Reforma Tributária EC 132/2023: Entenda as Reduções de Alíquotas e Regimes Diferenciados para Seu Negócio

Reforma Tributária 
EC n. 1322023 – Reduções de Alíquotas e Atividades com Regime Diferenciado

Em 20/12/2023, foi promulgada, com a EC 132/2023, a, tão esperada, reforma tributária do consumo, que extinguirá cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), substituindo-os por outros três (a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços, e o IS – Imposto Seletivo).

Os impactos poderão ser grandes, dependendo das atividades desenvolvidas. No entanto, as mudanças não se iniciam já, mas apenas em 2026, com o novo sistema implantado completamente apenas no início de 2033.

De qualquer forma, ainda, que a regras e regimes serão disciplinados melhor em lei complementar, a própria emenda constitucional trouxe a previsão de alguns setores com redução de alíquotas ou para os quais serão aplicados regimes diferenciados para o IBS e a CBS.

As operações que contarão com redução de 60% da alíquota da CBS e do IBS abrangem setores considerados essenciais para a população e estratégicos para o desenvolvimento nacional.

A medida tem como objetivo tornar o sistema mais justo, garantindo acesso a serviços básicos, estimulando a economia e protegendo áreas de interesse social. Entre os bens e serviços contemplados, estão:

I – Serviços de educação: englobam desde a educação básica até o ensino superior, cursos técnicos e de capacitação, favorecendo famílias e instituições de ensino.

II – Serviços de saúde: incluem atendimentos médicos, hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais e odontológicos, essenciais para a promoção do bem-estar coletivo.

III – Dispositivos médicos: como próteses, órteses, equipamentos hospitalares e outros insumos fundamentais para tratamentos e diagnósticos.

IV – Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência: abrangendo cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, softwares de acessibilidade, rampas e tecnologias assistivas em geral.

V – Medicamentos: desde os de uso contínuo até os de tratamento emergencial, assegurando preços mais acessíveis à população.

VI – Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual: absorventes, coletores menstruais e outros itens de higiene, em uma medida que também promove dignidade menstrual.

VII – Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano: visando maior mobilidade, acessibilidade e incentivo ao transporte coletivo.

VIII – Alimentos destinados ao consumo humano: garantindo que a cesta básica e outros itens alimentícios essenciais cheguem às famílias com menor peso tributário.

IX – Produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda: como sabonetes, escovas de dente, papel higiênico, sabão em barra e detergentes.

X – Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura: favorecendo a produção primária e reduzindo custos no abastecimento alimentar.

XI – Insumos agropecuários e aquícolas: como sementes, fertilizantes, rações e demais produtos necessários para a produção no campo e na aquicultura.

XII – Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, além de atividades desportivas e comunicação institucional: medida que incentiva o setor criativo, a informação e o entretenimento, promovendo também a valorização da cultura brasileira.

XIII – Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética: contemplando áreas estratégicas de proteção do país e combate a riscos tecnológicos e digitais.

Já as operações rativas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional terão redução de 30% na alíquota.

Por fim, a Emenda Constitucional previu que determinados segmentos, devido à sua relevância econômica, social ou às particularidades de funcionamento, não seguirão a regra geral do IBS e da CBS, mas sim regimes específicos de tributação.

Esses modelos diferenciados buscam equilibrar a carga tributária, garantir competitividade e evitar distorções no mercado. Os principais setores contemplados são:

I – Combustíveis e lubrificantes:
O imposto incidirá apenas uma única vez, evitando a cumulatividade ao longo da cadeia de produção e distribuição. Essa regra traz maior transparência e segurança jurídica para um setor estratégico, diretamente ligado ao transporte de cargas e pessoas.

II – Serviços financeiros, operações imobiliárias, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos:
Esses segmentos têm natureza diferenciada e complexa de precificação, o que justifica tratamento próprio. No caso dos serviços financeiros, a tributação leva em conta a intermediação de crédito, investimentos e seguros. Já as operações com imóveis visam simplificar a compra e venda de bens patrimoniais. Planos de saúde recebem regime especial devido ao caráter essencial do serviço, enquanto os concursos de prognósticos (como loterias) seguem lógica própria por envolverem jogos e apostas.

III – Sociedades cooperativas:
Terão a opção de aderir ao regime específico, garantindo sua competitividade no mercado. O modelo busca respeitar os princípios da livre concorrência e isonomia tributária, sem comprometer a natureza cooperativa dessas entidades, que atuam de forma associativa em diversos setores da economia (agronegócio, crédito, saúde, consumo, entre outros).

IV – Serviços de hotelaria, turismo e entretenimento:
Inclui hotéis, parques de diversão e temáticos, agências de viagens, bares, restaurantes e atividades esportivas promovidas por Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), além da aviação regional. Esses setores, voltados ao turismo e lazer, são altamente sensíveis a oscilações econômicas e fundamentais para a geração de emprego e renda. O regime específico busca fomentar a competitividade, especialmente em regiões turísticas e no interior do país.

V – Operações abrangidas por tratados e convenções internacionais:
Englobam atividades ligadas a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais, incluindo seus funcionários acreditados. Esse regime respeita normas de direito internacional e acordos firmados pelo Brasil, garantindo tratamento compatível com práticas globais.

VI – Serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário:
Por sua relevância no deslocamento de pessoas e na integração regional, essas modalidades de transporte receberão regime específico que busca evitar aumento excessivo de custos, garantindo maior acessibilidade e incentivo ao uso de transportes coletivos de longa distância.


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