NFS-e Nacional para Profissionais Liberais e Autônomos
O Que É a NFS-e Nacional?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento fiscal obrigatório para registrar a prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS), que é de competência dos municípios. Até recentemente, cada prefeitura operava seu próprio sistema de emissão, o que gerava fragmentação, retrabalho e dificuldades para prestadores de serviços que atuam em múltiplos municípios.
Com a entrada em vigor da Reforma Tributária (Emenda Constitucional n.º 132/2023) e da Lei Complementar n.º 116/2003, foi criado o padrão nacional unificado da NFS-e, desenvolvido pelo Comitê Gestor da NFS-e em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB) e os municípios. O objetivo central é padronizar, simplificar e modernizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o território brasileiro.
Para profissionais liberais e autônomos, essa mudança representa uma virada de chave: o antigo modelo do Recibo de Profissional Autônomo (RPA), amplamente utilizado no município de São Paulo, será substituído pela NFS-e emitida exclusivamente pelo Portal Nacional.
Quem É Obrigado a Emitir a NFS-e Nacional?
A obrigatoriedade de emissão da NFS-e Nacional se aplica a uma ampla gama de prestadores de serviços pessoas físicas e jurídicas. No contexto específico dos profissionais liberais e autônomos, estão incluídos, entre outros:
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e demais profissionais da saúde que atendem em consultório ou como autônomos.
Advogados, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos e outros profissionais de nível superior com registro em conselho de classe.
Professores particulares e tutores que prestem serviços de educação de forma avulsa.
Designers, publicitários, redatores, fotógrafos e profissionais criativos autônomos.
Consultores de diversas áreas (TI, gestão, RH, finanças) que atuam por conta própria.
Técnicos especializados (eletricistas, encanadores, pintores) cujo serviço seja sujeito ao ISS conforme a lista do município.
É importante destacar que a obrigatoriedade se aplica inclusive aos profissionais que possuem isenção do ISS. Nesses casos, a nota fiscal deve ser emitida normalmente, com a indicação de isenção no campo correspondente. A emissão da NFS-e não está condicionada ao pagamento do imposto, mas sim à formalização da prestação do serviço. Também estão abrangidos os Microempreendedores Individuais (MEIs) cujas atividades constem na lista de serviços sujeitos ao ISS, além de sociedades de profissionais (médicas, jurídicas, contábeis etc.) que optem pelo padrão nacional.
O Que Muda Especificamente em São Paulo
Para os profissionais liberais e autônomos do município de São Paulo, a mudança é especialmente significativa. A partir de 1º de agosto de 2026, o Portal da Prefeitura de São Paulo (sistema Paulistano NFS-e) deixará de ser o canal de emissão para essa categoria, que deverá migrar integralmente para o Emissor Nacional da NFS-e, disponível no portal do governo federal (gov.br).
O Fim do RPA
O Recibo de Profissional Autônomo (RPA) era amplamente utilizado em São Paulo como documento fiscal alternativo para a prestação de serviços por pessoas físicas. Com a nova regra, o RPA não será mais aceito como documento hábil para fins fiscais no campo de documentos fiscais. A NFS-e passa a ser o único instrumento válido para comprovar a prestação de serviços e dar embasamento para o tomador do serviço escriturar o custo ou deduzir o gasto.
Para empresas que contratam serviços de autônomos, isso também traz implicações práticas: a partir da data de vigência, a retenção de tributos como INSS, IRRF e ISS deverá ser baseada em NFS-e emitida pelo prestador, e não mais em RPA. Portanto, tanto o prestador quanto o tomador devem estar preparados para essa transição.
Prazo de Transição
A Prefeitura de São Paulo estabeleceu um período de adaptação que vai de 1º de setembro de 2025 a 31 de julho de 2026. Durante esse período, os profissionais podem emitir a NFS-e tanto pelo sistema Paulistano quanto pelo Emissor Nacional, em paralelo. Após 1º de agosto de 2026, apenas o Emissor Nacional será válido para essa categoria de prestadores.
