Fim da Emissão de NFCe para Venda para Pessoas Jurídicas Vendas para CNPJs só poderão ser documentadas por NF-e modelo 55 Ajuste SINIEF nº 11/2025

nfc-e

Nos últimos meses, diversas secretarias estaduais de Fazenda vêm adotando mudanças nas regras de emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), especialmente no que diz respeito às vendas realizadas para pessoas jurídicas (CNPJs). A principal mudança é a proibição ou restrição da emissão de NFC-e em operações destinadas a empresas. 

 ⚠️ O que está acontecendo? 

Tradicionalmente, a NFC-e é utilizada no varejo para documentar vendas presenciais ou entregas imediatas ao consumidor final — pessoa física ou jurídica.  

No entanto, a partir de 3 de novembro de 2025, todas as vendas realizadas para pessoas jurídicas (vendas para CNPJs) deverão ser acobertadas por NF-e (modelo 55), e não mais por NFC-e (modelo 65).  

Essa mudança advém do Ajuste SINIEF nº 11/2025, e tem tem como objetivo reforçar o controle fiscal, garantir maior rastreabilidade das operações comerciais e evitar o uso indevido da NFC-e em transações que exigem maior detalhamento fiscal. 

 📌 Por que a NFC-e não é mais aceita para CNPJs? 

A NFC-e foi criada para simplificar o processo de emissão de notas no varejo, com foco em vendas diretas ao consumidor final, sem a complexidade das operações entre empresas. Já a NF-e (modelo 55) permite: 

  • Informações detalhadas sobre a operação (frete, impostos, CFOP, etc.); 
  • Uso de crédito de ICMS pelo comprador (quando permitido); 
  • Integração com outros documentos fiscais (CT-e, MDF-e, etc.). 

Quando uma empresa compra de outra, mesmo em ambiente de varejo, há exigências fiscais e contábeis que a NFC-e não contempla adequadamente. 

A NFC-e foi instituída para documentar operações comerciais com entrega imediata ou em balcão, destinadas a consumidores finais não contribuintes, simplificando o processo de emissão e reduzindo custos operacionais. Contudo, a emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ e inscrição estadual ativa contraria o seu propósito original, especialmente em casos em que: 

  • A operação gera direito a crédito de ICMS ao destinatário; 
  • Existe necessidade de informações complementares (frete, transportadora, CFOP específico, retenções, etc.); 
  • Há desvirtuamento do uso do documento para operações que deveriam ser acobertadas por NF-e (modelo 55). 

 🏛️ Há Estados que já possuíam essa restrição: 

As Secretarias de Fazenda estaduais já vinham regulamentando o uso exclusivo da NF-e para operações B2B, especialmente em vendas com entrega futura, por encomenda, para revenda ou com incidência de substituição tributária. 

Alguns estados que já implantaram a restrição ao uso da NFC-e em vendas para CNPJ, como, por exemplo: 

  • São Paulo (SP): Não permite NFC-e para CNPJ em diversas situações desde a implementação da obrigatoriedade da NF-e no comércio atacadista. 
  • Paraná (PR) e Mato Grosso (MT): Também possuem restrições ou orientações específicas quanto ao uso da NFC-e para pessoas jurídicas. 

 🛒 O que muda para o comerciante? 

Para estabelecimentos que vendem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, será necessário: 

 🔄 Impactos Operacionais e Adequações Necessárias 

Empresas que realizam vendas a CNPJs precisarão rever seus processos de faturamento para se adequar à obrigatoriedade da NF-e. Isso envolve: 

  • Configuração do sistema emissor para diferenciar o tipo de destinatário e selecionar corretamente o modelo de documento fiscal; 
  • Coleta e validação de dados completos do cliente (CNPJ, IE, endereço) no ato da venda; 
  • Treinamento da equipe de vendas e atendimento, evitando a emissão incorreta da NFC-e; 
  • Integração com sistemas de ERP para correta escrituração e movimentação de estoque; 
  • Revisão das regras de CFOP, CST, NCM e tributação, já que a NF-e exige mais detalhamento fiscal. 

  Recomendações Técnicas 

  • Implementar regras de validação automática no sistema de PDV para impedir a emissão de NFC-e para contribuintes do ICMS. 
  • Segmentar a base de clientes entre consumidor final não contribuinte (PF) e contribuinte do ICMS (PJ). 
  • Garantir que todas as operações interestaduais ou com entrega futura sejam obrigatoriamente acobertadas por NF-e. 
  • Monitorar constantemente as Notas Técnicas, Atos COTEPE e legislações estaduais para manter conformidade com as obrigações fiscais. 

  Boas práticas 

  • Solicite o CNPJ do cliente sempre no início da venda. 
  • Oriente os clientes CNPJ de que a NF-e permite a correta escrituração fiscal e aproveitamento de créditos. 
  • Mantenha seu software emissor atualizado e em conformidade com a legislação da SEFAZ do seu estado. 

 A vedação do uso da NFC-e para operações com CNPJs representa uma medida de reforço ao controle fiscal e à rastreabilidade das transações comerciais, buscando coibir práticas irregulares e garantir maior precisão na apuração e fiscalização do ICMS. 

Empresas que ainda utilizam a NFC-e para operações B2B devem ajustar seus processos com urgência, sob risco de autuação fiscal, glosa de créditos e outras penalidades previstas na legislação tributária. 

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