Obrigatoriedade de emissão de NFSe nacional para optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/09/2026

Obrigatoriedade de Emissão de NFSe Nacional

A emissão de notas fiscais de serviços no Brasil passará por mudança radical. A partir de 1º de setembro de 2026, todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) pelo sistema federal padronizado – o Emissor Nacional da NFS-e. Essa mudança está prevista na Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28/04/2026. Em outras palavras, a antiga emissão descentralizada nos portais municipais de cada prefeitura será gradualmente substituída por um modelo único, com leiaute padronizado e base de dados nacional.

Segundo o governo federal, a padronização busca simplificar obrigações acessórias, reduzir a complexidade operacional e integrar melhor as informações fiscais em todo o território. Para o contribuinte, isso significa que não importa mais em qual cidade o serviço foi prestado: a nota terá validade em todo o país e será elemento suficiente para constituir o crédito tributário. Em contrapartida, fique atento: essa regra só vale para operações sujeitas ao ISS (serviços). As vendas de mercadorias (incidência de ICMS) continuarão usando as notas fiscais eletrônicas estaduais (NF-e/NFC-e) como antes.

Quem está sujeito à nova regra

A obrigatoriedade abrange todas as empresas optantes pelo Simples Nacional nas seguintes situações:

  • ME e EPP do Simples Nacional prestadoras de serviços: independentemente do ramo ou do porte do negócio, se for optante do Simples, terá que usar o Emissor Nacional para suas NFS-e.
  • Empresas com pedido de Simples pendente ou em análise: mesmo que a empresa ainda não tenha sua opção confirmada, ela deverá emitir as notas pelo sistema nacional em qualquer serviço prestado que exija nota fiscal, pois a inclusão no regime pode ser retroativa.
  • Empresas em discussão administrativa de inclusão no Simples: casos em que o enquadramento no Simples está sendo contestado ou negado pela administração tributária, mas pode vir a ser revertido. Nesses cenários, a exigência também vale.
  • Empresas sob impedimento do Art. 12 do CGSN: se a empresa está temporariamente impedida de ser optante do Simples (por irregularidades ou débitos, por exemplo), mas existe a possibilidade de reingresso futuro, a emissão obrigatória via Emissor Nacional também se aplica.

Em suma, qualquer ME ou EPP associada ao Simples – mesmo em situação de pendência ou impedimento administrativo – deverá migrar para o padrão nacional. Vale notar que os profissionais autônomos e liberais que não se enquadram no Simples (já tinham a adesão nacional) também passarão a ter cronograma específico: de acordo com o Comitê Gestor da NFS-e, a obrigatoriedade para autônomos abrange todo tipo de atividade de serviço, com início marcado para 1º de agosto de 2026.

O que muda na prática

A mudança significa o fim dos sistemas municipais de emissão de NFS-e para quem está no Simples. De fato, prefeituras de todo o país estão adequando seus sistemas: após 1º/09/2026, as prefeituras não mais permitirão a emissão de novas notas de serviço em seus portais locais. Esses sistemas municipais serão mantidos apenas para consultas, impressão ou tarefas retroativas de notas antigas. Por exemplo, a Prefeitura de Apuí (AM) já comunicou que seu sistema local será descontinuado para novas emissões, ficando disponível só para consultas e histórico de documentos já emitidos. Em outras palavras: depois de setembro de 2026, todo faturamento de serviços deve passar pelo Emissor Nacional.

Quanto à forma de emissão, haverá duas opções oficiais: (1) Emissor Web no Portal Nacional da NFS-e (via navegador) ou (2) API de integração no sistema de gestão (ERP) da própria empresa. Ou seja, o empreendedor pode acessar o portal público da Receita Federal (sem custo) para emitir nota, ou pode configurar seu software para se comunicar automaticamente com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) via webservice. De qualquer forma, os leiautes e campos da NFS-e serão os mesmos para todas as cidades, simplificando templates, integrações e validações.

Além disso, a NFS-e nacional tem validade em todo o território nacional e é elemento suficiente para a constituição do crédito tributário do ISS. Em tese, uma NFS-e emitida em São Paulo pelo sistema nacional é igual a uma emitida no Emissor Nacional em termos de validade fiscal. A ideia é que não será mais preciso emitir nota em cada cidade diferente; a versão nacional substituirá a maioria dos layouts municipais.

Por outro lado, empresas optantes pelo Simples precisarão se cadastrar antecipadamente no portal federal para poder emitir notas. O acesso não é automático: antes de 01/09/2026 é recomendável que a ME ou EPP peça acesso ao sistema nacional e faça o primeiro login, pois sem cadastro ativado não será possível faturar depois da data limite. Veja detalhes no próximo item.

Como fazer o cadastro (primeiro acesso)

O cadastro inicial no Emissor Nacional exige alguns dados da empresa e do sócio responsável. O procedimento básico é o seguinte:

  • Acesse o Portal do Emissor Nacional da NFS-e: vá para nfse.gov.br/EmissorNacional e clique em “Fazer Primeiro Acesso”. Você também pode acessar via gov.br, usando o botão “Acesso via GOVBR” no próprio portal, ou então via certificado digital do CNPJ (botão “Acesso com Certificado Digital”).
  • Preencha os dados da empresa e sócio: como login use o CNPJ da empresa. Informe o CPF e a data de nascimento do sócio administrador (ou responsável) da empresa. Na sequência, serão solicitados campos adicionais: você deve preencher um número de título de eleitor ou os recibos dos dois últimos Impostos de Renda Pessoa Física (se declarou IRPF). Esses dados servem para validar a identidade.
  • Cadastre e-mail e senha: insira um e-mail válido e defina uma senha de acesso. Em seguida, o sistema enviará um código numérico para o e-mail informado. Copie esse código na tela de validação para ativar a conta.
  • Finalize o cadastro: ao confirmar o código, o acesso será liberado (mensagem “Seu acesso está pronto!”). Agora você já tem login e senha (ou pode simplesmente usar o certificado digital) para entrar no sistema.