Como Funciona a Emissão da NFS-e Nacional
O processo de emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional foi desenvolvido para ser simples e acessível, mesmo para quem não tem familiaridade com sistemas de nota fiscal.
Acesso ao Portal
A emissão é realizada exclusivamente pelo portal oficial do governo federal, disponível em www.gov.br.
Para acessar o sistema, é obrigatório ter uma conta Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Contas com nível Bronze não têm autorização para emitir NFS-e.
Caso você ainda não possua a conta Gov.br ou precise elevar o seu nível de autenticação, o processo pode ser feito pelo próprio portal ou pelo aplicativo Gov.br, utilizando reconhecimento facial, validação por banco digital credenciado ou presença em agência dos Correios. Alternativamente, quem possui certificado digital (e-CPF) também pode acessar o sistema diretamente com esse instrumento.
Primeiro Acesso e Cadastro
No primeiro acesso ao Emissor Nacional, você precisará realizar um cadastro inicial informando:
CPF (ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica).
Código de Atividade Econômica (CNAE) correspondente ao serviço prestado.
Município de domicílio fiscal, que determinará as alíquotas de ISS aplicáveis.
Dados de contato e endereço para fins cadastrais.
O sistema irá validar automaticamente o CNAE informado contra a lista de serviços sujeitos ao ISS do seu município. Caso haja divergência ou dúvida sobre o código correto, recomendamos consultar um contador para garantir que a atividade esteja enquadrada corretamente desde o início.
Emissão da Nota Fiscal
Para emitir cada nota fiscal, você deverá preencher as seguintes informações:
CPF ou CNPJ do tomador do serviço (cliente).
Descrição detalhada do serviço prestado.
Valor total do serviço.
Data de competência (mês e ano em que o serviço foi prestado).
Código do serviço (de acordo com a lista da LC 116/2003).
Indicação de retenção de tributos, quando aplicável (ISS, IRRF, INSS, PIS, COFINS, CSLL).
Após o preenchimento, o sistema calcula automaticamente os tributos devidos com base nas alíquotas vigentes no município e gera o documento em formato PDF e XML, disponível para download imediato. O tomador do serviço recebe automaticamente uma notificação com os dados da nota por e-mail, se o e-mail estiver cadastrado no sistema.
Cancelamento e Substituição de Notas
O Emissor Nacional também permite o cancelamento de NFS-e já emitidas, desde que dentro do prazo permitido pelo município (geralmente até 30 ou 60 dias após a emissão, a depender da legislação local). Em caso de erro nos dados, é possível cancelar a nota original e emitir uma substituta corrigida. Notas com tributação retida e já recolhida exigem atenção especial no processo de substituição.
Tributos Envolvidos na Emissão da NFS-e
A emissão da NFS-e envolve diferentes tributos, e é fundamental compreender a responsabilidade de recolhimento de cada um deles. A apuração e o pagamento podem ser de responsabilidade do prestador ou do tomador do serviço, a depender da legislação municipal e dos valores envolvidos.
ISS – Imposto Sobre Serviços
O ISS é o principal imposto incidente sobre a prestação de serviços e é de competência municipal. Para profissionais autônomos em São Paulo, as alíquotas variam conforme a atividade, geralmente entre 2% e 5% sobre o valor do serviço. Em alguns casos, o recolhimento é feito em valores fixos mensais, independentemente do faturamento (ISS fixo), beneficiando certas categorias de profissionais liberais com inscrição no Cadastro de Profissionais Autônomos (CPA) da Prefeitura de São Paulo.
Quando a empresa tomadora dos serviços está localizada em São Paulo e contrata um profissional autônomo, pode haver obrigação de retenção do ISS na fonte, conforme a legislação municipal vigente. Nesses casos, o imposto não é pago pelo prestador, mas pelo tomador, diretamente à Prefeitura.
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
Quando uma pessoa jurídica contrata um profissional autônomo, há obrigação de retenção do IRRF sobre os rendimentos pagos. A alíquota varia de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física, com alíquotas que podem variar de 0% a 27,5%, aplicadas sobre o valor bruto do serviço após a dedução do INSS contribuído.
