NR-1 Atualizada: Empresas deverão incluir riscos psicossociais no PGR até 26 de maio de 2026.

NR-1 Atualizada

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024, trouxe mudanças relevantes para as empresas brasileiras no que diz respeito à gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

A principal novidade é a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornando obrigatória a identificação, avaliação e implementação de medidas preventivas relacionadas à saúde mental e emocional dos trabalhadores.

A medida reforça a importância de ambientes corporativos mais seguros, saudáveis e equilibrados, ampliando o conceito de prevenção ocupacional já existente nas organizações.

Com a nova regulamentação, fatores relacionados ao bem-estar psicológico dos colaboradores passam a integrar oficialmente as obrigações legais das empresas dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

O que é a NR-1?

A NR-1 é uma das principais Normas Regulamentadoras relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil.

Ela estabelece disposições gerais, diretrizes e requisitos para gerenciamento de riscos ocupacionais, servindo como base para diversas obrigações trabalhistas ligadas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

A norma define responsabilidades tanto para empregadores quanto para trabalhadores, incluindo:

  • gerenciamento de riscos;
  • prevenção de acidentes;
  • treinamento e capacitação;
  • elaboração de documentos obrigatórios;
  • implementação do PGR;
  • cumprimento das normas de SST.

Nos últimos anos, a NR-1 passou por diversas modernizações para acompanhar as mudanças no ambiente corporativo e nas relações de trabalho.

Agora, com a atualização mais recente, a saúde mental passa a ter papel central nas políticas de prevenção ocupacional.

O que são riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais são fatores presentes no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde emocional, psicológica e social dos trabalhadores.

Esses fatores podem gerar consequências como:

  • ansiedade;
  • estresse crônico;
  • síndrome de burnout;
  • depressão;
  • queda de produtividade;
  • afastamentos previdenciários;
  • conflitos internos;
  • aumento da rotatividade;
  • doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho.

Muitas vezes, esses riscos estão ligados à organização do trabalho, cultura empresarial, pressão excessiva e relacionamentos interpessoais inadequados.

A partir da atualização da NR-1, as empresas deverão considerar esses fatores dentro de seus processos de gerenciamento de riscos ocupacionais.

Quais fatores deverão ser analisados pelas empresas?

A norma não apresenta uma lista única e fechada de riscos psicossociais, mas estabelece a necessidade de identificação e avaliação de situações que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.

Entre os principais fatores que deverão ser observados estão:

Assédio moral

Caracteriza-se por situações repetitivas de humilhação, constrangimento, perseguição ou exposição vexatória no ambiente de trabalho.

Exemplos:

  • cobranças abusivas;
  • exposição pública de erros;
  • ameaças constantes;
  • isolamento do colaborador;
  • pressão excessiva.

Assédio sexual

Inclui comportamentos inadequados de natureza sexual que gerem constrangimento ou intimidação.

A empresa deverá possuir mecanismos de prevenção, investigação e acolhimento.

Sobrecarga de trabalho

Acontece quando o colaborador é submetido a excesso de tarefas, metas inalcançáveis ou ritmo intenso de trabalho sem equilíbrio adequado.

Esse fator está diretamente relacionado ao aumento dos casos de esgotamento profissional.

Jornadas excessivas

Longas jornadas de trabalho, ausência de pausas adequadas e excesso de horas extras também deverão ser avaliados como possíveis riscos psicossociais.

Estresse ocupacional

Ambientes altamente pressionados, falta de suporte organizacional e clima corporativo negativo podem desencadear estresse contínuo e impactos relevantes na saúde dos trabalhadores.

Falta de apoio organizacional

Ambientes sem comunicação adequada, ausência de liderança saudável e falta de reconhecimento profissional também podem gerar riscos psicossociais.

O que muda no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) já era obrigatório para muitas empresas como parte das exigências de Segurança e Saúde do Trabalho.

Com a atualização da NR-1, o PGR deverá incluir também a análise dos fatores psicossociais.

Na prática, isso significa que as empresas precisarão:

  • identificar riscos ligados à saúde mental;
  • documentar avaliações;
  • implementar medidas preventivas;
  • monitorar ambientes organizacionais;
  • revisar políticas internas;
  • promover ações preventivas contínuas.

O gerenciamento dos riscos psicossociais deverá fazer parte da rotina da empresa, assim como já ocorre com riscos físicos, químicos, ergonômicos e biológicos.

Qual é o prazo para adequação?

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 765/2025 prorrogando o prazo para adaptação das empresas.

Dessa forma, as organizações terão até 25 de maio de 2026 para adequar seus procedimentos internos às novas exigências da NR-1.

A partir de 26 de maio de 2026, a norma passará a ser plenamente exigível durante fiscalizações trabalhistas.

Empresas que não estiverem adequadas poderão sofrer:

  • autuações;
  • multas administrativas;
  • notificações;
  • passivos trabalhistas;
  • responsabilizações relacionadas à saúde ocupacional.

Quais empresas serão obrigadas a cumprir a norma?

A atualização da NR-1 possui impacto amplo e alcança empresas de diferentes portes e segmentos econômicos.

