Reforma Tributária: Impactos e Mudanças - Serviços de profissionais, que exercem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional

 

A reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2024 representa uma profunda reestruturação do sistema tributário brasileiro, com impactos significativos em diversos setores econômicos — entre eles, o setor de Serviços de profissionais, que exercem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional, dentre os quais: administradores; advogados; arquitetos e urbanistas; assistentes sociais; bibliotecários; biólogos; contabilistas; economistas; economistas domésticos; profissionais de educação física; engenheiros e agrônomos; estatísticos; médicos veterinários e zootecnistas; museólogos; químicos; profissionais de relações públicas; técnicos industriais; e técnicos agrícolas.

Reforma Tributária Impactos e Mudanças - Serviços de profissionais,  que exercem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística,  submetidas à fiscalização por conselho profissional

A nova sistemática visa simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo tributos complexos e cumulativos por um modelo mais moderno, baseado no princípio do crédito financeiro. No entanto, essa transição traz desafios e ajustes específicos além de um aumento de tributação para os serviços profissionais.

Com a Emenda Constitucional 132/2023 foi aprovada a reforma tributária do consumo, criando dois novos tributos do tipo IVA, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e mais um imposto seletivo – o IS, que substituirão vários tributos existentes hoje que oneram as operações das empresas: o ICMS, o PIS, a COFINS, o ISS, o IPI e parte do IOF (iof seguros).

Vejamos o que mudará, e os principais impactos tributários:

1. Fim dos Tributos Atuais e Criação de Novos Impostos

A reforma unifica cinco tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Eles serão substituídos por três novos tributos:

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui o ICMS e o ISS.

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS, Cofins.

IS (Imposto Seletivo): será cobrado no lugar do IPI.

O IBS e a CBS seguirão o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com tributação no destino (local de consumo), crédito amplo ao longo da cadeia e alíquota uniforme para todos os setores, exceto em casos específicos previstos na Constituição, dentre os quais está o setor de serviços de profissionais, que exercem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional.

2. Alíquota e Impacto no Custo Tributário

Estimativas preliminares indicam que a alíquota-padrão somada de IBS e CBS pode chegar a 28%, o que representaria um aumento expressivo para as empresas do setor que hoje podem se beneficiar do regime de lucro presumido com carga efetiva de cerca de 8,65% relativos ao PIS, COFINS e ISS, ou do Simples Nacional.

Esse aumento poderia comprometer a competitividade do setor, especialmente para os estabelecimentos que não conseguirem repassar o aumento de custo ao consumidor. O impacto pode ser ainda maior para as empresas que se enquadravam no regime das sociedades de profissionais do ISS, que recolhiam um valor fixo de ISS, economizando um bom valor quanto ao imposto municipal, assim como para as pessoas físicas, sujeitas ao mesmo regimes, tendo em vista que com a reforma, o regime do ISS fixo e das sociedades uniprofissionais (garantido por um Decreto-lei de 1968) será completamente extinto.

No entanto, a reforma trouxe uma redução de alíquota para o setor, que deverá recolher 70% da alíquota padrão (ou seja, cerca de 19,6%), e poderá tomar créditos em suas aquisições de bens e serviços.

3. Simples Nacional

Até mesmo para as empresas enquadradas no Simples Nacional haverá alguns impactos, pois, além das mudanças dos tributos nas tabelas dos Simples, o IBS e a CBS poderão, opcionalmente, ser apurados por fora do Simples Nacional, algo que poderá influenciar na competitividade da empresa, pois poderá ou não gerar créditos para seus clientes, de modo que se a empresa estiver dentro de uma cadeia de comercialização, ou prestar serviços para outras empresas, precisará avaliar esta possibilidade e realizar uma escolha que poderá significar atrair mais ou menos clientes.

Já para as empresas do setor não optantes pelo Simples Nacional, os impactos serão maiores.

De qualquer forma, as mudanças exigirão uma boa análise para verificar qual será a melhor opção.

