ISS – Sociedades Uniprofissionais – Regime especial de recolhimento (ISS Fixo)



18/06/2020

 

As sociedades de profissionais liberais ou de profissão regulamentada, podem ter o direito de recolher o ISS – Imposto sobre Serviços por um regime especial, no qual o valor do imposto municipal é fixo, ao invés de incidir sobre o valor da receita de prestação de serviços (movimento econômico).

Apesar de a LC 116/2003 trazer como base de cálculo do ISS o valor dos serviços prestados, há um Decreto-Lei de 1968, com dispositivos ainda em vigor, que prevê a incidência de imposto para as sociedades prestadoras de alguns serviços de profissionais liberais de modo distinto, em valor fixo por profissional. Tais sociedades são conhecidas como sociedades uniprofissionais (SUP).

Reconhecido esse regime na jurisprudência, a legislação do ISS dos municípios costumam prever tal regime de incidência, que pode trazer grande economia tributária para os contribuintes que a ele se enquadrem. O município de São Paulo dispões sobre o regime na Lei 13.701/2003. Os serviços que podem se enquadrar no regime são os seguintes: medicina e biomedicina, enfermagem, terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia, obstetrícia, odontologia, ortóptica,próteses sob encomenda, psicologia, medicina veterinária e zootecnia, engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo,agrimensura, geologia, auditoria, contabilidade, serviços de economistas,análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

Ao invés de a sociedade recolher o ISS calculado por alíquotas que variam de 2 a 5% sobre o valor dos serviços, o recolhimento passa a ser a um valor fixo mensal por cada sócio ou profissional habilitado para a execução dos serviços.

No entanto, não basta apenas a sociedade prestar os serviços acima descrito; é necessário preencher alguns requisitos, tais como:

- os sócios serem habilitados ao exercício da mesma atividade e prestarem serviços de forma pessoal;

- executar exclusivamente um dos serviços acima elencados;

- seu quadro societário ser composto exclusivamente por pessoas físicas habilitadas para as atividades;

- haver pessoalidade na execução dos serviços;.

- não possuir caráter empresarial.

Preenchendo todos os requisitos, a sociedade, acaso não enquadrada no regime especial, pode solicitar administrativamente o enquadramento retroativo, tendo direito inclusive o direito à restituição do imposto porventura pago a a maior que o devido, referente aos períodos anteriores. 


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