Trabalho freelance e lançamentos contábeis: Guia completo para PF, MEI e Simples Nacional
O trabalho freelance vem crescendo no Brasil, mas muitos autônomos têm dúvidas sobre obrigações fiscais e como organizar sua contabilidade. Este guia explica, de forma acessível e tecnicamente correta, como registrar receitas e despesas, quais impostos pagar e como emitir notas fiscais para quem atua como pessoa física (PF), MEI (Microempreendedor Individual) ou empresa do Simples Nacional. Abordaremos ainda o Carnê-Leão, DAS, IRPF e traremos exemplos práticos de lançamentos contábeis. Confira e veja como a Contábil Abreu pode ajudar você a manter suas finanças em dia e evitar problemas com o fisco.
Diferenças entre Pessoa Física (Autônomo), MEI e Simples Nacional
Empreendedores que trabalham por conta própria podem atuar de formas diferentes, cada uma com regras fiscais e contábeis específicas:
Pessoa Física (Autônomo): o profissional presta serviços sem abrir empresa. Recebe como PF e faz a declaração pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pode usar o Carnê-Leão para recolher mensalmente o imposto sobre rendimentos não tributados na fonte. Não há CNPJ, mas quem presta serviço para PJ (empresa) precisa emitir nota fiscal ou RPA. Não há contabilização formal obrigatória, mas é recomendável manter um controle financeiro e emitir carnê-leão quando necessário.
MEI (Microempreendedor Individual): é um pequeno empresário individual que fatura até R$ 81.000/ano. Tem CNPJ próprio, guia de imposto fixo mensal (DAS-MEI), e permite emitir NFS-e para empresas e pessoas físicas. O MEI paga valores fixos (DAS) que englobam INSS (5% do salário mínimo), mais R$1 de ICMS e/ou R$5 de ISS, dependendo da atividade. Não precisa contratar contador nem manter livro-caixa formal, mas deve registrar mensalmente as receitas no Portal do Empreendedor.
Empresa do Simples Nacional (ME ou EPP): empresa registrada (CNPJ) com faturamento anual maior que o limite do MEI, mas dentro dos tetos do Simples (até R$ 4,8 milhões/ano). Beneficia-se de tributação unificada (Guia DAS do Simples) com alíquotas definidas por anexos, mas precisa de contabilidade regular. Embora o Simples simplifique tributos, não isenta a empresa da escrituração contábil. O dono pode retirar pró-labore e lucros com tratamento fiscal diferenciado.
Destacam-se essas principais diferenças:
Obrigatoriedade de contabilidade: O MEI é dispensado de contabilidade formal, bastando guardar o Relatório Mensal de Receitas. Já ME e EPP do Simples devem manter escrituração contábil (podendo ser simplificada), para cumprir a lei.
Limite de faturamento: MEI até R$81.000/ano; Simples Nacional (ME/EPP) até R$360.000 (ME) ou R$4,8M (EPP) por ano.
Tributos pagos: PF autônomo paga IRPF via Carnê-Leão e INSS como contribuinte individual; MEI paga DAS fixo (INSS+ISS/ICMS); empresa Simples paga DAS com IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, ICMS/ISS integrados (depende do Anexo de atividade).
Emissão de Nota Fiscal: MEI e empresa Simples podem emitir NFS-e (obra obrigatória para vendas de serviço a PJ); PF só emite NF após cadastro municipal ou mediante RPA (veja abaixo).
Obrigações Fiscais para Freelancers Pessoa Física
Quem trabalha sem CNPJ deve ficar atento principalmente ao Carnê-Leão e ao IRPF anual. Veja os pontos-chave:
Carnê-Leão: é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para a PF que recebe de outras PF ou do exterior, sem retenção na fonte. Profissionais autônomos usam o Carnê-Leão Web para informar receitas mensais de serviços e pagar DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. A partir de janeiro de 2026, há isenção mensal para rendimentos até R$ 5.000,00 (conforme a nova lei). Quem deixa de pagar Carnê-Leão fica sujeito a multa de 20%+juros e ainda pode ter auto de infração de até 50% se não declarar no IRPF. Desta forma, manter o Carnê-Leão em dia evita pendências com a Receita.