Isso inclui:

  • comércio;
  • indústria;
  • prestadores de serviços;
  • escritórios;
  • clínicas;
  • transportadoras;
  • empresas do setor tecnológico;
  • empresas familiares;
  • micro e pequenas empresas.

Independentemente do tamanho da organização, a gestão dos riscos ocupacionais deverá considerar também os aspectos psicossociais.

Como as empresas podem iniciar a adequação?

A adequação à nova NR-1 exige planejamento e atuação conjunta entre:

  • RH;
  • Departamento Pessoal;
  • gestores;
  • Medicina do Trabalho;
  • Segurança do Trabalho;
  • consultorias especializadas.

Entre as principais ações recomendadas estão:

1. Revisão do PGR

O primeiro passo é revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos existente para incluir fatores psicossociais.

2. Levantamento de riscos

A empresa deverá identificar possíveis situações que afetem o bem-estar emocional dos trabalhadores.

Isso pode envolver:

  • entrevistas;
  • questionários;
  • avaliações internas;
  • análise organizacional;
  • levantamento de indicadores.

3. Criação de políticas internas

Muitas empresas precisarão atualizar:

  • código de conduta;
  • políticas de prevenção ao assédio;
  • canais de denúncia;
  • normas internas;
  • programas de acolhimento.

4. Treinamento de lideranças

Gestores terão papel fundamental na prevenção de riscos psicossociais.

Treinamentos sobre:

  • liderança saudável;
  • comunicação;
  • prevenção de assédio;
  • gestão humanizada;
  • saúde emocional;
    serão cada vez mais importantes.

5. Monitoramento contínuo

A gestão de riscos psicossociais não deverá ocorrer apenas uma vez.

Será necessário acompanhar continuamente:

  • clima organizacional;
  • afastamentos;
  • indicadores de saúde;
  • conflitos internos;
  • níveis de estresse ocupacional.

Qual a importância da saúde mental no ambiente corporativo?

Nos últimos anos, aumentou significativamente o número de afastamentos relacionados a transtornos psicológicos e emocionais no ambiente de trabalho.

Questões como:

  • burnout;
  • ansiedade;
  • depressão;
  • esgotamento emocional;
  • pressão corporativa;
    ganharam destaque nas discussões trabalhistas e previdenciárias.

A atualização da NR-1 busca justamente fortalecer a prevenção desses problemas dentro das organizações.

Além do cumprimento legal, investir em saúde mental traz benefícios importantes para as empresas.

Benefícios da adequação à NR-1

Empresas que adotam políticas preventivas e ambientes organizacionais mais saudáveis podem obter vantagens como:

Redução de afastamentos

A prevenção reduz casos de adoecimento ocupacional e absenteísmo.

Melhoria do clima organizacional

Ambientes mais equilibrados favorecem relações profissionais mais saudáveis.

Maior produtividade

Colaboradores emocionalmente saudáveis tendem a apresentar melhor desempenho.

Redução de passivos trabalhistas

A adoção de medidas preventivas ajuda a diminuir riscos de ações judiciais e responsabilizações futuras.

Fortalecimento da imagem da empresa

Organizações que valorizam saúde mental e bem-estar costumam melhorar sua reputação perante colaboradores e mercado.

Qual o papel da contabilidade nesse processo?

Embora a implementação técnica da NR-1 seja conduzida por profissionais de Medicina e Segurança do Trabalho, os escritórios contábeis possuem papel importante na orientação dos clientes.

A contabilidade atua:

  • alertando sobre novas obrigações;
  • auxiliando no compliance trabalhista;
  • orientando sobre riscos legais;
  • acompanhando mudanças regulatórias;
  • apoiando a gestão empresarial.

Por isso, é cada vez mais comum que empresas contábeis publiquem conteúdos relacionados à SST, eSocial, legislação trabalhista e gerenciamento de riscos ocupacionais.

Sua empresa está preparada?

A atualização da NR-1 representa uma mudança importante na forma como as empresas deverão tratar a saúde ocupacional dentro do ambiente corporativo.

A inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos reforça a necessidade de ambientes de trabalho mais seguros, equilibrados e humanizados.

Com a obrigatoriedade prevista para maio de 2026, é fundamental que as empresas iniciem desde já o processo de adequação, evitando problemas futuros relacionados à fiscalização trabalhista e passivos jurídicos.

Recomendamos que as organizações procurem assessoria especializada em Medicina e Segurança do Trabalho para análise das exigências da norma e implementação das medidas necessárias.

A Organização Contábil Abreu SS Ltda permanece à disposição para orientar seus clientes quanto às atualizações trabalhistas e obrigações empresariais relacionadas à nova NR-1.

Referências

  • Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1);
  • Portaria MTE nº 1.419/2024;
  • Portaria MTE nº 765/2025;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP
Rua do Carmo, 112 – 7º andar – CJs. 71 e 72
Centro – São Paulo – SP
Tel: (11) 3242-8045 | WhatsApp: (11) 93745-0101
email: ocabreu@contabilabreu.com.br