Declaração de Imposto de Renda 2022 - Ano Base 2021103/03/2022 ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL ABREU S/S LTDARUA DO CARMO, 112 – 7º ANDAR - CJ. 71 E 72 – CENTRO TEL: 3242-8045www.contabilabreu.com.brIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2022– ANO BASE 2021
Prezados Clientes:
Informamos que estaremos atendendo, para fins de elaboração da Declaração de Imposto de Renda PESSOA FÍSICA 2022 (Ano Base 2021) a partir de 01/03/2022 até 30/04/2022, das 08:30 ás 17:30h.
Caso desejem acompanhar a elaboração, solicitamos marcar um horário, ou, se preferir, envie-nos os documentos relacionados abaixo e ao final da elaboração entraremos em contato. A documentação necessária deverá ser entregue o mais breve possível, para que sua declaração possa ser elaborada e enviada dentro do prazo legal, estipulado pela Receita Federal (30/04/2022). Não deixe para a última hora, pois, lembre-se que no caso de restituição, a ordem seguida é a de entrega. Lembramos que está obrigada a entregar a DIRPF, a pessoa física que:
A falta de entrega das declarações por pessoas obrigadas acarreta multas e problemas com o CPF.
Relação de Documentos
- Informe de rendimentos do trabalho, provenientes de: salários, resultado da atividade rural, aluguéis, pensão judicial recebida, direitos autorias, pró-labore, benefícios recebidos de entidade de previdência privada, aposentadoria oficial, e outros; - Recibos de Carnê Leão pagos e ou antecipações de IRPF (se possível trazer arquivo da declaração elaborada no programa do Carnê Leão); - Recibos de Ganho de Capital e Ganho de Capital em moeda estrangeira (se possível, trazer arquivo com cópia das declarações geradas pelos programas Ganhos de Capital e Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira); - Recibos de Apuração de Atividade Rural (se possível trazer arquivo com cópia da declaração elaborada no programa do Livro Caixa de Atividade Rural); - Para Autônomos que prestaram serviço para pessoas físicas e jurídicas, e que escrituraram livro caixa: cópia do livro caixa (se escriturado no Programa Carnê Leão, trazer, se possível, cópia da escrituração gerada no programa);
- Nome completo, endereço atual completo, título de eleitor, telefone, fax, e-mail;
- Relação de dependentes (com nome completo, CPF e idade);
- Relação de dívidas e ônus reais;
- Comprovantes de pagamentos efetuados com:
(Obs.: a falta destas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado)
- Informe de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras, de todas as contas e aplicações bancárias; - Informe de créditos recebidos da Nota Fiscal Paulista;
- Relação de alterações patrimoniais ocorridas em 2021:
Tendo havido venda ou compra de veículos, imóveis, empresas, e outros bens, informar os dados abaixo:
A não entrega da Declaração ou a entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa. Contando com vossa colaboração e compreensão, permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, e renovamos nossos protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Organização Contábil Abreu S/S LTDA - EPPVeja também outras notícias: |
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