Importância da Escrituração Contábil para Empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido: Evitando Impostos e Garantindo Distribuição de Lucros

Necessidade / Importância da Escrituração Contábil Para Empresas Do Simples Nacional e do Lucro Presumido

Obrigatoriedade da Escrituração Contábil:

A Lei Complementar 123/2006 estabelece no §2º do artigo 26 a obrigatoriedade das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional de manterem o livro-caixa, registrando todas as movimentações financeiras e bancárias. Da mesma forma, o § Único do art. 600 do Decreto 9.580/2018, o Regulamento do Imposto de Renda, isenta as empresas optantes pelo Lucro Presumido da escrituração contábil comercial, desde que mantenham o livro-caixa com registro completo da movimentação financeira, inclusive bancária.

Limitações da Ausência da Escrituração Contábil Completa:

Embora essas disposições possam sugerir que a escrituração contábil completa não seja essencial para empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido, a falta dela pode acarretar sérias consequências. Além de dificultar a análise por parte de instituições financeiras e fornecedores, a ausência da contabilidade completa impede a distribuição de lucros aos sócios com base nos resultados reais da empresa.

Impacto na Distribuição de Lucros:

Sem a devida apuração contábil, incluindo a elaboração do Diário, Razão, Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício (DRE), os lucros distribuídos ficam limitados aos percentuais de presunção do Lucro Presumido. Lucros superiores a esses percentuais podem resultar em incidência de imposto de renda sobre os sócios, acompanhado de multas e juros.

Benefícios da Comprovação Contábil para os Sócios:

É importante ressaltar que os lucros distribuídos pela pessoa jurídica são isentos de imposto de renda para os sócios, ao contrário das retiradas pró-labore. No entanto, para beneficiar-se dessa isenção, os lucros devem ser comprovados contabilmente. Caso não haja lucros acumulados ou reservas suficientes para cobrir as distribuições, a parcela excedente pode ser tributada à alíquota de 35%.

Rigor no Controle de Valores Distribuídos:

Portanto, a falta de controle e apuração contábil adequados pode resultar em custos significativos para os sócios. Além disso, é importante destacar que o controle dos valores distribuídos tornou-se mais rigoroso com a implementação da EFD-REINF, que agora registra mensalmente os valores de lucros distribuídos.

Para esclarecer dúvidas ou obter assessoria especializada, entre em contato com nossos especialistas.

 

 

Em caso de dúvidas, ou necessitando de assessoria, consulte nossos especialistas.

WhatsApp: 55-11-95647-1069 / 55-11-93745-0101

ocabreu@contabilabreu.com.br

Escritório de contabilidade com mais de 50 anos de experiência,
prestando serviços contábeis e fiscais.
Serviços: Contabilidade, Imposto de Renda, Constituição e Regularização de empresas, SPED, Folha de pagamento e Escrituração Fiscal.
Atendemos desde MEI e Micro e Pequenas Empresas até empresas tributadas pelo Lucro Presumido/Real.

×