Simples Nacional : Obrigatoriedade de emissão de NFS-e pelo emissor nacional a partir de 09/2026

Simples Nacional - Obrigatoriedade de Emissão de NFSe Pelo Emissor Nacional a Partir de 09202

A partir de 1º de setembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do padrão nacional, utilizando o Emissor Nacional.

Essa obrigatoriedade foi instituída pela Resolução CGSN nº 189/2026, publicada em abril de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e passou a disciplinar essa nova obrigação acessória no âmbito do Simples Nacional.

O que muda na prática

Com a nova regra, as empresas do Simples Nacional que realizam prestação de serviços sujeita ao ISS deverão emitir suas notas fiscais:

  • pelo Emissor Nacional da NFS-e
  • via sistema online (web)
  • ou por integração direta (API)

A medida não se aplica a empresas de outros regimes tributários (como Lucro Presumido ou Lucro Real), nem a operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.

Padronização e simplificação

A adoção da NFS-e em padrão nacional representa um avanço relevante na modernização do sistema tributário, promovendo:

  • padronização do modelo de emissão
  • redução da complexidade operacional
  • maior integração entre União, estados e municípios
  • melhoria na qualidade e compartilhamento das informações fiscais

Importante destacar que a medida não extingue totalmente os sistemas municipais, mas reduz significativamente sua utilização para empresas do Simples Nacional.

Impactos para prestadores de serviços

A obrigatoriedade alcança todas as empresas do Simples Nacional que prestam serviços, inclusive nos casos em que:

  • a opção pelo Simples Nacional esteja em análise
  • haja discussão administrativa ou judicial sobre o enquadramento

Nessas situações, a exigência de emissão pelo padrão nacional poderá ser aplicada conforme o enquadramento final da empresa, podendo produzir efeitos relacionados ao período de apuração.

Além disso:

  • a NFS-e nacional terá validade em todo o território nacional
  • servirá como base para a constituição do crédito tributário
  • permitirá maior integração entre os fiscos

Contexto e tendência

A implementação da NFS-e nacional está alinhada ao processo de digitalização e unificação das obrigações fiscais no Brasil, em sintonia com as diretrizes da reforma tributária e com a necessidade de simplificação do ambiente de negócios.

A Resolução CGSN nº 189/2026 representa um passo importante na uniformização das obrigações acessórias para empresas do Simples Nacional.

Embora a mudança exija adaptação operacional, especialmente em sistemas e processos internos, a tendência é de ganhos relevantes no médio e longo prazo, como:

  • simplificação no cumprimento das obrigações fiscais
  • redução de inconsistências
  • maior eficiência para empresas que atuam em múltiplos municípios

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