Reforma Tributária: Impactos e Mudanças para o Setor Hoteleiro

Reforma Tributária Impactos e Mudanças para o Setor Hoteleiro

A reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2024 representa uma profunda reestruturação do sistema tributário brasileiro, com impactos significativos em diversos setores econômicos — entre eles, o setor hoteleiro.

A nova sistemática visa simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo tributos complexos e cumulativos por um modelo mais moderno, baseado no princípio do crédito financeiro. No entanto, essa transição traz desafios e ajustes específicos para hotéis, pousadas e estabelecimentos de hospedagem em geral.


1. Fim dos Tributos Atuais e Criação de Novos Impostos

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, foi aprovada a tão esperada reforma tributária do consumo, que promove uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. O principal objetivo é substituir o atual modelo complexo e fragmentado por um sistema mais moderno, baseado em tributos do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Foram criados três novos tributos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência compartilhada entre estados e municípios;

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal;

  • IS (Imposto Seletivo) – também federal, com foco em desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis).

Esses novos tributos substituirão os atuais:

  • ICMS (estadual)

  • ISS (municipal)

  • PIS e COFINS (federais)

  • IPI (federal)

  • Parte do IOF, especificamente o IOF aplicado sobre seguros

Essa substituição visa eliminar a cumulatividade, as diferentes bases de cálculo, e a complexidade operacional causada pelas legislações distintas em cada esfera federativa.


Características do IBS e da CBS

Tanto o IBS quanto a CBS seguirão a lógica de um IVA moderno, adotando os seguintes princípios fundamentais:

  • Tributação no destino: os tributos serão recolhidos no local onde ocorre o consumo final, e não na origem (onde o bem ou serviço foi produzido). Isso corrige distorções regionais e reduz a guerra fiscal entre entes federativos;

  • Crédito financeiro amplo: será possível o aproveitamento integral de créditos ao longo da cadeia produtiva e comercial, inclusive sobre bens de uso, consumo, serviços intermediários e ativos, desde que utilizados na atividade empresarial;

  • Alíquota uniforme e transparente: a regra geral será a aplicação de uma única alíquota para todos os setores, com exceções específicas previstas na Constituição, como é o caso do setor de hotelaria, que terá direito a alíquota reduzida.

Essa estrutura tem o objetivo de criar um sistema mais neutro, eficiente, transparente e isonômico, reduzindo litígios tributários e incentivando a conformidade fiscal.


2. Alíquota e Impacto no Custo Tributário

A nova sistemática prevê que será possível tomar créditos amplos, inclusive sobre despesas não diretamente vinculadas à atividade-fim, como:

  • Energia elétrica

  • Insumos de manutenção

  • Serviços de limpeza e segurança

Esse modelo favorece empresas com maior formalização e estrutura contábil robusta, permitindo a redução da carga tributária efetiva. Por outro lado, hotéis de menor porte podem enfrentar dificuldades de adaptação, especialmente na gestão de créditos e apuração do imposto.


3. Simples Nacional

Até mesmo empresas enquadradas no Simples Nacional sofrerão impactos:

  • O IBS e a CBS poderão, opcionalmente, ser apurados por fora do Simples, o que pode afetar a competitividade.

  • Empresas que atuam na cadeia de comercialização, atacado ou B2B devem avaliar essa possibilidade.

  • Para hotéis no Simples Nacional, os impactos serão menores, pois:

    • As alíquotas serão mantidas;

    • Os adquirentes não poderão tomar crédito de IBS/CBS;

    • Não haverá pressão para recolher tributo por fora do regime.

Já os hotéis fora do Simples Nacional sentirão impactos maiores com a transição.


4. Crédito Amplo e Nova Dinâmica da Cadeia

O modelo anterior, especialmente no regime de Lucro Presumido, aplicava o regime cumulativo para a apuração do PIS e da Cofins, o que impedia muitos estabelecimentos do setor hoteleiro de se beneficiarem de créditos fiscais ao longo da cadeia de fornecimento. Na prática, isso resultava em tributação sobre o faturamento bruto, sem qualquer possibilidade de abatimento dos custos com insumos, serviços ou despesas operacionais, elevando a carga tributária efetiva.

