Declaração de Imposto de Renda 2022 - Ano Base 20211



03/03/2022

ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL ABREU S/S LTDA

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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2022– ANO BASE 2021

 

 

Prezados Clientes:

 

 

Informamos que estaremos atendendo, para fins de elaboração da Declaração de Imposto de Renda PESSOA FÍSICA 2022 (Ano Base 2021) a partir de 01/03/2022 até 30/04/2022, das 08:30 ás 17:30h.

 

Caso desejem acompanhar a elaboração, solicitamos marcar um horário, ou, se preferir, envie-nos os documentos relacionados abaixo e ao final da elaboração entraremos em contato.

A documentação necessária deverá ser entregue o mais breve possível, para que sua declaração possa ser elaborada e enviada dentro do prazo legal, estipulado pela Receita Federal (30/04/2022). Não deixe para a última hora, pois, lembre-se que no caso de restituição, a ordem seguida é a de entrega.

Lembramos que está obrigada a entregar a DIRPF, a pessoa física que:

  • recebeu rendimentos tributáveis (salário, pró-labore, honorários, aluguéis, etc.) em 2021 cuja soma no ano tenha sido maior que R$ 28.559,70;
  • recebeu em 2021 rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte cuja soma seja maior que R$ 40.000,00;
  • teve a posse em 2021 de patrimônio superior a R$ 300.000,00;
  • optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias da venda do imóvel anterior;
  • passou à condição de residente no Brasil;
  • obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar prejuízos relativos à atividade rural de anos anteriores ou de 2021;
  • se recebeu valores de ações da justiça federal (como revisão de aposentadoria ou outras) e trabalhista, ou rendimentos normais, com retenção de imposto, deseja compensar e obter restituição.

A falta de entrega das declarações por pessoas obrigadas acarreta multas e problemas com o CPF.

 

Relação de Documentos

 

- Informe de rendimentos do trabalho, provenientes de: salários, resultado da atividade rural, aluguéis, pensão judicial recebida, direitos autorias, pró-labore, benefícios recebidos de entidade de previdência privada, aposentadoria oficial, e outros;

- Recibos de Carnê Leão pagos e ou antecipações de IRPF (se possível trazer arquivo da declaração elaborada no programa do Carnê Leão);

- Recibos de Ganho de Capital e Ganho de Capital em moeda estrangeira (se possível, trazer arquivo com cópia das declarações geradas pelos programas Ganhos de Capital e Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira);

- Recibos de Apuração de Atividade Rural (se possível trazer arquivo com cópia da declaração elaborada no programa do Livro Caixa de Atividade Rural);

- Para Autônomos que prestaram serviço para pessoas físicas e jurídicas, e que escrituraram livro caixa: cópia do livro caixa (se escriturado no Programa Carnê Leão, trazer, se possível, cópia da escrituração gerada no programa);

 

- Nome completo, endereço atual completo, título de eleitor, telefone, fax, e-mail;

 

- Relação de dependentes (com nome completo, CPF e idade);

 

- Relação de dívidas e ônus reais;

 

- Comprovantes de pagamentos efetuados com:

  • despesas com instrução própria do declarante, despesas com instrução de dependentes / alimentandos;
  • médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, hospitais, convênios médicos;
  • pensão judicial, contribuições a entidades de previdência privada (PGBL, VGBL), FAPI (Fundos de Aposentadoria Programada Individual);
  • aluguéis, imóveis, arrendamento rural, e outros;
  • doações: Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade Audiovisual.
  • Valores pagos à empregado (a) doméstica e INSS correspondente;
  • Outros permitidos pela legislação;

(Obs.: a falta destas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado)

 

- Informe de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras, de todas as contas e aplicações bancárias;

- Informe de créditos recebidos da Nota Fiscal Paulista;

 

- Relação de alterações patrimoniais ocorridas em 2021:

 

Tendo havido venda ou compra de veículos, imóveis, empresas, e outros bens, informar os dados abaixo:

 

Venda de Bens

Aquisição de Bens

- dados do bens (descrição dos bens, como: marca, modelo, valor)

- dados do bens (descrição dos bens, como: marca, modelo, valor)

- nome do comprador

- nome do vendedor

- CPF ou CNPJ do comprador

- CPF ou CNPJ do vendedor

- data da venda

- data da compra

- condições de pagto

- condições de pagto

 

A não entrega da Declaração ou a entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa.

Contando com vossa colaboração e compreensão, permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, e renovamos nossos protestos de estima e elevada consideração.

 

Atenciosamente,

 

 
Organização Contábil Abreu S/S LTDA - EPP

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