Declaração do IRPF: Todo ano, o freelancer deve verificar se está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual. Geralmente, é obrigatória se os rendimentos tributáveis no ano superarem cerca de R$33.888,00 (ano-calendário de 2024), entre outros critérios. Mesmo abaixo do limite, muitos autônomos entregam a DIRPF para restituir imposto pago via Carnê-Leão. Os valores do Carnê-Leão são importados automaticamente para a declaração (ficha “Rendimentos de PF/Exterior”). Em 2025 o prazo se estendeu até fim de maio, mas normalmente a entrega ocorre entre março e abril do ano seguinte. Fique atento às faixas de isenção e às datas oficiais divulgadas pela Receita.
Contribuição Previdenciária (INSS): Como contribuinte individual, o freelancer pode recolher INSS (através de Carnê-Leão ou carnê da Previdência) para ter acesso a benefícios. Atualmente, ele contribui com 20% sobre o salário mínimo (como autônomo) ou contribui como contribuinte individual pelo carnê. Já o MEI recolhe automaticamente 5% de INSS pelo DAS.
ISS (Imposto sobre Serviços): O ISS é municipal. Como PF, ao emitir nota avulsa ou RPA, pode haver retenção de ISS pela contratante. Algumas prefeituras exigem inscrição municipal mesmo de autônomos. No geral, a responsabilidade de recolhimento pode variar por município. Por isso, verifique as regras locais. Quando não há nota, usa-se o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA): é a empresa que emite o comprovante, retendo INSS (20%) e IRRF, pagando esses tributos ao governo.
Obrigações do MEI
O MEI tem obrigações simplificadas, mas importantes:
Pagamento do DAS-MEI: é feito mensalmente até o dia 20 via guia eletrônica (PGMEI). O DAS-MEI reúne todos os tributos do MEI: INSS (5% do salário mínimo) mais R$ 1 de ICMS (se comércio) e/ou R$ 5 de ISS (se serviço). Em 2026, por exemplo, o total é fixo em R$82,05 (comércio), R$86,05 (serviços) ou R$87,05 (comércio+serviços). Caso atrase, há multa e juros automáticos. O MEI está isento de IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI e contribuição patronal, pagando apenas o DAS fixo.
Declaração Anual Simplificada: Até 2023 era obrigatório entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples) informando o faturamento do ano anterior. Agora, é exigido preencher a Declaração Simplificada do MEI ou Relatório Mensal de Receitas no Portal do Empreendedor. Mesmo sem contador, o MEI deve anotar todo mês o total das vendas/serviços e guardar documentos fiscais.
Emissão de Nota Fiscal: O MEI com CNPJ pode solicitar acesso ao sistema municipal para emitir NFS-e (nota fiscal de serviço). Isso permite vender para empresas e pessoas físicas regularmente. Alguns municípios criaram NFS-e nacionais, facilitando ainda mais. Se não emitir nota, o MEI perde oportunidades, pois grandes clientes costumam exigir nota.
Limites e formalidades: O MEI não pode faturar mais que R$81.000 anuais, ter sócio ou mais de um empregado. Além disso, a atividade deve estar na lista permitida (veja no Anexo XI do Simples Nacional). Profissões intelectuais (como médicos, advogados, engenheiros, programadores) geralmente não podem ser MEI. Se ultrapassar o limite, deve migrar para empresa do Simples Nacional.
Obrigações da Empresa no Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples também têm deveres específicos:
Emissão de Nota Fiscal: Toda venda de serviço a clientes (pessoas físicas ou jurídicas) deve ser acompanhada de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). As empresas do Simples emitem NFS-e pelo sistema da prefeitura ou via prestadores de serviço autorizados. Isso também vale para vendas de mercadorias (NFe). Emitir nota é fundamental para documentar a receita e é exigido pela lei.
Recolhimento do DAS do Simples: A empresa do Simples paga tributos unificados na Guia DAS do Simples Nacional (mensal). Esse DAS engloba IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS, conforme alíquotas definidas no Anexo correspondente à atividade. O valor do DAS é calculado sobre o faturamento mensal. Por ser regime simplificado, basta calcular a alíquota pelo Anexo e pagar a guia única até o dia 20 do mês seguinte.
