ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES



21/05/2020

Os portadores de algumas doenças graves previstas na legislação do imposto de renda, bem como os aposentados ou reformados por acidente em serviço ou moléstia profissional possuem isenção do IR para os rendimentos recebidos a título de aposentadoria. A isenção abarca tanto os rendimentos de aposentaria do regime geral (INSS) quanto os de aposentadoria de servidores públicos, os quais também possuem direito à isenção da contribuição previdenciária sobre a aposentadoria.

Para usufruir da isenção é necessário o preenchimento de alguns requisitos e a execução de alguns procedimentos. Os requisitos são os seguintes:

  1. Receber rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
  2. Ser portador de uma das seguintes doenças:
    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
    • Alienação mental
    • Cardiopatia grave
    • Cegueira
    • Contaminação por radiação
    • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
    • Doença de Parkinson
    • Esclerose múltipla
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Fibrose cística (Mucoviscidose)
    • Hanseníase
    • Nefropatia grave
    • Hepatopatia grave
    • Neoplasia maligna
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Tuberculose ativa

Ou

  1. Receber proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional;

 

Com a isenção reconhecida, o contribuinte passa a não mais sofrer a retenção na fonte do Imposto de Renda, e pode obter a restituição do IR pago até os últimos cinco anos caso a doença ou aposentadoria por acidente ou moléstia tenha ocorrido ou sido diagnosticada anteriormente. Para tanto, deve-se seguir alguns procedimentos:

 

- Procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido um laudo pericial comprovando a doença/moléstia, devendo este, se possível, indicar a data em que a doença foi contraída/diagnosticada (importante constar no mesmo informações essenciais para a isenção);

 

- Se o laudo pericial indicar data retroativa (de exercícios anteriores) em que a doença/moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte ou pagamento do IR na declaração de ajuste anual, é necessário retificar as Declarações de Imposto de Rendacorrespondentes, e, dependendo do caso, protocolar pedidos de restituição na Receita Federal, inclusive quanto ao IR retido do 13º salário.

 

A presente isenção é de grande valia para os aposentados portadores de doenças graves, por acidente e por moléstias profissionais, tendo em vista o alto custo que os respectivos tratamentos lhes impõe, sendo importantíssimo garantir o exercício do direito lhes conferido por lei.


Veja também outras notícias:





Voltar as notícias OU Voltar ao site


Mídia Marketing
Setor de Programação