ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
Entenda Seus Direitos
A legislação do Imposto de Renda prevê isenção para aposentados, pensionistas e reformados que sejam portadores de determinadas doenças graves, bem como para aqueles que tenham se aposentado por acidente em serviço ou moléstia profissional.
Trata-se de um direito garantido por lei, que pode representar um importante alívio financeiro, especialmente diante dos elevados custos com tratamentos médicos.
Quem Tem Direito à Isenção?
A isenção aplica-se aos rendimentos recebidos a título de:
Aposentadoria
Pensão
Reforma
O benefício abrange tanto:
Proventos do Regime Geral de Previdência Social (INSS)
Aposentadorias de servidores públicos
No caso dos servidores públicos, além da isenção do Imposto de Renda, pode haver também isenção da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos, conforme a legislação aplicável.
Requisitos para Obtenção da Isenção
Para ter direito ao benefício, é necessário:
1️⃣ Receber rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma
2️⃣ Ser portador de uma das seguintes doenças previstas em lei:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estágio avançado (Osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna (câncer)
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
OU
3️⃣ Ter se aposentado ou reformado por:
Acidente em serviço
Moléstia profissional
Como Solicitar a Isenção?
Para usufruir do benefício, é necessário cumprir alguns procedimentos formais:
✔ Obtenção de Laudo Médico Oficial
O contribuinte deve procurar o serviço médico oficial da:
União
Estado
Distrito Federal
Município
O órgão emitirá laudo pericial oficial, que deve:
Confirmar a existência da doença
Indicar, se possível, a data do diagnóstico ou início da enfermidade
Conter informações completas que comprovem o enquadramento legal
⚠ A indicação da data é extremamente importante para eventual restituição retroativa.
É Possível Recuperar Valores Pagos?
Sim.
Caso o laudo médico indique que a doença foi diagnosticada em data anterior e tenha havido retenção de Imposto de Renda após essa data, o contribuinte pode:
Retificar as Declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos;
Solicitar restituição dos valores pagos indevidamente;
Requerer a devolução do IR retido sobre o 13º salário.
O prazo para recuperação dos valores é de até cinco anos, contados retroativamente.
Importância do Planejamento e da Orientação Contábil
Essa isenção é um direito legal e pode representar significativa economia financeira ao aposentado. Considerando a complexidade dos procedimentos e a necessidade de retificação de declarações, é fundamental contar com orientação especializada para:
Evitar erros formais
Garantir o correto enquadramento legal
Maximizar a restituição de valores pagos indevidamente
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