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	<title>Escritório de Contabilidade &#8211; Organização Contábil Abreu S/S Ltda LTDA – EPP</title>
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	<description>Escritório de Contabilidade, contador, escrituração fiscal, apuração de imposto, consultoria fiscal, folha de pagamento, consultoria tributaria</description>
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	<title>Escritório de Contabilidade &#8211; Organização Contábil Abreu S/S Ltda LTDA – EPP</title>
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		<title>Fator R no Simples Nacional: Como Planejar a Folha para Reduzir a Alíquota de 15,5% para 6%</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Sep 2026 19:06:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fator R no Simples Nacional: Como Planejar a Folha para Reduzir a Alíquota de 15,5% para 6% Se você presta serviços como médico, advogado, engenheiro, consultor ou profissional de TI e está no Simples Nacional, uma pergunta simples pode valer dezenas de milhares de reais por ano: sua empresa está pagando mais imposto do que</p>
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					<h2 class="elementor-heading-title elementor-size-default">Fator R no Simples Nacional: Como Planejar a Folha para Reduzir a Alíquota de 15,5% para 6%</h2>				</div>
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									<p dir="ltr">Se você presta serviços como médico, advogado, engenheiro, consultor ou profissional de TI e está no Simples Nacional, uma pergunta simples pode valer dezenas de milhares de reais por ano: <strong>sua empresa está pagando mais imposto do que precisaria?</strong></p><p dir="ltr">Para muitos prestadores de serviços intelectuais, a resposta é sim. A diferença entre tributar pelo <strong>Anexo V</strong>, com alíquota inicial de <strong>15,5%</strong>, e pelo <strong>Anexo III</strong>, com alíquota inicial de <strong>6%</strong>, pode representar um dos maiores desperdícios tributários silenciosos do regime.</p><p dir="ltr">A boa notícia é que essa migração é <strong>legal, prevista em lei e está ao alcance da maioria dos prestadores de serviço</strong>. O mecanismo que abre essa porta chama-se <strong>Fator R</strong>, e ele depende de uma variável que você controla diretamente: sua folha de pagamento.</p><p dir="ltr">Neste artigo, você vai entender exatamente como o Fator R funciona, como calculá-lo e como um planejamento inteligente do pró-labore pode reduzir sua carga tributária de forma segura.</p><h3 dir="ltr">O que é o Fator R e a Regra dos 28%</h3><p dir="ltr">O Fator R é, na prática, um termômetro. Ele mede o quanto sua empresa investe em folha de pagamento em comparação com o quanto ela fatura. A Receita Federal usa esse índice para decidir se determinadas atividades de serviço — que por padrão seriam tributadas pelo Anexo V — merecem ser tributadas pelo Anexo III, mais barato.</p><p dir="ltr">A lógica por trás da regra é simples: empresas que geram mais empregos e remuneram melhor seus sócios e colaboradores recebem um incentivo tributário. Quanto maior a &#8220;intensidade de folha&#8221; do negócio, menor a alíquota inicial aplicada.</p><h3 dir="ltr">A fórmula do Fator R</h3><p dir="ltr">O cálculo é feito assim:</p><blockquote><p dir="ltr"><strong>Fator R = Folha de Pagamento nos últimos 12 meses ÷ Faturamento Bruto nos últimos 12 meses</strong></p></blockquote><p dir="ltr">Se o resultado for <strong>igual ou superior a 0,28 (28%)</strong>, a empresa tributa pelo Anexo III. Se ficar <strong>abaixo de 28%</strong>, permanece no Anexo V.</p><p dir="ltr">Um ponto essencial: esse cálculo <strong>não é feito uma vez por ano</strong>. Ele é revisado mensalmente, considerando sempre a média móvel dos últimos 12 meses. Isso significa que o enquadramento pode mudar de um mês para o outro conforme a folha e o faturamento evoluem.</p><h3 dir="ltr">O que entra no cálculo da folha</h3><p dir="ltr">Para chegar ao percentual correto, a Receita Federal considera diversos itens, não apenas o salário nominal. Entram na conta:</p><ul dir="ltr"><li>Salários de funcionários registrados em carteira</li><li><strong>Pró-labore</strong> dos sócios (o item que mais pode ser ajustado estrategicamente)</li><li>Encargos sociais, como o INSS patronal</li><li>Depósitos de FGTS</li><li>13º salário e demais verbas rescisórias, quando aplicável</li></ul><p dir="ltr">Ou seja: o Fator R não olha só para a folha de funcionários. O pró-labore do sócio tem peso relevante — e é justamente aí que mora a maior oportunidade de planejamento.</p><h3 dir="ltr">Anexo III vs. Anexo V: A Diferença Real no Seu Bolso</h3><p dir="ltr">Sem recorrer a tabelas, veja o que separa os dois cenários na prática.</p><h3 dir="ltr">Perfil Anexo V</h3><ul dir="ltr"><li>Alíquota inicial de <strong>15,5%</strong> sobre o faturamento</li><li>Aplicado quando a folha de pagamento representa <strong>menos de 28%</strong> da receita bruta</li><li>Engloba tributos como ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP (INSS patronal) dentro de uma carga mais pesada</li><li>Perfil típico de empresas com poucos funcionários e pró-labore reduzido</li></ul><h3 dir="ltr">Perfil Anexo III</h3><ul dir="ltr"><li>Alíquota inicial de <strong>6%</strong> sobre o faturamento</li><li>Aplicado quando a folha de pagamento atinge ou supera <strong>28%</strong> da receita bruta</li><li>Mesmos tributos do Anexo V, mas com peso proporcionalmente menor sobre o faturamento</li><li>Perfil típico de empresas que investem mais em equipe e remuneração de sócios</li></ul><h3 dir="ltr">O impacto financeiro dessa diferença</h3><ul dir="ltr"><li>Essa é uma diferença de quase <strong>10 pontos percentuais</strong> já na primeira faixa de faturamento</li><li>Para empresas com receita anual próxima de R$ 180 mil, essa distância pode significar <strong>mais de R$ 15 mil de imposto a menos por ano</strong></li><li>Como o cálculo usa alíquota efetiva (e não a nominal &#8220;pura&#8221;), o impacto acumulado ao longo dos meses costuma surpreender quem nunca revisou o próprio enquadramento</li><li>A diferença tende a crescer proporcionalmente conforme o faturamento avança para as próximas faixas</li></ul><h3 dir="ltr">Pró-Labore como Estratégia Tributária Legal</h3><p dir="ltr">Se a folha de pagamento é o numerador da fórmula do Fator R, o pró-labore do sócio costuma ser a variável mais fácil de ajustar — muito mais simples do que contratar novos funcionários apenas para atingir um percentual.</p><p dir="ltr">Aumentar o pró-labore de forma planejada pode ser o empurrão que falta para levar o Fator R de, por exemplo, 10% para os 28% necessários.</p><h3 dir="ltr">O equilíbrio ideal</h3><p dir="ltr">Aqui está o ponto que exige mais cuidado técnico: <strong>aumentar o pró-labore não é gratuito</strong>. Sobre esse valor incidem contribuição previdenciária do sócio (INSS) e, dependendo da faixa, Imposto de Renda Pessoa Física.</p><p dir="ltr">O planejamento tributário eficiente busca o ponto de equilíbrio em que:</p><ul dir="ltr"><li>A <strong>economia gerada na empresa</strong> (redução da alíquota do DAS) supera com folga</li><li>O <strong>custo adicional gerado na pessoa física</strong> (INSS e eventual IRPF sobre o pró-labore extra)</li></ul><p dir="ltr">Definir esse ponto exato exige simular diferentes valores de pró-labore, cruzar com o histórico de faturamento dos últimos 12 meses e considerar a situação pessoal de cada sócio. É exatamente esse cálculo fino que separa uma decisão que gera economia real de uma decisão que só transfere o custo de um lugar para outro.</p><h3 dir="ltr">Estudo de Caso Prático: Simulação com Faturamento de R$ 20.000/mês</h3><p dir="ltr">Para tornar o conceito concreto, veja uma simulação simplificada para uma empresa de serviços com faturamento estável de <strong>R$ 20.000 por mês (R$ 240.000 por ano)</strong>, valor que a mantém na segunda faixa de receita tanto no Anexo III quanto no Anexo V.</p><p dir="ltr"><em>Importante: os números abaixo são ilustrativos e simplificados para fins didáticos. A alíquota efetiva real depende do histórico exato de faturamento (RBT12) e da composição completa da folha, por isso o ideal é sempre validar o cálculo com um contador antes de qualquer mudança.</em></p><h3 dir="ltr">Cenário A — Anexo V, sem Fator R</h3><ul dir="ltr"><li><strong>Faturamento anual:</strong> R$ 240.000</li><li><strong>Pró-labore do sócio:</strong> próximo do salário mínimo, sem folha relevante — Fator R em torno de 7% a 8% (bem abaixo dos 28%)</li><li><strong>Alíquota efetiva aproximada:</strong> cerca de 16%</li><li><strong>Imposto (DAS) pago no ano:</strong> aproximadamente <strong>R$ 38.700</strong></li></ul><h3 dir="ltr">Cenário B — Anexo III, com Fator R Ajustado</h3><ul dir="ltr"><li><strong>Faturamento anual:</strong> R$ 240.000</li><li><strong>Pró-labore reestruturado:</strong> elevado de forma planejada, somado a encargos, até a folha representar 28% do faturamento</li><li><strong>Alíquota efetiva aproximada:</strong> cerca de 7%</li><li><strong>Imposto (DAS) pago no ano:</strong> aproximadamente <strong>R$ 17.500</strong></li></ul><h3 dir="ltr">Economia estimada</h3><p dir="ltr">Só na comparação do imposto pago pela empresa (DAS), a diferença entre os dois cenários gira em torno de <strong>R$ 21.000 por ano</strong>. Parte dessa economia é naturalmente compensada pelo aumento do INSS e eventual IRPF sobre o pró-labore maior — mas, na grande maioria dos casos analisados por escritórios especializados, o saldo final ainda é expressivo e positivo.</p><p dir="ltr">O ponto central não é decorar esses números, e sim entender o princípio: <strong>pequenos ajustes na estrutura de remuneração podem gerar economia recorrente, mês após mês, ano após ano.</strong></p><h3 dir="ltr">Os Riscos de Tentar Fazer Sozinho</h3><p dir="ltr">Entender o conceito do Fator R é o primeiro passo. Aplicá-lo corretamente, sem gerar problemas futuros, é outra história. Alguns pontos de atenção merecem destaque.</p><h3 dir="ltr">A armadilha da média móvel (RBT12 e FS12)</h3><p dir="ltr">O Fator R não é um número fixo, calculado uma vez e esquecido. Ele usa a <strong>receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12)</strong> e a <strong>folha de pagamento acumulada dos últimos 12 meses (FS12)</strong>. Isso significa que um mês de faturamento fora da curva, uma demissão ou uma redução pontual de pró-labore pode alterar todo o enquadramento sem que o empresário perceba.</p><h3 dir="ltr">O risco de desenquadramento e autuação</h3><p dir="ltr">Aplicar o Anexo errado no <strong>PGDAS-D</strong> não é um erro de formulário qualquer. Pode gerar recolhimento a menor de tributos, notificação da Receita Federal, multas e juros retroativos — em muitos casos, cobrados sobre vários meses de uma só vez. O que parecia economia pode virar um passivo tributário inesperado.</p><h3 dir="ltr">A necessidade de monitoramento mês a mês</h3><p dir="ltr">Como o índice é dinâmico, o acompanhamento não pode ser feito apenas no fechamento do ano. Qualquer variação relevante no faturamento ou na folha altera a porcentagem do Fator R e pode empurrar a empresa de um Anexo para o outro — para melhor ou para pior — sem aviso prévio.</p><h3 dir="ltr">Planejamento Tributário Não é Sorte, é Estratégia</h3><p dir="ltr">A diferença entre pagar 15,5% e pagar 6% de imposto inicial não é um detalhe contábil menor: é um fator direto na margem de lucro, no caixa disponível para reinvestir e na competitividade do seu negócio frente a outros prestadores de serviço.</p><p dir="ltr">O Fator R oferece uma via <strong>totalmente legal</strong> para essa economia, mas seu cálculo é sensível, dinâmico e cheio de nuances que vão muito além de uma fórmula simples. Um pró-labore mal dimensionado, uma variação de faturamento não monitorada ou um enquadramento equivocado no PGDAS-D podem transformar uma boa intenção em um problema fiscal.</p><p dir="ltr">É exatamente nesse ponto que o acompanhamento contábil especializado faz a diferença entre economizar com segurança e correr riscos desnecessários.</p><p dir="ltr"><strong>A Contabil Abreu pode analisar a viabilidade do Fator R para o seu negócio</strong>, simular os cenários de pró-labore mais vantajosos e garantir que a migração para o Anexo III seja feita com total conformidade fiscal. <a href="https://contabilabreu.com.br/">Fale com um especialista da Contabil Abreu</a> e descubra quanto sua empresa pode estar economizando agora mesmo.<br /><br /><a href="https://contabilabreu.com.br/"><strong>Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP</strong></a><br />Rua do Carmo, 112 – 7º andar – CJs. 71 e 72<br />Centro – São Paulo – SP<br /><strong>Tel</strong>: (11) 3242-8045 | <strong>WhatsApp</strong>: (11) 93745-0101<br /><b>email: </b><a href="mailto:ocabreu@contabilabreu.com.br"><span class="elementor-icon-list-text">ocabreu@contabilabreu.com.br</span></a></p>								</div>
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		<title>Contabilidade especializada para infoprodutores, e-commerce e franquias:</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RAFASEO]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Aug 2026 14:56:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Escritório de contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[E-commerce e marketplaces]]></category>
		<category><![CDATA[Infoprodutores e coprodutores]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Contabilidade especializada para infoprodutores, e-commerce e franquias: Gerir as finanças de um negócio digital ou de uma franquia deixou de ser tarefa simples faz tempo. Entre a chegada da Reforma Tributária, a fiscalização cada vez mais integrada da Receita Federal e a complexidade natural de cada modelo de negócio, empreendedores de sucesso têm algo em</p>
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									<p>Gerir as finanças de um negócio digital ou de uma franquia deixou de ser tarefa simples faz tempo. Entre a chegada da Reforma Tributária, a fiscalização cada vez mais integrada da Receita Federal e a complexidade natural de cada modelo de negócio, empreendedores de sucesso têm algo em comum: sabem que contabilidade genérica não resolve problemas específicos.</p><p>Um infoprodutor que divide receita com coprodutores enfrenta desafios completamente diferentes de um lojista que vende em marketplaces para o Brasil inteiro. E ambos têm realidades tributárias muito distintas das de um franqueado, que precisa equilibrar royalties, taxas de propaganda e padronização de processos com as regras fiscais do seu município e estado.</p><p>O problema é que a maioria dos escritórios de contabilidade trabalha no modelo tradicional, pensado para pequenas empresas locais com uma única fonte de receita e uma nota fiscal por vez. Quando esse modelo encontra um negócio digital com split de pagamentos, vendas para 27 estados diferentes ou uma rede de franquias com múltiplas unidades, o resultado costuma ser o mesmo: impostos pagos a mais, obrigações acessórias em atraso, notas fiscais emitidas de forma incorreta e um empresário que não tem clareza sobre quanto realmente lucra.</p><p>A Contabilidade Abreu nasceu para resolver exatamente esse problema. Com décadas de experiência em São Paulo e um olhar atento às transformações do mercado digital e das redes de franquias, oferecemos uma contabilidade consultiva, que não apenas cumpre obrigações, mas ajuda o negócio a economizar impostos de forma legal e a crescer com previsibilidade. Neste artigo, explicamos as particularidades fiscais dos três segmentos que mais crescem no Brasil e como um acompanhamento contábil especializado faz toda a diferença nos resultados.</p><h3>Contabilidade para infoprodutores e coprodutores</h3><p>O mercado de infoprodutos movimenta bilhões de reais por ano no Brasil, mas a estrutura fiscal por trás de um curso online, um e-book ou uma mentoria é muito mais complexa do que parece à primeira vista. Isso porque, na maioria dos lançamentos digitais, não existe apenas um vendedor: existem produtores, coprodutores, afiliados e plataformas de pagamento envolvidos em uma mesma venda, cada um recebendo uma fatia diferente do faturamento.</p><h3>O desafio da divisão de receita no checkout</h3><p>Plataformas de checkout como Hotmart, Eduzz, Kiwify e Monetizze permitem configurar a divisão automática de comissões entre produtor principal, coprodutores e afiliados no momento da venda. Isso é excelente do ponto de vista operacional, mas gera uma dúvida recorrente entre os clientes: como emitir nota fiscal corretamente quando o dinheiro de uma única venda é repartido entre várias pessoas ou empresas diferentes?</p><p>A resposta correta depende da estrutura do contrato entre as partes e do enquadramento tributário de cada envolvido. Em geral, cada coprodutor deve emitir sua própria nota fiscal referente à parcela que efetivamente recebeu, e não sobre o valor total da venda. Ignorar essa regra, ou simplesmente declarar o valor líquido recebido na conta bancária sem lastro fiscal adequado, é um dos erros mais comuns e mais arriscados entre criadores de conteúdo, já que pode gerar inconsistência entre o que a plataforma informa à Receita Federal e o que o produtor declara.</p><h3>Contratos de coprodução: proteção jurídica e fiscal</h3><p>Antes de pensar em impostos, é fundamental que a parceria entre produtor e coprodutor esteja formalizada em contrato, definindo claramente:</p><ul><li>O percentual de divisão da receita entre as partes</li><li>As responsabilidades de cada envolvido na criação, gestão de tráfego e suporte ao aluno ou cliente</li><li>As regras em caso de reembolso, chargeback ou cancelamento de assinatura</li><li>O CNPJ que será utilizado para emissão de nota fiscal em cada etapa</li></ul><p>Um contrato bem estruturado evita conflitos entre sócios de fato e, mais importante, serve como base para a contabilidade organizar corretamente o registro contábil de cada parcela recebida, algo essencial em uma eventual fiscalização.</p><h3>Regimes tributários e o enquadramento ideal</h3><p>A escolha do regime tributário impacta diretamente quanto o infoprodutor paga de imposto sobre o mesmo faturamento. Os pontos que mais exigem atenção são:</p><ul><li>Enquadramento no Simples Nacional, considerando o anexo correto de acordo com a natureza da atividade, já que cursos, mentorias e consultorias podem se enquadrar em anexos com alíquotas bem diferentes entre si</li><li>Avaliação do momento certo para migrar para o Lucro Presumido, algo que costuma se tornar vantajoso à medida que o faturamento cresce e as margens de lucro aumentam</li><li>Planejamento para lançamentos sazonais, já que picos de faturamento em um único mês podem levar o CNPJ a estourar o teto do Simples Nacional se não houver planejamento prévio</li></ul><h3>Como a Contabilidade Abreu ajuda</h3><p>Nossa equipe estrutura a operação fiscal de infoprodutores e coprodutores desde a escolha do enquadramento até a orientação sobre como emitir nota fiscal em cada etapa da cadeia de venda, integrando as informações que vêm das plataformas de checkout com a escrituração contábil da empresa. O resultado é segurança jurídica nos contratos de parceria, aproveitamento de todos os benefícios fiscais disponíveis e tranquilidade para focar no crescimento do negócio digital, sem surpresas desagradáveis com o fisco.