Fim do PERSE - Programa de Recuperação do Setor de Eventos

MP 1.202/2023 revoga benefícios do PERSE: veja os CNAEs impactados

A Medida Provisória nº 1.202/2023 revoga os benefícios fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021 durante a pandemia da COVID-19.

O PERSE havia reduzido a zero as alíquotas de:

  • PIS

  • COFINS

  • IRPJ

  • CSLL

para empresas que exerciam atividades vinculadas ao setor de eventos, turismo, cultura, hotelaria, alimentação e transporte turístico.

Com a nova MP, ocorre a reoneração gradual desses tributos federais, impactando diretamente o planejamento tributário das empresas enquadradas nos CNAEs contemplados.

📅 Quando começa a reoneração?

Conforme o art. 6º da MP 1.202/2023:

✔ A partir de 1º de abril de 2024:

  • CSLL

  • PIS/Pasep

  • Cofins

✔ A partir de 1º de janeiro de 2025:

  • IRPJ

📌 CNAEs que eram beneficiados pelo PERSE

Abaixo, a relação completa dos códigos CNAE contemplados pelo benefício fiscal:

🏨 Hospedagem

  • 5510-8/01 – Hotéis

  • 5510-8/02 – Apart-hotéis

  • 5590-6/01 – Albergues, exceto assistenciais

  • 5590-6/02 – Campings

  • 5590-6/03 – Pensões (alojamento)

  • 5590-6/99 – Outros alojamentos não especificados anteriormente

🍽 Alimentação e Eventos

  • 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê)

  • 5611-2/01 – Restaurantes e similares

  • 5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

  • 5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

  • 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

  • 8230-0/02 – Casas de festas e eventos

🎭 Cultura, Arte e Entretenimento

  • 9001-9/01 – Produção teatral

  • 9001-9/02 – Produção musical

  • 9001-9/03 – Produção de espetáculos de dança

  • 9001-9/04 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

  • 9001-9/06 – Atividades de sonorização e de iluminação

  • 9001-9/99 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares

  • 9003-5/00 – Gestão de espaços para artes cênicas e atividades artísticas

  • 9329-8/01 – Discotecas, danceterias e salões de dança

  • 9321-2/00 – Parques de diversão e parques temáticos

  • 9102-3/01 – Museus e exploração de prédios históricos

  • 9103-1/00 – Jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas

  • 9493-6/00 – Organizações associativas ligadas à cultura e à arte

🎬 Produção Audiovisual e Publicidade

  • 5911-1/02 – Produção de filmes para publicidade

  • 5914-6/00 – Exibição cinematográfica

  • 7319-0/01 – Criação de estandes para feiras e exposições

  • 7420-0/01 – Produção de fotografias

  • 7420-0/04 – Filmagem de festas e eventos

🎟 Eventos Esportivos

  • 9319-1/01 – Produção e promoção de eventos esportivos

  • 7490-1/05 – Agenciamento de profissionais esportivos, culturais e artísticos

🎪 Locação e Estruturas

  • 7721-7/00 – Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

  • 7739-0/03 – Aluguel de palcos, coberturas e estruturas temporárias

✈ Turismo e Agências

  • 7911-2/00 – Agências de viagem

  • 7912-1/00 – Operadores turísticos

  • 7990-2/00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo

🚌 Transporte Turístico

  • 4923-0/02 – Locação de automóveis com motorista

  • 4929-9/01 – Transporte coletivo fretado municipal

  • 4929-9/02 – Transporte coletivo fretado intermunicipal/interestadual

  • 4929-9/03 – Organização de excursões municipal

  • 4929-9/04 – Organização de excursões intermunicipal/interestadual

  • 5011-4/02 – Transporte marítimo de cabotagem – passageiros

  • 5012-2/02 – Transporte marítimo de longo curso – passageiros

  • 5099-8/01 – Transporte aquaviário para passeios turísticos

⚠ Impactos para as empresas

Com o fim do benefício:

  • Haverá aumento imediato da carga tributária federal;

  • Pode haver impacto significativo no fluxo de caixa;

  • Será necessário revisar planejamento tributário e formação de preços;

  • Empresas do Lucro Real sentirão reflexos diretos na apuração trimestral/anual.

Recomenda-se análise individualizada para verificar:

✔ Regime tributário mais vantajoso
✔ Possíveis estratégias de reorganização fiscal
✔ Atualização de projeções financeiras para 2024 e 2025

Nossa equipe está preparada para avaliar o impacto da MP 1.202/2023 na sua empresa.

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