Fim do PERSE - Programa de Recuperação do Setor de Eventos
MP 1.202/2023 revoga benefícios do PERSE: veja os CNAEs impactados
A Medida Provisória nº 1.202/2023 revoga os benefícios fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021 durante a pandemia da COVID-19.
O PERSE havia reduzido a zero as alíquotas de:
PIS
COFINS
IRPJ
CSLL
para empresas que exerciam atividades vinculadas ao setor de eventos, turismo, cultura, hotelaria, alimentação e transporte turístico.
Com a nova MP, ocorre a reoneração gradual desses tributos federais, impactando diretamente o planejamento tributário das empresas enquadradas nos CNAEs contemplados.
📅 Quando começa a reoneração?
Conforme o art. 6º da MP 1.202/2023:
✔ A partir de 1º de abril de 2024:
CSLL
PIS/Pasep
Cofins
✔ A partir de 1º de janeiro de 2025:
IRPJ
📌 CNAEs que eram beneficiados pelo PERSE
Abaixo, a relação completa dos códigos CNAE contemplados pelo benefício fiscal:
🏨 Hospedagem
5510-8/01 – Hotéis
5510-8/02 – Apart-hotéis
5590-6/01 – Albergues, exceto assistenciais
5590-6/02 – Campings
5590-6/03 – Pensões (alojamento)
5590-6/99 – Outros alojamentos não especificados anteriormente
🍽 Alimentação e Eventos
5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê)
5611-2/01 – Restaurantes e similares
5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
8230-0/02 – Casas de festas e eventos
🎭 Cultura, Arte e Entretenimento
9001-9/01 – Produção teatral
9001-9/02 – Produção musical
9001-9/03 – Produção de espetáculos de dança
9001-9/04 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
9001-9/06 – Atividades de sonorização e de iluminação
9001-9/99 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares
9003-5/00 – Gestão de espaços para artes cênicas e atividades artísticas
9329-8/01 – Discotecas, danceterias e salões de dança
9321-2/00 – Parques de diversão e parques temáticos
9102-3/01 – Museus e exploração de prédios históricos
9103-1/00 – Jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas
9493-6/00 – Organizações associativas ligadas à cultura e à arte
🎬 Produção Audiovisual e Publicidade
5911-1/02 – Produção de filmes para publicidade
5914-6/00 – Exibição cinematográfica
7319-0/01 – Criação de estandes para feiras e exposições
7420-0/01 – Produção de fotografias
7420-0/04 – Filmagem de festas e eventos
🎟 Eventos Esportivos
9319-1/01 – Produção e promoção de eventos esportivos
7490-1/05 – Agenciamento de profissionais esportivos, culturais e artísticos
🎪 Locação e Estruturas
7721-7/00 – Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
7739-0/03 – Aluguel de palcos, coberturas e estruturas temporárias
✈ Turismo e Agências
7911-2/00 – Agências de viagem
7912-1/00 – Operadores turísticos
7990-2/00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo
🚌 Transporte Turístico
4923-0/02 – Locação de automóveis com motorista
4929-9/01 – Transporte coletivo fretado municipal
4929-9/02 – Transporte coletivo fretado intermunicipal/interestadual
4929-9/03 – Organização de excursões municipal
4929-9/04 – Organização de excursões intermunicipal/interestadual
5011-4/02 – Transporte marítimo de cabotagem – passageiros
5012-2/02 – Transporte marítimo de longo curso – passageiros
5099-8/01 – Transporte aquaviário para passeios turísticos
⚠ Impactos para as empresas
Com o fim do benefício:
Haverá aumento imediato da carga tributária federal;
Pode haver impacto significativo no fluxo de caixa;
Será necessário revisar planejamento tributário e formação de preços;
Empresas do Lucro Real sentirão reflexos diretos na apuração trimestral/anual.
Recomenda-se análise individualizada para verificar:
✔ Regime tributário mais vantajoso
✔ Possíveis estratégias de reorganização fiscal
✔ Atualização de projeções financeiras para 2024 e 2025
Nossa equipe está preparada para avaliar o impacto da MP 1.202/2023 na sua empresa.
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