para o período de transição da Reforma Tributária sobre o consumo.

Na prática, a mudança reduz a quantidade de produtos submetidos ao regime de Substituição Tributária e exige que empresas de diversos segmentos revisem seus procedimentos fiscais, sistemas de gestão e cadastros de produtos antes da entrada em vigor das novas regras.

O que é a Substituição Tributária do ICMS?

A Substituição Tributária (ICMS-ST) é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido nas operações futuras é atribuída antecipadamente a um único contribuinte da cadeia econômica, normalmente o fabricante, importador ou outro responsável definido pela legislação.

Nesse modelo, o imposto que seria recolhido pelos distribuidores, atacadistas e varejistas ao longo da circulação da mercadoria é pago de forma antecipada pelo contribuinte substituto, utilizando uma base de cálculo presumida.

O objetivo desse sistema sempre foi facilitar a fiscalização, reduzir a evasão fiscal e concentrar a arrecadação em um número menor de contribuintes.

Entretanto, ao longo dos anos, o regime passou a abranger um grande número de produtos, aumentando significativamente a complexidade operacional das empresas, especialmente em relação ao controle de estoques, parametrização fiscal e apuração de ressarcimentos e complementações do ICMS-ST.

O que muda com a Portaria SRE nº 34/2026?

A principal alteração promovida pela Portaria consiste na retirada de 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária.

Com isso, para esses produtos, o ICMS deixa de ser recolhido antecipadamente pelo fabricante ou importador e volta a seguir o regime normal de tributação.

Em outras palavras, cada contribuinte da cadeia comercial será responsável pela apuração e recolhimento do ICMS relativo às suas próprias operações, observando as regras do regime comum do imposto.

Essa alteração modifica diretamente a forma de tributação das operações realizadas com essas mercadorias e exige atualização dos procedimentos fiscais adotados pelas empresas.

É importante destacar que a exclusão não ocorre por segmento econômico, mas sim por mercadoria específica, identificada pelos respectivos códigos NCM e, quando existente, pelo CEST indicado na Portaria.

Assim, produtos pertencentes ao mesmo setor podem continuar sujeitos à Substituição Tributária caso não estejam relacionados na norma.

Quais empresas serão impactadas?

As alterações atingem praticamente toda a cadeia de comercialização dos produtos contemplados pela Portaria.

Entre os principais contribuintes afetados estão:

  • indústrias;
  • importadores;
  • distribuidores;
  • atacadistas;
  • varejistas;
  • empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • empresas do Lucro Presumido;
  • empresas do Lucro Real;
  • transportadoras que emitem documentos fiscais relacionados às operações;
  • escritórios de contabilidade responsáveis pela escrituração fiscal de seus clientes.

Mesmo empresas que não sejam responsáveis pelo recolhimento da ST precisarão revisar seus procedimentos, pois a forma de emissão dos documentos fiscais será alterada.

Atenção à classificação fiscal das mercadorias

Um dos pontos mais importantes da Portaria é que a exclusão depende da correta identificação da mercadoria.

A simples descrição comercial do produto não é suficiente para determinar se ele deixou ou não de integrar o regime da Substituição Tributária.

A análise deve considerar principalmente:

  • classificação fiscal (NCM);
  • descrição constante na legislação;
  • enquadramento no CEST, quando aplicável;
  • características específicas do produto.

Por esse motivo, é fundamental que as empresas revisem cuidadosamente o cadastro de seus produtos antes de alterar qualquer parametrização fiscal.

Um enquadramento incorreto poderá resultar na emissão errada de documentos fiscais e gerar diferenças de imposto, autuações ou necessidade de retificação de informações posteriormente.

Adequação dos sistemas e processos internos

Até a entrada em vigor da nova regra, as empresas deverão revisar seus controles internos para garantir que as operações sejam realizadas corretamente a partir de outubro de 2026.

Entre as principais providências recomendadas estão:

  • identificar quais produtos da empresa foram efetivamente excluídos da ST;
  • revisar os cadastros fiscais das mercadorias;
  • validar os códigos NCM e CEST;
  • atualizar a parametrização do ERP;
  • revisar regras de emissão da NF-e e NFC-e;
  • conferir regras de cálculo do ICMS;
  • revisar integrações com sistemas fiscais e contábeis;
  • realizar testes antes da implantação definitiva.

Empresas que utilizam sistemas automatizados precisam verificar se as atualizações disponibilizadas pelos fornecedores de software contemplam corretamente as alterações previstas pela Portaria.

Emissão das notas fiscais

A partir de 1º de outubro de 2026, as notas fiscais emitidas para as mercadorias excluídas deverão observar a nova tributação aplicável.

Isso significa que diversos campos da NF-e poderão sofrer alterações, conforme a operação realizada.

Entre eles estão:

  • CST;
  • CSOSN;
  • CFOP;
  • destaque do ICMS;
  • informações complementares, quando necessárias.

Não existe um único código aplicável para todas as situações.

A definição dependerá de fatores como:

  • regime tributário da empresa;
  • tipo da operação;
  • destino da mercadoria;
  • existência de benefícios fiscais;
  • natureza da circulação.