</p><h3>Contabilidade para e-commerce e marketplaces</h3><p>Vender pela internet parece simples do ponto de vista operacional, mas do ponto de vista fiscal é um dos modelos de negócio mais complexos do sistema tributário brasileiro, especialmente com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Lojistas virtuais e vendedores de marketplaces como Mercado Livre, Shopee e Amazon lidam simultaneamente com tributos estaduais, federais e, em breve, com um novo modelo de recolhimento automático que muda a forma como o dinheiro chega até a empresa.</p><h3>Integração fiscal e emissão automática de notas</h3><p>Um e-commerce que fatura em volume não pode depender de emissão manual de nota fiscal. É necessário integrar o sistema de vendas, seja uma plataforma própria, seja um marketplace, a um sistema de emissão automática de notas fiscais eletrônicas, garantindo que cada pedido aprovado gere corretamente o documento fiscal correspondente, com os dados de tributação atualizados.</p><p>Essa integração se tornou ainda mais importante a partir de 2026, com o início da fase de testes da Reforma Tributária. Desde o começo do ano, as notas fiscais eletrônicas já precisam trazer o destaque das alíquotas de teste da CBS e do IBS, os dois novos tributos que substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição prevista até 2033. Empresas cujo sistema de emissão não está preparado para lidar com esses novos campos correm o risco real de ter pedidos travados no processo de faturamento.</p><h3>Substituição tributária e bitributação</h3><p>A substituição tributária continua sendo um dos temas que mais gera confusão entre lojistas, especialmente aqueles que vendem produtos como eletrônicos, cosméticos, autopeças e bebidas, categorias historicamente sujeitas a esse regime em diversos estados. Na prática, isso significa que o imposto sobre determinada mercadoria já foi recolhido antecipadamente em uma etapa anterior da cadeia, e cobrar esse tributo novamente na venda final gera bitributação, um erro comum quando o cadastro fiscal dos produtos não é feito com precisão.</p><p>Outro ponto sensível é a venda para consumidores de diferentes estados. O princípio de tributação no destino, cada vez mais reforçado pela Reforma Tributária, exige o cálculo correto da alíquota de acordo com o estado de entrega da mercadoria, e não mais apenas com base no estado de origem da empresa. Isso torna o cadastro fiscal de produtos e a parametrização do sistema de vendas ainda mais determinantes para evitar recolhimento a menor, que gera autuação, ou a maior, que reduz a margem de lucro sem necessidade.</p><h3>O impacto do split payment nas vendas por marketplace</h3><p>Um dos pontos que mais preocupa vendedores de marketplace é a chegada do split payment, mecanismo pelo qual parte do imposto devido é retida automaticamente no momento da liquidação financeira da venda, antes mesmo do valor líquido cair na conta do lojista. Embora a cobrança efetiva desse mecanismo tenha início gradual a partir de 2027, o período de adaptação já começou, e negócios que não regularizarem sua emissão de notas fiscais correm o risco de ter pagamentos retidos ou até bloqueados pelas próprias plataformas, que passam a responder solidariamente por erros fiscais dos vendedores.</p><p>Isso reforça um ponto central: manter a nota fiscal em dia deixou de ser apenas uma obrigação legal e passou a ser uma condição prática para continuar recebendo pelo que se vende.</p><h3>Como a Contabilidade Abreu ajuda</h3><p>Acompanhamos de perto as mudanças da Reforma Tributária para orientar nossos clientes de e-commerce sobre como adequar o cadastro fiscal de produtos, evitar bitributação por substituição tributária mal aplicada e organizar o fluxo de vendas para múltiplos estados. Também auxiliamos na análise do regime tributário mais vantajoso considerando o volume e o tipo de produto comercializado, sempre com foco em reduzir a carga tributária dentro da legalidade e manter a operação preparada para as próximas fases da transição fiscal.</p><h2>Contabilidade para franquias e franqueados</h2><p>O modelo de franquias combina a força de uma marca já consolidada com a gestão local de um empreendedor independente, mas essa combinação traz uma camada extra de complexidade contábil que muitos franqueados só percebem depois de assinar o contrato. Entre padronização exigida pela franqueadora, pagamento de royalties, taxa de propaganda e obrigações fiscais próprias de cada município, administrar as finanças de uma unidade franqueada exige atenção redobrada.</p><h3>Padronização de processos sem perder a visão financeira individual</h3><p>Redes de franquia normalmente exigem que todas as unidades sigam o mesmo padrão operacional, o que é positivo para a força da marca, mas pode criar uma falsa sensação de que o desempenho financeiro também será uniforme entre as unidades. Na prática, cada unidade franqueada tem sua própria realidade fiscal, seu próprio ponto de equilíbrio e suas próprias oportunidades de economia tributária, dependendo do estado e do município onde está instalada.</p><p>Um erro comum é o franqueado aplicar apenas as orientações financeiras genéricas repassadas pela franqueadora, sem uma análise contábil individualizada da sua unidade. Isso pode significar deixar de aproveitar incentivos fiscais municipais, enquadrar a empresa em um regime tributário que não é o mais vantajoso para o seu volume de faturamento real ou não identificar a tempo que os custos fixos da unidade estão desproporcionais ao faturamento.</p><h3>A importância da análise de DRE por unidade</h3><p>O demonstrativo de resultado do exercício, o DRE, é a ferramenta que revela se a unidade franqueada está de fato gerando lucro, e não apenas movimentando dinheiro. Para franqueados, a análise de DRE precisa considerar particularidades como:</p><ul><li>O peso proporcional dos royalties e da taxa de propaganda sobre o faturamento mensal, já que essas despesas costumam ser fixas em percentual, mas variam de impacto conforme a sazonalidade das vendas</li><li>A separação clara entre despesas obrigatórias da franquia e despesas de gestão local, como folha de pagamento, aluguel e insumos</li><li>A comparação de indicadores entre períodos, para identificar se o crescimento de faturamento está de fato se convertendo em lucro ou apenas em mais movimentação de caixa</li></ul><p>Sem esse acompanhamento próximo, é comum que o franqueado só perceba que a unidade está operando no limite, ou até no prejuízo, quando o caixa já está comprometido.</p><h3>Gestão de royalties e regras fiscais específicas</h3><p>O pagamento de royalties e taxa de propaganda para a franqueadora tem tratamento contábil e tributário próprio, que precisa ser corretamente registrado tanto na contabilidade do franqueado quanto considerado no cálculo do regime tributário mais adequado. Dependendo do segmento da franquia, alimentação, educação, saúde, beleza ou varejo, também existem regras fiscais específicas de cada atividade, alíquotas diferenciadas dentro do Simples Nacional e obrigações acessórias municipais que variam bastante de cidade para cidade.</p><p>Além disso, franqueados que possuem mais de uma unidade precisam avaliar com cuidado se a melhor estratégia é manter CNPJs separados por unidade ou centralizar a operação, decisão que impacta diretamente na apuração de impostos, no enquadramento tributário e até na possibilidade de expansão para novas cidades.</p><h3>Como a Contabilidade Abreu ajuda</h3><p>Prestamos suporte contábil individualizado para cada unidade franqueada, respeitando os padrões exigidos pela franqueadora, mas com uma análise financeira própria do negócio local. Isso inclui a elaboração e leitura de DRE de forma clara e acessível, orientação sobre o enquadramento tributário mais vantajoso para cada unidade, correto registro contábil de royalties e taxa de propaganda, e planejamento tributário considerando as particularidades fiscais do segmento e do município onde a franquia está instalada.</p><h2>Sua contabilidade merece a mesma especialização do seu negócio</h2><p>Infoprodutores, lojistas de e-commerce e franqueados têm um ponto em comum: constroem negócios modernos, ágeis e cheios de oportunidades, mas que exigem um acompanhamento contábil à altura dessa complexidade. Contar com uma contabilidade genérica, que trata todos os clientes da mesma forma, significa deixar dinheiro na mesa todos os meses, seja em forma de impostos pagos a mais, seja em oportunidades de crescimento não identificadas a tempo.</p><p>A Contabilidade Abreu existe para ser o parceiro que entende as particularidades do seu segmento, acompanha de perto as mudanças da legislação, como a Reforma Tributária, e traduz tudo isso em decisões práticas que protegem o seu negócio e aumentam a sua margem de lucro de forma legal.</p><p>Se você é infoprodutor, coprodutor, vende em e-commerce ou marketplace, ou é franqueado de uma rede, fale agora com a nossa equipe. Vamos analisar a situação fiscal do seu negócio e mostrar, na prática, como uma contabilidade consultiva pode transformar a forma como você enxerga os números da sua empresa.</p><p>Entre em contato e agende uma consultoria especializada para o seu segmento.</p><p><a href="https://contabilabreu.com.br/"><strong>Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP</strong></a><br />Rua do Carmo, 112 – 7º andar – CJs. 71 e 72<br />Centro – São Paulo – SP<br /><strong>Tel</strong>: (11) 3242-8045 | <strong>WhatsApp</strong>: (11) 93745-0101<br /><b>email: </b><a href="mailto:ocabreu@contabilabreu.com.br"><span class="elementor-icon-list-text">ocabreu@contabilabreu.com.br</span></a></p>								</div>
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		<title>Filmes de Contabilidade e Finanças</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Aug 2026 13:20:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Escritório de contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Filmes de Contabilidade e Finanças O cinema sempre teve um talento especial para transformar números em narrativas, planilhas em tramas e decisões financeiras em verdadeiros dilemas humanos. Não é por acaso que alguns dos filmes mais premiados e discutidos das últimas décadas têm como pano de fundo o mundo corporativo, o mercado financeiro e os</p>
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					<h2 class="elementor-heading-title elementor-size-default">Filmes de Contabilidade e Finanças</h2>				</div>
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									<p>O cinema sempre teve um talento especial para transformar números em narrativas, planilhas em tramas e decisões financeiras em verdadeiros dilemas humanos. Não é por acaso que alguns dos filmes mais premiados e discutidos das últimas décadas têm como pano de fundo o mundo corporativo, o mercado financeiro e os bastidores da contabilidade.</p><p>Na tela, esses enredos costumam ganhar contornos dramáticos, cheios de reviravoltas, riscos e, muitas vezes, consequências avassaladoras para quem escolheu o caminho da fraude ou da omissão. Na vida real, porém, a lição que fica é bem mais simples e, ao mesmo tempo, poderosa, negócios duradouros e sólidos são construídos com ética, transparência, conformidade fiscal e uma gestão financeira responsável.</p><p>Reunimos abaixo dez filmes essenciais sobre finanças e contabilidade, com uma reflexão prática sobre o que cada um deles ensina para empresários, gestores e profissionais da área contábil.</p><h3>O Contador (2016) &#8220;The Accountant&#8221;</h3><figure id="attachment_4358" aria-describedby="caption-attachment-4358" style="width: 1024px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-4358 size-large" src="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/o-contador-filme-1024x576.jpg" alt="" width="1024" height="576" srcset="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/o-contador-filme-1024x576.jpg 1024w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/o-contador-filme-300x169.jpg 300w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/o-contador-filme-768x432.jpg 768w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/o-contador-filme.jpg 1200w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption id="caption-attachment-4358" class="wp-caption-text">Foto: Warner Bros</figcaption></figure><p>Christian Wolff é um contador com uma capacidade extraordinária de encontrar inconsistências em números que ninguém mais consegue enxergar. O filme, embora recheado de ação, traz um recado valioso para o mundo real.</p><p>A análise técnica e minuciosa das finanças de uma empresa permite identificar riscos, corrigir rotas e contribuir para a saúde financeira do negócio antes que pequenos problemas se tornem grandes crises. Embora a trajetória de Christian Wolff seja fictícia e excepcional, o filme evidencia como a contabilidade forense e a análise detalhada de dados podem ajudar a identificar inconsistências, desvios e fraudes, além de reforçar a importância de informações financeiras confiáveis para decisões estratégicas.</p><h3>Um sonho de liberdade (1994) &#8220;The Shawshank Redemption&#8221;</h3><figure id="attachment_4359" aria-describedby="caption-attachment-4359" style="width: 1024px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-4359 size-large" src="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/sonho-de-liberdade-filme-1024x615.png" alt="" width="1024" height="615" srcset="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/sonho-de-liberdade-filme-1024x615.png 1024w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/sonho-de-liberdade-filme-300x180.png 300w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/sonho-de-liberdade-filme-768x461.png 768w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/sonho-de-liberdade-filme.png 1265w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption id="caption-attachment-4359" class="wp-caption-text">Foto: IMDb</figcaption></figure><p>Um Sonho de Liberdade é, antes de tudo, uma história sobre esperança e resiliência. Mas há também, em suas entrelinhas, um ensinamento sobre o poder do conhecimento financeiro.</p><p>Andy Dufresne usa sua experiência em contabilidade e finanças para ajudar quem está ao seu redor e acaba se tornando indispensável ao sistema financeiro da prisão. A história mostra como conhecimento técnico pode se transformar em uma ferramenta de sobrevivência, influência e reconstrução.</p><p>A analogia com o mundo dos negócios é direta: empresas em dificuldade também podem se reerguer quando contam com conhecimento, planejamento e decisões financeiras responsáveis. Diferentemente dos atalhos adotados por personagens do filme, porém, no mundo empresarial sustentável o caminho deve ser baseado em transparência, conformidade e planejamento, e não em práticas que comprometam o futuro.</p><h3>Os intocáveis (1987) &#8220;The Untouchables&#8221;</h3><figure id="attachment_4360" aria-describedby="caption-attachment-4360" style="width: 1024px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-4360 size-large" src="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/the-untouchables-Os-intocaveis-1024x682.jpg" alt="" width="1024" height="682" srcset="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/the-untouchables-Os-intocaveis-1024x682.jpg 1024w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/the-untouchables-Os-intocaveis-300x200.jpg 300w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/the-untouchables-Os-intocaveis-768x512.jpg 768w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/the-untouchables-Os-intocaveis-1536x1024.jpg 1536w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/the-untouchables-Os-intocaveis.jpg 2000w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption id="caption-attachment-4360" class="wp-caption-text">Foto: Paramount Pictures</figcaption></figure><p>Poucos filmes ajudam a ilustrar como a investigação financeira e a fiscalização tributária podem ser ferramentas importantes no combate ao crime organizado. A trama mostra como a investigação fiscal, aparentemente menos glamorosa que o combate direto ao crime, contribuiu para a condenação de um dos criminosos mais poderosos de sua época.</p><p>A lição para empresários e gestores é atemporal, a conformidade fiscal não é burocracia, é proteção. Ela garante que o mercado funcione de forma justa, que a concorrência seja saudável e que empresas idôneas não sejam prejudicadas por práticas desleais.</p><h3>A grande aposta (2015) &#8220;The Big Short&#8221;</h3><figure id="attachment_4361" aria-describedby="caption-attachment-4361" style="width: 1024px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-4361 size-large" src="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/the-big-short-cast-1024x768.png" alt="" width="1024" height="768" srcset="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/the-big-short-cast-1024x768.png 1024w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/the-big-short-cast-300x225.png 300w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/the-big-short-cast-768x576.png 768w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/the-big-short-cast.png 1200w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption id="caption-attachment-4361" class="wp-caption-text">Foto: Paramount Pictures</figcaption></figure><p>A grande aposta narra a crise financeira de 2008 sob a ótica de investidores que perceberam, antes de grande parte do mercado, a fragilidade escondida por trás de estruturas financeiras complexas e avaliações de risco inadequadas.</p><p>Para empresas de todos os portes, o ensinamento é direto, a gestão de riscos eficiente depende de demonstrações financeiras transparentes, de indicadores confiáveis e de um planejamento prudente. Entender a real situação financeira do negócio é o que separa organizações resilientes daquelas vulneráveis a crises.</p><h3>Margin call, o dia antes do fim (2011) &#8220;Margin Call&#8221;</h3><figure id="attachment_4362" aria-describedby="caption-attachment-4362" style="width: 1024px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-4362 size-large" src="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Margin-call-o-dia-antes-do-fim-1024x576.png" alt="" width="1024" height="576" srcset="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Margin-call-o-dia-antes-do-fim-1024x576.png 1024w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Margin-call-o-dia-antes-do-fim-300x169.png 300w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Margin-call-o-dia-antes-do-fim-768x432.png 768w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Margin-call-o-dia-antes-do-fim-1536x864.png 1536w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Margin-call-o-dia-antes-do-fim.png 1920w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption id="caption-attachment-4362" class="wp-caption-text">Foto: Prime video</figcaption></figure><p>Ambientado nas 24 horas que antecedem uma grave crise em uma grande instituição financeira, Margin Call é um estudo sobre ética profissional e gestão de riscos. O filme mostra executivos e analistas diante de informações que revelam uma exposição extraordinária ao risco e os obrigam a tomar decisões de enorme impacto.</p><p>A responsabilidade na geração de relatórios íntegros não é uma opção, é a base da confiança entre empresa, investidores, colaboradores e sociedade. Um profissional de contabilidade comprometido com a ética atua, muitas vezes, como a última linha de defesa contra decisões precipitadas.