IRRF 2026: Nova Isenção de R$ 5.000, Tributação de Dividendos e Regras para Investimentos
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o desconto antecipado do IRPF feito diretamente pela fonte pagadora. Em 2026 ele passou por reformulação profunda via a Lei nº 15.270/2025: a faixa de isenção foi elevada para R$ 5.000 mensais e instituiu-se um redutor progressivo até R$ 7.350. Além disso, voltaram a ser tributados lucros e dividendos (retenção de 10% sobre distribuições acima de R$ 50 mil mensais), enquanto a tributação das aplicações financeiras foi uniformizada em novas alíquotas. Em resumo, milhões de trabalhadores ganham mais em mãos, mas pessoas de alta renda e investidores enfrentam novas regras fiscais.
Faixa de isenção de R$ 5.000 e redutor progressivo
Desde 1º de janeiro de 2026, passou a valer isenção total de IRRF para quem recebe até R$ 5.000 por mês. Isso significa que o desconto de IR no contracheque é zero até esse limite – reflexo direto que já gera aumento do salário líquido para milhões de empregados CLT e demais contribuintes submetidos ao carnê-leão. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais aplica-se um redutor linear: quanto mais próximo de R$5.000, maior o abatimento; perto de R$7.350, o abatimento diminui gradualmente. Acima de R$ 7.350 mensais, volta a incidir a tabela progressiva antiga (alíquotas de 7,5% a 27,5%). Na prática, quase não há “salto” de tributação ao ultrapassar R$5.000, pois o redutor elimina abruptos aumentos de imposto.
Quem tem múltiplas fontes de renda deve ficar atento: o limite de R$5.000 vale sobre a soma das remunerações no mês, e diferenças podem ser cobradas na declaração anual. A Receita Federal alerta que quem ganha até R$5.000 em cada emprego ainda precisará verificar o total anual para confirmar a isenção definitiva.
No ajuste anual (IRPF), também foi ampliado o benefício. Contribuintes com renda tributável até R$ 60.000 por ano ficarão isentos no ajuste de 2027 (ano-calendário 2026). Rendas entre R$60.000,01 e R$88.200 têm dedução parcial do imposto, de forma decrescente até zerar em R$88.200. Deduções pessoais por dependente (R$189,59 mensais, como antes), gasto com educação (até limite), plano de previdência (PGBL, até 12% da renda tributável) e despesas médicas continuam valendo normalmente.
Salários, pró-labore e retirada de lucros
Para o trabalhador CLT e o sócio que recebe pró-labore, aplica-se na fonte a nova tabela com redutores. Assim, salários e pró-labores de até R$5.000 mensais não têm desconto de IRRF (inclusive sobre o 13º salário). Acima disso, cabe o redutor que suaviza o imposto. Em decorrência, a carga tributária sobre esses rendimentos caiu para quem ganha renda média. Por outro lado, empresários devem reavaliar a composição de remuneração: pró-labore muito acima de R$5.000 perderá a isenção, e o balanço entre pró-labore versus distribuição de lucros torna-se ainda mais estratégico.
Importante: lucros e dividendos distribuídos, antes isentos no Brasil, voltaram a ser tributados na fonte. A partir de 2026, se uma empresa paga mais de R$ 50.000 por mês a um sócio, ela deve reter 10% de IRRF sobre todo esse valor. Em outras palavras, toda fatia de lucros que exceder R$50 mil em um mesmo mês fica sujeita a 10% de imposto retido na fonte. O sócio pode abater ou compensar esse imposto retido na sua declaração anual. Esse mecanismo busca evitar retiradas muito elevadas sem tributação, forçando as empresas a se adaptar para registrar corretamente as retenções e os sócios a reverem o momento e o montante das retiradas.
Tributação de investimentos
A reforma também unificou e simplificou o IR sobre aplicações financeiras. As antigas alíquotas regressivas (15% a 22,5% conforme prazo) foram substituídas, em geral, por alíquotas fixas em torno de 17,5%–18% para a maioria dos títulos e fundos. Por exemplo, CDB, Tesouro Direto e debêntures simples passam a pagar IR de 17,5% (antes variavam até 22,5%). Juros sobre capital próprio (JCP) tiveram proposta de alíquota única de 18% (era 15%).
Já os investimentos historicamente isentos tiveram alterações mistas. Na versão final do texto, LCI e LCA permaneceram isentas – ou seja, o governo recuou de taxá-las conforme proposta inicial. Títulos incentivados como Debêntures Incentivadas, CRI, CRA também continuaram com isenção, preservando os incentivos fiscais atuais.
Fundos de investimento de renda fixa e multimercado passaram a tributar a 17,5% fixo (mantendo-se a cobrança semestral de come-cotas). Ou seja, muda o ponto de equilíbrio comparado a LCIs/LCAs: agora CDB e fundo de RF têm IR de 17,5%, enquanto LCI/LCA seguem isentas até 2025 (ou seja, continuam interessantes até seus limites).
