IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2024– ANO BASE 2023

Está Chegando a Hora de Acertar as Contas com o Leão

A época da Declaração de Imposto de Renda PESSOA FÍSICA 2024 (Referente a 2023). Este ano os contribuintes poderão entregar a declaração de 15 de março a 31 de maio. Mas, não convém deixar para a última hora, pois se faz necessário reunir todos os documentos e elaborar a declaração, que, dependendo das transações e dos investimentos realizados no ano passado, pode tornar a declaração um pouco mais complexa, e, no caso de atraso na entrega, é gerada uma multa com valor mínimo de R$ 165,74, além de poder gerar multa sobre o imposto, no caso de haver imposto a recolher. Além disso, a falta de entrega das declarações pode causar a problemas com o CPF e impedir a emissão de certidão negativa de débitos. E vale lembrar que a no caso de restituição, a ordem seguida, em geral, é a de entrega.

Quem Deve Declarar? Conheça as Obrigações dos Contribuintes

Está obrigada a entregar a Declaração, a pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis (salário, pró-labore, honorários, aluguéis, etc.) em 2023 cuja soma no ano tenha sido maior que R$ 28.559,70; recebeu em 2023 rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte cuja soma seja maior que R$ 40.000,00; teve a posse ou propriedade em 2023 de patrimônio superior a R$ 300.000,00; optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias da venda do imóvel anterior; obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; passou à condição de residente no Brasil; obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar prejuízos relativos à atividade rural de anos anteriores ou de 2023; que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, tendo vendido acima de 40 mil em ações ou apurado ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Mesmo que não esteja obrigado, a entrega da declaração pode ser interessante, caso o contribuinte tenha tido retenção de imposto, e deseja obter restituição

A documentação necessária para a elaboração da declaração é a seguinte:

– Informe de rendimentos do trabalho, provenientes de: salários, resultado da atividade rural, aluguéis, pensão judicial recebida, direitos autorias, pró-labore, benefícios recebidos de entidade de previdência privada, aposentadoria oficial, e outros;
– Recibos de Carnê Leão pagos e ou antecipações de IRPF (faz necessária a importação das informações do ECAC, sendo necessária a senha gov.br ou certificado digital);
– Recibos de Ganho de Capital e Ganho de Capital em moeda estrangeira;
– Recibos de Apuração de Atividade Rural;
– Recibos de doações e heranças recebidas (apresentar formal de partilha ou escritura pública);
– Para Autônomos que prestaram serviço para pessoas físicas e jurídicas, e que escrituraram livro caixa: cópia do livro caixa (se escriturado no Carnê Leão, a informação pode ser importada do ECAC);

– Nome completo, endereço atual completo, título de eleitor, telefone, e-mail;

– Relação de dependentes (com nome completo, CPF e idade);

– Relação de dívidas e ônus reais;

– Comprovantes de pagamentos efetuados com:

Despesas com instrução própria do declarante, despesas com instrução de dependentes / alimentandos; Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, hospitais, convênios médicos/planos de saúde e planos odontológicos;
pensão judicial, contribuições a entidades de previdência privada (PGBL, VGBL), FAPI (Fundos de Aposentadoria Programada Individual); aluguéis, imóveis, arrendamento rural, e outros; doações: Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade Audiovisual.

Outros permitidos pela legislação;

– Informe de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras, de todas as contas e aplicações bancárias;
– Informe de Previdência Privada;
– Informes de Consórcios;
– Documentação de Imóveis, veículos, financiamentos;
– Informe de créditos recebidos da Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana;
– Relação de alterações patrimoniais ocorridas em 2023.

Modelo de Declaração: Completa ou Simplificada?

A análise de qual modelo de declaração a ser realizada (Completa ou Simplificada) é essencial para verificar qual a opção mais benéfica/econômica para o contribuinte, bem com a análise, no caso de cônjuges, se é mais benéfica a entrega das declarações em separado ou em conjunto, o que, a depender do caso, pode gerar economia tributária ao contribuinte.

Em caso de dúvidas ou querendo realizar a elaboração das declarações, contate nosso time de especialistas.

Organização Contábil Abreu S/S LTDA – EPP
www.contabilabreu.com.br
Whatsapp: 11-93745-0101

Escritório de contabilidade com mais de 50 anos de experiência,
prestando serviços contábeis e fiscais.
Serviços: Contabilidade, Imposto de Renda, Constituição e Regularização de empresas, SPED, Folha de pagamento e Escrituração Fiscal.
Atendemos desde MEI e Micro e Pequenas Empresas até empresas tributadas pelo Lucro Presumido/Real.

 

×