O IRRF retido é responsabilidade da empresa tomadora do serviço, que deve recolhê-lo até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento. Para o profissional autônomo, o valor retido é uma antecipação do Imposto de Renda anual e deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da Pessoa Física.
INSS – Contribuição Previdenciária
O profissional autônomo também está sujeito à contribuição ao INSS. Quando contratado por uma pessoa jurídica, incide a retenção de 11% sobre o valor bruto dos serviços, limitado ao teto de contribuição do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que em 2025 equivale a aproximadamente R$ 908,85 mensais (11% sobre o teto de R$ 8.157,41).
O profissional autônomo que trabalha exclusivamente por conta própria ou para pessoas físicas deve contribuir ao INSS de forma autônoma, como contribuinte individual, por meio do carnê de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Retenções de PIS, COFINS e CSLL
Quando o tomador é uma pessoa jurídica enquadrada no regime do lucro real ou presumido e o valor de cada pagamento ou do total pago no mês for igual ou superior a R$ 215,05, há obrigação de retenção de PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (1%), totalizando 4,65% sobre o valor bruto do serviço. Essas retenções são reguladas pela Instrução Normativa RFB n.º 1.234/2012 e suas atualizações.
Profissionais Isentos do ISS: Ainda Precisam Emitir NFS-e?
Sim. Mesmo os profissionais liberais e autônomos que possuem isenção do ISS, seja por enquadramento no Cadastro de Profissionais Autônomos da Prefeitura de São Paulo ou por outra modalidade de isenção, deverão emitir a NFS-e Nacional a partir de 1º de agosto de 2026.
A diferença é que, no momento da emissão, o campo de tributação do ISS indicará a situação de isenção ou imunidade, e o valor do imposto aparecerá como zero. Isso não exime o profissional da obrigação de formalizar a prestação do serviço por meio da nota fiscal.
A emissão da nota fiscal mesmo nas situações de isenção tem como objetivo garantir o controle fiscal e a transparência das relações econômicas, além de permitir que o tomador do serviço comprove adequadamente a despesa em sua escrituração contábil.
E o MEI? Está Incluído na Obrigatoriedade?
O Microempreendedor Individual (MEI) tem tratamento específico. Embora o MEI seja uma pessoa jurídica de direito privado, muitos profissionais autônomos optam por esse enquadramento para formalizar suas atividades com menores encargos tributários.
Para o MEI, a emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional é obrigatória quando o serviço prestado é sujeito ao ISS e o tomador é uma pessoa jurídica. A legislação prevê que o MEI deve emitir nota fiscal para cada serviço prestado a empresas, independentemente do valor. Para serviços prestados a pessoas físicas, a obrigação varia conforme a regulamentação municipal.
É importante ressaltar que a emissão de NFS-e pelo MEI não impacta o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que permanece fixo, conforme a categoria de atividade. O ISS já está incluído no DAS e não é cobrado separadamente na nota fiscal do MEI.
Penalidades pelo Descumprimento
O não cumprimento da obrigação de emissão da NFS-e pode acarretar sanções tanto para o prestador quanto para o tomador do serviço. As principais penalidades incluem:
Multa por falta de emissão da nota fiscal: o valor varia conforme a legislação municipal. Em São Paulo, as multas por infração à legislação fiscal de serviços podem ser significativas, geralmente calculadas como percentual sobre o valor do serviço não formalizado.
Autuação fiscal: a prestação de serviços sem emissão de nota fiscal pode ser enquadrada como omissão de receita, sujeitando o profissional a autuação com cobrança retroativa dos tributos devidos, acrescidos de juros e multa de ofício (geralmente 75% do imposto não recolhido, podendo chegar a 150% em caso de fraude).
Impedimento de comprovação de renda: sem a NFS-e, o profissional encontra dificuldades em comprovar sua renda para fins de crédito bancário, financiamentos, licitações públicas e outros processos que exigem documentação fiscal.
Risco para o tomador: empresas que contratam serviços sem exigir a emissão da NFS-e podem ter o custo glosado (não aceito) pela Receita Federal ou pelo fisco estadual/municipal em eventuais auditorias fiscais.
