Impactos da Reforma Tributária para os Optantes pelo Simples Nacional

Reforma Tributária simples nacional

A reforma tributária aprovada no Brasil em 2023, por meio da Emenda Constitucional nº 132, trouxe mudanças significativas para o sistema tributário nacional. Embora o Simples Nacional tenha sido mantido, ele também foi impactado por algumas das alterações.

A Emenda Constitucional 132/2023 implementou a reforma tributária do consumo, criando dois novos tributos no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA): o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Além deles, foi criado o Imposto Seletivo (IS). Esses tributos vão substituir o ICMS, o PIS, a COFINS, o ISS, o IPI e parte do IOF.

As mudanças serão implementadas gradualmente, a partir de 2027. O PIS e a COFINS serão extintos, e a cobrança da CBS e do IS será iniciada, além da redução a zero do IPI. De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS serão substituídos aos poucos pelo IBS. Durante esse período, as empresas terão que apurar impostos por dois sistemas tributários diferentes.


O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele foi criado para facilitar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Atualmente, o DAS unifica o pagamento de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, IPI, ICMS e ISS. Com a reforma, as tabelas do Simples terão que ser alteradas para excluir o PIS, a COFINS, o ICMS e o ISS, e incluir o IBS e a CBS.


Principais Mudanças da Reforma Tributária para o Simples Nacional

  1. Manutenção do Regime Simplificado

    A reforma mantém o Simples Nacional como um regime diferenciado e favorecido para pequenos negócios. A empresa poderá continuar optando por esse regime e a sistemática de recolhimento unificado ainda existirá. A permanência do Simples é uma vitória para os pequenos empresários, pois havia dúvidas sobre sua continuidade.

  2. Criação do IBS e da CBS

    A reforma extinguiu tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, e criou o IBS (que substitui ICMS e ISS) e a CBS (que substitui PIS e Cofins). Após a entrada em vigor da reforma, as empresas do Simples recolherão o IBS e a CBS por meio do sistema unificado. As tabelas do Simples já começaram a ser modificadas, e a partir de 2027, a CBS substituirá o PIS e a COFINS dentro do Simples.

  3. Direito ao Crédito para Quem Compra do Simples

    As empresas que não são optantes pelo Simples poderão aproveitar os créditos de IBS e CBS ao comprar de empresas que são do Simples. Isso torna a compra de produtos e serviços de pequenas empresas mais atrativa, já que antes geravam menos crédito para quem comprava. O valor do crédito será calculado com base nos percentuais correspondentes ao IBS/CBS no sistema do Simples Nacional.

  4. Possibilidade de Cobrança Separada de IBS e CBS

    A reforma prevê que as empresas do Simples poderão escolher apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente do Simples. Essa escolha pode ser vantajosa em alguns setores, como indústria ou comércio, onde há acúmulo de créditos. Essa opção ainda depende de regulamentação futura e regras complementares.

Tabelas do Simples Nacional após a Reforma Tributária

Para os Anos Calendário de 2027 e 2028

FaixaReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0018,90%378.000,00
FaixasIRPJCSLLCBSCPPICMSIBS
1ª Faixa5,50%3,50%15,33%41,50%34,00%0,17%
2ª Faixa5,50%3,50%15,33%41,50%34,00%0,17%
3ª Faixa5,50%3,50%15,33%42,00%33,50%0,17%
4ª Faixa5,50%3,50%15,33%42,00%33,50%0,17%
5ª Faixa5,50%3,50%15,33%42,00%33,50%0,17%
6ª Faixa13,50%10,00%34,40%42,10%
FaixasIRPJCSLLCBSCPPISS(*)IBS
1ª Faixa4,00%3,50%15,43%43,40%33,50%0,17%
2ª Faixa4,00%3,50%16,91%43,40%32,00%0,19%
3ª Faixa4,00%3,50%16,42%43,40%32,50%0,19%
4ª Faixa4,00%3,50%16,42%43,40%32,50%0,19%
5ª Faixa4,00%3,50%15,43%43,40%33,50%0,17%
6ª Faixa35,09%15,04%19,29%30,58%

Observação: O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual.


A partir do Ano Calendário de 2029

FaixaReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A partir do Ano Calendário de 2033

Percentual de Repartição dos Tributos – Comércio (2033)

FaixasIRPJCSLLCBSCPPIBS
1ª Faixa5,50%3,50%15,50%41,50%34,00%
2ª Faixa5,50%3,50%15,50%41,50%34,00%
3ª Faixa5,50%3,50%15,50%42,00%33,50%
4ª Faixa5,50%3,50%15,50%42,00%33,50%
5ª Faixa5,50%3,50%15,50%42,00%33,50%
6ª Faixa13,50%10,00%34,40%42,10%

Percentual de Repartição dos Tributos – Serviços (2033)

FaixasIRPJCSLLCBSCPPIBS
1ª Faixa4,00%3,50%15,60%43,40%33,50%
2ª Faixa4,00%3,50%17,10%43,40%32,00%
3ª Faixa4,00%3,50%16,60%43,40%32,50%
4ª Faixa4,00%3,50%16,60%43,40%32,50%
5ª Faixa4,00%3,50%15,60%43,40%33,50%
6ª Faixa35,00%15,00%19,50%30,50%

Próximos Passos

A reforma entrará em vigor de forma gradual entre 2026 e 2033. Até lá, o Simples Nacional continua com as regras atuais. Em 2026, a transição para os novos tributos (IBS e CBS) começa. Normas complementares detalharão como as mudanças se aplicarão ao Simples Nacional.

A reforma tributária preserva o Simples Nacional, mas muda o ambiente em que ele opera, principalmente com a introdução dos novos tributos e a possibilidade de gerar créditos para os compradores. Para os pequenos empresários, isso pode significar maior competitividade. No entanto, exige atenção e atualização constante às novas regras.

As mudanças podem ser impactantes e dependem de uma análise individual de cada caso, sendo que o preparo e o planejamento para essas mudanças podem significar o futuro de sua empresa.

 

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