</p><h3>Enron, os mais espertos da sala (2005) &#8220;Enron: The Smartest Guys in the Room&#8221;</h3><figure id="attachment_4363" aria-describedby="caption-attachment-4363" style="width: 1024px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-4363 size-large" src="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Eron-1024x576.png" alt="" width="1024" height="576" srcset="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Eron-1024x576.png 1024w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Eron-300x169.png 300w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Eron-768x432.png 768w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Eron-1536x864.png 1536w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Eron.png 1920w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption id="caption-attachment-4363" class="wp-caption-text">Foto: Prime video</figcaption></figure><p>Se há um filme que resume, de forma didática, os riscos da chamada contabilidade criativa, esse filme é Enron, os mais espertos da sala. O documentário expõe como manipulações contábeis sofisticadas levaram ao colapso de uma das maiores empresas dos Estados Unidos, arrastando consigo funcionários, investidores e parceiros comerciais.</p><p>O caso Enron se tornou um marco mundial sobre a importância de auditorias independentes e idôneas, além de controles internos e boas práticas de governança, realizados com independência em relação à gestão da empresa.</p><h3>O lobo de Wall Street (2013) &#8220;The Wolf of Wall Street&#8221;</h3><figure id="attachment_4364" aria-describedby="caption-attachment-4364" style="width: 1024px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-4364 size-large" src="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Wall-Street-1024x683.png" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Wall-Street-1024x683.png 1024w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Wall-Street-300x200.png 300w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Wall-Street-768x512.png 768w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Wall-Street-1536x1024.png 1536w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Wall-Street.png 2048w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption id="caption-attachment-4364" class="wp-caption-text">Foto: IMDb</figcaption></figure><p>O lobo de Wall Street narra, com intensidade, a ascensão e queda de um corretor envolvido em esquemas de fraude e lavagem de dinheiro. Apesar do tom exagerado da narrativa, o filme deixa clara a gravidade das consequências legais e reputacionais de operar fora da lei.</p><p>A lição corporativa aqui é sobre a importância de mecanismos rigorosos de compliance e de uma governança corporativa transparente. Empresas que estruturam seus processos financeiros com clareza e contam com controles internos eficientes constroem reputação e confiança de longo prazo no mercado.</p><h3>Joy, o nome do sucesso (2015) &#8220;Joy&#8221;</h3><figure id="attachment_4365" aria-describedby="caption-attachment-4365" style="width: 1024px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-4365 size-large" src="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Joy-1024x575.png" alt="" width="1024" height="575" srcset="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Joy-1024x575.png 1024w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Joy-300x169.png 300w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Joy-768x431.png 768w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Joy.png 1200w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption id="caption-attachment-4365" class="wp-caption-text">Foto: Disney plus</figcaption></figure><p>Joy, o nome do sucesso conta a trajetória de uma empreendedora que enfrenta inúmeros obstáculos relacionados a contratos, fabricação, custos, propriedade intelectual e gestão do negócio. O filme é especialmente relevante para quem está começando um empreendimento e precisa compreender a importância de uma estrutura jurídica e financeira adequada.</p><p>Empreender exige, desde o primeiro momento, atenção aos aspectos contábeis, contratuais, jurídicos e financeiros do negócio. Contratos mal estruturados e a ausência de orientação especializada podem transformar boas ideias em problemas financeiros e jurídicos. O filme reforça a importância de compreender os compromissos assumidos e proteger adequadamente o negócio e seu patrimônio.</p><h3>Trabalho interno (2010) &#8220;Inside Job&#8221;</h3><figure id="attachment_4366" aria-describedby="caption-attachment-4366" style="width: 1024px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-4366 size-large" src="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/InsideJob-1024x686.png" alt="" width="1024" height="686" srcset="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/InsideJob-1024x686.png 1024w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/InsideJob-300x201.png 300w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/InsideJob-768x514.png 768w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/InsideJob.png 1493w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption id="caption-attachment-4366" class="wp-caption-text">Foto: Sony Pictures</figcaption></figure><p>O mercado moderno exige, cada vez mais, transparência e mecanismos eficazes de controle. O documentário evidencia como conflitos de interesse, falhas de supervisão e problemas de regulamentação podem contribuir para a formação de riscos sistêmicos. No ambiente empresarial, boas práticas de governança e processos financeiros claros e auditáveis ajudam a fortalecer a confiança de investidores, parceiros e clientes.</p><p>O mercado moderno exige, cada vez mais, transparência. Empresas que adotam boas práticas de governança e mantêm processos financeiros claros e auditáveis constroem uma reputação sólida diante de investidores, parceiros e clientes.</p><h3>O homem que mudou o jogo (2011) &#8220;Moneyball&#8221;</h3><figure id="attachment_4367" aria-describedby="caption-attachment-4367" style="width: 1024px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-4367 size-large" src="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/MoneyBall-Filme-1-1024x576.png" alt="" width="1024" height="576" srcset="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/MoneyBall-Filme-1-1024x576.png 1024w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/MoneyBall-Filme-1-300x169.png 300w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/MoneyBall-Filme-1-768x432.png 768w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/MoneyBall-Filme-1-1536x864.png 1536w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/08/MoneyBall-Filme-1-2048x1152.png 2048w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption id="caption-attachment-4367" class="wp-caption-text">Foto: Amazon</figcaption></figure><p>Encerramos nossa lista com O homem que mudou o jogo, filme que mostra como a análise estatística e a gestão baseada em dados podem revolucionar a forma de tomar decisões, mesmo em um universo tradicionalmente guiado pela intuição. Embora ambientado no esporte, o filme carrega um ensinamento perfeitamente aplicável aos negócios.</p><p>Usar dados de forma estratégica, otimizar recursos e tomar decisões embasadas em informações confiáveis são práticas que podem contribuir para um crescimento mais consistente. Empresas que investem em relatórios gerenciais precisos e em indicadores de desempenho bem definidos conseguem identificar oportunidades e corrigir desperdícios.</p><p>O verdadeiro final feliz é construído fora das telas</p><p>Se o cinema nos ensina algo em comum através desses dez filmes, é que os atalhos, as fraudes e a falta de transparência sempre cobram um preço alto, seja na forma de processos judiciais, falências, perda de reputação ou o colapso de anos de trabalho. Já as empresas que constroem sua trajetória com base em ética, conformidade fiscal, boa governança e decisões financeiras responsáveis são as que atravessam crises, conquistam a confiança do mercado e alcançam o verdadeiro sucesso duradouro.</p><p>Mais do que entretenimento, esses filmes mostram como decisões financeiras, gestão eficiente e boas práticas de governança podem influenciar diretamente o sucesso de uma empresa. Para empresários, gestores e profissionais da contabilidade, eles oferecem reflexões valiosas sobre os desafios e oportunidades do mundo dos negócios.</p><p><a href="https://contabilabreu.com.br/"><strong>Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP</strong></a><br />Rua do Carmo, 112 – 7º andar – CJs. 71 e 72<br />Centro – São Paulo – SP<br /><strong>Tel</strong>: (11) 3242-8045 | <strong>WhatsApp</strong>: (11) 93745-0101<br /><b>email: </b><a href="mailto:ocabreu@contabilabreu.com.br"><span class="elementor-icon-list-text">ocabreu@contabilabreu.com.br</span></a></p>								</div>
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		<title>Split Payment na reforma tributária: Como impactará o fluxo de caixa da sua empresa</title>
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		<pubDate>Tue, 11 Aug 2026 01:00:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[split payment]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Split Payment na reforma tributária: Como impactará o fluxo de caixa da sua empresa O split payment é considerada a mudança mais radical trazida pela Reforma Tributária para a rotina financeira das empresas. Previsto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 214/2025 (com ajustes trazidos pela Lei Complementar nº 227/2026) e detalhado no Decreto nº 12.955/2026 (regulamento da CBS) e</p>
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										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="4340" class="elementor elementor-4340" data-elementor-post-type="post">
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					<h2 class="elementor-heading-title elementor-size-default">Split Payment na reforma tributária: Como impactará o fluxo de caixa da sua empresa</h2>				</div>
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									<p>O <strong>split payment</strong> é considerada a mudança mais radical trazida pela Reforma Tributária para a rotina financeira das empresas. Previsto nos artigos 31 a 35 da <strong>Lei Complementar nº 214/2025</strong> (com ajustes trazidos pela <strong>Lei Complementar nº 227/2026</strong>) e detalhado no <strong>Decreto nº 12.955/2026</strong> (regulamento da CBS) e na <strong>Resolução CGIBS nº 6/2026</strong> (regulamento do IBS), o mecanismo determina que o IBS e a CBS sejam segregados e recolhidos diretamente ao Fisco no momento em que o pagamento é liquidado — e não mais repassados pela própria empresa semanas depois.</p><p>Abaixo, explicamos o que muda de fato, quando cada regra passa a valer e como sua empresa pode se preparar.</p><h3>1. Quando o Split Payment Começa a Valer, na Prática</h3><p>Esse é o ponto que mais gera confusão — e por isso merece destaque antes de qualquer outra explicação:</p><ul><li><strong>2026 — ano de teste:</strong> CBS e IBS já aparecem destacados nas notas fiscais com alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS + 0,1% de IBS), integralmente compensável com PIS/Cofins. O split payment ainda <strong>não é aplicado de verdade</strong> nas operações das empresas.</li><li><strong>2027 — início operacional:</strong> a CBS passa a ser efetivamente cobrada e o split payment começa a funcionar, mas ainda de forma <strong>opcional</strong> e restrita a operações <strong>B2B</strong> (entre empresas).</li><li><strong>Fases seguintes (sem data definida):</strong> extensão progressiva às vendas ao consumidor final (B2C) via Pix, cartão e boleto.</li><li><strong>2033:</strong> fim do período de transição — o split payment se consolida como o modelo padrão de arrecadação do IBS e da CBS.</li></ul><p>Na prática: os exemplos de impacto no caixa abaixo mostram <strong>o cenário quando o mecanismo estiver em pleno funcionamento</strong>, não a realidade de 2026. Isso não muda a urgência de se preparar — apenas ajuda a planejar o cronograma certo.</p><h3>2. O Fim do &#8220;Float&#8221; e do Capital de Giro Informal</h3><p><strong>Como funciona hoje:</strong> a empresa vende um produto, recebe o valor total do cliente e só repassa os impostos ao Fisco semanas depois. Esse intervalo funciona, na prática, como uma linha de crédito sem juros, usada para financiar o capital de giro.</p><p><strong>Como ficará quando o split payment estiver em pleno funcionamento:</strong> o IBS e a CBS serão retidos diretamente pela instituição financeira ou de pagamento no instante da liquidação da transação. O valor do imposto nem chega a transitar pela conta da empresa — ele vai direto para os cofres públicos.</p><p><strong>Exemplo prático (simulação futura):</strong> em uma venda de R$ 100.000, considerando uma alíquota final hipotética combinada de IBS + CBS em torno de 26,5% (valor de referência ainda em debate; a alíquota definitiva será fixada por resolução do Senado):</p><ul><li><strong>Modelo atual:</strong> entram R$ 100.000 na conta do vendedor no dia da liquidação.</li><li><strong>Com split payment em regime pleno:</strong> entrariam cerca de R$ 73.500 na conta da empresa; os aproximadamente R$ 26.500 restantes iriam diretamente para o Fisco.</li></ul><h3>3. O Desafio das Vendas a Prazo e Parceladas</h3><p>Segundo o regulamento, o tratamento das vendas parceladas segue uma lógica proporcional, e não uma cobrança antecipada integral:</p><ul><li><strong>Retenção por parcela:</strong> nas vendas parceladas, o imposto é segregado <strong>a cada parcela efetivamente paga</strong> pelo cliente — não há recolhimento integral e antecipado logo na primeira parcela.</li><li><strong>Efeito no caixa:</strong> ainda assim, o vendedor recebe, em cada parcela, um valor líquido menor do que recebe hoje, o que reduz o caixa disponível ao longo de todo o parcelamento.</li><li><strong>Antecipação de recebíveis:</strong> quando a empresa antecipa recebíveis (por exemplo, via cartão), a segregação do tributo segue a mesma lógica proporcional, exigindo atenção redobrada na conciliação entre o valor antecipado e o valor líquido de fato disponível.</li></ul><h3>4. Dependência da Regularidade dos Fornecedores</h3><p><strong>Bloqueio de crédito:</strong> o direito da sua empresa ao crédito de IBS/CBS está condicionado ao efetivo recolhimento do imposto pelo fornecedor, via split payment ou outra forma de extinção do débito prevista em lei.</p><p><strong>Efeito cascata:</strong> se o fornecedor operar em regime que atrase ou não confirme o recolhimento (por exemplo, split payment simplificado sem os campos de IBS/CBS corretamente identificados na nota), a empresa adquirente pode não conseguir se creditar automaticamente, precisando arcar com o custo integral do débito em sua própria venda até a regularização.</p><h3>5. O Que É o Split Payment, em Resumo</h3><ul><li><strong>Segregação no pagamento:</strong> no momento em que o cliente paga via Pix, cartão, boleto ou transferência, a instituição financeira ou de pagamento consulta a Plataforma Pública do Split Payment e divide o valor.</li><li><strong>Destino do recurso:</strong> o valor do imposto vai direto para os cofres públicos (União, estados e municípios), e apenas o valor líquido chega à conta da empresa.</li><li><strong>Dois procedimentos previstos no regulamento:</strong><ul><li><strong>Padrão:</strong> o sistema consulta o saldo de créditos do fornecedor em tempo real e retém apenas o valor líquido efetivamente devido.</li><li><strong>Simplificado:</strong> quando não é possível consultar o saldo em tempo real, aplica-se um percentual fixo pré-definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, com ajuste posterior.</li></ul></li></ul><h3>6. A Nova Lógica de Liberação do Crédito</h3><ul><li><strong>Não cumulatividade plena e condicionada:</strong> o comprador só tem direito ao crédito de IBS/CBS se o tributo correspondente àquela operação for efetivamente recolhido pelo fornecedor.</li><li><strong>Conexão automática:</strong> quando o recolhimento ocorre via split payment padrão, o crédito é lançado automaticamente na apuração do adquirente.</li><li><strong>Atenção ao split simplificado:</strong> segundo o regulamento, o recolhimento pelo procedimento simplificado <strong>não gera</strong>, em regra, direito à apropriação de crédito para o adquirente do regime regular — um ponto que reforça a importância de exigir do fornecedor o uso do procedimento padrão sempre que possível.</li><li><strong>Segurança jurídica:</strong> o modelo tende a reduzir fraudes e sonegação na cadeia produtiva, já que o aproveitamento do crédito fica vinculado à prova de pagamento da etapa anterior.</li></ul><h3>7. Restituição de Valores Retidos a Maior</h3><p>A devolução de valores retidos a maior ou indevidamente no split payment segue, principalmente, duas frentes previstas na regulamentação:</p><h4>7.1. Devolução expressa em até 3 dias úteis</h4><p>Quando o sistema não consegue consultar em tempo real o saldo de créditos da empresa vendedora, aplica-se o procedimento simplificado (ou &#8220;offline&#8221;), retendo um percentual estimado sobre a venda. Havendo retenção a maior nesse cenário, o Fisco deve devolver o excesso à conta da empresa em <strong>até 3 dias úteis</strong> após a conclusão da apuração.</p><h4>7.2. Compensação e restituição tradicional</h4><p>Para os casos que não se enquadram na devolução expressa, prevalece o processo regular de compensação e restituição de créditos tributários acumulados, com prazos de apreciação pela autoridade fiscal que costumam variar entre 30 e 180 dias — ainda assim, mais rápido do que a sistemática atual.</p><h3>8. Cancelamento de Vendas e Devolução de Mercadorias</h3><p>Se o cliente desiste da compra ou devolve a mercadoria depois que o split do imposto já ocorreu, o estorno segue regras específicas:</p><ul><li><strong>Fluxo do dinheiro:</strong> o valor do imposto recolhido deve retornar ao fornecedor que praticou a operação original, também dentro do prazo de até 3 dias úteis previsto para essas correções.</li><li><strong>Recebíveis já cedidos ou antecipados:</strong> se a empresa já tiver cedido aquele recebível (por exemplo, antecipação de cartão), a regulamentação prevê regras específicas para evitar descompasso financeiro entre quem sofreu o impacto econômico do cancelamento e quem efetivamente recebeu o valor.</li><li><strong>Chargeback:</strong> nos casos em que o cliente contesta a operação junto à administradora do cartão, o tratamento ainda depende de regras complementares a serem detalhadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor.</li></ul><h3>9. Ajustes Posteriores: Rebates, Descontos e Erros de Alíquota</h3><p>Quando a retenção ocorre de forma indevida — por erro na nota fiscal ou por desconto/bônus concedido após o pagamento já ter sido liquidado —, o caminho normalmente é a compensação:</p><ul><li><strong>Compensação ágil:</strong> o valor cobrado a maior vira crédito tributário automático na apuração da empresa.</li><li><strong>Abatimento nas próximas operações:</strong> esse saldo é usado para abater os débitos de IBS e CBS das vendas seguintes, dentro do mesmo período de apuração.</li></ul><h3>10. A Restrição à Repetição de Indébito (Restituição Tradicional)</h3><p>Quando o caso exige um pedido formal de restituição administrativa ou judicial — porque não há como compensar diretamente na apuração —, as regras são mais rígidas, para evitar duplicidade de ressarcimento:</p><ul><li><strong>A regra central:</strong> o Fisco só devolve o valor em espécie ao vendedor se a operação original <strong>não</strong> tiver gerado direito a crédito para o comprador.</li><li><strong>Por quê:</strong> se o comprador já usou a nota fiscal para se creditar de IBS/CBS, o Estado não pode devolver o dinheiro ao vendedor sob risco de arcar duas vezes com o mesmo valor — uma vez devolvendo ao vendedor, outra aceitando o crédito do comprador.</li></ul><h3>O Que Sua Empresa Deve Fazer Já em 2026</h3><ul><li>Revisar o fluxo de caixa e o capital de giro considerando a perda gradual do &#8220;float&#8221; tributário a partir de 2027.</li><li>Verificar se o ERP e o emissor de notas fiscais já destacam corretamente CBS e IBS, individualizados por operação.</li><li>Mapear a regularidade fiscal dos principais fornecedores, já que o crédito da sua empresa passa a depender do recolhimento efetivo por parte deles.</li><li>Simular cenários de recebimento líquido para vendas à vista, parceladas e por diferentes meios de pagamento.</li></ul><p>Em caso de dúvidas, ou para realizar uma simulação personalizada do impacto da Reforma Tributária no fluxo de caixa da sua empresa, entre em contato com nosso time de especialistas.</p><p><a href="https://contabilabreu.com.br/"><strong>Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP</strong></a><br />Rua do Carmo, 112 – 7º andar – CJs. 71 e 72<br />Centro – São Paulo – SP<br /><strong>Tel</strong>: (11) 3242-8045 | <strong>WhatsApp</strong>: (11) 93745-0101<br /><b>email: </b><a href="mailto:ocabreu@contabilabreu.com.br"><span class="elementor-icon-list-text">ocabreu@contabilabreu.com.br</span></a></p>								</div>