Após esse primeiro acesso, recomenda-se entrar em Configurações (ícone de engrenagem) no portal e completar os dados da empresa: confirme o e-mail, telefone para contato e marque que a empresa é optante pelo Simples Nacional. Isso ajuda o sistema a pré-atribuir corretamente os regimes tributários. (Caso já tenha certificado digital válido de pessoa jurídica, basta selecioná-lo na tela de login e não é preciso repetir todo esse cadastro).

Como emitir nota fiscal de serviços pelo Emissor Nacional

Com o cadastro pronto, a emissão da NFS-e nacional é feita em alguns passos simples no próprio portal:

  1. Fazer login no Emissor Nacional: entre com seu CNPJ e senha (ou GovBR) no Portal Contribuinte da NFS-e, ou entre via certificado digital. Em seguida, clique no ícone “Nova NFS-e” (ou no sinal de “+”) e escolha “Emissão Completa”.
  2. Informar a data de competência e o regime tributário: no campo “Data de Competência”, coloque o dia em que o serviço foi prestado. Em “Regime de Apuração”, selecione “Regime de apuração dos tributos federais e municipais pelo Simples Nacional”. O sistema preencherá automaticamente os dados da sua empresa (CNPJ, nome/razão social, etc).
  3. Dados do tomador do serviço: indique se o cliente é do Brasil ou do exterior. Se “Brasil”, selecione o município onde ele está domiciliado; se “Exterior”, informe o país. Digite o CNPJ ou CPF do cliente; o sistema puxará automaticamente o nome/razão e endereço cadastrado. Em “Intermediário” (quando aplicável), escolha “Não informado”, a menos que haja um correspondente intermediário. Depois de preenchido, clique em “Avançar”.
  4. Local e descrição da prestação: escolha o município (e país) em que o serviço foi executado. Em “Código de Tributação Nacional” (ou “Código NBS”), busque pelo código específico do serviço (é a nova classificação nacional de serviços). Você pode digitar palavras-chave para encontrar o código correto. Em seguida, no campo “Descrição do Serviço”, descreva livremente o serviço prestado (por exemplo, “Serviços de consultoria em [atividade]” no período etc.).
  5. Valores da prestação: informe o valor total do serviço (cobrado do tomador). Se houver retenções de ISS (tomador ou intermediário), assinale “Sim” ou “Não” conforme o caso; na maioria dos contratos isso será “Não”.
  6. Tributos federais (PIS, Cofins, CSLL): como sua empresa está no Simples, não preencha os campos de PIS, Cofins e CSLL – deixe-os em branco ou como “isento”, pois esses tributos são apurados e pagos via DAS mensal. Em “Valor aproximado dos tributos”, marque “Informar alíquota do Simples Nacional”; o sistema calculará automaticamente a alíquota devida.
  7. Revisar e emitir: o portal exibirá um resumo com todas as informações. Verifique cuidadosamente cada dado. Se tudo estiver correto, clique em “Emitir NFS-e” para finalizar. Pronto – o sistema gerará a nota e disponibilizará o arquivo XML da NFS-e e uma versão PDF para download/consulta.

Em resumo, a maioria dos campos segue a lógica tradicional (prestador, tomador, data, descrições e valores). A principal diferença é que o sistema unificado do Emissor Nacional já ajusta automaticamente o regime Simples e não pede os campos de PIS/Cofins/CSLL (como mostrado acima).

Caso surjam dúvidas durante a emissão, a base de perguntas frequentes do Portal NFS-e e o suporte de contadores especializados podem ajudar. É importante revisar todo o preenchimento antes de emitir, pois anular ou corrigir uma NFS-e após emissão pode ser mais burocrático.

Dicas de adaptação e preparação

Devido ao prazo apertado, especialistas e entidades contábeis recomendam que as empresas se antecipem: verifiquem se seus sistemas de gestão/ERP estão configurados para o padrão nacional (via API) e se a equipe responsável pelas notas já conhece o novo processo. Mesmo quem planeja usar apenas o portal web deve praticar o fluxo antecipadamente. Considere agendar o primeiro acesso no sistema nacional e testes internos antes de setembro de 2026.

Além disso, é essencial que a empresa mantenha cadastro municipal em dia, pois várias prefeituras exigirão inscrição no município para liberar o uso do Emissor Nacional. Quem perder o prazo poderá ficar impossibilitado de faturar serviços até regularizar pendências. Por isso, fique atento aos alertas da prefeitura local – muitas publicações oficiais estão divulgando os cronogramas e instruções, como no caso da prefeitura de Apuí (AM).

A Organização Contábil Abreu acompanha de perto as atualizações da legislação tributária e pode orientar sua empresa em todas as etapas dessa transição, oferecendo suporte técnico, contábil e fiscal para que você continue emitindo suas notas com segurança e tranquilidade.

Fontes: Resolução CGSN nº 189/2026 (DOU 28/4/2026); notícias oficiais da Receita Federal e do portal NFS-e; publicações especializadas; comunicados municipais.

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