CRÉDITO DO CRÉDITO DE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E GÁS/COMBUSTÍVEL



24/01/2020

Os contribuintes do ICMS, com atividade industrial ou mista (comércio e indústria), que recolham o imposto pelo regime periódico de apuração – RPA, enquadradas no Lucro Real ou no Lucro Presumido, tem o direito de se valer dos créditos de ICMS pagos na compra de insumos, energia elétrica e gás / combustível utilizados na produção/industrialização.

O direito ao crédito pode ser total, se a empresa tiver atividade exclusivamente industrial, ou parcial, se a atividade for mista (houver industrialização e também revenda de mercadorias adquiridas de terceiros). Atividades como as de padaria, fabricação de pães e doces, elaboração de massas, etc. também são consideradas industrialização, possuindo direito ao crédito.

Há direito mensalmente aos créditos relativos à energia, gás e insumos utilizados na produção.    Caso           não          aproveitados anteriormente, relativos aos últimos cincos anos, o crédito do valor do ICMS, quando admitido, poderá ser lançado extemporaneamente.


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