Nova Tabela de IR 2024

Impacto da Medida Provisória 1.206/2024 no Imposto de Renda

Com a recente edição da Medida Provisória 1.206/2024, importantes mudanças foram implementadas no cenário do Imposto de Renda. Esta medida tem como objetivo beneficiar contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais, correspondente a dois salários mínimos por mês.

Alterações na Faixa de Isenção e Desconto Simplificado Opcional

A MP elevou o limite da primeira faixa da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de R$ 2.112 para R$ 2.259,20. Com isso, aqueles com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais poderão usufruir da isenção, especialmente ao utilizar o desconto simplificado opcional de R$ 564,80. Esse desconto leva a uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, situando-se dentro da faixa de isenção.

Impacto nas Outras Faixas de Rendimento

Entretanto, é importante ressaltar que as demais faixas de rendimentos não foram objeto de correção ou atualização. Dessa forma, os benefícios desta medida se aplicam exclusivamente aos contribuintes com rendimentos mais baixos.

Nova Tabela Mensal do IRPF

A tabela progressiva mensal do IRPF, após a aplicação da MP 1.206/2024, apresenta as seguintes características:

  • Até R$ 2.259,20: Alíquota de 0%, Parcela a deduzir do IR de R$ 0.
  • De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Alíquota de 7,5%, Parcela a deduzir do IR de R$ 169,44.
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Alíquota de 15%, Parcela a deduzir do IR de R$ 381,44.
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5%, Parcela a deduzir do IR de R$ 662,77.
  • Acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27,5%, Parcela a deduzir do IR de R$ 896,00.

Fonte: Governo Federal. Diário Oficial da União (DOU)

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