Reforma Tributária: Impactos e Mudanças para o Setor Hoteleiro

A reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2024 representa uma profunda reestruturação do sistema tributário brasileiro, com impactos significativos em diversos setores econômicos — entre eles, o setor hoteleiro.
A nova sistemática visa simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo tributos complexos e cumulativos por um modelo mais moderno, baseado no princípio do crédito financeiro. No entanto, essa transição traz desafios e ajustes específicos para hotéis, pousadas e estabelecimentos de hospedagem em geral.
1. Fim dos Tributos Atuais e Criação de Novos Impostos
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, foi aprovada a tão esperada reforma tributária do consumo, que promove uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. O principal objetivo é substituir o atual modelo complexo e fragmentado por um sistema mais moderno, baseado em tributos do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Foram criados três novos tributos:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência compartilhada entre estados e municípios;
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal;
IS (Imposto Seletivo) – também federal, com foco em desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis).
Esses novos tributos substituirão os atuais:
ICMS (estadual)
ISS (municipal)
PIS e COFINS (federais)
IPI (federal)
Parte do IOF, especificamente o IOF aplicado sobre seguros
Essa substituição visa eliminar a cumulatividade, as diferentes bases de cálculo, e a complexidade operacional causada pelas legislações distintas em cada esfera federativa.
Características do IBS e da CBS
Tanto o IBS quanto a CBS seguirão a lógica de um IVA moderno, adotando os seguintes princípios fundamentais:
✅ Tributação no destino: os tributos serão recolhidos no local onde ocorre o consumo final, e não na origem (onde o bem ou serviço foi produzido). Isso corrige distorções regionais e reduz a guerra fiscal entre entes federativos;
✅ Crédito financeiro amplo: será possível o aproveitamento integral de créditos ao longo da cadeia produtiva e comercial, inclusive sobre bens de uso, consumo, serviços intermediários e ativos, desde que utilizados na atividade empresarial;
✅ Alíquota uniforme e transparente: a regra geral será a aplicação de uma única alíquota para todos os setores, com exceções específicas previstas na Constituição, como é o caso do setor de hotelaria, que terá direito a alíquota reduzida.
Essa estrutura tem o objetivo de criar um sistema mais neutro, eficiente, transparente e isonômico, reduzindo litígios tributários e incentivando a conformidade fiscal.
2. Alíquota e Impacto no Custo Tributário
A nova sistemática prevê que será possível tomar créditos amplos, inclusive sobre despesas não diretamente vinculadas à atividade-fim, como:
Energia elétrica
Insumos de manutenção
Serviços de limpeza e segurança
Esse modelo favorece empresas com maior formalização e estrutura contábil robusta, permitindo a redução da carga tributária efetiva. Por outro lado, hotéis de menor porte podem enfrentar dificuldades de adaptação, especialmente na gestão de créditos e apuração do imposto.
3. Simples Nacional
Até mesmo empresas enquadradas no Simples Nacional sofrerão impactos:
O IBS e a CBS poderão, opcionalmente, ser apurados por fora do Simples, o que pode afetar a competitividade.
Empresas que atuam na cadeia de comercialização, atacado ou B2B devem avaliar essa possibilidade.
Para hotéis no Simples Nacional, os impactos serão menores, pois:
As alíquotas serão mantidas;
Os adquirentes não poderão tomar crédito de IBS/CBS;
Não haverá pressão para recolher tributo por fora do regime.
Já os hotéis fora do Simples Nacional sentirão impactos maiores com a transição.
4. Crédito Amplo e Nova Dinâmica da Cadeia
O modelo anterior, especialmente no regime de Lucro Presumido, aplicava o regime cumulativo para a apuração do PIS e da Cofins, o que impedia muitos estabelecimentos do setor hoteleiro de se beneficiarem de créditos fiscais ao longo da cadeia de fornecimento. Na prática, isso resultava em tributação sobre o faturamento bruto, sem qualquer possibilidade de abatimento dos custos com insumos, serviços ou despesas operacionais, elevando a carga tributária efetiva.
Com a reforma, a nova sistemática institui a não cumulatividade plena, adotando o modelo de crédito financeiro amplo. Isso significa que os hotéis e demais empresas do setor poderão:
Aproveitar créditos de todo o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia, inclusive sobre bens e serviços que não estejam diretamente ligados à atividade-fim;
Incluir como crédito despesas com energia elétrica, manutenção predial, materiais de limpeza, segurança patrimonial, serviços administrativos, entre outros;
Melhorar sua eficiência fiscal, tornando mais vantajosa a formalização de toda a cadeia de fornecedores.
Essa mudança representa um avanço significativo, pois reduz a incidência em cascata dos tributos e proporciona maior transparência e previsibilidade tributária, favorecendo empresas com estrutura contábil organizada e gestão eficiente de custos.
No entanto, a nova sistemática também exigirá maior controle e apuração detalhada, já que a correta escrituração e aproveitamento dos créditos se tornará fundamental para manter a competitividade e evitar riscos fiscais.
5. Redução da Guerra Fiscal e Maior Transparência
Com a unificação dos tributos e a cobrança no destino, haverá:
Redução da guerra fiscal entre estados e municípios;
Mais previsibilidade e segurança jurídica;
Sistema tributário mais transparente, beneficiando empresas regulares.
6. Transição e Período de Adaptação
A transição será gradual:
CBS: entra em vigor em 2026, com alíquota-teste de 0,9%;
IBS: introduzido em 2027, com alíquota de 0,1%;
Unificação total: ocorrerá até 2033.
Nesse período, regimes antigos e novos coexistirão, exigindo:
Adequações contábeis e tecnológicas;
Atenção à escrituração detalhada;
Correta apropriação de créditos.
Esse período será crucial para que o setor se adapte, reorganize sua estrutura tributária e avalie os impactos reais das mudanças.
7. Regime Específico para o Setor e Diferença da Tributação Atual
Hoje, empresas que não optam pelo Simples Nacional, no regime de Lucro Presumido, recolhem entre 13,33% e 19,53% sobre o faturamento, considerando:
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS
(E ainda o ICMS, para refeições fora da diária)
O novo regime prevê:
Manutenção do IRPJ/CSLL (cerca de 7,68% a 10,88% da receita bruta);
Substituição de PIS, COFINS, ISS e ICMS por IBS/CBS, cuja alíquota estimada é de 28%;
Para o setor de hotelaria, será aplicada alíquota reduzida: 60% da padrão, ou seja, 16,8%;
Com direito a créditos em aquisições de bens, mercadorias e serviços.
Estimativas e Carga Tributária Efetiva
Estimativas preliminares indicam que a alíquota-padrão somada de IBS e CBS pode chegar a 28%, o que representa um aumento expressivo para empresas que hoje operam com carga efetiva de cerca de 8,65% (referentes ao PIS, Cofins, ISS e ICMS sobre refeições).
Esse aumento pode comprometer a competitividade das empresas que não conseguirem repassar o custo ao consumidor.
Porém, a alíquota reduzida (16,8%) e o direito a créditos são mecanismos compensatórios importantes para o setor.
Considerações Finais
Embora a reforma traga avanços em termos de simplificação e transparência, hotéis e estabelecimentos de hospedagem enfrentam riscos de aumento na carga tributária, especialmente os que:
Não estão no Simples Nacional;
Operam com margens estreitas.
É essencial:
Acompanhar a regulamentação infraconstitucional;
Buscar representação junto ao governo;
Analisar os regimes específicos, alíquotas diferenciadas e compensações.
Planejamento antecipado será a chave para o futuro das empresas.
O momento de agir é agora, e não apenas quando o novo sistema entrar em vigor.
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