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		<title>CNPJ Técnico para profissionais liberais e autônomos &#8211; A partir de janeiro/2027</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RAFASEO]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Aug 2026 16:35:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Profissionais Liberais e Autônomos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>CNPJ Técnico para profissionais liberais e autônomos : A partir de janeiro/2027 A partir de 1º de janeiro de 2027, a introdução da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) exigirá que profissionais liberais e autônomos que atuam na Pessoa Física utilizem obrigatoriamente o CNPJ Técnico. Essa mudança decorre da regulamentação da</p>
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										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="4333" class="elementor elementor-4333" data-elementor-post-type="post">
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					<h2 class="elementor-heading-title elementor-size-default">CNPJ Técnico para profissionais liberais e autônomos : A partir de janeiro/2027</h2>				</div>
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									<p>A partir de <strong>1º de janeiro de 2027</strong>, a introdução da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) <strong>exigirá que profissionais liberais e autônomos que atuam na Pessoa Física</strong> utilizem obrigatoriamente o <strong>CNPJ Técnico</strong>.</p><p>Essa mudança decorre da regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025). O novo modelo tributário substitui o PIS e a Cofins, o ICMS, o ISS e o IPI, alterando profundamente a emissão de notas fiscais e a apuração de impostos sobre o consumo no país.</p><hr /><h3>O que é o CNPJ Técnico?</h3><p>O CNPJ Técnico é uma identificação exclusivamente fiscal e cadastral vinculada ao CPF do trabalhador.</p><ul><li><strong>Finalidade digital:</strong> habilita o profissional a emitir documentos fiscais eletrônicos compatíveis com as novas regras.</li><li><strong>Natureza jurídica mantida:</strong> o profissional não se transforma em empresa.</li><li><strong>Sem burocracia de PJ:</strong> não há necessidade de registrar contratos sociais, juntas comerciais ou criar uma Pessoa Jurídica (PJ) tradicional.</li><li><strong>Novo ecossistema:</strong> os emissores públicos e privados não aceitarão o CPF puro para destacar e recolher o IBS e a CBS.</li></ul><h3>Quem é obrigado a se registrar?</h3><p>A regra atinge prestadores de serviços estruturados, recorrentes e regulamentados que optarem por continuar trabalhando como Pessoa Física.</p><ul><li><strong>Profissões regulamentadas:</strong> médicos, dentistas, advogados, contadores, engenheiros, arquitetos e psicólogos.</li><li><strong>Cláusula de faturamento:</strong> obrigatório para quem fatura acima de R$ 40.500 por ano.</li><li><strong>Isenção para os menores:</strong> quem recebe menos do que esse limite anual enquadra-se como nanoempreendedor e fica dispensado do cadastro.</li></ul><h3>Por que o cadastro tornou-se indispensável?</h3><p>O modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) exige rastreabilidade total nas cadeias de contratação.</p><ol><li><strong>Geração de créditos:</strong> empresas que contratarem profissionais autônomos exigirão o CNPJ Técnico para se creditarem dos impostos pagos.</li><li><strong>Evitar bitributação:</strong> sem o registro técnico, o profissional perde competitividade de mercado e não consegue transferir os créditos tributários previstos em lei.</li><li><strong>Fiscalização integrada:</strong> a Receita Federal utilizará o código para cruzar dados e reter tributos de forma automática, como o mecanismo de split payment.</li></ol><h3>Como se preparar para o prazo de 2027</h3><p>A obrigatoriedade, inicialmente prevista para 2026, foi prorrogada pela Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para garantir tempo hábil de transição.</p><ul><li><strong>Novembro de 2026:</strong> o governo disponibilizará o sistema simplificado de cadastro (inspirado no formato ágil do MEI).</li><li><strong>Ambiente de testes:</strong> no mesmo período, serão abertas plataformas para homologação e emissão das primeiras notas simuladas.</li><li><strong>Atenção ao custo:</strong> permanecer na Pessoa Física com o CNPJ Técnico pode somar a alíquota cheia do carnê-leão (até 27,5% de IR) aos novos IBS/CBS.</li></ul><p>É altamente recomendável realizar um planejamento tributário preventivo com apoio contábil. O objetivo é avaliar se a migração definitiva para uma empresa no Simples Nacional ou uma Sociedade Unipessoal preservará melhor a margem financeira do profissional.</p><p>Em caso de dúvidas, ou querendo realizar uma simulação ou estimativa, contate nosso time de especialistas.</p><p><a href="https://contabilabreu.com.br/"><strong>Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP</strong></a><br />Rua do Carmo, 112 – 7º andar – CJs. 71 e 72<br />Centro – São Paulo – SP<br /><strong>Tel</strong>: (11) 3242-8045 | <strong>WhatsApp</strong>: (11) 93745-0101<br /><b>email: </b><a href="mailto:ocabreu@contabilabreu.com.br"><span class="elementor-icon-list-text">ocabreu@contabilabreu.com.br</span></a></p><p>.</p>								</div>
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		<title>Prorrogação de Prazo : Campos do IBS e CBS nas notas fiscais de serviços e locações de imóveis</title>
		<link>https://contabilabreu.com.br/prorrogacao-de-prazo-campos-do-ibs-e-cbs-nas-notas-fiscais-de-servicos-e-locacoes-de-imoveis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[RAFASEO]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Aug 2026 17:08:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IBS e CBS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Prorrogação de Prazo : Campos do IBS e CBS nas notas fiscais de serviços e locações de imóveis A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) prorrogaram e escalonaram em lotes o prazo para o destaque obrigatório da CBS e do IBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-es). A mudança, oficializada por meio do Ato</p>
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					<h2 class="elementor-heading-title elementor-size-default">Prorrogação de Prazo : Campos do IBS e CBS nas notas fiscais de serviços e locações de imóveis 

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									<p>A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) prorrogaram e escalonaram em lotes o prazo para o destaque obrigatório da CBS e do IBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-es).</p><p>A mudança, oficializada por meio do <strong>Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026</strong>, fatiou o calendário original após fortes pressões e receios do mercado corporativo quanto a uma rejeição em massa de notas fiscais devido à falta de adaptação técnica dos sistemas.</p><p>Abaixo, veja uma análise detalhada sobre o novo funcionamento da transição, os novos prazos estabelecidos e os impactos práticos para as empresas.</p><hr /><h3>O Novo Calendário de Obrigatoriedade (Faseamento em Lotes)</h3><p>O plano inicial estipulava que praticamente todos os documentos deveriam conter o preenchimento obrigatório dos novos campos a partir de 3 de agosto de 2026. Com o novo ato regulatório, o cronograma foi dividido em quatro etapas principais:</p><ul><li><strong>3 de agosto de 2026:</strong> manutenção do prazo original para NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e notas de energia elétrica.</li><li><strong>1º de outubro de 2026:</strong> nova data para NFS-e, NFCom e DIR.</li><li><strong>1º de dezembro de 2026:</strong> prazo para notas de serviços específicos (softwares/plataformas), NFGás, NFAg e NF-e de bens imóveis.</li><li><strong>1º de janeiro de 2027:</strong> data limite para optantes do Simples Nacional e Duimp.</li></ul><h3>Flexibilização, Testes e Recomendações</h3><p>O Programa de Estímulo à Conformidade 2026 foca na orientação, permitindo validações mais flexíveis para evitar rejeições imediatas, garantindo que o fluxo comercial não seja interrompido.</p><p>O destaque em 2026 é informativo, com alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). Esses valores são compensáveis, sem aumento real de carga. A prorrogação deve ser usada para testes nos sistemas ERP, visando compliance antes de 2027.</p><h3>Informações Necessárias nas Notas Fiscais</h3><p>Nas notas fiscais eletrônicas adaptadas à Reforma Tributária, os contribuintes precisam preencher um conjunto específico de novas tags e campos estruturais no arquivo XML, além de exibir essas informações no DANFE (documento auxiliar).</p><p>Durante o período de transição, os dados exigidos são essencialmente informativos, focados no modelo de alíquota-teste. Os dados obrigatórios que devem ser informados nos novos campos da nota fiscal incluem:</p><h4>1. Dados Próprios do IBS e da CBS</h4><ul><li><strong>Código de Situação Tributária (CST) do IBS/CBS:</strong> um novo código específico para classificar a operação sob as regras da Reforma Tributária (ex: se é tributada integralmente, imune, isenta, etc.).</li><li><strong>Código de Classificação Tributária (cClassTrib):</strong> código que identifica o enquadramento do produto ou serviço na nova sistemática.</li><li><strong>Base de Cálculo do IBS e da CBS:</strong> o valor sobre o qual os novos tributos incidirão.</li><li><strong>Alíquotas de teste</strong> fixadas para este período de transição:<ul><li>0,9% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)</li><li>0,1% para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)</li></ul></li><li><strong>Valor do IBS e da CBS:</strong> o cálculo do imposto resultante da aplicação da alíquota sobre a base de cálculo.</li></ul><h4>2. Informações de Operações Específicas</h4><ul><li><strong>Campos condicionais:</strong> dados adicionais que variam de acordo com a operação (como devoluções de mercadorias, transferências, movimentação de bens materiais ou regimes diferenciados).</li><li><strong>Informações de retenção (se aplicável):</strong> regras para indicar se haverá retenção na fonte por parte do comprador ou de plataformas digitais integradoras.</li></ul><p><strong>Lembrete de Implementação:</strong> esses campos precisam estar parametrizados de forma correta no leiaute (XML) do seu ERP segundo as Notas Técnicas atualizadas da SEFAZ. O preenchimento incorreto ou a ausência dessas tags pode levar à inconsistência de dados e comprometer o direito a créditos tributários no futuro.</p><p>Em caso de dúvidas, ou querendo realizar uma simulação ou estimativa, contate nosso time de especialistas.</p><p><br /><a href="https://contabilabreu.com.br/"><strong>Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP</strong></a><br />Rua do Carmo, 112 – 7º andar – CJs. 71 e 72<br />Centro – São Paulo – SP<br /><strong>Tel</strong>: (11) 3242-8045 | <strong>WhatsApp</strong>: (11) 93745-0101<br /><b>email: </b><a href="mailto:ocabreu@contabilabreu.com.br"><span class="elementor-icon-list-text">ocabreu@contabilabreu.com.br</span></a></p>								</div>
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		<title>Nota de débito e nota de crédito no IBS e CBS: o que muda com a reforma tributária?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RAFASEO]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Jul 2026 15:07:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IBS e CBS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nota de débito e nota de crédito no IBS e CBS: o que muda com a reforma tributária? A promulgação da Lei Complementar nº 214 de 2025, resultante do avanço e consolidação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, estabelece o mais profundo marco de transformação do sistema tributário brasileiro das últimas décadas. O modelo</p>
<div><a class="more-link" href="https://contabilabreu.com.br/nota-de-debito-e-nota-de-credito-no-ibs-e-cbs-o-que-muda-com-a-reforma-tributaria/">Leia mais »</a></div>
<p>O post <a href="https://contabilabreu.com.br/nota-de-debito-e-nota-de-credito-no-ibs-e-cbs-o-que-muda-com-a-reforma-tributaria/">Nota de débito e nota de crédito no IBS e CBS: o que muda com a reforma tributária?</a> apareceu primeiro em <a href="https://contabilabreu.com.br">Escritório de Contabilidade - Organização Contábil Abreu S/S Ltda LTDA – EPP</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="4316" class="elementor elementor-4316" data-elementor-post-type="post">
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					<h2 class="elementor-heading-title elementor-size-default">Nota de débito e nota de crédito no IBS e CBS: o que muda com a reforma tributária?</h2>				</div>
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									<p id="p-im_b600a87effa5fbfe-53" data-path-to-node="2"><span class="" data-path-to-node="2,0">A promulgação da Lei Complementar nº 214 de 2025, resultante do avanço e consolidação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, estabelece o mais profundo marco de transformação do sistema tributário brasileiro das últimas décadas</span><span class="" data-path-to-node="2,2">. O modelo histórico, marcado por uma estrutura fragmentada de tributos incidentes sobre o consumo — como o PIS, a COFINS, o ICMS, o ISS e o IPI —, está sendo gradualmente substituído por um sistema moderno de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual</span><span class="" data-path-to-node="2,4">. Essa nova estrutura é composta pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e pelo Imposto Seletivo (IS), voltado ao desestímulo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente</span><span class="" data-path-to-node="2,6">.</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-54" data-path-to-node="3"><span class="" data-path-to-node="3,0">Uma das premissas centrais dessa reformulação é a simplificação da cobrança, a garantia da não cumulatividade plena e a transição para o princípio do destino</span><span class="" data-path-to-node="3,2">. Para viabilizar esse funcionamento e garantir um acompanhamento transparente em tempo real, a administração tributária desenvolveu um ecossistema digital baseado na Apuração Assistida e no mecanismo de <i data-path-to-node="3,2" data-index-in-node="204">split payment</i></span><span class="" data-path-to-node="3,4">. Nesse ambiente reestruturado, a forma como as empresas efetuam ajustes de valores, estornos de créditos, cobrança de encargos moratórios e correções de faturamento passa por uma mudança radical.</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-55" data-path-to-node="4"><span class="" data-path-to-node="4,0">Por meio de atualizações normativas e técnicas, como a Nota Técnica 2025-002 aplicável à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e modelo 55), o Fisco instituiu oficialmente novas finalidades e layouts de emissão: a Nota Fiscal de Débito e a Nota Fiscal de Crédito</span><span class="" data-path-to-node="4,2">. Esses documentos eletrônicos deixam de ser meros instrumentos de controle comercial interno e passam a integrar formalmente o arcabouço fiscal brasileiro</span><span class="" data-path-to-node="4,4">. Elas atuam como ferramentas indispensáveis para o cálculo exato do IBS e da CBS, exigindo que empresários, diretores financeiros e profissionais da contabilidade compreendam profundamente a sua dinâmica operacional para evitar sanções, perda de créditos e problemas de caixa</span><span class="" data-path-to-node="4,6">.</span></p><h3 data-path-to-node="5">O que são a nota de débito e a nota de crédito fiscais no cenário da apuração assistida</h3><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-56" data-path-to-node="6"><span class="" data-path-to-node="6,0">No regime tributário anterior, a correção de divergências, a inclusão de encargos após a venda ou o estorno de créditos fiscais costumavam ser realizados de forma manual dentro dos livros fiscais de escrituração digital, como a EFD ICMS/IPI e a EFD Contribuições</span><span class="" data-path-to-node="6,2">. Quando uma empresa precisava ajustar sua apuração de PIS, COFINS ou ICMS, o profissional fiscal efetuava lançamentos diretos sob rubricas genéricas de &#8220;outros débitos&#8221; ou &#8220;outros créditos&#8221;</span><span class="" data-path-to-node="6,4">.</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-57" data-path-to-node="7"><span class="" data-path-to-node="7,0">Com a implantação do IBS e da CBS, a apuração do imposto passa a ser conduzida por meio da Apuração Assistida mantida pela administração tributária</span><span class="" data-path-to-node="7,2">. Sob essa nova dinâmica, o sistema governamental calcula de forma automatizada o saldo devedor ou credor de cada contribuinte com base estrita nos documentos fiscais eletrônicos efetivamente emitidos e recepcionados no período</span><span class="" data-path-to-node="7,4">. Como consequência dessa automação, extingue-se a possibilidade de realizar ajustes manuais diretos no ambiente de apuração</span><span class="" data-path-to-node="7,6">. Qualquer alteração no valor do imposto devido ou no saldo de créditos utilizáveis exige, de forma compulsória, a emissão de um documento fiscal eletrônico que respalde a operação</span><span class="" data-path-to-node="7,8">.</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-58" data-path-to-node="8"><span class="" data-path-to-node="8,0">É exatamente nesse ponto que a Nota Fiscal de Débito e a Nota Fiscal de Crédito assumem papel estratégico. Diferenciando-se das notas comerciais ordinárias, esses documentos têm a finalidade exclusiva de ajustar a apuração do IBS e da CBS, devendo ser interpretados sempre a partir do ponto de vista do emitente do documento</span><span class="" data-path-to-node="8,2">:</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-59" data-path-to-node="9"><span class="" data-path-to-node="9,0">A Nota Fiscal de Débito documenta situações em que o emitente registra um aumento no valor do seu imposto devido (débito)</span><span class="" data-path-to-node="9,2">. Sob a ótica do adquirente que recebe o documento, essa nota representa uma redução correspondente no seu crédito apropriável ou o dever de estornar valores computados anteriormente</span><span class="" data-path-to-node="9,4">.