Decreto 10.470 - Aumentou em 60 dias a Redução da Jornada Suspensão do Contrato de Trabalho



04/09/2020

Decreto 10.470/2020 prorrogou, mais uma vez,  os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, e, de suspensão temporária do contrato de trabalho.

O referido decreto aumentou em mais 60 dias o prazo para redução da jornada/salário, e, em  mais 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho.

 

 Medida Prazo Inicial da
Lei 14.020/2020
Prorrogação
Decreto 10.422/2020
Prorrogação
Decreto 10.470/2020
Prazo Total
Acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário 90 30 60 180
Acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho 60 60 60 180
Prazo máximo considerando a soma da redução e da suspensão 90 30 60 180

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