Importância da Escrituração Contábil para Empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido: Evitando Impostos e Garantindo Distribuição de Lucros
Necessidade / Importância da Escrituração Contábil Para Empresas Do Simples Nacional e do Lucro Presumido
Obrigatoriedade da Escrituração Contábil:
A Lei Complementar 123/2006 estabelece no §2º do artigo 26 a obrigatoriedade das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional de manterem o livro-caixa, registrando todas as movimentações financeiras e bancárias. Da mesma forma, o § Único do art. 600 do Decreto 9.580/2018, o Regulamento do Imposto de Renda, isenta as empresas optantes pelo Lucro Presumido da escrituração contábil comercial, desde que mantenham o livro-caixa com registro completo da movimentação financeira, inclusive bancária.
Limitações da Ausência da Escrituração Contábil Completa:
Embora essas disposições possam sugerir que a escrituração contábil completa não seja essencial para empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido, a falta dela pode acarretar sérias consequências. Além de dificultar a análise por parte de instituições financeiras e fornecedores, a ausência da contabilidade completa impede a distribuição de lucros aos sócios com base nos resultados reais da empresa.
Impacto na Distribuição de Lucros:
Sem a devida apuração contábil, incluindo a elaboração do Diário, Razão, Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício (DRE), os lucros distribuídos ficam limitados aos percentuais de presunção do Lucro Presumido. Lucros superiores a esses percentuais podem resultar em incidência de imposto de renda sobre os sócios, acompanhado de multas e juros.
Benefícios da Comprovação Contábil para os Sócios:
É importante ressaltar que os lucros distribuídos pela pessoa jurídica são isentos de imposto de renda para os sócios, ao contrário das retiradas pró-labore. No entanto, para beneficiar-se dessa isenção, os lucros devem ser comprovados contabilmente. Caso não haja lucros acumulados ou reservas suficientes para cobrir as distribuições, a parcela excedente pode ser tributada à alíquota de 35%.
Rigor no Controle de Valores Distribuídos:
Portanto, a falta de controle e apuração contábil adequados pode resultar em custos significativos para os sócios. Além disso, é importante destacar que o controle dos valores distribuídos tornou-se mais rigoroso com a implementação da EFD-REINF, que agora registra mensalmente os valores de lucros distribuídos.
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