</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-60" data-path-to-node="10"><span class="" data-path-to-node="10,0">A Nota Fiscal de Crédito, por sua vez, documenta situações em que o emitente formaliza uma redução no valor do seu imposto devido (crédito)</span><span class="" data-path-to-node="10,2">. Para o adquirente da operação, o documento viabiliza o aumento do seu crédito fiscal ou a anulação de um débito anotado previamente</span><span class="" data-path-to-node="10,4">.</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-61" data-path-to-node="11"><span class="" data-path-to-node="11,0">Vale ressaltar de maneira categórica que a Nota Fiscal de Débito e a Nota Fiscal de Crédito foram desenhadas exclusivamente para ajustar as bases de apuração do IBS e da CBS</span><span class="" data-path-to-node="11,2">. Elas não devem ser utilizadas para efetuar lançamentos relativos a impostos do modelo antigo, como ICMS ou IPI, cuja transição segue regras específicas</span><span class="" data-path-to-node="11,4">.</span></p><h3 data-path-to-node="12">Detalhamento da nota de débito fiscal: conceito e casos práticos de uso</h3><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-62" data-path-to-node="13"><span class="" data-path-to-node="13,0">A Nota Fiscal de Débito funciona como o instrumento oficial para a complementação de tributos devidos ou para o estorno de créditos fiscais que não mais preenchem as condições legais de manutenção no sistema não cumulativo</span><span class="" data-path-to-node="13,2">. A legislação regulamentadora e os atos normativos associados estabelecem hipóteses práticas e obrigatórias em que a empresa deve emitir esse documento</span><span class="" data-path-to-node="13,4">.</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-63" data-path-to-node="14"><span class="" data-path-to-node="14,0">Um dos cenários mais comuns na rotina corporativa envolve a incidência sobre multas e juros de mora. Quando um cliente atrasa o pagamento de uma duplicata e a empresa fornecedora recebe acréscimos moratórios, esses valores adicionais integram o valor total da prestação ou da venda, compondo a base de cálculo do IBS e da CBS</span><span class="" data-path-to-node="14,2">. Como os juros e a multa não constavam na nota fiscal de saída original, o fornecedor fica obrigado a emitir uma Nota Fiscal de Débito referente a esses encargos financeiros, referenciando a chave de acesso da nota inicial</span><span class="" data-path-to-node="14,4">. Esse documento lança o débito complementar de IBS e CBS na Apuração Assistida do fornecedor</span><span class="" data-path-to-node="14,6">.</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-64" data-path-to-node="15"><span class="" data-path-to-node="15,0">Outra inovação marcante é o tratamento aplicado ao pagamento antecipado e ao adiantamento de clientes. No modelo do IBS e da CBS, o efetivo recebimento financeiro passa a ser considerado fato gerador imediato do imposto, independentemente de a mercadoria ser entregue ou o serviço prestado em data futura</span><span class="" data-path-to-node="15,2">. Dessa forma, assim que o valor do adiantamento entra no caixa da empresa, deve-se emitir uma Nota Fiscal de Débito para recolher o tributo correspondente àquela fração recebida, garantindo que o imposto seja apurado no momento exato da liquidação financeira</span><span class="" data-path-to-node="15,4">.</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-65" data-path-to-node="16"><span class="" data-path-to-node="16,0">A gestão de estoques também é impactada pela exigência de emissão da Nota de Débito no estorno de créditos decorrentes de perda, roubo ou deterioração de mercadorias. A legislação da não cumulatividade veda a manutenção de créditos de IBS e CBS sobre insumos ou bens adquiridos que não cheguem a ser comercializados ou integrados ao processo produtivo final</span><span class="" data-path-to-node="16,2">. Se determinados itens do estoque forem destruídos, roubados, furtados ou tiverem sua validade vencida, a empresa deve emitir uma Nota Fiscal de Débito — com a finalidade específica de anulação de crédito — para devolver ao Fisco os créditos fiscais apropriados no momento da aquisição dessas mercadorias e de seus fretes associados</span><span class="" data-path-to-node="16,4">.</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-66" data-path-to-node="17"><span class="" data-path-to-node="17,0">O mesmo princípio da não cumulatividade fundamenta a anulação por saídas imunes ou isentas. Se uma empresa adquire insumos gerando crédito regular do IBS e da CBS, mas destina o produto final a uma operação imune ou isenta de imposto, o crédito original obtido na compra deve ser revertido</span><span class="" data-path-to-node="17,2">. A neutralização desse crédito é efetuada mediante a emissão da Nota Fiscal de Débito de anulação, ajustando o saldo da conta fiscal da empresa na Apuração Assistida</span><span class="" data-path-to-node="17,4">.</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-67" data-path-to-node="18"><span class="" data-path-to-node="18,0">A Nota de Débito é utilizada ainda para a regularização de débitos de notas não processadas. Na hipótese de o sistema de Apuração Assistida não identificar ou não processar automaticamente uma nota fiscal de saída emitida pela empresa por conta de eventuais inconsistências técnicas na transmissão, cabe ao contribuinte emitir a Nota Fiscal de Débito para assegurar que o tributo devido seja registrado dentro do período de apuração correto, evitando acréscimos de mora por recolhimento extemporâneo</span><span class="" data-path-to-node="18,2">.</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-68" data-path-to-node="19"><span class="" data-path-to-node="19,0">Por fim, o documento é aplicado em processos de sucessão e transferência de saldos e no âmbito das cooperativas. Em reestruturações societárias como fusões, cisões e incorporações, a movimentação de saldos devedores ou passivos fiscais entre as entidades participantes é viabilizada por Nota Fiscal de Débito</span><span class="" data-path-to-node="19,2">. Do mesmo modo, quando um cooperado possui créditos fiscais não utilizados em sua operação individual, a transferência desses valores para a cooperativa à qual é filiado ocorre por meio da emissão desse mesmo documento fiscal</span><span class="" data-path-to-node="19,4">.</span></p><h3 data-path-to-node="20">Detalhamento da nota de crédito fiscal: conceito e casos práticos de uso</h3><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-69" data-path-to-node="21"><span class="" data-path-to-node="21,0">Enquanto a Nota de Débito é utilizada para incrementar débitos ou estornar créditos, a Nota Fiscal de Crédito é o instrumento destinado a formalizar a redução do imposto devido pelo emitente ou autorizar a apropriação de novos créditos pelo destinatário</span><span class="" data-path-to-node="21,2">. As hipóteses de utilização desse documento atendem a necessidades operacionais frequentes e desburocratizam correções que antigamente dependiam de requerimentos administrativos</span><span class="" data-path-to-node="21,4">.</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-70" data-path-to-node="22"><span class="" data-path-to-node="22,0">A principal aplicação prática da Nota de Crédito refere-se às devoluções de mercadorias, retorno por recusa e não localização do destinatário. Quando o comprador recusa o recebimento da carga na entrega, seja por avaria, desacordo comercial ou erro no transporte, o fato gerador do imposto deixa de se consolidar</span><span class="" data-path-to-node="22,2">. Como o comprador não chegou a dar entrada do bem em seu estabelecimento, ele não pode emitir nota de devolução. Nesse caso, a empresa vendedora emite uma Nota Fiscal de Crédito referenciando a NF-e de saída original, o que cancela o débito de IBS e CBS gerado na operação e reestabelece a neutralidade do faturamento</span><span class="" data-path-to-node="22,4">.</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-71" data-path-to-node="23"><span class="" data-path-to-node="23,0">Outro caso de elevada relevância prática ocorre na redução de valores por erro ou entrega parcial após o prazo de cancelamento. É comum que divergências de preço, desconto negociado posteriormente ou faturamento de quantidades a maior sejam identificadas apenas quando o prazo legal para o cancelamento da NF-e original já se encerrou</span><span class="" data-path-to-node="23,2">. Em vez de exigir o cancelamento extemporâneo da nota original via processo administrativo, a legislação autoriza a empresa vendedora a emitir uma Nota Fiscal de Crédito de redução de valor</span><span class="" data-path-to-node="23,4">. Esse documento abate exatamente a diferença cobrada a maior, corrigindo o montante do imposto devido na Apuração Assistida do vendedor e ajustando o crédito do comprador</span><span class="" data-path-to-node="23,6">.</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-72" data-path-to-node="24"><span class="" data-path-to-node="24,0">Existe também uma previsão inovadora referente ao crédito sobre multas e juros por iniciativa do cliente. Se a empresa fornecedora cobrar juros ou multa por atraso no pagamento, mas deixar de emitir a obrigatoria Nota de Débito para tributar esses acréscimos, a legislação confere ao cliente que pagou os encargos o direito de emitir uma Nota Fiscal de Crédito</span><span class="" data-path-to-node="24,2">. Esse procedimento permite que o cliente registre a operação de forma autônoma e aproveite o crédito do IBS e da CBS sobre o valor total dos juros e multas despendidos, garantindo o cumprimento do princípio da não cumulatividade plena</span><span class="" data-path-to-node="24,4">.</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-73" data-path-to-node="25"><span class="" data-path-to-node="25,0">No âmbito dos incentivos regionais, a Nota de Crédito atua na consolidação do crédito presumido na Zona Franca de Manaus (ZFM). Para assegurar a manutenção da competitividade e os benefícios constitucionais da região, as empresas estabelecidas na ZFM utilizam a Nota Fiscal de Crédito como o veículo oficial para registrar e apropriar o crédito presumido de IBS e CBS a que têm direito, refletindo o benefício diretamente em seus saldos credores na Apuração Assistida</span><span class="" data-path-to-node="25,2">.</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-74" data-path-to-node="26"><span class="" data-path-to-node="26,0">Por fim, a Nota de Crédito é fundamental em processos de transferência de crédito na sucessão quando a empresa sucedida está inapta. Em operações de fusão ou incorporação, caso a empresa que detém os saldos credores remanescentes de IBS e CBS esteja com seu CNPJ baixado ou inativo nos cadastros oficiais, impossibilitando a emissão de documentos, a legislação permite que a empresa sucessora emita em nome próprio a Nota Fiscal de Crédito para incorporar legitimamente os saldos credores da sucedida em sua escrita fiscal</span><span class="" data-path-to-node="26,2">.</span></p><h3 data-path-to-node="27">Por que as empresas precisam se preparar: impactos no ERP e na rotina do departamento fiscal</h3><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-75" data-path-to-node="28"><span class="" data-path-to-node="28,0">A transição para o modelo do IBS e da CBS com a exigência de emissão das Notas de Débito e Crédito altera substancialmente a rotina operacional e a governança corporativa das empresas</span><span class="" data-path-to-node="28,2">. A apuração dos impostos deixa de ser uma tarefa reativa realizada exclusivamente ao final do mês e passa a exigir acompanhamento contínuo e integrado</span><span class="" data-path-to-node="28,4">.</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-76" data-path-to-node="29"><span class="" data-path-to-node="29,0">O primeiro grande impacto recai sobre os softwares de gestão empresarial (ERPs)</span><span class="" data-path-to-node="29,2">. As soluções de tecnologia utilizadas pelas empresas precisam ser atualizadas para suportar os novos layouts da NF-e modelo 55 regulamentados pela Nota Técnica 2025-002</span><span class="" data-path-to-node="29,4">. É indispensável que os sistemas estejam parametrizados para vincular automaticamente as chaves de acesso das notas originais às Notas de Débito ou Crédito correspondentes, além de categorizar corretamente os códigos de finalidade de emissão e os campos específicos exigidos pelo IBS e pela CBS</span><span class="" data-path-to-node="29,6">.</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-77" data-path-to-node="30"><span class="" data-path-to-node="30,0">O segundo impacto exige a quebra de barreiras entre os departamentos de Faturamento, Financeiro e Fiscal</span><span class="" data-path-to-node="30,2">. Em muitas organizações, o setor financeiro realiza negociações diárias de cobrança de juros, concessão de descontos e recebimento de adiantamentos sem a participação direta da equipe fiscal</span><span class="" data-path-to-node="30,4">. Com a reforma tributária, todas essas movimentações financeiras demandam a emissão imediata do documento fiscal correto</span><span class="" data-path-to-node="30,6">. Se o setor financeiro receber um valor adiantado ou juros de mora sem que o faturamento emita a Nota de Débito no mesmo dia, a empresa estará gerando passivos tributários e inconsistências na Apuração Assistida</span><span class="" data-path-to-node="30,8">.</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-78" data-path-to-node="31"><span class="" data-path-to-node="31,0">Ademais, a integração dessas notas fiscais com o mecanismo de <i data-path-to-node="31,0" data-index-in-node="62">split payment</i> torna a margem para erros ainda menor</span><span class="" data-path-to-node="31,2">. Sob a sistemática do <i data-path-to-node="31,2" data-index-in-node="23">split payment</i>, a liquidação financeira de um título por meio da rede bancária acarreta a segregação e o recolhimento automático da parcela referente ao IBS e à CBS com base nos dados constantes da nota fiscal vinculada</span><span class="" data-path-to-node="31,4">. Caso o documento fiscal de ajuste (débito ou crédito) não seja emitido no momento adequado ou apresente incorreções, a retenção bancária do imposto poderá ser efetuada em valor divergente do real, comprometendo o fluxo de caixa, travando o recebimento de fornecedores e gerando hiatos de conformidade</span><span class="" data-path-to-node="31,6">.</span></p><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-79" data-path-to-node="32"><span class="" data-path-to-node="32,0">A preparação antecipada, o mapeamento dos processos internos, o treinamento das equipes e a revisão rigorosa dos cadastros fiscais são medidas urgentes</span><span class="" data-path-to-node="32,2">. Deixar a adequação para o momento em que as obrigações se tornarem compulsórias sujeitará a empresa a riscos operacionais, perda indevida de créditos e autuações fiscais evitáveis</span><span class="" data-path-to-node="32,4">.</span></p><h3 data-path-to-node="33">Adapte sua empresa às novas regras</h3><p id="p-im_b600a87effa5fbfe-80" data-path-to-node="34">Proteja seu caixa e garanta total conformidade no aproveitamento de créditos de IBS e CBS. Não espere a obrigatoriedade trazer prejuízos: fale com nossos consultores e agende uma avaliação especializada.</p><p data-path-to-node="37"><a href="https://contabilabreu.com.br/"><strong>Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP</strong></a><br />Rua do Carmo, 112 – 7º andar – CJs. 71 e 72<br />Centro – São Paulo – SP<br /><strong>Tel</strong>: (11) 3242-8045 | <strong>WhatsApp</strong>: (11) 93745-0101<br /><b>email: </b><a href="mailto:ocabreu@contabilabreu.com.br"><span class="elementor-icon-list-text">ocabreu@contabilabreu.com.br</span></a></p>								</div>
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		<title>Prorrogação do prazo para emissão de nota fiscal de aluguel por pessoa física: entenda as novas regras para 2027</title>
		<link>https://contabilabreu.com.br/prorrogacao-do-prazo-para-emissao-de-nota-fiscal-de-aluguel-por-pessoa-fisica-entenda-as-novas-regras-para-2027/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[RAFASEO]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jul 2026 15:00:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Prorrogação do prazo para emissão de nota fiscal de aluguel por pessoa física: entenda as novas regras para 2027 O cenário tributário brasileiro atravessa uma das maiores reestruturações de sua história recente com a implementação do sistema do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, introduzido pela Reforma Tributária. Entre as diversas transformações normativas e operacionais</p>
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										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="4282" class="elementor elementor-4282" data-elementor-post-type="post">
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					<h2 class="elementor-heading-title elementor-size-default">Prorrogação do prazo para emissão de nota fiscal de aluguel por pessoa física: entenda as novas regras para 2027</h2>				</div>