Escrituração contábil: Ao contrário do MEI, a empresa Simples deve manter contabilidade (que pode ser simplificada) para assegurar a correta apuração de lucros e impostos. Isso envolve lançar receitas, despesas, ativos, passivos e elaborar relatórios. Não dispensa contador: a contabilidade formal é obrigatória por lei. A ausência de escrituração contábil pode gerar risco de exclusão do Simples e multas.
Obrigações acessórias: Além das guias de impostos, a empresa do Simples entrega declaração anual do Simples Nacional, declarações de férias de empregados (se houver), RAIS, GFIP/SEFIP (INSS) e a Declaração de Ajuste Anual do IRPF (caso o sócio se enquadre na obrigatoriedade). Mesmo no Simples, o sócio pode ter de declarar IRPF se receber rendimentos tributáveis altos.
Retirada de pró-labore: Se o proprietário tiver retirada de pró-labore, deve recolher INSS sobre esse valor e considerar no IRPF pessoal. Lucros distribuídos até o limite da base de cálculo presumida do IRPJ são isentos de IRPF, desde que haja contabilidade regular. Acima disso, há tratamento diferenciado (IRRF sobre lucros).
Emissão de Nota Fiscal e RPA (Recibo de Pagamento)
A emissão de documentos fiscais é essencial para regularidade:
Cliente pessoa jurídica: Sempre que um freelancer ou empresa prestar serviço para outra empresa (CNPJ), é obrigatória a emissão de nota fiscal. As empresas contratantes precisam das notas para abater despesas. Isso se aplica tanto a MEI quanto a empresa do Simples. Mesmo um autônomo sem empresa que se registra na prefeitura pode emitir NFS-e (como Microempreendedor Autônomo).
Cliente pessoa física: Neste caso, a nota não é obrigatória, mas muitos profissionais a emitem como demonstração de profissionalismo e para simplificar a declaração de renda. Vale lembrar que algumas prefeituras exigem nota fiscal municipal mesmo para PF em certas atividades.
Como emitir NFS-e:
Como MEI: basta solicitar autorização na prefeitura para ter acesso ao sistema de emissão de NFS-e. Com CNPJ, o MEI pode emitir nota de serviço eletrônica diretamente pelo portal municipal.
Como PF (autônomo): é possível cadastrar-se como Microempreendedor Autônomo na prefeitura, recebendo permissão para emitir NFS-e sem CNPJ. Isso é comum para professores, motoristas de aplicativo, etc..
Plataformas eletrônicas: Muitas fintechs e bancos digitais oferecem serviço de emissão de nota ou recibos fiscais online, sem exigir abertura imediata de empresa.
Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA): É a alternativa quando não se deseja emitir nota. Nesse caso, a empresa contratante emite o RPA e efetua o pagamento do trabalhador, retendo INSS (20%) e IRRF correspondentes. O RPA é útil para serviços eventuais; porém, reduz o valor líquido recebido pelo autônomo devido aos descontos obrigatórios.
Como Fazer Lançamentos Contábeis: Princípios Básicos
Mesmo que o MEI não tenha contabilidade formal, manter registros organizados ajuda no controle financeiro. Para empresas do Simples, a contabilidade é obrigatória. Veja conceitos fundamentais:
Partida dobrada: Todo lançamento contábil tem um débito e um crédito. Por exemplo, ao prestar um serviço: debita-se a conta Clientes a Receber (ativo) e credita-se Receita de Serviços (resultado). Isso significa que a empresa tem um direito a receber e, ao mesmo tempo, reconheceu a receita pelo serviço prestado.
Registros recomendados: Inclua data, valores, contas envolvidas, descrição da operação e documentos comprobatórios (nota fiscal, recibo, extrato). Lançamentos contábeis devem ser feitos em ordem cronológica e por extenso.
Contas principais: Para prestadores de serviço comuns, um plano de contas básico pode ter: Ativo (Caixa, Bancos, Clientes a Receber), Passivo (Impostos a Pagar), Receitas (Serviços Prestados) e Despesas Operacionais (como Internet, Luz, Aluguel, Honorários, Impostos e Contribuições).
Registro de receitas: Quando emitir a nota, lance a receita. Exemplo prático:
Prestação de serviço de R$ 1.000,00:
D – Clientes a Receber …… R$ 1.000,00
C – Receita de Serviços …… R$ 1.000,00
Isso indica que a empresa tem R$ 1.000 a receber e reconheceu R$ 1.000 de receita.
