Reforma Tributária - EC n. 132/2023 - Promulgada em 20/12/2023 - Principais Mudanças



21/12/2023

Em 20/12/2023, foi promulgada, com a EC 132/2023, a, tão esperada, reforma tributária do consumo, que extinguirá cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), substituindo-os por outros três (a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços, e o IS – Imposto Seletivo).

A CBS e o IS serão de competência da União, e o IBS será de competência conjunta dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A CBS e o IBS serão tributos não cumulativos que compartilharam fatos geradores, bases de cálculos e contribuinte, e tributarão quaisquer operações com bens materiais e imateriais, direitos e serviços. Já o IS incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

As regras, regimes e alíquotas dos tributos serão ainda definidos mais pormenorizadamente em leis complementares. E as mudanças não se iniciam já, mas apenas em 2026, com o novo sistema implantado completamente apenas no início de 2033.

Resumidamente, as modificações se darão da seguinte forma:

- de 2023 a 2025 mantém-se o sistema atual;

- em 2026: o IBS será cobrado a 0,1%e a CBS a 0,09%, compensando-se os valores com o PIS e a COFINS;

- em 2027: passa a ser cobra a CBS, extinguindo-se as contribuições para o PIS e para a COFINS; passa a ser cobrado o IS e deixa de ser cobrado o IPI; e, mantém-se a cobrança do IBS em 0,1%. Segue a mesma regra em 2028.

- de 2029 a 2032: vai reduzindo ano a ano as alíquotas do ICMS e do ISS e subindo-se as alíquotas do IBS;

- a partir de 2033: extingue-se o ICMS e o ISS, bem como o IOF deixa de ser cobrado sobre seguros; o IBS passa a ser cobrado integralmente.

 

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