MP 1.202/2023 - Fim da Desoneração da Folha de Pagamento
MP 1.202/2023: Fim da Desoneração da Folha e Impactos para Empresas e Municípios
A Medida Provisória nº 1.202/2023, editada pelo Governo Federal no final de 2023, promove mudanças relevantes no sistema de desoneração da folha de pagamento, revogando benefícios fiscais importantes e estabelecendo regras de transição que impactam diretamente empresas de diversos setores e municípios de pequeno porte.
A medida altera pontos estruturais da política de desoneração implementada nos últimos anos, gerando impactos financeiros imediatos e exigindo planejamento tributário estratégico por parte das empresas.
📌 O que muda com a MP 1.202/2023?
A MP promove quatro alterações principais:
1️⃣ Revogação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
A CPRB permitia que empresas substituíssem a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota incidente sobre a receita bruta (variando conforme o setor).
Com a MP:
A desoneração deixa de existir gradualmente.
Empresas voltam progressivamente ao modelo tradicional de contribuição sobre a folha.
A partir de 2028, todas as empresas voltam a recolher 20% sobre a folha de pagamento, salvo nova alteração legislativa.
2️⃣ Reoneração parcial da folha de pagamento (regra de transição 2024–2027)
Foi instituído um modelo escalonado de transição:
| Ano | Alíquota sobre a folha |
|---|---|
| 2024 | 10% ou 15% |
| 2025 | aumento gradual |
| 2026 | aumento progressivo |
| 2027 | 17,5% ou 18,75% |
| 2028 | 20% (alíquota integral) |
🔎 Importante: haverá aplicação de alíquota reduzida apenas sobre o valor equivalente a um salário mínimo por trabalhador, com tributação integral sobre o excedente.
Isso significa que empresas intensivas em mão de obra podem ter aumento relevante da carga tributária ao longo dos próximos anos.
3️⃣ Revogação da alíquota reduzida para municípios
A MP também revoga a alíquota previdenciária patronal reduzida aplicada a determinados municípios de pequeno porte, que pagavam percentual inferior ao padrão de 20%.
Essa alteração pode gerar forte impacto financeiro para prefeituras e, consequentemente, para a economia local.
4️⃣ Limitação na compensação de créditos tributários
Outro ponto sensível da MP é a restrição à compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais.
Pelas novas regras:
Créditos reconhecidos judicialmente não poderão ser utilizados livremente para compensação de quaisquer tributos federais.
Haverá limitação na utilização para restituição ou ressarcimento.
A compensação poderá sofrer parcelamento ou restrição conforme regulamentação da Receita Federal.
Esse ponto é considerado um dos mais controversos, pois impacta empresas que possuem créditos elevados reconhecidos judicialmente.
⚖️ A MP ainda depende do Congresso
A Medida Provisória precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei.
Importante destacar que:
O próprio Congresso havia prorrogado anteriormente a desoneração da folha.
Há forte debate político e jurídico sobre a constitucionalidade da revogação.
O tema pode sofrer alterações durante a tramitação.
Empresas devem acompanhar atentamente o andamento legislativo, pois mudanças podem ocorrer.
💰 Quais setores serão mais impactados?
Tradicionalmente, a CPRB beneficiava setores como:
Tecnologia da informação
Call centers
Construção civil
Transporte
Indústria têxtil
Comunicação
Empresas desses segmentos devem revisar projeções financeiras e contratos para absorver o aumento gradual da carga previdenciária.
📊 Impactos práticos para as empresas
✔️ Aumento do custo da folha
✔️ Necessidade de replanejamento tributário
✔️ Revisão de precificação de contratos
✔️ Avaliação de regimes tributários
✔️ Análise de possíveis medidas judiciais
Empresas que possuem margens reduzidas ou operam com grande volume de empregados podem sentir impacto significativo no fluxo de caixa.
📌 Estratégia: o que fazer agora?
Recomenda-se:
Simular cenários até 2028
Revisar enquadramento tributário
Avaliar alternativas de planejamento previdenciário
Monitorar a tramitação no Congresso
Analisar possíveis teses jurídicas
Uma análise individualizada pode reduzir riscos e evitar surpresas financeiras.
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Cada empresa possui realidade distinta. O impacto da MP 1.202/2023 pode variar conforme setor, faturamento e estrutura de folha.
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Fonte oficial:
Medida Provisória nº 1.202/2023 – Senado Federal
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9537556&ts=1703945298363&disposition=inline

