STF Restabelece Decretos que Aumentam o IOF

IOF Voltará a Subir com Decisão do STF (1)

Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499 Voltam a Produzir Efeitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a validade dos Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, editados pelo Poder Executivo com o objetivo de aumentar as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). As normas haviam sido suspensas pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo, sob alegação de excesso do poder regulamentar. Com a decisão do STF, os decretos voltam a produzir efeitos jurídicos imediatos, alterando a carga tributária incidente sobre operações de crédito, câmbio, seguros e valores mobiliários.


Contexto e Controvérsia

Os três decretos foram editados no início de 2025 com o intuito de recompor receitas federais e ajustar a política fiscal, em linha com os parâmetros do novo arcabouço fiscal. As normas restabeleciam alíquotas que haviam sido reduzidas nos anos anteriores, com impactos diretos sobre o custo do crédito e de operações financeiras em geral.

O Congresso, entretanto, entendeu que as normas extrapolavam os limites do poder regulamentar e editou ato legislativo suspendendo sua eficácia, com base no artigo 49, inciso V da Constituição Federal.


Decisão do STF

A controvérsia foi levada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), que sustentou a constitucionalidade dos decretos com base no artigo 153, §1º da Constituição, que permite ao Poder Executivo modificar as alíquotas do IOF por decreto, diante de seu caráter extrafiscal.

Por maioria de votos, o Supremo decidiu que:

  • ✅ O IOF é um tributo com função regulatória, e sua gestão por meio de decreto é permitida pela Constituição;

  • ✅ Os decretos não criam tributos novos, mas apenas ajustam alíquotas dentro dos limites legais já estabelecidos pela legislação ordinária (Lei nº 5.143/1966 e Decreto nº 6.306/2007);

  • ✅ O Congresso não pode suspender decretos que atuam dentro da competência constitucional do Executivo, sob pena de violação à separação dos Poderes.


Principais Alterações Restabelecidas

Com a decisão, voltam a vigorar as seguintes alíquotas restabelecidas pelos decretos:

📄 Decreto nº 12.466/2025

Reajusta as alíquotas do IOF sobre operações de crédito realizadas por pessoas físicas e jurídicas:

  • Pessoa física: 0,0082% ao dia útil + 0,38% fixo

  • Pessoa jurídica: 0,0041% ao dia útil + 0,38% fixo

📄 Decreto nº 12.467/2025

Eleva as alíquotas do IOF sobre operações de câmbio, especialmente transferências ao exterior e uso de cartões internacionais.

📄 Decreto nº 12.499/2025

Ajusta o IOF em operações com seguros e títulos mobiliários, afetando principalmente seguros de vida com resgate e operações de derivativos.


Efeitos Econômicos e Jurídicos

O restabelecimento das normas terá efeitos significativos:

  • 💰 Aumento da arrecadação federal estimada em R$ 8 bilhões ao ano, colaborando com a meta de resultado primário;

  • 📉 Elevação do custo do crédito, com impacto sobre o consumo e o financiamento de empresas, especialmente as de pequeno porte;

  • ⚖️ Reafirmação da segurança jurídica quanto à possibilidade do Executivo editar decretos que ajustem tributos regulatórios sem necessidade de prévia autorização legislativa.


Conclusão

A decisão do STF em favor do restabelecimento dos Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499 reforça a interpretação de que o IOF pode ser alterado por decreto presidencial, desde que respeitados os limites legais.

O julgamento estabelece um importante precedente sobre a separação de competências entre os Poderes e a utilização de tributos extrafiscais como instrumentos legítimos de política econômica.


✅ O Que Fica Valendo com a Decisão

Os seguintes aumentos do decreto original ficam valendo:
▶️ Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota do IOF sobe de 3,38% para 3,5%.
▶️ Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: alíquota passa de 1,1% para 3,5%.
▶️ Empréstimos a empresas: alíquota diária de IOF vai de 0,0041% para 0,0082%.
▶️ Seguros VGBL (voltados a pessoas de alta renda): antes pagavam 0%, agora terão alíquota de 5%.
▶️ Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ter cobrança de 0,38%.


❌ O Que Não Vai Vigorar

▶️ A cobrança de IOF sobre operações de risco sacado não passou: o STF entendeu que a medida criou uma nova base de tributação e ultrapassou os limites legais para decretos presidenciais.


Considerações Finais

A decisão do STF representa um reforço da segurança jurídica quanto à competência do Poder Executivo para gerir tributos com função extrafiscal, como o IOF, reconhecendo a validade constitucional da utilização de decretos como instrumento de gestão fiscal.


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