Sua Empresa Está Preparada para a Reforma Tributária?
Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, o Brasil inicia uma das mais profundas transformações em seu sistema de tributos sobre o consumo. A reforma cria dois novos tributos do tipo IVA:
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
Além disso, será instituído o IS – Imposto Seletivo.
Esses tributos substituirão gradualmente os atuais PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI e parte do IOF (seguros), aliviando as empresas da complexidade do sistema atual.
Quando as mudanças começam?
2026: Início dos testes da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), com valores compensáveis com PIS e Cofins.
2027: Início da cobrança efetiva da CBS e do IS, com extinção do PIS e da Cofins, e redução a zero do IPI.
2029 a 2032: Transição do ICMS e ISS para o IBS, com redução gradual das alíquotas atuais e aumento progressivo da alíquota do novo tributo.
Durante esse período, as empresas terão que lidar com dois sistemas tributários simultaneamente, exigindo atenção redobrada e adaptação constante.
Por que você deve se preparar agora?
Embora as alíquotas definitivas ainda estejam sendo definidas, as estimativas já indicam impactos relevantes em quase todos os setores. O novo sistema será não cumulativo, ou seja, as empresas precisarão apurar créditos e débitos para calcular corretamente o valor a pagar.
Mesmo empresas do Simples Nacional não estarão isentas dos impactos. Algumas mudanças nas tabelas e a possibilidade de optar por tributar a CBS e o IBS fora do Simples exigirão análise estratégica, especialmente para quem está em cadeias de comercialização ou presta serviços para outras empresas.
Split Payment: Uma das maiores mudanças
A reforma traz também o “split payment”, um sistema em que os tributos serão automaticamente retidos no momento do pagamento por meios eletrônicos (cartões, boletos, etc.), e repassados diretamente ao Fisco.
Embora essa medida tenha como objetivo reduzir a sonegação, ela afetará diretamente o fluxo de caixa das empresas, que deixarão de receber o valor bruto da venda e já terão os tributos deduzidos na origem.
Tratamentos especiais e setores impactados
A nova Lei Complementar 214/2024, que institui o IBS e a CBS, prevê alíquotas reduzidas para setores específicos e regimes especiais para atividades como:
Bares e restaurantes
Hotéis
Parques de diversão
Planos de saúde
Empresas imobiliárias (compra, venda e locação), que passarão a ser tributadas pelo IBS, mesmo antes isentas de ISS e ICMS.
O impacto será grande. A preparação é essencial.
Cada empresa terá impactos diferentes, de acordo com seu setor, porte, regime tributário e modelo de negócio. Por isso, o planejamento antecipado é vital. Ignorar essa preparação pode colocar em risco a competitividade e até a sobrevivência do seu negócio nos próximos anos.
O que fazer agora?
Converse com especialistas contábeis e tributários
Faça simulações e estimativas com base na sua realidade
Avalie as melhores opções de planejamento tributário
Prepare sua equipe para as novas obrigações tecnológicas
Em caso de dúvidas ou se quiser realizar uma simulação, entre em contato com nosso time especializado.
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