ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

 

Entenda Seus Direitos

A legislação do Imposto de Renda prevê isenção para aposentados, pensionistas e reformados que sejam portadores de determinadas doenças graves, bem como para aqueles que tenham se aposentado por acidente em serviço ou moléstia profissional.

Trata-se de um direito garantido por lei, que pode representar um importante alívio financeiro, especialmente diante dos elevados custos com tratamentos médicos.

Quem Tem Direito à Isenção?

A isenção aplica-se aos rendimentos recebidos a título de:

  • Aposentadoria

  • Pensão

  • Reforma

O benefício abrange tanto:

  • Proventos do Regime Geral de Previdência Social (INSS)

  • Aposentadorias de servidores públicos

No caso dos servidores públicos, além da isenção do Imposto de Renda, pode haver também isenção da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos, conforme a legislação aplicável.

Requisitos para Obtenção da Isenção

Para ter direito ao benefício, é necessário:

1️⃣ Receber rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma

2️⃣ Ser portador de uma das seguintes doenças previstas em lei:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget em estágio avançado (Osteíte deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Fibrose cística (Mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

OU

3️⃣ Ter se aposentado ou reformado por:

  • Acidente em serviço

  • Moléstia profissional

Como Solicitar a Isenção?

Para usufruir do benefício, é necessário cumprir alguns procedimentos formais:

✔ Obtenção de Laudo Médico Oficial

O contribuinte deve procurar o serviço médico oficial da:

  • União

  • Estado

  • Distrito Federal

  • Município

O órgão emitirá laudo pericial oficial, que deve:

  • Confirmar a existência da doença

  • Indicar, se possível, a data do diagnóstico ou início da enfermidade

  • Conter informações completas que comprovem o enquadramento legal

⚠ A indicação da data é extremamente importante para eventual restituição retroativa.

É Possível Recuperar Valores Pagos?

Sim.

Caso o laudo médico indique que a doença foi diagnosticada em data anterior e tenha havido retenção de Imposto de Renda após essa data, o contribuinte pode:

  • Retificar as Declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos;

  • Solicitar restituição dos valores pagos indevidamente;

  • Requerer a devolução do IR retido sobre o 13º salário.

O prazo para recuperação dos valores é de até cinco anos, contados retroativamente.

Importância do Planejamento e da Orientação Contábil

Essa isenção é um direito legal e pode representar significativa economia financeira ao aposentado. Considerando a complexidade dos procedimentos e a necessidade de retificação de declarações, é fundamental contar com orientação especializada para:

  • Evitar erros formais

  • Garantir o correto enquadramento legal

  • Maximizar a restituição de valores pagos indevidamente

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