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									<p data-path-to-node="1">O cenário tributário brasileiro atravessa uma das maiores reestruturações de sua história recente com a implementação do sistema do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, introduzido pela Reforma Tributária. Entre as diversas transformações normativas e operacionais trazidas pela nova legislação, uma das que mais gerou debates e dúvidas no mercado imobiliário diz respeito à exigência de inscrição no CNPJ e emissão de notas fiscais eletrônicas por pessoas físicas que recebem rendimentos de aluguel.</p><p data-path-to-node="2">Diante do volume de ajustes tecnológicos necessários e da necessidade de conceder um período adequado de transição para os contribuintes, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) oficializaram a prorrogação do início do cumprimento dessas obrigações para <b data-path-to-node="2" data-index-in-node="307">1º de janeiro de 2027</b>. A medida traz fôlego operacional e evita a aplicação imediata de sanções fiscais.</p><p data-path-to-node="3">Este artigo detalha a fundo o funcionamento dessa prorrogação, os critérios de enquadramento exigidos por lei, a manutenção da natureza jurídica do locador como pessoa física, os impactos práticos sobre contratos e plataformas digitais, e o passo a passo para que proprietários e administradores de imóveis se preparem adequadamente até a entrada em vigor definitiva do novo regime.</p><h3 data-path-to-node="5">O que mudou com o adiamento anunciado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS</h3><p data-path-to-node="6">A obrigatoriedade de vinculação de um número de CNPJ para pessoas físicas que exploram a locação de bens imóveis estava originalmente prevista para integrar os sistemas fiscais em prazos mais apertados durante a fase de testes da Reforma Tributária. Contudo, a complexidade de integração entre os sistemas estaduais, municipais e federais levou o governo a adiar a exigência para o início de 2027.</p><p data-path-to-node="7">Até 31 de dezembro de 2026, os proprietários de imóveis elegíveis continuarão utilizando normalmente o seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para a identificação em contratos, recibos e declarações perante o Fisco. A prorrogação atende a três objetivos centrais do Fisco:</p><ol start="1" data-path-to-node="8"><li><p data-path-to-node="8,0,0"><b data-path-to-node="8,0,0" data-index-in-node="0">Garantia de estabilidade sistêmica:</b> Permitir que as plataformas tecnológicas do Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e os ambientes do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sejam exaustivamente testados.</p></li><li><p data-path-to-node="8,1,0"><b data-path-to-node="8,1,0" data-index-in-node="0">Educação fiscal do contribuinte:</b> Oferecer tempo hábil para que os proprietários entendam se estão ou não enquadrados nos critérios tributáveis, evitando cadastros desnecessários.</p></li><li><p data-path-to-node="8,2,0"><b data-path-to-node="8,2,0" data-index-in-node="0">Desenvolvimento do ambiente simplificado:</b> Construir uma plataforma de inscrição e emissão desburocratizada, com usabilidade intuitiva inspirada no modelo já consolidado do Microempreendedor Individual (MEI).</p></li></ol><p data-path-to-node="9">É fundamental ressaltar que a prorrogação não cancela a exigência futura; ela apenas reorganiza o calendário de adaptação. A partir de 1º de janeiro de 2027, todos os locadores pessoas físicas que atingirem os requisitos legais deverão estar com a inscrição realizada para emissão dos documentos fiscais do IBS e da CBS.</p><h3 data-path-to-node="11">O contexto da reforma tributária e a introdução do IVA dual</h3><p data-path-to-node="12">Para compreender a razão da exigência da nota fiscal no aluguel, é necessário observar o funcionamento da Reforma Tributária sobre o consumo. O novo modelo substitui tributos legados (como PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI) por dois grandes impostos sobre o consumo, formando o chamado IVA Dual:</p><ul data-path-to-node="13"><li><p data-path-to-node="13,0,0"><b data-path-to-node="13,0,0" data-index-in-node="0">CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):</b> Tributo de competência federal, administrado pela Receita Federal.</p></li><li><p data-path-to-node="13,1,0"><b data-path-to-node="13,1,0" data-index-in-node="0">IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):</b> Tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).</p></li></ul><p data-path-to-node="14">No modelo anterior, a locação de bens imóveis por pessoas físicas não estava sujeita à emissão de nota fiscal nem à incidência de impostos sobre o consumo (uma vez que o Supremo Tribunal Federal já havia firmado o entendimento de que a locação pura e simples não configura prestação de serviços para fins de ISS). Os rendimentos eram tributados exclusivamente no âmbito da renda.</p><p data-path-to-node="15">Com a aprovação da regulamentação da Reforma Tributária, determinou-se que a locação onerosa de bens imóveis, quando realizada habitualmente e em volumes econômicos expressivos por pessoas físicas, passa a compor a base de incidência do IBS e da CBS. A justificativa do legislador é equiparar a tributação de grandes carteiras imobiliárias mantidas por pessoas físicas àquela praticada por pessoas jurídicas, evitando concorrência desleal e elisão fiscal.</p><h3 data-path-to-node="17">Quem realmente precisa obter o CNPJ e emitir documento fiscal de aluguel</h3><p data-path-to-node="18">Uma das maiores fontes de desinformação entre proprietários é a ideia de que <i data-path-to-node="18" data-index-in-node="77">qualquer</i> pessoa que receba aluguel precisará tirar um CNPJ. Isso é incorreto. A legislação estipulou filtros claros e objetivos para definir quem é considerado contribuinte do IBS/CBS na locação de imóveis.</p><h3 data-path-to-node="19">Os critérios cumulativos de receita e quantidade de imóveis</h3><p data-path-to-node="20">A regra geral determina que a pessoa física proprietária só estará obrigada a se inscrever no CNPJ e emitir nota fiscal se preencher, <b data-path-to-node="20" data-index-in-node="134">de forma cumulativa</b>, dois requisitos referentes ao ano-calendário anterior:</p><ul data-path-to-node="21"><li><p data-path-to-node="21,0,0"><b data-path-to-node="21,0,0" data-index-in-node="0">Receita bruta de aluguéis superior ao limite legal:</b> O valor fixado pela legislação base é de <b data-path-to-node="21,0,0" data-index-in-node="93">R$ 240.000,00 por ano</b> (montante que passa por atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo &#8211; IPCA).</p></li><li><p data-path-to-node="21,1,0"><b data-path-to-node="21,1,0" data-index-in-node="0">Quantidade de imóveis distintos colocados em locação:</b> A operação deve envolver <b data-path-to-node="21,1,0" data-index-in-node="79">mais de 3 imóveis distintos</b> durante o período.</p></li></ul><p data-path-to-node="22">Para compreender melhor a aplicação prática dessa exigência cumulativa, analise a situação de diferentes perfis de locadores:</p><ul data-path-to-node="23"><li><p data-path-to-node="23,0,0"><b data-path-to-node="23,0,0" data-index-in-node="0">Locador A (R$ 300.000,00 de receita anual com 2 imóveis):</b> Não se enquadra. Apesar de ultrapassar o limite de faturamento, ele possui apenas dois imóveis. Continua utilizando apenas o CPF.</p></li><li><p data-path-to-node="23,1,0"><b data-path-to-node="23,1,0" data-index-in-node="0">Locador B (R$ 180.000,00 de receita anual com 5 imóveis):</b> Não se enquadra. Embora possua mais de três imóveis, seu faturamento anual fica abaixo do teto de R$ 240.000,00. Continua utilizando apenas o CPF.</p></li><li><p data-path-to-node="23,2,0"><b data-path-to-node="23,2,0" data-index-in-node="0">Locador C (R$ 280.000,00 de receita anual com 4 imóveis):</b> Enquadra-se plenamente. Por preencher simultaneamente o critério financeiro e a quantidade de imóveis, passará a ser obrigado a emitir nota fiscal e ter o CNPJ específico a partir de 2027.</p></li><li><p data-path-to-node="23,3,0"><b data-path-to-node="23,3,0" data-index-in-node="0">Locador D (R$ 90.000,00 de receita anual com 1 imóvel):</b> Não se enquadra. Representa o perfil do locador comum residencial, ficando isento de qualquer uma dessas novas obrigações acessórias.</p></li></ul><p data-path-to-node="24">Como fica claro na análise desses exemplos, a esmagadora maioria dos pequenos e médios proprietários brasileiros — que possuem um ou dois imóveis alugados para complementação de renda ou aposentadoria — <b data-path-to-node="24" data-index-in-node="203">não será afetada</b> pela obrigatoriedade. A exigência concentra-se nos investidores de médio e grande porte que gerenciam carteiras imobiliárias relevantes na pessoa física.</p><h3 data-path-to-node="25">Regras de enquadramento automático durante o ano-calendário</h3><p data-path-to-node="26">Além da apuração baseada no ano anterior, a regulamentação estabeleceu uma trava de enquadramento imediato para o próprio ano em curso. Caso um proprietário que tenha mais de três imóveis alugados ultrapasse o limite financeiro anual de R$ 240.000,00 em <b data-path-to-node="26" data-index-in-node="254">mais de 20%</b> no decorrer do próprio ano-calendário (alcançando uma receita superior a R$ 288.000,00), o enquadramento torna-se obrigatório de imediato.</p><p data-path-to-node="27">Nesses casos, o contribuinte terá a obrigação de solicitar a inscrição cadastral do CNPJ e iniciar a emissão de nota fiscal para os fatos geradores seguintes, sem aguardar o encerramento do exercício.</p><h3 data-path-to-node="29">Desmistificando o CNPJ para locadores pessoa física</h3><p data-path-to-node="30">A expressão &#8220;obtenção de CNPJ&#8221; provocou apreensão no mercado. Muitos locadores acreditaram que seriam forçados a constituir uma empresa de direito comercial, contratar contabilidade mensal obrigatória de pessoa jurídica, pagar taxa de junta comercial ou alterar o regime de propriedade de seus bens.</p><p data-path-to-node="31">A Receita Federal e especialistas tributários foram categóricos ao esclarecer este ponto:</p><h3 data-path-to-node="32">Inscrição cadastral não significa abertura de empresa</h3><p data-path-to-node="33">O CNPJ atribuído ao locador pessoa física possui natureza <b data-path-to-node="33" data-index-in-node="58">estritamente operacional e identificatória</b>. Trata-se de um número de registro interno no cadastro fiscal eletrônico do governo federal para viabilizar a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e o recolhimento centralizado do IBS e da CBS.</p><p data-path-to-node="34">O ato de obter esse número cadastral:</p><ul data-path-to-node="35"><li><p data-path-to-node="35,0,0"><b data-path-to-node="35,0,0" data-index-in-node="0">Não altera a personalidade jurídica:</b> O locador continua figurando juridicamente como pessoa física civil.</p></li><li><p data-path-to-node="35,1,0"><b data-path-to-node="35,1,0" data-index-in-node="0">Não exige transferência de bens:</b> Os imóveis permanecem registrados na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis no CPF da pessoa física, sem necessidade de integralização em holding ou empresa.</p></li><li><p data-path-to-node="35,2,0"><b data-path-to-node="35,2,0" data-index-in-node="0">Não exige contrato social:</b> Não há criação de firmas individuais, LTDA ou EIRELI.</p></li><li><p data-path-to-node="35,3,0"><b data-path-to-node="35,3,0" data-index-in-node="0">Não sujeita o proprietário às regras societárias:</b> A sucessão, partilha e alienação dos bens continuam seguindo o Direito Civil ordinário das pessoas naturais.</p></li></ul><h3 data-path-to-node="36">A manutenção da tributação do IRPF pela tabela progressiva</h3><p data-path-to-node="37">Outra confusão frequente diz respeito à apuração do Imposto de Renda. A inscrição do CNPJ para fins de IBS/CBS <b data-path-to-node="37" data-index-in-node="111">não retira o aluguel do âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)</b>.</p><p data-path-to-node="38">Os rendimentos decorrentes da locação continuarão sendo submetidos à tabela progressiva mensal do IRPF (por meio do recolhimento mensal via Carnê-Leão quando recebidos de outra pessoa física, ou por retenção na fonte quando o inquilino for pessoa jurídica), com alíquotas que variam de isento até 27,5%.</p><p data-path-to-node="39">Os novos tributos (IBS e CBS) incidirão de forma segregada sobre o valor da operação de locação para os contribuintes enquadrados, operando como tributos sobre o consumo, cujos mecanismos de repasse, dedutibilidade ou amortização seguirão as alíquotas específicas e redutores previstos para o setor imobiliário.</p><h3 data-path-to-node="41">O cronograma oficial de transição até janeiro de 2027</h3><p data-path-to-node="42">A extensão do prazo concedida pelo governo foi desenhada segundo fases operacionais bem definidas:</p><ul data-path-to-node="43"><li><p data-path-to-node="43,0,0"><b data-path-to-node="43,0,0" data-index-in-node="0">Fase atual (até o final de 2026):</b> O uso exclusivo do CPF é mantido normalmente para todos os contratos e recibos. Este período funciona como fase de testes no ambiente digital, sendo vedada a aplicação de penalidades fiscais.</p></li><li><p data-path-to-node="43,1,0"><b data-path-to-node="43,1,0" data-index-in-node="0">Fase de homologação (novembro de 2026):</b> Período previsto para o lançamento da plataforma simplificada de cadastro (no estilo da interface do MEI) e disponibilização de manuais de orientação ao contribuinte.</p></li><li><p data-path-to-node="43,2,0"><b data-path-to-node="43,2,0" data-index-in-node="0">Fase de vigência plena (1º de janeiro de 2027):</b> Exigência definitiva da inscrição no CNPJ e da emissão da nota fiscal para os locadores pessoas físicas enquadrados nos critérios de faturamento e quantidade de imóveis.</p></li></ul><h3 data-path-to-node="44">O período de testes e adaptação técnica</h3><p data-path-to-node="45">Durante todo o período que antecede a vigência plena, os órgãos fiscalizadores disponibilizarão um ambiente de testes no sistema do IVA Dual. Nesse período experimental, serão aplicadas alíquotas meramente simbólicas (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS) com o intuito de aferir a capacidade dos servidores digitais e validar os cálculos.</p><p data-path-to-node="46">A regulamentação assegura que as pessoas físicas e produtores rurais não sofrerão sanções pecuniárias ou multas por eventuais falhas no destaque dos tributos ou pelo não preenchimento dos documentos fiscais no ambiente de teste antes de 2027.</p><h3 data-path-to-node="47">A criação da plataforma digital simplificada estilo MEI</h3><p data-path-to-node="48">Para evitar burocracia e custos adicionais aos contribuintes, a Receita Federal informou o desenvolvimento de uma ferramenta digital própria.</p><p data-path-to-node="49">Essa interface permitirá que a pessoa física solicite o número do CNPJ em poucos cliques, utilizando a sua conta do portal único do governo (Gov.br). A plataforma concentrará o cadastro, a emissão simplificada da NFS-e de aluguel e a geração da guia unificada de recolhimento, funcionando de modo muito semelhante ao aplicativo do MEI ou ao sistema do eSocial Doméstico.</p><h3 data-path-to-node="51">Reflexos no mercado imobiliário, imobiliárias e plataformas digitais</h3><p data-path-to-node="52">A exigência de documento fiscal e inscrição cadastral para locadores de grande porte repercute diretamente na dinâmica de trabalho de intermediários e plataformas de tecnologia imobiliária.</p><h3 data-path-to-node="53">Locação residencial de longo prazo versus aluguel por temporada</h3><p data-path-to-node="54">A regulamentação faz distinções sutis conforme a modalidade de locação praticada:</p><ul data-path-to-node="55"><li><p data-path-to-node="55,0,0"><b data-path-to-node="55,0,0" data-index-in-node="0">Locação tradicional de longo prazo:</b> Segue rigorosamente a regra dos dois limites (receita acumulada superior a R$ 240 mil e mais de 3 imóveis). Quem aluga poucas unidades por prazo igual ou superior a 30 dias permanece fora do âmbito do CNPJ.</p></li><li><p data-path-to-node="55,1,0"><b data-path-to-node="55,1,0" data-index-in-node="0">Aluguel por temporada e plataformas digitais (Airbnb, Booking, etc.):</b> A prestação de serviços de hospedagem ou a locação remunerada de curtíssima temporada possui regras específicas de enquadramento. As plataformas digitais passarão a exigir que os anfitriões enquadrados forneçam seus dados fiscais atualizados para fins de informe de rendimentos e repasse de dados à Receita Federal. Caso o proprietário atinja os gatilhos econômicos operando via aplicativos, a emissão de documento fiscal tornar-se-á indispensável para manter o anúncio regularizado.</p></li></ul><h3 data-path-to-node="56">A responsabilidade de intermediação de administradoras e imobiliárias</h3><p data-path-to-node="57">As empresas administradoras de imóveis e imobiliárias desempenham um papel de ponte no mercado. Com o novo aditamento do prazo para 2027, as administradoras ganharam tempo crucial para atualizar seus softwares de gestão de contratos.</p><p data-path-to-node="58">A partir de 2027, a imobiliária que faz a gestão de carteiras de proprietários enquadrados precisará integrar seu sistema ao portal do governo para permitir a emissão automatizada ou em lote das notas fiscais em nome do locador, garantindo que o repasse do aluguel ao proprietário esteja respaldado pelo documento fiscal correspondente.</p><h3 data-path-to-node="60">Planejamento tributário e simulações com holdings imobiliárias</h3><p data-path-to-node="61">A obrigatoriedade de obtenção do CNPJ e a incidência do IBS/CBS sobre a pessoa física reacenderam o debate sobre a conveniência de constituir uma <b data-path-to-node="61" data-index-in-node="146">holding familiar ou imobiliária (PJ)</b> para a gestão de patrimônio.</p><p data-path-to-node="62">Embora o CNPJ de pessoa física não force a abertura de uma empresa, a equivalência de obrigações tributárias e operacionais faz com que a comparação financeira entre a atuação no CPF e no CNPJ de pessoa jurídica ganhe nova relevância.</p><h3 data-path-to-node="63">Análise dos cenários de atuação para o investidor imobiliário</h3><p data-path-to-node="64"><b data-path-to-node="64" data-index-in-node="0">Cenário 1: Atuação como pessoa física enquadrada (a partir de 2027)</b> No âmbito do Imposto de Renda, o locador permanece sujeito à tabela progressiva do IRPF com alíquotas que atingem até 27,5%. Em relação aos impostos sobre consumo, há a incidência direta do IBS e da CBS via emissão de nota fiscal. Do ponto de vista de estrutura, apresenta custo reduzido por não exigir junta comercial ou contabilidade societária complexa. Esse perfil é mais indicado para proprietários com receitas ligeiramente acima dos R$ 240 mil anuais e poucas despesas dedutíveis.</p><p data-path-to-node="65"><b data-path-to-node="65" data-index-in-node="0">Cenário 2: Atuação via pessoa jurídica (holding no Lucro Presumido)</b> No tocante ao imposto sobre a renda e o lucro, a apuração via IRPJ e CSLL opera com alíquotas efetivas globais situadas frequentemente entre 11,33% e 14,53% sobre a receita bruta. Os impostos sobre consumo (CBS e IBS) são aplicados à pessoa jurídica com possibilidade de aproveitamento de créditos operacionais. Trata-se de uma alternativa com custo de manutenção médio a alto, dado o processo de constituição, custeio de registros e assessoria contábil contínua. É a estrutura recomendada para grandes carteiras imobiliárias, com faturamento elevado e foco em planejamento sucessório familiar.</p><p data-path-to-node="66">Tributaristas recomendam que os proprietários que se encontram na faixa intermediária de faturamento realizem simulações comparativas detalhadas para decidir se mantêm o patrimônio na pessoa física ajustada com a nota fiscal ou se migram para uma estrutura societária dedicada.</p><h3 data-path-to-node="68">Guia de ação passo a passo para proprietários de imóveis</h3><p data-path-to-node="69">Para garantir conformidade total com a legislação até 1º de janeiro de 2027, o locador deve seguir um plano de ação estruturado em quatro etapas:</p><h3 data-path-to-node="70">Passo 1: Mapeamento do portfólio imobiliário e do faturamento</h3><p data-path-to-node="71">O proprietário deve realizar o levantamento detalhado de todos os contratos de locação ativos em seu nome. É necessário calcular a receita bruta anual somando aluguéis residenciais, comerciais e por temporada.</p><blockquote data-path-to-node="72"><p data-path-to-node="72,0"><b data-path-to-node="72,0" data-index-in-node="0">Atenção:</b> Taxas do condomínio e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) reembolsados pelo inquilino ou pagos diretamente por ele não integram a receita de aluguel para fins de cômputo do limite, desde que contratualmente destacados.</p></blockquote><h3 data-path-to-node="73">Passo 2: Verificação do atingimento dos critérios cumulativos</h3><p data-path-to-node="74">Com os números em mãos, responda às duas perguntas centrais:</p><ul data-path-to-node="75"><li><p data-path-to-node="75,0,0">A receita bruta anual de aluguel ultrapassou R$ 240.000,00 no ano anterior?</p></li><li><p data-path-to-node="75,1,0">A quantidade de imóveis distintos alugados é superior a 3 unidades?</p></li></ul><p data-path-to-node="76">Se a resposta for &#8220;Sim&#8221; para <b data-path-to-node="76" data-index-in-node="29">ambas</b> as perguntas, o enquadramento é certo. Se a resposta for &#8220;Não&#8221; para qualquer uma delas, a obrigação do CNPJ não se aplica.</p><h3 data-path-to-node="77">Passo 3: Adequação das cláusulas contratuais de locação</h3><p data-path-to-node="78">Os contratos de locação novos ou renovados devem conter cláusulas que prevejam a transição para o novo modelo tributário. É recomendável incluir previsões contratuais sobre a emissão de documentos fiscais eletrônicos a partir de 2027 e os mecanismos de destaque e repasse do IBS e da CBS, evitando disputas futuras com locatários.