Dúvidas Frequentes
Preciso emitir NFS-e para cada serviço prestado?
Sim, em regra, a nota fiscal deve ser emitida para cada prestação de serviço realizada. No entanto, o Emissor Nacional permite a emissão de notas com competência retroativa (dentro dos limites definidos pelo município), o que facilita o cumprimento da obrigação para profissionais que prestam serviços recorrentes.
Posso emitir NFS-e para serviços prestados a pessoas físicas?
Sim. Embora em alguns municípios a obrigatoriedade seja restrita a serviços prestados a pessoas jurídicas, em São Paulo a emissão também deve ocorrer para serviços a pessoas físicas quando exigido pela legislação ou solicitado pelo cliente. A nota fiscal beneficia o prestador ao formalizar sua renda e ao tomador ao comprovar o serviço contratado.
O que é o CNAE e como sei qual devo usar?
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é o código que identifica a atividade econômica exercida. Para profissionais autônomos, o CNAE correto depende da natureza do serviço prestado. A tabela completa está disponível no site do IBGE, e a escolha incorreta pode resultar em tributação inadequada. Recomenda-se a orientação de um contador para garantir o enquadramento correto.
Posso emitir NFS-e pelo celular?
Sim. O Emissor Nacional possui uma versão responsiva acessível por navegadores de dispositivos móveis, e há também o aplicativo Gov.br, pelo qual é possível acessar o sistema. O processo de emissão é inteiramente digital e pode ser realizado de qualquer dispositivo com conexão à internet.
O que acontece com as notas emitidas no sistema Paulistano antes de agosto de 2026?
As NFS-e emitidas no sistema da Prefeitura de São Paulo até 31 de julho de 2026 continuam válidas para todos os fins fiscais. A migração obrigatória diz respeito apenas às emissões realizadas a partir de 1º de agosto de 2026, que deverão ser feitas exclusivamente pelo Emissor Nacional.
Como se Preparar para a Mudança
A antecipação é fundamental para evitar problemas quando a obrigatoriedade entrar em vigor. Veja as ações recomendadas:
Crie ou atualize sua conta Gov.br: verifique seu nível de autenticação (deve ser Prata ou Ouro) e, se necessário, faça a validação de identidade o quanto antes, pois esse processo pode levar alguns dias.
Realize um acesso de teste ao Emissor Nacional: familiarize-se com a plataforma antes da data de obrigatoriedade para evitar dificuldades na emissão das primeiras notas.
Confirme seu CNAE e as alíquotas de ISS: certifique-se de que sua atividade está corretamente enquadrada no sistema para evitar tributação equivocada.
Comunique seus clientes: informe às empresas e pessoas físicas que contratam seus serviços sobre a mudança, para que todos estejam preparados para receber a nova NFS-e.
Consulte seu contador: especialmente se você tem dúvidas sobre a incidência de tributos, retenções ou enquadramento de atividade, um profissional contábil pode orientar com precisão e segurança.
A unificação da NFS-e em um padrão nacional representa um avanço importante na modernização da administração tributária brasileira. Para os profissionais liberais e autônomos, a mudança exige atenção e preparação, mas também traz benefícios concretos: maior formalização das relações de serviço, simplificação no longo prazo e maior transparência fiscal.
Cumprir corretamente com a obrigação de emitir a NFS-e Nacional protege o profissional de autuações fiscais, facilita a comprovação de renda e fortalece sua reputação perante clientes e órgãos públicos. O momento ideal para se preparar é agora, aproveitando o período de transição para familiarizar-se com o novo sistema.
Organização Contábil Abreu está à disposição para orientar e cuidar de toda a contabilidade do seu negócio.
Precisando de um contador, entre em contato:
Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP
Rua do Carmo, 112 – 7º andar – CJs. 71 e 72
Centro – São Paulo – SP
Tel: (11) 3242-8045 | WhatsApp: (11) 93745-0101
email: ocabreu@contabilabreu.com.br