4. Crédito Amplo e Nova Dinâmica da Cadeia

O modelo anterior, principalmente em relação ao PIS e à Cofins, apresentava regimes cumulativos para parte das empresas do setor hoteleiro, especialmente aquelas optantes pelo Lucro Presumido. A nova sistemática institui a não cumulatividade plena, com crédito financeiro amplo — ou seja, os estabelecimentos poderão se creditar de todo o imposto pago na cadeia, inclusive sobre bens e serviços não diretamente vinculados à atividade-fim, como energia elétrica, insumos de manutenção, serviços de limpeza e segurança.

No entanto, este modelo favorece empresas com maior formalização e estrutura de custos bem documentada, permitindo uma redução da carga tributária efetiva para empresas com operações mais complexas e integradas. Os estabelecimentos que não possuem estrutura contábil robusta, especialmente os de menor porte, podem ter dificuldades em se adaptar ao novo modelo, especialmente na gestão de créditos e apuração do imposto.

5. Redução da Guerra Fiscal e Maior Transparência

Com a unificação dos tributos e a cobrança no destino, a guerra fiscal entre estados e municípios tende a diminuir. Isso deve trazer mais previsibilidade e segurança jurídica, além de um sistema tributário mais transparente, o que beneficia empresários que atuam de forma regular.

6. Transição e Período de Adaptação

A transição será gradual:

A CBS começa a ser cobrada em 2026, com alíquota teste de 0,9%;

O IBS será introduzido em 2027, com alíquota de 0,1%;

A unificação completa ocorrerá até 2033, quando os tributos antigos serão totalmente extintos.

Durante esse período, coexistirão regimes antigos e novos, exigindo atenção redobrada dos hotéis quanto à gestão tributária, sistemas de faturamento e apuração de créditos.

Empresas do setor precisarão investir em adequações contábeis e tecnológicas para acompanhar as novas exigências, especialmente no que diz respeito à escrituração detalhada e à correta apropriação de créditos.

Esse período será fundamental para que o setor se adapte, reorganize sua estrutura tributária e possa avaliar os impactos reais das mudanças.

7. Regime Específico para o Setor e a diferença da tributação atual

Hoje as empresas d prestadoras de serviços de profissionais, que não são optantes pelo Simples Nacional, recolhem, por exemplo, no Lucro Presumido entre 11,33% e 19,53% do faturamento em tributos (afora os da folha de pagamento), entre IRPJ, CSLL, PIS, COFINS E ISS, a depender de seu faturamento e de seu enquadramento.

A parte de IRPJ/CSLL que corresponde a cerca de 7,68% a 10,88% da receita bruta será mantida. Já o PIS, a COFINS e o ISS, que correspondem a cerca 3,65% a 8,65% do faturamento serão substituídos pelo IBS e pela CBS.

A alíquota do IBS/CBS ainda não está definida, mas estima-se algo em torno de 28%, sendo que o Setor de Serviços de Profissionais recolherá uma alíquota reduzida, correspondente a 30% da alíquota padrão, ou seja, algo em torno de 19,6%, de IBS e CBS, ante os atuais cerca de 8,65% relativos ao PIS, COFINS e ISS.

Em compensação, poderão tomar créditos na aquisição de bens, mercadorias e serviços.

A carga total, sem considerar os créditos pelos bens e serviços aquiridos, pode chegar a 30%.

E, as pessoas físicas prestadoras de serviços de profissionais também serão atingidas, pois também serão contribuintes do IBS/CBS no exercício de suas profissões, com a mesma alíquota das empresas, de modo que isso se acrescerá à tributação pelo imposto de renda, que pode chegar a 27,5%.

Assim, os estudos tributários devem ser bem detalhados, para procurar a alternativa mais econômica, que em geral, envolverá o exercício das atividades por meio de uma pessoa jurídica.

Embora a reforma traga avanços importantes em termos de simplificação e transparência, os há risco para as empresas de aumento da carga tributária.

Os prestadores de serviços de profissionais precisam acompanhar de perto a regulamentação infraconstitucional e as mudanças.

As mudanças e os impactos serão grandes e dependem da análise de cada caso individualmente, sendo que o preparo e o planejamento para tais mudanças podem significar um menor impacto na renda e na lucratividade, bem como a sobrevivência das empresas. Desse modo, o momento para se preocupar com o novo sistema tributário já é agora, e não apenas quando entrar em vigor.


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