Recebimento do pagamento: Quando efetivamente receber em conta, zera-se o contas a receber:
Recebeu os R$ 1.000,00 (pagamento da nota acima):
D – Caixa/Banco ……… R$ 1.000,00
C – Clientes a Receber… R$ 1.000,00
Assim, sai do ativo “Contas a Receber” e entra na conta “Banco”.
Lançamento de despesas: Para gastos pessoais ou empresariais (internet, aluguel, material de escritório etc.), debite-se a respectiva conta de despesa e credita-se o meio de pagamento:
Exemplo: Pagamento de R$200,00 em conta de internet:
D – Despesa com Internet …… R$ 200,00
C – Caixa/Banco ………………… R$ 200,00
Lançamento de impostos (DAS, Carnê-Leão, INSS): Pagamentos de tributos são lançados como despesas (ou contas a pagar) e retirada no banco. Por exemplo, ao pagar o DAS-MEI de R$86,05:
D – Contribuição Previdenciária (DAS) …… R$ 81,05
D – ISS/ICMS (DAS) …………………… R$ 5,00
C – Caixa/Banco …………………………… R$ 86,05
(Em 2026, prestador de serviço MEI paga R$86,05 – R$81,05 INSS + R$5,00 ISS.)Contas correntes e provisões: Muitas empresas do Simples mantém contas de “Impostos a Recolher” (passivo) para IRPJ/CSLL de pró-labore, INSS patronal, ISS/ICMS retido, etc. Ao apurar tributos, registra-se por exemplo:
D – Despesa de Tributos (result.) …… R$ X,XX
C – Impostos a Recolher ……………… R$ X,XX
Em seguida, quando pagar (DARF ou GPS):
D – Impostos a Recolher ……………… R$ X,XX
C – Caixa/Banco …………………………… R$ X,XX
Em resumo, seguir uma rotina de lançamentos básicos garante controle sobre o negócio. Todo fato financeiro gera um lançamento contábil (venda, compra, pagamento de salários/serviços, recebimento de receita). Isso dá transparência e facilita declarações fiscais.
Exemplos Práticos de Lançamentos Contábeis
Para ilustrar, seguem exemplos comuns a freelancers e pequenas empresas de serviço:
Serviço prestado e recebido depois (empréstimo a prazo):
Emissão de nota de R$ 1.200,00:
D – Clientes a Receber …………………… R$1.200,00
C – Receita de Serviços Prestados …… R$1.200,00
Quando o cliente paga (dinheiro/conta bancária):
D – Caixa/Banco ………………………… R$1.200,00
C – Clientes a Receber …………………… R$1.200,00
Serviço prestado com desconto (exemplo prático):
Se emitiu R$1.000,00, mas concedeu R$100 de desconto:D – Clientes a Receber ……… R$900,00
D – Desconto Concedido ……… R$100,00
C – Receita de Serviços ……… R$1.000,00
(Aqui a receita total é R$1.000; R$100 veio como redução no valor a receber).
Recebimento antecipado (sem NF imediata):
Se um cliente paga antes de receber a nota (adiantamento), registra-se:D – Caixa/Banco ………………… R$500,00
C – Receita Antecipada (passivo) … R$500,00
Posteriormente, ao emitir a nota:D – Receita Antecipada ………… R$500,00
C – Receita de Serviços ………… R$500,00
Pagamento de despesa com cartão ou boleto:
D – Despesa (como “Marketing” ou “Serviços de Terceiros”) R$300,00
C – Caixa/Banco……………………………………………… R$300,00
Pagamento de tributo (Carnê-Leão DARF ou GPS):
D – Imposto de Renda a Recolher ……………… R$X,XX
C – Caixa/Banco ……………………………………….. R$X,XX
(Ou lançar direto em “Despesa Tributária” se não usar provisões).
Pagamento do DAS-MEI (exemplo 2026 serviço):
D – Contribuição Previdenciária (INSS) …… R$81,05
D – ISS a Recolher ……………………………… R$5,00
C – Caixa/Banco ……………………………………… R$86,05
Esses valores fixos do DAS-MEI já incluem todos os tributos do microempreendedor.
