✅ Fim da DIRF: Obrigações Migradas para o eSocial e EFD-Reinf

A tradicional Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deixa de existir.
Essa mudança representa um marco importante no processo de simplificação e modernização das obrigações acessórias promovido pela Receita Federal do Brasil (RFB), dentro do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
A extinção da DIRF havia sido formalizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022, que estabeleceu a substituição gradual das informações da DIRF pelos dados transmitidos pelos contribuintes através do eSocial e da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Posteriormente, a extinção foi prorrogada, tendo ainda sido entregue em 2025 a DIRF referente a informações do período de 2024.
📌 O que muda na prática?
Com o fim da DIRF, as informações sobre retenções na fonte (IRRF, PIS, Cofins, CSLL e INSS), que antes eram consolidadas na DIRF, passaram a ser prestadas diretamente por meio dos seguintes módulos do SPED:
▶️ eSocial
Responsável pelas informações de natureza trabalhista e previdenciária, incluindo:
Remuneração de empregados, dirigentes e beneficiários de plano de saúde
Retenções de IRRF
📌 Eventos relevantes: S-1200, S-1210 e S-1220
▶️ EFD-Reinf
Abrange os rendimentos pagos a pessoas físicas ou jurídicas que não estão no escopo do eSocial, especialmente:
Serviços prestados por terceiros
Distribuição de lucros
Pagamentos a autônomos
📌 Eventos relevantes: Série R-4000 (layout 2.1.1)
📂 EFD-Reinf e a Série R-4000: O que são?
A principal inovação para substituir a DIRF dentro da EFD-Reinf é a introdução da chamada Série R-4000, prevista no layout 2.1.1, em vigor desde 2023, com obrigatoriedade plena a partir de janeiro de 2024.
Esses eventos abrangem todas as operações com retenção na fonte de tributos federais, como:
✅ IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
✅ CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
✅ Cofins
✅ PIS/Pasep
📑 Principais eventos da Série R-4000:
🔹 R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiários Pessoa Física
Registra pagamentos a pessoas físicas não abrangidos pelo eSocial, com informações de retenção.
Ex: pagamento a autônomos, sem vínculo empregatício.
🔹 R-4020 – Pagamentos/Créditos a Beneficiários Pessoa Jurídica
Abrange pagamentos a pessoas jurídicas com retenção de tributos federais.
Ex: serviços prestados com incidência de IR, CSLL, Cofins, PIS.
🔹 R-4040 – Pagamentos/Créditos a Beneficiários Não Identificados
Situação rara, mas prevista quando o beneficiário não pôde ser identificado no pagamento.
🔹 R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos da Série R-4000
Permite correções ou complementações após o envio inicial.
🔹 R-4099 – Fechamento dos Eventos Periódicos da Série R-4000
Encerramento obrigatório do período. Os dados alimentam a DCTFWeb e geram o DARF numerado.
🔗 Integração com a DCTFWeb
As empresas e escritórios contábeis devem estar totalmente adaptados à nova realidade digital da Receita Federal.
O correto preenchimento dos eventos da Série R-4000 da EFD-Reinf é crucial para o cumprimento das obrigações fiscais relativas à retenção na fonte.
A Receita Federal publicou manuais e guias práticos para orientar os contribuintes na transição, além de disponibilizar ambiente de testes e produção restrita.
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💡 Ponto de atenção: DCTFWeb
As informações prestadas via eSocial e EFD-Reinf também alimentam a DCTFWeb, que se torna o instrumento de confissão de dívida e de geração do DARF numerado das retenções tributárias.
➡️ O ciclo de escrituração digital passa a ser mais integrado e automático.
🎯 Benefícios da mudança:
✅ Eliminação de redundâncias: evita retrabalho com múltiplas obrigações
✅ Melhoria na qualidade dos dados: com validações em tempo real
✅ Maior compliance fiscal: fiscalização mais eficiente
✅ Envio mais frequente e detalhado
✅ Retificações mais ágeis
✅ Cruzamento de dados em tempo real
✅ Integração com a DCTFWeb e sistema de malha fiscal
📌 Considerações finais
A extinção da DIRF exige que os contribuintes atualizem seus processos e sistemas, garantindo o envio correto e no prazo dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf.
❗ Atenção: o não envio ou envio incorreto pode gerar penalidades, como já ocorre com outras obrigações acessórias digitais.
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