Em ações e derivativos, a ideia foi unificar tributos. As operações comuns (ganhos em bolsa) e de day trade ficaram com mesma alíquota (previsto 17,5% na MP original). Ou seja, a isenção de R$20 mil mensais para vendas de ações permanecia, mas passaria a valer a mesma alíquota única após esse limite. Nos cálculos do Senado, chegou-se a 18% geral sobre aplicações (ante 17,5%). Os dividendos em ações, porém, não foram alterados – continuam isentos de IRPF em 2026 (diferente da regra de lucros acima de R$50k referida anteriormente, que incide sobre distribuidores de lucros em geral).
Nos fundos imobiliários (FIIs), as regras básicas foram mantidas. A distribuição de rendimentos (aluguéis) segue isenção na pessoa física, e o ganho de capital com cotas vendido em bolsa continua tributado em 20%. O relator manteve a isenção total sobre proventos de FIIs e Fiagros (desde que tenham mais de 100 cotistas, etc.), ou seja, nesse ponto o investidor pessoa física não teve aumento de IR.
Em criptoativos, a isenção mensal de R$35 mil foi abolida. A partir de 2026 passou-se a tributar todo ganho de capital em cripto a 17,5%, sem faixa de isenção. Isso exige maior controle das operações para compensar perdas, mas também traz maior coerência tributária.
Imposto mínimo para altas rendas
Outra novidade é o Imposto de Renda Mínimo sobre os mais ricos. Passa a haver tributação mínima obrigatória para quem tem renda total superior a R$ 600.000 por ano (R$ 50.000 mensais). Em termos práticos, quem ultrapassar esse teto terá sua carga tributária efetiva garantida por um piso; acima de R$ 1,2 milhão/ano, esse imposto mínimo equivale a uma alíquota efetiva de 10% sobre o excesso. São incluídos nessa conta todos os rendimentos (salários, aluguéis, juros, dividendos etc.), exceto só os explicitamente excluídos pela lei. O cálculo do IR mínimo ocorre na declaração anual (a partir de 2027, considerando rendimentos de 2026) e descontará o IRPF 2026 já recolhido na fonte. Esse mecanismo busca coibir planejamentos que deixassem a carga tributária muito abaixo do mínimo aceitável para altas remunerações.
Impactos econômicos em 2026
O conjunto das mudanças tende a aumentar o salário líquido de boa parte da população e a elevar a arrecadação sobre os mais ricos. Segundo o governo, cerca de 16 milhões de brasileiros ganharão isenção total ou redução de IR pelo novo limite de R$5.000 mensais. Esse alívio na renda disponível deve estimular o consumo e reduzir distorções de poupança versus gasto. Por outro lado, aumentam os recursos vindos da tributação de dividendos e do imposto mínimo, bem como eventuais tributos sobre investimentos, o que aumenta a progressividade do sistema. Para investidores, a neutralização da isenção (por exemplo, LCIs/LCAs tributadas) e a fixação de alíquotas únicas mudam o ranking de rentabilidade líquida dos produtos: títulos antes muito favorecidos perderam parte da vantagem, exigindo novas comparações. Em resumo, há um estímulo maior ao consumo interno de renda média, ao mesmo tempo em que se torna mais difícil driblar o fisco no topo da pirâmide.
Adaptação estratégica
Diante desse cenário, recomenda-se aos contribuintes que revisem sua estrutura financeira: atualizar o cálculo de folha de pagamento e pró-labore segundo as novas faixas; revisar a política de distribuição de lucros (agora com IRRF de 10% para valores altos); e simular antecipadamente o imposto mínimo para sócios de altos rendimentos. Profissionais liberais devem cuidar da apuração via carnê-leão, considerando os novos limites, e avaliar a adesão a previdência privada (PGBL) para abater até 12% da renda anual. Microempreendedores individuais (MEI) continuam sem retenção de IR na fonte – o imposto já é pago via DAS e lucros do MEI ficam isentos até o limite legal – mas devem ficar atentos às regras de declaração pelo total de rendimentos recebidos. Trabalhadores assalariados devem atualizar os dependentes informados e planejar investimentos previdenciários para maximizar deduções. Investidores precisam recalcular a rentabilidade líquida de cada ativo: comparar aplicações tributáveis (com alíquota de 17,5%–18%) versus isentas, considerar fundos de previdência como PGBL/VGBL e ajustar carteiras para o novo perfil tributário.
Em suma, o IRRF de 2026 é mais progressivo e estratégico. O que era simples desconto ficou complexo: quem ganha até R$5.000 não paga nada no mês, mas acima disso haverá novas retenções; dividendos e ganhos de capital serão tributados diferentemente; e grandes fortunas passarão a contribuir mais. Navegar nessa realidade exige planejamento contábil cuidadoso, organização documental (para comprovar dependentes, despesas etc.) e revisão contínua dos investimentos. Em outras palavras, o IRRF deixou de ser um mero abatimento mecânico na folha e passou a ser uma peça central na gestão financeira pessoal e empresarial.
Fontes: Alterações trazidas pela Lei 15.270/2025 e orientações da Receita Federal, bem como análises especializadas sobre a tributação de investimentos.
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