Cada lançamento deve ser acompanhado de documento comprobatório (nota fiscal, recibo, boleto pago etc.) para eventual conferência. Manter a contabilidade em ordem (mesmo que resumida no caso do MEI) traz segurança e evita erros nas declarações.
Dicas de Gestão Financeira e Contábil para Freelancers
Além da escrituração, organize-se para cumprir obrigações e ter visibilidade do negócio:
Separe contas pessoais e profissionais: Use conta bancária para pessoa jurídica (MEI/empresa) ou, se PF, controle rigoroso de entrada/saída. Isso facilita controle e comprovação.
Planeje o pagamento de tributos: Anote datas de vencimentos do Carnê-Leão (último dia útil do mês seguinte), DAS (dia 20) e IRPF (prazo em Abril/Maio). Pagar em dia evita multas.
Use ferramentas simples: Planilhas ou aplicativos de gestão financeira ajudam a lançar receitas e despesas. Guarde recibos, notas fiscais e informes de rendimento. No e-CAC da Receita (gov.br) o freelancer pode consultar DARFs pagos.
Aproveite deduções legais: No Carnê-Leão, PF pode deduzir pensão alimentícia, INSS pago, dependentes, livro-caixa, previdência privada, etc. No IRPF anual, há descontos adicionais (saúde, educação, INSS patronal etc.).
Atenção ao faturamento: Se for MEI, controle o limite anual (R$81.000). No Simples, fique atento ao faturamento máximo (R$360.000 para ME, R$4,8M para EPP).
Atualize-se sobre mudanças: A reforma tributária pode trazer ajustes (por exemplo, isenção de IRPF para quem ganha até R$5.000/mês). Acompanhe notícias e regulamentos da Receita Federal.
Benefícios do Apoio Contábil Profissional
Manter a contabilidade em dia é essencial, mas pode ser complexo para quem não é da área. Contratar um contador traz vantagens claras:
Segurança legal: Um contador garante que você cumpra todas as normas fiscais (emitir notas, pagar impostos, entregar declarações) e evita multas. Lembre-se que empresas do Simples não estão dispensadas de contabilidade.
Tomada de decisão: Com relatórios contábeis confiáveis (balanço, DRE, fluxo de caixa), você entende a saúde financeira do negócio. Isso ajuda a avaliar lucros, investimentos e possibilidade de expansão.
Economia de tempo: Você foca no trabalho freelance, enquanto o escritório contábil (como a Contábil Abreu) cuida de cálculos, emissões e burocracia. Isso reduz erros manuais.
Apoio consultivo: Além de obrigações, um bom contador orienta sobre planejamento tributário, melhor enquadramento, declaração de IRPF e estratégias para pagar menos imposto legalmente. No caso do MEI, orienta sobre transição para Simples ou simples procedimentos de emissão de nota.
Tranquilidade: Evita cair na malha fina ou ter autuações por falta de documentos contábeis. A contabilidade bem feita é um diferencial para segurança jurídica.
Em resumo, ter apoio contábil é mais do que uma obrigação legal – é um investimento na gestão do seu negócio. A Contábil Abreu oferece serviços completos para freelancers, MEIs e pequenas empresas de serviço: desde abertura de empresa e emissão de notas até escrituração contábil, apuração de impostos (Carnê-Leão, DAS, IRPF) e consultoria personalizada. Conte conosco para manter suas finanças em ordem e focar no seu trabalho.
Trabalhar como freelancer traz liberdade, mas também exige organização fiscal. Para a pessoa física autônoma, é crucial manter o Carnê-Leão em dia e declarar o IRPF corretamente; como MEI, é preciso pagar o DAS fixo mensal e emitir notas fiscais; e como empresa do Simples, a contabilidade completa (mesmo que simplificada) e o recolhimento do DAS são obrigatórios. Em todos os casos, registrar adequadamente receitas e despesas com lançamentos contábeis ajuda no controle e evita problemas futuros.
Contar com o suporte de uma contabilidade especializada é um dos melhores investimentos para qualquer empreendedor. A Contábil Abreu oferece acompanhamento próximo e consultoria contábil sob medida.
Entre em contato para esclarecer dúvidas, receber orientação personalizada e garantir que seu trabalho freelance esteja 100% regularizado. Estamos prontos para ajudar você a crescer com tranquilidade!
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