</p><h3 data-path-to-node="79">Passo 4: Acompanhamento das atualizações no Portal da Receita Federal</h3><p data-path-to-node="80">O contribuinte deve acompanhar a liberação da plataforma simplificada da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Fazer o cadastro prévio na fase de homologação permitirá testar o sistema sem atropelos de última hora.</p><h3 data-path-to-node="82">Perguntas frequentes sobre a nota fiscal de aluguel para pessoa física</h3><p data-path-to-node="83">Para esclarecer pontos específicos sobre a matéria, reunimos as dúvidas mais comuns formuladas por proprietários e administradores de bens:</p><h3 data-path-to-node="84">O inquilino pessoa física poderá exigir a nota fiscal de aluguel a partir de 2027?</h3><p data-path-to-node="85">Sim, caso o proprietário do imóvel se enquadre na regra dos contribuintes do IBS/CBS (receita superior a R$ 240 mil ao ano e mais de 3 imóveis). Se o proprietário não for enquadrado (por exemplo, possui apenas 1 ou 2 imóveis), ele continua dispensado de emitir nota fiscal, fornecendo normalmente o recibo de aluguel com CPF.</p><h3 data-path-to-node="86">Quem possui imóveis em copropriedade ou condomínio edilício, como calcula o limite?</h3><p data-path-to-node="87">No caso de imóveis pertencentes a mais de uma pessoa física (como cônjuges, herdeiros ou sócios civis), a receita bruta é dividida proporcionalmente à fração ideal de cada proprietário na matrícula. Cada CPF afere isoladamente se a sua parcela de receita atinge o limite financeiro e a fração correspondente de unidades.</p><h3 data-path-to-node="88">O adiamento para 2027 altera a declaração do IRPF no ano-calendário atual?</h3><p data-path-to-node="89">Não. A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente aos anos-calendários anteriores e atuais continua seguindo rigorosamente as regras tradicionais do Carnê-Leão e do programa da Receita Federal. O adiamento refere-se exclusivamente às obrigações acessórias do novo sistema IBS/CBS.</p><h3 data-path-to-node="90">Haverá cobrança retroativa de impostos pela não emissão de nota fiscal antes de 2027?</h3><p data-path-to-node="91">Não. A regulamentação garantiu expressamente que o período que antecede 1º de janeiro de 2027 é de caráter instrutivo e adaptativo, vedada a aplicação de penalidades, retroatividade punitiva ou cobrança surpresa aos contribuintes pessoas físicas.</p><h3 data-path-to-node="93">Os próximos passos para o contribuinte</h3><p class="" data-start="44" data-end="463" data-is-last-node="" data-is-only-node="">A prorrogação para 1º de janeiro de 2027 oferece tempo para que proprietários de imóveis se organizem com segurança. Aproveite esse período para revisar sua situação fiscal, acompanhar as atualizações da legislação e contar com o apoio de um especialista. Assim, você evita problemas futuros e garante uma transição tranquila para as novas regras.</p><p class="" data-start="44" data-end="463" data-is-last-node="" data-is-only-node=""><strong data-start="392" data-end="463" data-is-last-node="">Precisa de orientação? Fale com nossa equipe e prepare-se desde já.</strong></p><p data-path-to-node="95"><a href="https://contabilabreu.com.br/"><strong>Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP</strong></a><br />Rua do Carmo, 112 – 7º andar – CJs. 71 e 72<br />Centro – São Paulo – SP<br /><strong>Tel</strong>: (11) 3242-8045 | <strong>WhatsApp</strong>: (11) 93745-0101<br /><b>email: </b><a href="mailto:ocabreu@contabilabreu.com.br"><span class="elementor-icon-list-text">ocabreu@contabilabreu.com.br</span></a></p>								</div>
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		<title>Planejamento sucessório no agronegócio: Holding familiar como solução antes da nova LC 227/2026 e do aumento do ITCMD</title>
		<link>https://contabilabreu.com.br/planejamento-sucessorio-no-agronegocio-holding-familiar-como-solucao-antes-da-nova-lc-227-2026-e-do-aumento-do-itcmd/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[RAFASEO]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jul 2026 09:53:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[holding familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento Sucessório]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Planejamento sucessório no agronegócio: Holding familiar como solução antes da nova LC 227/2026 e do aumento do ITCMD É comum encontrar grandes produtores rurais que não possuem oficialmente a terra em seu nome, mas sim em empresas ou holdings familiares. Essa estratégia de integrar os ativos rurais (terras, gado, máquinas) no capital de uma sociedade existe para fins de governança,</p>
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					<h2 class="elementor-heading-title elementor-size-default">Planejamento sucessório no agronegócio: Holding familiar como solução antes da nova LC 227/2026 e do aumento do ITCMD</h2>				</div>
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									<p class="text-token-text-primary leading-relaxed">É comum encontrar grandes <strong>produtores rurais que não possuem oficialmente a terra em seu nome</strong>, mas sim em empresas ou <em>holdings</em> familiares. Essa estratégia de <strong>integrar os ativos rurais</strong> (terras, gado, máquinas) no capital de uma sociedade existe para fins de governança, proteção do patrimônio e economia fiscal. Em vez de o produtor deter o imóvel diretamente, os bens passam a ser pertencentes à <em>holding</em>, e o produtor (e seus herdeiros) passam a possuir cotas sociais da empresa.</p><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Apesar de a “holding rural” ter se popularizado como forma de <strong>reduzir impostos numa sucessão planejada</strong>, é importante entender que <strong>não é solução milagrosa</strong>. Sua vantagem tributária depende do regime tributário escolhido, da forma de integralização dos bens e, agora, também da <strong>reforma tributária em curso</strong>. Como alertam especialistas, com as mudanças recentes das regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (<em>ITCMD</em>), a lógica de tributação sobre heranças e doações no campo está prestes a mudar. Por isso, quem atua no agronegócio deve compreender bem esse cenário para planejar a sucessão familiar antes que as novas normas se tornem efetivas.</p><h2 id="a-estratégia-clássica-cenário-atual" class="text-token-text-primary scroll-mt-24 text-[16pt] leading-[1.3] font-semibold">A Estratégia Clássica (Cenário Atual)</h2><p class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Antes da LC 227/2026</strong>, a estrutura de <em>holding</em> rural permitia uma grande economia no ITCMD. O processo clássico consistia em: primeiro, <strong>integrar</strong> (incorporar) a propriedade rural no capital social da <em>holding familiar</em> pelo <strong>valor contábil histórico</strong> declarado no Imposto de Renda (que costuma ser muito inferior ao valor atual de mercado). Em seguida, o produtor <strong>doava as cotas sociais</strong> da holding aos herdeiros. Como a base de cálculo do ITCMD recaía sobre o valor patrimonial contábil da holding (basicamente o patrimônio líquido registrado em contabilidade), o imposto era cobrado sobre esse <strong>valor reduzido</strong>. Em outras palavras, mesmo que a fazenda valesse, por exemplo, R$ 40 milhões de mercado, se registrada por R$ 600 mil na contabilidade, o ITCMD incidiria sobre R$ 600 mil – e não sobre R$ 40 milhões.</p><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Esse expediente era <strong>corrente no mercado</strong> do agronegócio: concentrar o patrimônio em uma pessoa jurídica e doar as cotas pelos valores contábeis permitia <strong>transmitir fortunas familiares pagando muito menos imposto</strong>. Um exemplo numérico ilustra o impacto: imagine uma fazenda de R$ 40 milhões de valor de mercado, integralizada em <em>holding</em> por R$ 600 mil (o valor histórico). Se hoje a alíquota do ITCMD em SP for de 4%, o imposto sobre R$ 600 mil seria de aproximadamente <strong>R$ 24 mil</strong>, enquanto sobre R$ 40 milhões seria <strong>R$ 1,6 milhão</strong> (4% de 40M). Ou, na pior hipótese de alíquota máxima de 8%, subiria para R$ 3,2 milhões. Essa diferença bilionária — pagar apenas dezenas de milhares em vez de milhões — representava a <strong>grande vantagem fiscal</strong> dessa estratégia.</p><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Todavia, essa prática há tempos vem sendo questionada pelo Fisco e pela Justiça. Decisões recentes do STJ já determinaram que, em casos de doação de cotas de holding, a base do ITCMD deve refletir o <strong>valor de mercado</strong> dos bens que compõem a sociedade, e não meramente o valor contábil. Em suma, o “atalho” do valor contábil vem sendo considerado inapropriado pelas cortes. Agora, com a promulgação da LC 227/2026, o cenário muda de forma definitiva.</p><h2 id="impacto-da-lc-2272026-no-itcmd" class="text-token-text-primary scroll-mt-24 text-[16pt] leading-[1.3] font-semibold">Impacto da LC 227/2026 no ITCMD</h2><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">A LC 227/2026, sancionada em jan/2026, reformulou a tributação do ITCMD no Brasil. Suas principais mudanças relevantes ao produtor rural são:</p><ul class="text-token-text-primary ml-3 list-disc space-y-2 leading-relaxed"><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Nova base de cálculo para bens e quotas</strong>: O imposto passa a incidir sobre o <strong>valor de mercado</strong> do bem transmitido. No caso de imóveis em <em>holding</em>, isso significa que o patrimônio líquido da empresa deve ser ajustado “a valor de mercado” de ativos e passivos, acrescido do fundo de comércio (<em>goodwill</em>). Em termos práticos, a brecha que permitia usar o valor contábil (custos históricos) foi fechada. Assim, participações societárias em holdings patrimoniais terão suas cotas avaliadas também pela perspectiva de fluxos futuros, o que <strong>eleva muito a base de cálculo</strong> em comparação ao método antigo. Em suma: para cotas de empresa de capital fechado, o ITCMD agora considera o <strong>valor justo</strong> (ou valor de mercado) e não mais apenas o valor contábil dos imóveis na sociedade.</li><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Progressividade obrigatória das alíquotas</strong>: A LC 227/26 torna <strong>obrigatória</strong> a adoção de alíquotas progressivas por faixa de patrimônio em todos os estados, respeitando o teto de 8% definido no Senado Federal. Isso significa que estados que antes cobravam uma alíquota única (por exemplo, 4% linear sobre qualquer doação) deverão instituir tabelas escalonadas de até 8%. O efeito dessa mudança é neutro ou benéfico para patrimônios de valor baixo (abaixo de aproximadamente R$ 3,36 milhões), mas <strong>agrava muito o custo tributário em transmissões de grande valor</strong>. Com ativos no patamar do exemplo acima (R$ 40 milhões), a combinação de base elevada e alíquota progressiva pode multiplicar em dezenas de vezes o ITCMD devido.</li><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Consolidação de doações fracionadas</strong>: A nova lei também determina que doações sucessivas ou parceladas aos mesmos beneficiários sejam <strong>somadas</strong> para fins de cálculo do imposto. Em outras palavras, não será mais possível “dividir” o patrimônio em pequenas doações para manter-se em faixas mais baixas de alíquota. Com a agregação de valores, as transmissões fracionadas contam como um único grande valor na tabela progressiva, impedindo a redução artificial do imposto por fracionamento.</li><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Tributação de recursos no exterior</strong>: A LC 227/26 regula pela primeira vez o ITCMD sobre doações e heranças envolvendo bens ou herdeiros no exterior. Trusts, por exemplo, passaram a ser tributados no momento da distribuição ao beneficiário ou do falecimento do instituidor, quando este residir no Brasil ou quando o bem transmitido estiver no Brasil. Apesar de menos presente no ambiente rural típico, essa regra reforça o caráter abrangente da reforma tributária, fechando brechas internacionais.</li></ul><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Em resumo, as novas regras <strong>aumentam bastante a carga tributária</strong> sobre sucessões patrimoniais elevadas. Conforme análise especializada, “a combinação da nova base de cálculo com a progressividade das alíquotas potencializa significativamente o custo tributário” e “elimina a principal vantagem fiscal da utilização de holdings para fins de planejamento sucessório”. Não significa, porém, que a <em>holding</em> deixe de existir como ferramenta. Ela continua sendo útil para governança familiar e proteção patrimonial, mas <strong>a economia puramente tributária será muito reduzida</strong>.</p><h3 id="exemplo-ilustrativo" class="text-token-text-primary scroll-mt-24 text-[14pt] leading-[1.3] font-semibold">Exemplo Ilustrativo</h3><ul class="text-token-text-primary ml-3 list-disc space-y-2 leading-relaxed"><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Cenário antigo</strong>: Fazenda de R$ 40 milhões (valor de mercado) integralizada na holding pelo valor histórico de R$ 600 mil. Ao doar as cotas aos herdeiros com alíquota de 4% (exemplo típico em SP até 2026), o ITCMD incide sobre R$ 600 mil ⇒ cerca de R$ 24 mil de imposto.</li><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Com LC 227/2026 (nova regra)</strong>: Mesmo exemplo, mas agora a base é <strong>R$ 40 milhões</strong> (valor de mercado da fazenda) e a alíquota passa a ser progressiva (pode chegar a 8%). Supondo os 8% na faixa máxima, o ITCMD seria de <strong>R$ 3,2 milhões</strong>, em vez de R$ 24 mil. Ou seja, <strong>paga-se cerca de 133 vezes mais imposto</strong>.</li></ul><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Esse exemplo simplifica, mas evidencia o impacto dramático. A nova lei <strong>eliminou o benefício automático</strong> de “doar pelo valor contábil”. A mudança é tão significativa que, em vez de economizar impostos, o produtor terá agora que pagar uma fatia bem maior ao Estado em heranças ou doações grandes.</p><h2 id="a-janela-de-oportunidade-em-2026-use-as-regras-antigas" class="text-token-text-primary scroll-mt-24 text-[16pt] leading-[1.3] font-semibold">A Janela de Oportunidade em 2026: Use as Regras Antigas</h2><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Mesmo com a LC 227/2026 em vigor federal, <strong>os produtores ainda podem aproveitar as regras antigas ao longo de 2026</strong>. Isso ocorre por dois motivos principais:</p><ul class="text-token-text-primary ml-3 list-disc space-y-2 leading-relaxed"><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Necessidade de leis estaduais específicas</strong>: O ITCMD é tributo estadual. A LC 227/2026 apenas definiu normas gerais a nível federal; <strong>cada estado deve editar sua própria lei</strong> para aplicar as novas regras. Até que isso ocorra, continuam válidas as legislações atuais de cada estado. Em outras palavras, a simples existência da LC não muda automaticamente a cobrança; depende do texto de lei estadual que regulamente a base de cálculo, alíquotas e prazos.</li><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Princípio da anterioridade (anual e nonagesimal)</strong>: A Constituição estabelece que qualquer aumento de tributo estadual só pode vigorar no ano seguinte à sua publicação, e após 90 dias de vacância. Assim, mesmo que um estado publique lei conforme a LC 227 já em 2026, ela <strong>só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027</strong>. Esse princípio de anterioridade impede que as novas alíquotas progressivas ou a base ajustada entrassem em vigor ainda em 2026.</li></ul><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Em resumo, para que a LC 227/2026 impacte de fato as transmissões patrimoniais, é preciso: (a) o estado elaborar ou alterar sua lei de ITCMD para adotar as mudanças, e (b) respeitar o prazo mínimo até 1/1/2027. Enquanto isso não ocorrer, <strong>mantêm-se as regras anteriores</strong>. Na prática, 2026 tornou-se uma janela estratégica para planejamentos sucessórios: famílias podem antecipar doações sob as normas atuais e garantir economia tributária. Contribuintes que planejavam doações graduais podem se beneficiar antecipando parte das transmissões ainda neste ano. Em palavras dos especialistas: <em>“este ano representa uma janela estratégica para que as famílias revejam seu planejamento patrimonial e sucessório e avaliem os impactos do ITCMD”</em>.</p><p class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Portanto, produtores rurais precisam agir antes de 2027</strong>. Mesmo no estado onde residem, pois cada estado poderá reagir de forma diferente, é preciso ficar atento às novidades legislativas locais. Estados com alíquota única (como SP, até então 4%) sofrerão maior mudança. Estados já com sistema progressivo (como RS) ainda podem ampliar faixas e isenções. Em todo caso, a <strong>estruturação de uma holding familiar exige tempo</strong> (contratação de advogados, contadores, elaboração de contrato, integralização dos bens etc.), de modo que não dá para deixar para a última hora.</p><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">A criação de uma holding familiar continua sendo uma ferramenta valiosa de planejamento sucessório no agronegócio, pois traz governança, organização patrimonial e pode agilizar o inventário. Porém, <strong>para obter o benefício fiscal máximo</strong>, é crucial fazê-la <strong>ainda em 2026</strong>, antes da entrada em vigor prática das novas regras do ITCMD. Quem esperar até 2027 sofrerá com bases de cálculo muito maiores e alíquotas progressivas, perdendo a principal vantagem tributária.</p><p><a href="https://contabilabreu.com.br/"><strong>Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP</strong></a><br />Rua do Carmo, 112 – 7º andar – CJs. 71 e 72<br />Centro – São Paulo – SP<br /><strong>Tel</strong>: (11) 3242-8045 | <strong>WhatsApp</strong>: (11) 93745-0101<br /><b>email: </b><a href="mailto:ocabreu@contabilabreu.com.br"><span class="elementor-icon-list-text">ocabreu@contabilabreu.com.br</span></a></p>								</div>
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		<title>Atenção às mudanças: Portaria SRE nº 34/2026 Determina exclusão de mercadorias da ST do ICMS-SP a Partir de 01/10/2026</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RAFASEO]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 14:44:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria SRE 34/2026]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Atenção às mudanças: Portaria SRE nº 34/2026 Determina exclusão de mercadorias da ST do ICMS-SP a partir de 01/10/2026 A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Portaria SRE nº 34/2026, que promove a exclusão de 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). As alterações entram</p>
<div><a class="more-link" href="https://contabilabreu.com.br/atencao-as-mudancas-portaria-sre-no-34-2026-determina-exclusao-de-mercadorias-da-st-do-icms-sp-a-partir-de-01-10-2026/">Leia mais »</a></div>
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										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="4259" class="elementor elementor-4259" data-elementor-post-type="post">
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					<h2 class="elementor-heading-title elementor-size-default">Atenção às mudanças: Portaria SRE nº 34/2026 Determina exclusão de mercadorias da ST do ICMS-SP a partir de 01/10/2026</h2>				</div>