Com a reforma, a nova sistemática institui a não cumulatividade plena, adotando o modelo de crédito financeiro amplo. Isso significa que os hotéis e demais empresas do setor poderão:

  • Aproveitar créditos de todo o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia, inclusive sobre bens e serviços que não estejam diretamente ligados à atividade-fim;

  • Incluir como crédito despesas com energia elétrica, manutenção predial, materiais de limpeza, segurança patrimonial, serviços administrativos, entre outros;

  • Melhorar sua eficiência fiscal, tornando mais vantajosa a formalização de toda a cadeia de fornecedores.

Essa mudança representa um avanço significativo, pois reduz a incidência em cascata dos tributos e proporciona maior transparência e previsibilidade tributária, favorecendo empresas com estrutura contábil organizada e gestão eficiente de custos.

No entanto, a nova sistemática também exigirá maior controle e apuração detalhada, já que a correta escrituração e aproveitamento dos créditos se tornará fundamental para manter a competitividade e evitar riscos fiscais.


5. Redução da Guerra Fiscal e Maior Transparência

Com a unificação dos tributos e a cobrança no destino, haverá:

  • Redução da guerra fiscal entre estados e municípios;

  • Mais previsibilidade e segurança jurídica;

  • Sistema tributário mais transparente, beneficiando empresas regulares.


6. Transição e Período de Adaptação

A transição será gradual:

  • CBS: entra em vigor em 2026, com alíquota-teste de 0,9%;

  • IBS: introduzido em 2027, com alíquota de 0,1%;

  • Unificação total: ocorrerá até 2033.

Nesse período, regimes antigos e novos coexistirão, exigindo:

  • Adequações contábeis e tecnológicas;

  • Atenção à escrituração detalhada;

  • Correta apropriação de créditos.

Esse período será crucial para que o setor se adapte, reorganize sua estrutura tributária e avalie os impactos reais das mudanças.


7. Regime Específico para o Setor e Diferença da Tributação Atual

Hoje, empresas que não optam pelo Simples Nacional, no regime de Lucro Presumido, recolhem entre 13,33% e 19,53% sobre o faturamento, considerando:

  • IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS

  • (E ainda o ICMS, para refeições fora da diária)

O novo regime prevê:

  • Manutenção do IRPJ/CSLL (cerca de 7,68% a 10,88% da receita bruta);

  • Substituição de PIS, COFINS, ISS e ICMS por IBS/CBS, cuja alíquota estimada é de 28%;

  • Para o setor de hotelaria, será aplicada alíquota reduzida: 60% da padrão, ou seja, 16,8%;

  • Com direito a créditos em aquisições de bens, mercadorias e serviços.


Estimativas e Carga Tributária Efetiva

Estimativas preliminares indicam que a alíquota-padrão somada de IBS e CBS pode chegar a 28%, o que representa um aumento expressivo para empresas que hoje operam com carga efetiva de cerca de 8,65% (referentes ao PIS, Cofins, ISS e ICMS sobre refeições).

Esse aumento pode comprometer a competitividade das empresas que não conseguirem repassar o custo ao consumidor.

Porém, a alíquota reduzida (16,8%) e o direito a créditos são mecanismos compensatórios importantes para o setor.


Considerações Finais

Embora a reforma traga avanços em termos de simplificação e transparência, hotéis e estabelecimentos de hospedagem enfrentam riscos de aumento na carga tributária, especialmente os que:

  • Não estão no Simples Nacional;

  • Operam com margens estreitas.

É essencial:

  • Acompanhar a regulamentação infraconstitucional;

  • Buscar representação junto ao governo;

  • Analisar os regimes específicos, alíquotas diferenciadas e compensações.

Planejamento antecipado será a chave para o futuro das empresas.
O momento de agir é agora, e não apenas quando o novo sistema entrar em vigor.


Em caso de dúvidas, ou querendo realizar uma simulação ou estimativa, contate nosso time de especialistas.


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