MP 1.202/2023 - Fim da Desoneração da Folha de Pagamento

MP 1.202/2023: Fim da Desoneração da Folha e Impactos para Empresas e Municípios

A Medida Provisória nº 1.202/2023, editada pelo Governo Federal no final de 2023, promove mudanças relevantes no sistema de desoneração da folha de pagamento, revogando benefícios fiscais importantes e estabelecendo regras de transição que impactam diretamente empresas de diversos setores e municípios de pequeno porte.

A medida altera pontos estruturais da política de desoneração implementada nos últimos anos, gerando impactos financeiros imediatos e exigindo planejamento tributário estratégico por parte das empresas.

📌 O que muda com a MP 1.202/2023?

A MP promove quatro alterações principais:

1️⃣ Revogação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)

A CPRB permitia que empresas substituíssem a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota incidente sobre a receita bruta (variando conforme o setor).

Com a MP:

  • A desoneração deixa de existir gradualmente.

  • Empresas voltam progressivamente ao modelo tradicional de contribuição sobre a folha.

  • A partir de 2028, todas as empresas voltam a recolher 20% sobre a folha de pagamento, salvo nova alteração legislativa.

2️⃣ Reoneração parcial da folha de pagamento (regra de transição 2024–2027)

Foi instituído um modelo escalonado de transição:

AnoAlíquota sobre a folha
202410% ou 15%
2025aumento gradual
2026aumento progressivo
202717,5% ou 18,75%
202820% (alíquota integral)

🔎 Importante: haverá aplicação de alíquota reduzida apenas sobre o valor equivalente a um salário mínimo por trabalhador, com tributação integral sobre o excedente.

Isso significa que empresas intensivas em mão de obra podem ter aumento relevante da carga tributária ao longo dos próximos anos.

3️⃣ Revogação da alíquota reduzida para municípios

A MP também revoga a alíquota previdenciária patronal reduzida aplicada a determinados municípios de pequeno porte, que pagavam percentual inferior ao padrão de 20%.

Essa alteração pode gerar forte impacto financeiro para prefeituras e, consequentemente, para a economia local.

4️⃣ Limitação na compensação de créditos tributários

Outro ponto sensível da MP é a restrição à compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais.

Pelas novas regras:

  • Créditos reconhecidos judicialmente não poderão ser utilizados livremente para compensação de quaisquer tributos federais.

  • Haverá limitação na utilização para restituição ou ressarcimento.

  • A compensação poderá sofrer parcelamento ou restrição conforme regulamentação da Receita Federal.

Esse ponto é considerado um dos mais controversos, pois impacta empresas que possuem créditos elevados reconhecidos judicialmente.

⚖️ A MP ainda depende do Congresso

A Medida Provisória precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei.

Importante destacar que:

  • O próprio Congresso havia prorrogado anteriormente a desoneração da folha.

  • Há forte debate político e jurídico sobre a constitucionalidade da revogação.

  • O tema pode sofrer alterações durante a tramitação.

Empresas devem acompanhar atentamente o andamento legislativo, pois mudanças podem ocorrer.

💰 Quais setores serão mais impactados?

Tradicionalmente, a CPRB beneficiava setores como:

  • Tecnologia da informação

  • Call centers

  • Construção civil

  • Transporte

  • Indústria têxtil

  • Comunicação

Empresas desses segmentos devem revisar projeções financeiras e contratos para absorver o aumento gradual da carga previdenciária.

📊 Impactos práticos para as empresas

✔️ Aumento do custo da folha
✔️ Necessidade de replanejamento tributário
✔️ Revisão de precificação de contratos
✔️ Avaliação de regimes tributários
✔️ Análise de possíveis medidas judiciais

Empresas que possuem margens reduzidas ou operam com grande volume de empregados podem sentir impacto significativo no fluxo de caixa.

📌 Estratégia: o que fazer agora?

Recomenda-se:

  • Simular cenários até 2028

  • Revisar enquadramento tributário

  • Avaliar alternativas de planejamento previdenciário

  • Monitorar a tramitação no Congresso

  • Analisar possíveis teses jurídicas

Uma análise individualizada pode reduzir riscos e evitar surpresas financeiras.

📞 Precisa avaliar o impacto no seu negócio?

Cada empresa possui realidade distinta. O impacto da MP 1.202/2023 pode variar conforme setor, faturamento e estrutura de folha.

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Fonte oficial:
Medida Provisória nº 1.202/2023 – Senado Federal
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9537556&ts=1703945298363&disposition=inline