Fim da Emissão de NFCe para Venda para Pessoas Jurídicas Vendas para CNPJs só poderão ser documentadas por NF-e modelo 55 Ajuste SINIEF nº 11/2025

Nos últimos meses, diversas secretarias estaduais de Fazenda vêm adotando mudanças nas regras de emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), especialmente no que diz respeito às vendas realizadas para pessoas jurídicas (CNPJs). A principal mudança é a proibição ou restrição da emissão de NFC-e em operações destinadas a empresas.
⚠️ O que está acontecendo?
Tradicionalmente, a NFC-e é utilizada no varejo para documentar vendas presenciais ou entregas imediatas ao consumidor final — pessoa física ou jurídica.
No entanto, a partir de 3 de novembro de 2025, todas as vendas realizadas para pessoas jurídicas (vendas para CNPJs) deverão ser acobertadas por NF-e (modelo 55), e não mais por NFC-e (modelo 65).
Essa mudança advém do Ajuste SINIEF nº 11/2025, e tem tem como objetivo reforçar o controle fiscal, garantir maior rastreabilidade das operações comerciais e evitar o uso indevido da NFC-e em transações que exigem maior detalhamento fiscal.
📌 Por que a NFC-e não é mais aceita para CNPJs?
A NFC-e foi criada para simplificar o processo de emissão de notas no varejo, com foco em vendas diretas ao consumidor final, sem a complexidade das operações entre empresas. Já a NF-e (modelo 55) permite:
- Informações detalhadas sobre a operação (frete, impostos, CFOP, etc.);
- Uso de crédito de ICMS pelo comprador (quando permitido);
- Integração com outros documentos fiscais (CT-e, MDF-e, etc.).
Quando uma empresa compra de outra, mesmo em ambiente de varejo, há exigências fiscais e contábeis que a NFC-e não contempla adequadamente.
A NFC-e foi instituída para documentar operações comerciais com entrega imediata ou em balcão, destinadas a consumidores finais não contribuintes, simplificando o processo de emissão e reduzindo custos operacionais. Contudo, a emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ e inscrição estadual ativa contraria o seu propósito original, especialmente em casos em que:
- A operação gera direito a crédito de ICMS ao destinatário;
- Existe necessidade de informações complementares (frete, transportadora, CFOP específico, retenções, etc.);
- Há desvirtuamento do uso do documento para operações que deveriam ser acobertadas por NF-e (modelo 55).
🏛️ Há Estados que já possuíam essa restrição:
As Secretarias de Fazenda estaduais já vinham regulamentando o uso exclusivo da NF-e para operações B2B, especialmente em vendas com entrega futura, por encomenda, para revenda ou com incidência de substituição tributária.
Alguns estados que já implantaram a restrição ao uso da NFC-e em vendas para CNPJ, como, por exemplo:
- São Paulo (SP): Não permite NFC-e para CNPJ em diversas situações desde a implementação da obrigatoriedade da NF-e no comércio atacadista.
- Paraná (PR) e Mato Grosso (MT): Também possuem restrições ou orientações específicas quanto ao uso da NFC-e para pessoas jurídicas.
🛒 O que muda para o comerciante?
Para estabelecimentos que vendem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, será necessário:
🔄 Impactos Operacionais e Adequações Necessárias
Empresas que realizam vendas a CNPJs precisarão rever seus processos de faturamento para se adequar à obrigatoriedade da NF-e. Isso envolve:
- Configuração do sistema emissor para diferenciar o tipo de destinatário e selecionar corretamente o modelo de documento fiscal;
- Coleta e validação de dados completos do cliente (CNPJ, IE, endereço) no ato da venda;
- Treinamento da equipe de vendas e atendimento, evitando a emissão incorreta da NFC-e;
- Integração com sistemas de ERP para correta escrituração e movimentação de estoque;
- Revisão das regras de CFOP, CST, NCM e tributação, já que a NF-e exige mais detalhamento fiscal.
✅ Recomendações Técnicas
- Implementar regras de validação automática no sistema de PDV para impedir a emissão de NFC-e para contribuintes do ICMS.
- Segmentar a base de clientes entre consumidor final não contribuinte (PF) e contribuinte do ICMS (PJ).
- Garantir que todas as operações interestaduais ou com entrega futura sejam obrigatoriamente acobertadas por NF-e.
- Monitorar constantemente as Notas Técnicas, Atos COTEPE e legislações estaduais para manter conformidade com as obrigações fiscais.
✅ Boas práticas
- Solicite o CNPJ do cliente sempre no início da venda.
- Oriente os clientes CNPJ de que a NF-e permite a correta escrituração fiscal e aproveitamento de créditos.
- Mantenha seu software emissor atualizado e em conformidade com a legislação da SEFAZ do seu estado.
A vedação do uso da NFC-e para operações com CNPJs representa uma medida de reforço ao controle fiscal e à rastreabilidade das transações comerciais, buscando coibir práticas irregulares e garantir maior precisão na apuração e fiscalização do ICMS.
Empresas que ainda utilizam a NFC-e para operações B2B devem ajustar seus processos com urgência, sob risco de autuação fiscal, glosa de créditos e outras penalidades previstas na legislação tributária.
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