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															<img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="683" src="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Atencao-as-mudancas-Portaria-SRE-no-342026-Determina-exclusao-de-mercadorias-da-ST-do-ICMS-SP-a-partir-de-01102026-1024x683.png" class="attachment-large size-large wp-image-4262" alt="Atenção às mudanças Portaria SRE nº 342026 Determina exclusão de mercadorias da ST do ICMS-SP a partir de 01102026" srcset="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Atencao-as-mudancas-Portaria-SRE-no-342026-Determina-exclusao-de-mercadorias-da-ST-do-ICMS-SP-a-partir-de-01102026-1024x683.png 1024w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Atencao-as-mudancas-Portaria-SRE-no-342026-Determina-exclusao-de-mercadorias-da-ST-do-ICMS-SP-a-partir-de-01102026-300x200.png 300w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Atencao-as-mudancas-Portaria-SRE-no-342026-Determina-exclusao-de-mercadorias-da-ST-do-ICMS-SP-a-partir-de-01102026-768x512.png 768w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Atencao-as-mudancas-Portaria-SRE-no-342026-Determina-exclusao-de-mercadorias-da-ST-do-ICMS-SP-a-partir-de-01102026.png 1535w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" />															</div>
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									<p class="PDq2pG_selectionAnchorContainer" data-start="168" data-end="571">A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Portaria SRE nº 34/2026, que promove a exclusão de 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). As alterações entram em vigor em 1º de outubro de 2026 e representam mais uma etapa do processo de revisão das mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado do imposto no Estado.</p><p data-start="573" data-end="866">A medida faz parte do programa São Paulo na Direção Certa, iniciativa do Governo do Estado voltada à modernização da administração tributária, à simplificação das obrigações acessórias e à preparação da legislação paulista para o período de transição da Reforma Tributária sobre o consumo.</p><p data-start="868" data-end="1134">Na prática, a mudança reduz a quantidade de produtos submetidos ao regime de Substituição Tributária e exige que empresas de diversos segmentos revisem seus procedimentos fiscais, sistemas de gestão e cadastros de produtos antes da entrada em vigor das novas regras.</p><h3 data-section-id="1g0lssd" data-start="1141" data-end="1186">O que é a Substituição Tributária do ICMS?</h3><p data-start="1188" data-end="1477">A Substituição Tributária (ICMS-ST) é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido nas operações futuras é atribuída antecipadamente a um único contribuinte da cadeia econômica, normalmente o fabricante, importador ou outro responsável definido pela legislação.</p><p data-start="1479" data-end="1705">Nesse modelo, o imposto que seria recolhido pelos distribuidores, atacadistas e varejistas ao longo da circulação da mercadoria é pago de forma antecipada pelo contribuinte substituto, utilizando uma base de cálculo presumida.</p><p data-start="1707" data-end="1856">O objetivo desse sistema sempre foi facilitar a fiscalização, reduzir a evasão fiscal e concentrar a arrecadação em um número menor de contribuintes.</p><p data-start="1858" data-end="2147">Entretanto, ao longo dos anos, o regime passou a abranger um grande número de produtos, aumentando significativamente a complexidade operacional das empresas, especialmente em relação ao controle de estoques, parametrização fiscal e apuração de ressarcimentos e complementações do ICMS-ST.</p><h3 data-section-id="113j7x1" data-start="2154" data-end="2198">O que muda com a Portaria SRE nº 34/2026?</h3><p data-start="2200" data-end="2323">A principal alteração promovida pela Portaria consiste na retirada de 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária.</p><p data-start="2325" data-end="2479">Com isso, para esses produtos, o ICMS deixa de ser recolhido antecipadamente pelo fabricante ou importador e volta a seguir o regime normal de tributação.</p><p data-start="2481" data-end="2678">Em outras palavras, cada contribuinte da cadeia comercial será responsável pela apuração e recolhimento do ICMS relativo às suas próprias operações, observando as regras do regime comum do imposto.</p><p data-start="2680" data-end="2855">Essa alteração modifica diretamente a forma de tributação das operações realizadas com essas mercadorias e exige atualização dos procedimentos fiscais adotados pelas empresas.</p><p data-start="2857" data-end="3075">É importante destacar que a exclusão não ocorre por segmento econômico, mas sim por mercadoria específica, identificada pelos respectivos códigos NCM e, quando existente, pelo CEST indicado na Portaria.</p><p data-start="3077" data-end="3211">Assim, produtos pertencentes ao mesmo setor podem continuar sujeitos à Substituição Tributária caso não estejam relacionados na norma.</p><h3 data-section-id="1fw7x12" data-start="3218" data-end="3253">Quais empresas serão impactadas?</h3><p data-start="3255" data-end="3363">As alterações atingem praticamente toda a cadeia de comercialização dos produtos contemplados pela Portaria.</p><p data-start="3365" data-end="3414">Entre os principais contribuintes afetados estão:</p><ul data-start="3416" data-end="3754"><li data-section-id="1k1g1w" data-start="3416" data-end="3429">indústrias;</li><li data-section-id="wm9u74" data-start="3430" data-end="3445">importadores;</li><li data-section-id="xay58z" data-start="3446" data-end="3463">distribuidores;</li><li data-section-id="bcyzbx" data-start="3464" data-end="3478">atacadistas;</li><li data-section-id="67x1ol" data-start="3479" data-end="3492">varejistas;</li><li data-section-id="z0viop" data-start="3493" data-end="3535">empresas optantes pelo Simples Nacional;</li><li data-section-id="u5v6wv" data-start="3536" data-end="3566">empresas do Lucro Presumido;</li><li data-section-id="jy64mj" data-start="3567" data-end="3592">empresas do Lucro Real;</li><li data-section-id="17jeaqv" data-start="3593" data-end="3667">transportadoras que emitem documentos fiscais relacionados às operações;</li><li data-section-id="1cnqtp5" data-start="3668" data-end="3754">escritórios de contabilidade responsáveis pela escrituração fiscal de seus clientes.</li></ul><p data-start="3756" data-end="3922">Mesmo empresas que não sejam responsáveis pelo recolhimento da ST precisarão revisar seus procedimentos, pois a forma de emissão dos documentos fiscais será alterada.</p><h3 data-section-id="6phvyn" data-start="3929" data-end="3978">Atenção à classificação fiscal das mercadorias</h3><p data-start="3980" data-end="4087">Um dos pontos mais importantes da Portaria é que a exclusão depende da correta identificação da mercadoria.</p><p data-start="4089" data-end="4232">A simples descrição comercial do produto não é suficiente para determinar se ele deixou ou não de integrar o regime da Substituição Tributária.</p><p data-start="4234" data-end="4275">A análise deve considerar principalmente:</p><ul data-start="4277" data-end="4428"><li data-section-id="1h9x8qp" data-start="4277" data-end="4306">classificação fiscal (NCM);</li><li data-section-id="11xpjh0" data-start="4307" data-end="4343">descrição constante na legislação;</li><li data-section-id="jwhzw2" data-start="4344" data-end="4386">enquadramento no CEST, quando aplicável;</li><li data-section-id="zbixy2" data-start="4387" data-end="4428">características específicas do produto.</li></ul><p data-start="4430" data-end="4576">Por esse motivo, é fundamental que as empresas revisem cuidadosamente o cadastro de seus produtos antes de alterar qualquer parametrização fiscal.</p><p data-start="4578" data-end="4762">Um enquadramento incorreto poderá resultar na emissão errada de documentos fiscais e gerar diferenças de imposto, autuações ou necessidade de retificação de informações posteriormente.</p><h3 data-section-id="ue4xw0" data-start="4769" data-end="4815">Adequação dos sistemas e processos internos</h3><p data-start="4817" data-end="4996">Até a entrada em vigor da nova regra, as empresas deverão revisar seus controles internos para garantir que as operações sejam realizadas corretamente a partir de outubro de 2026.</p><p data-start="4998" data-end="5050">Entre as principais providências recomendadas estão:</p><ul data-start="5052" data-end="5435"><li data-section-id="1ddz89k" data-start="5052" data-end="5127">identificar quais produtos da empresa foram efetivamente excluídos da ST;</li><li data-section-id="blt6pt" data-start="5128" data-end="5175">revisar os cadastros fiscais das mercadorias;</li><li data-section-id="wnu8i0" data-start="5176" data-end="5208">validar os códigos NCM e CEST;</li><li data-section-id="10hzld2" data-start="5209" data-end="5245">atualizar a parametrização do ERP;</li><li data-section-id="a3kwec" data-start="5246" data-end="5290">revisar regras de emissão da NF-e e NFC-e;</li><li data-section-id="1gk5sfi" data-start="5291" data-end="5328">conferir regras de cálculo do ICMS;</li><li data-section-id="14psndc" data-start="5329" data-end="5384">revisar integrações com sistemas fiscais e contábeis;</li><li data-section-id="1lod0pq" data-start="5385" data-end="5435">realizar testes antes da implantação definitiva.</li></ul><p data-start="5437" data-end="5630">Empresas que utilizam sistemas automatizados precisam verificar se as atualizações disponibilizadas pelos fornecedores de software contemplam corretamente as alterações previstas pela Portaria.</p><h3 data-section-id="w6c18d" data-start="5637" data-end="5665">Emissão das notas fiscais</h3><p data-start="5667" data-end="5807">A partir de <strong data-start="5679" data-end="5704">1º de outubro de 2026</strong>, as notas fiscais emitidas para as mercadorias excluídas deverão observar a nova tributação aplicável.</p><p data-start="5809" data-end="5909">Isso significa que diversos campos da NF-e poderão sofrer alterações, conforme a operação realizada.</p><p data-start="5911" data-end="5928">Entre eles estão:</p><ul data-start="5930" data-end="6023"><li data-section-id="1j40ws7" data-start="5930" data-end="5936">CST;</li><li data-section-id="1uopuxd" data-start="5937" data-end="5945">CSOSN;</li><li data-section-id="16ws96x" data-start="5946" data-end="5953">CFOP;</li><li data-section-id="1gqenoq" data-start="5954" data-end="5973">destaque do ICMS;</li><li data-section-id="1tzffzo" data-start="5974" data-end="6023">informações complementares, quando necessárias.</li></ul><p data-start="6025" data-end="6086">Não existe um único código aplicável para todas as situações.</p><p data-start="6088" data-end="6126">A definição dependerá de fatores como:</p><ul data-start="6128" data-end="6266"><li data-section-id="1unz99f" data-start="6128" data-end="6159">regime tributário da empresa;</li><li data-section-id="15g9jdi" data-start="6160" data-end="6179">tipo da operação;</li><li data-section-id="89s78x" data-start="6180" data-end="6204">destino da mercadoria;</li><li data-section-id="3nx6kb" data-start="6205" data-end="6240">existência de benefícios fiscais;</li><li data-section-id="ai8kuh" data-start="6241" data-end="6266">natureza da circulação.</li></ul><p data-start="6268" data-end="6377">Por esse motivo, a revisão deve ser feita pelo departamento fiscal ou pelo contador responsável pela empresa.</p><h3 data-section-id="6tfiy7" data-start="6384" data-end="6425">Estoques existentes na data da mudança</h3><p data-start="6427" data-end="6601">Outro ponto que merece atenção diz respeito às mercadorias adquiridas anteriormente com retenção do ICMS-ST e que permanecerão em estoque quando a nova regra entrar em vigor.</p><p data-start="6603" data-end="6730">Nessas situações, será necessário observar os procedimentos previstos na legislação paulista para o tratamento desses produtos.</p><p data-start="6732" data-end="6977">É recomendável que as empresas realizem um inventário ou levantamento detalhado do estoque existente em <strong data-start="6836" data-end="6862">30 de setembro de 2026</strong>, preservando documentos fiscais, controles internos e demais informações que possam ser necessárias para eventual:</p><ul data-start="6979" data-end="7085"><li data-section-id="6ghy9f" data-start="6979" data-end="7002">apuração de créditos;</li><li data-section-id="hkl6xt" data-start="7003" data-end="7030">pedidos de ressarcimento;</li><li data-section-id="1gwnpm7" data-start="7031" data-end="7054">controles de estoque;</li><li data-section-id="1fse26o" data-start="7055" data-end="7085">comprovação perante o Fisco.</li></ul><p data-start="7087" data-end="7277">Cada situação deverá ser analisada conforme as normas aplicáveis, uma vez que o tratamento tributário pode variar de acordo com a origem da mercadoria e o histórico das operações realizadas.</p><h3 data-section-id="1w38o9x" data-start="7284" data-end="7320">Principais segmentos contemplados</h3><p data-start="7322" data-end="7422">A maior parte das exclusões promovidas pela Portaria concentra-se em três grandes grupos econômicos:</p><ul data-start="7424" data-end="7526"><li data-section-id="glp4ri" data-start="7424" data-end="7446">materiais elétricos;</li><li data-section-id="c58ucc" data-start="7447" data-end="7459">autopeças;</li><li data-section-id="1aojz2g" data-start="7460" data-end="7526">equipamentos de refrigeração e produtos da chamada linha branca.</li></ul><p data-start="7528" data-end="7674">Entretanto, a simples atuação nesses segmentos não significa que todos os produtos deixarão automaticamente de integrar a Substituição Tributária.</p><p data-start="7676" data-end="7780">Cada mercadoria deve ser analisada individualmente com base na relação constante dos anexos da Portaria.</p><p data-start="7782" data-end="7892">Essa conferência é indispensável antes da realização de qualquer alteração na tributação adotada pela empresa.</p><h3 data-section-id="x785ns" data-start="7899" data-end="7937">Impactos financeiros e operacionais</h3><p data-start="7939" data-end="8051">Além das adaptações fiscais, a exclusão do regime de ST também pode gerar impactos financeiros para as empresas.</p><p data-start="8053" data-end="8293">Como o ICMS deixa de ser recolhido antecipadamente em determinadas operações, pode haver alterações no fluxo de caixa, já que o imposto passará a ser recolhido conforme as operações próprias realizadas ao longo da cadeia de comercialização.</p><p data-start="8295" data-end="8486">Dependendo do perfil da empresa, isso pode representar uma redução do desembolso antecipado de recursos ou modificar o planejamento financeiro relacionado ao pagamento dos tributos estaduais.</p><p data-start="8488" data-end="8818">Também podem ocorrer mudanças na formação dos preços de venda, especialmente em empresas que utilizavam o custo tributário da Substituição Tributária como componente da precificação. Por isso, é recomendável revisar políticas comerciais, margens e cálculos internos para evitar distorções após a entrada em vigor das novas regras.</p><h3 data-section-id="1atb2f7" data-start="8825" data-end="8860">Relação com a Reforma Tributária</h3><p data-start="8862" data-end="8978">A revisão das mercadorias sujeitas ao ICMS-ST acompanha o processo de modernização do sistema tributário brasileiro.</p><p data-start="8980" data-end="9288">Embora a Substituição Tributária continue existindo enquanto o ICMS permanecer vigente durante o período de transição da Reforma Tributária, diversos Estados vêm promovendo ajustes em seus regimes especiais para simplificar a tributação e reduzir a quantidade de produtos sujeitos ao recolhimento antecipado.</p><p data-start="9290" data-end="9419">No caso de São Paulo, essa política vem sendo implementada gradualmente por meio de sucessivas alterações na legislação estadual.</p><p data-start="9421" data-end="9607">A expectativa é reduzir a complexidade operacional enfrentada pelas empresas e tornar a adaptação ao novo modelo de tributação sobre o consumo mais organizada ao longo dos próximos anos.</p><h3 data-section-id="1g2u7ru" data-start="9614" data-end="9652">Como as empresas podem se preparar?</h3><p data-start="9654" data-end="9758">A antecedência na preparação será fundamental para evitar problemas após a entrada em vigor da Portaria.</p><p data-start="9760" data-end="9790">Algumas boas práticas incluem:</p><ul data-start="9792" data-end="10241"><li data-section-id="1d7sb9c" data-start="9792" data-end="9859">revisar toda a classificação fiscal dos produtos comercializados;</li><li data-section-id="hgriwd" data-start="9860" data-end="9949">verificar se as mercadorias constam efetivamente nos anexos da Portaria SRE nº 34/2026;</li><li data-section-id="4p1cf" data-start="9950" data-end="10013">atualizar sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais;</li><li data-section-id="wuttje" data-start="10014" data-end="10088">promover treinamentos para as equipes fiscal, contábil e de faturamento;</li><li data-section-id="172pve3" data-start="10089" data-end="10169">revisar procedimentos internos relacionados ao estoque e à formação de preços;</li><li data-section-id="1ni5it0" data-start="10170" data-end="10241">acompanhar novas orientações que possam ser publicadas pela Sefaz-SP.</li></ul><p data-start="10243" data-end="10370">Uma implementação planejada reduz significativamente o risco de erros operacionais e de inconsistências na escrituração fiscal.</p><h3 data-section-id="h85oci" data-start="10377" data-end="10389">Reduzindo a Complexidade</h3><p data-start="10391" data-end="10580">A <strong data-start="10393" data-end="10420">Portaria SRE nº 34/2026</strong> representa mais um importante passo na simplificação da legislação tributária paulista ao retirar 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária do ICMS.</p><p data-start="10582" data-end="10882">Embora a mudança tenha como objetivo reduzir a complexidade do sistema, sua implementação exige atenção das empresas, principalmente na revisão da classificação fiscal dos produtos, atualização dos sistemas, adequação da emissão das notas fiscais e análise dos estoques existentes na data da mudança.</p><p data-start="10884" data-end="11309">Como a exclusão depende da correta identificação das mercadorias pelos respectivos códigos NCM e, quando aplicável, CEST, é indispensável analisar cuidadosamente os anexos da Portaria antes de realizar qualquer alteração na tributação. Além disso, cada empresa deve avaliar os impactos financeiros, operacionais e fiscais decorrentes da mudança, garantindo que seus processos estejam em conformidade com a legislação vigente.</p><p data-start="11347" data-end="11531">A <strong data-start="11349" data-end="11379">Organização Contábil Abreu</strong> acompanha continuamente as alterações na legislação tributária para oferecer orientação segura, atualizada e alinhada às necessidades de seus clientes.</p><p data-start="11533" data-end="11829">Se sua empresa comercializa produtos potencialmente abrangidos pela <strong data-start="11601" data-end="11628">Portaria SRE nº 34/2026</strong>, entre em contato com nossa equipe para avaliar os impactos das mudanças, revisar a tributação das mercadorias, atualizar os procedimentos fiscais e garantir uma transição segura para as novas regras.</p><p data-start="11831" data-end="11876"><a href="https://contabilabreu.com.br/"><strong>Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP</strong></a><br />Rua do Carmo, 112 – 7º andar – CJs. 71 e 72<br />Centro – São Paulo – SP<br /><strong>Tel</strong>: (11) 3242-8045 | <strong>WhatsApp</strong>: (11) 93745-0101<br /><b>email: </b><a href="mailto:ocabreu@contabilabreu.com.br"><span class="elementor-icon-list-text">ocabreu@contabilabreu.com.br</span></a></p>								</div>
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