Por esse motivo, a revisão deve ser feita pelo departamento fiscal ou pelo contador responsável pela empresa.

Estoques existentes na data da mudança

Outro ponto que merece atenção diz respeito às mercadorias adquiridas anteriormente com retenção do ICMS-ST e que permanecerão em estoque quando a nova regra entrar em vigor.

Nessas situações, será necessário observar os procedimentos previstos na legislação paulista para o tratamento desses produtos.

É recomendável que as empresas realizem um inventário ou levantamento detalhado do estoque existente em 30 de setembro de 2026, preservando documentos fiscais, controles internos e demais informações que possam ser necessárias para eventual:

  • apuração de créditos;
  • pedidos de ressarcimento;
  • controles de estoque;
  • comprovação perante o Fisco.

Cada situação deverá ser analisada conforme as normas aplicáveis, uma vez que o tratamento tributário pode variar de acordo com a origem da mercadoria e o histórico das operações realizadas.

Principais segmentos contemplados

A maior parte das exclusões promovidas pela Portaria concentra-se em três grandes grupos econômicos:

  • materiais elétricos;
  • autopeças;
  • equipamentos de refrigeração e produtos da chamada linha branca.

Entretanto, a simples atuação nesses segmentos não significa que todos os produtos deixarão automaticamente de integrar a Substituição Tributária.

Cada mercadoria deve ser analisada individualmente com base na relação constante dos anexos da Portaria.

Essa conferência é indispensável antes da realização de qualquer alteração na tributação adotada pela empresa.

Impactos financeiros e operacionais

Além das adaptações fiscais, a exclusão do regime de ST também pode gerar impactos financeiros para as empresas.

Como o ICMS deixa de ser recolhido antecipadamente em determinadas operações, pode haver alterações no fluxo de caixa, já que o imposto passará a ser recolhido conforme as operações próprias realizadas ao longo da cadeia de comercialização.

Dependendo do perfil da empresa, isso pode representar uma redução do desembolso antecipado de recursos ou modificar o planejamento financeiro relacionado ao pagamento dos tributos estaduais.

Também podem ocorrer mudanças na formação dos preços de venda, especialmente em empresas que utilizavam o custo tributário da Substituição Tributária como componente da precificação. Por isso, é recomendável revisar políticas comerciais, margens e cálculos internos para evitar distorções após a entrada em vigor das novas regras.

Relação com a Reforma Tributária

A revisão das mercadorias sujeitas ao ICMS-ST acompanha o processo de modernização do sistema tributário brasileiro.

Embora a Substituição Tributária continue existindo enquanto o ICMS permanecer vigente durante o período de transição da Reforma Tributária, diversos Estados vêm promovendo ajustes em seus regimes especiais para simplificar a tributação e reduzir a quantidade de produtos sujeitos ao recolhimento antecipado.

No caso de São Paulo, essa política vem sendo implementada gradualmente por meio de sucessivas alterações na legislação estadual.

A expectativa é reduzir a complexidade operacional enfrentada pelas empresas e tornar a adaptação ao novo modelo de tributação sobre o consumo mais organizada ao longo dos próximos anos.

Como as empresas podem se preparar?

A antecedência na preparação será fundamental para evitar problemas após a entrada em vigor da Portaria.

Algumas boas práticas incluem:

  • revisar toda a classificação fiscal dos produtos comercializados;
  • verificar se as mercadorias constam efetivamente nos anexos da Portaria SRE nº 34/2026;
  • atualizar sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais;
  • promover treinamentos para as equipes fiscal, contábil e de faturamento;
  • revisar procedimentos internos relacionados ao estoque e à formação de preços;
  • acompanhar novas orientações que possam ser publicadas pela Sefaz-SP.

Uma implementação planejada reduz significativamente o risco de erros operacionais e de inconsistências na escrituração fiscal.

Reduzindo a Complexidade

A Portaria SRE nº 34/2026 representa mais um importante passo na simplificação da legislação tributária paulista ao retirar 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária do ICMS.

Embora a mudança tenha como objetivo reduzir a complexidade do sistema, sua implementação exige atenção das empresas, principalmente na revisão da classificação fiscal dos produtos, atualização dos sistemas, adequação da emissão das notas fiscais e análise dos estoques existentes na data da mudança.

Como a exclusão depende da correta identificação das mercadorias pelos respectivos códigos NCM e, quando aplicável, CEST, é indispensável analisar cuidadosamente os anexos da Portaria antes de realizar qualquer alteração na tributação. Além disso, cada empresa deve avaliar os impactos financeiros, operacionais e fiscais decorrentes da mudança, garantindo que seus processos estejam em conformidade com a legislação vigente.

A Organização Contábil Abreu acompanha continuamente as alterações na legislação tributária para oferecer orientação segura, atualizada e alinhada às necessidades de seus clientes.

Se sua empresa comercializa produtos potencialmente abrangidos pela Portaria SRE nº 34/2026, entre em contato com nossa equipe para avaliar os impactos das mudanças, revisar a tributação das mercadorias, atualizar os procedimentos fiscais e garantir uma transição segura para as novas regras.

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