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	<title>Finanças e Contabilidade Empresarial - Escritório de Contabilidade - Organização Contábil Abreu S/S Ltda LTDA – EPP</title>
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		<title>Reforma Tributária e a Formação de Preços: O que Muda com o IVA no Brasil</title>
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		<pubDate>Sun, 19 Oct 2025 17:47:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Reforma Tributária e a Formação de Preços: O que Muda com o IVA no Brasil A reforma tributária em andamento no Brasil representa uma das transformações mais significativas no sistema de arrecadação do país nas últimas décadas. Um dos principais impactos esperados está na formação de preços de bens e serviços, que deve passar por</p>
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									<p>A reforma tributária em andamento no Brasil representa uma das transformações mais significativas no sistema de arrecadação do país nas últimas décadas. Um dos principais impactos esperados está na <b>formação de preços de bens e serviços</b>, que deve passar por mudanças relevantes, principalmente com a substituição de tributos atuais por um novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).</p><p>Atualmente, o sistema tributário brasileiro é caracterizado por sua complexidade, com múltiplos impostos cobrados em diferentes esferas (federal, estadual e municipal), como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Essa estrutura, que inclui também o peso do <strong><a href="https://contabilabreu.com.br/tabela-irpf-2026-analise-fiscal-completa/">Imposto de Renda</a></strong> sobre a produção e o trabalho, gera cumulatividade, insegurança jurídica e custos elevados de conformidade, o que se reflete nos preços finais dos produtos e serviços.</p><p>Com a reforma, esses tributos serão gradualmente substituídos por dois IVAs: o <b>Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)</b>, de competência estadual e municipal, e a <b>Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)</b>, de competência federal. Esses impostos seguirão o princípio do crédito financeiro, ou seja, cada empresa poderá abater os impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, evitando a tributação em cascata.</p><h2>Impactos Diretos na Formação de Preços</h2><p>Essa mudança trará impactos diretos na <i>formação de preços</i>:</p><ol start="1"><li><p><b>Mais transparência</b>: O novo modelo permitirá ao consumidor entender melhor quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço, pois a alíquota total será explicitada.</p></li><li><p><b>Redução de distorções</b>: Setores que hoje são mais tributados poderão ter alívio, enquanto outros que se beneficiavam de isenções ou regimes especiais poderão sofrer aumento da carga. Isso levará a uma <b>realocação de preços relativos</b> na economia.</p></li><li><p><b>Eficiência econômica</b>: Com menos distorções e um sistema mais uniforme, empresas poderão tomar decisões de produção e precificação com base em critérios econômicos e não mais em benefícios fiscais locais.</p></li><li><p><b>Possível aumento ou redução de preços no curto prazo</b>: A depender do setor e da região, alguns produtos e serviços poderão ter os preços ajustados. No longo prazo, espera-se uma tendência de <b>redução de custos sistêmicos</b>, o que pode contribuir para uma estabilização ou até queda dos preços em alguns segmentos.</p></li><li><p><b>Fim da guerra fiscal</b>: Ao uniformizar a tributação, a reforma reduz a competição desleal entre estados e municípios, eliminando incentivos artificiais que distorcem a formação de preços.</p></li></ol><p>A reforma tributária deve tornar a formação de preços <b>mais racional, transparente e eficiente</b>, contribuindo para um ambiente de negócios mais saudável e competitivo. No entanto, a transição exigirá atenção das empresas, que precisarão rever suas estratégias de precificação e estrutura de custos.</p><h2>Análise Setorial: Impactos da Reforma Tributária na Formação de Preços</h2><h3>Indústria</h3><p><b>Situação atual:</b> A indústria brasileira é um dos setores mais prejudicados pela cumulatividade e complexidade do sistema atual. Paga tributos em várias etapas da cadeia produtiva, mas nem sempre consegue recuperar todo o crédito tributário.</p><p><b>Com a reforma:</b></p><ul><li><p><b>Impacto positivo na formação de preços.</b></p></li><li><p>A substituição de tributos por um IVA não cumulativo reduz o &#8220;efeito cascata&#8221;, diminuindo o custo total dos produtos.</p></li><li><p>Melhora a competitividade da indústria nacional frente aos importados.</p></li><li><p>Produtos industriais podem ter <b>redução de preço</b>, especialmente os de longa cadeia produtiva.</p></li></ul><p><b>Desafios:</b></p><ul><li><p>Adequação dos sistemas de gestão e contabilidade.</p></li><li><p>Reavaliação de estratégias de precificação e contratos.</p></li></ul><h3>Comércio (atacado e varejo)</h3><p><b>Situação atual:</b> O comércio já consegue se beneficiar, em parte, do crédito tributário, mas ainda enfrenta insegurança jurídica e variações de alíquotas interestaduais de ICMS.</p><p><b>Com a reforma:</b></p><ul><li><p><b>Formação de preços mais estável e previsível.</b></p></li><li><p>Fim da guerra fiscal facilita decisões logísticas e de precificação.</p></li><li><p>Possível <b>neutralidade</b> na carga para muitos segmentos, mas com impacto variado conforme o mix de produtos.</p></li></ul><p><b>Desafios:</b></p><ul><li><p>Ajustes nos preços de produtos que venham de setores que terão aumento de carga (como serviços).</p></li><li><p>Necessidade de repassar ou absorver variações setoriais da nova alíquota padrão.</p></li></ul><h3>Serviços</h3><p><b>Situação atual:</b> O setor de serviços, em especial os que têm poucos insumos (como educação, saúde, consultorias e advocacia), se beneficia hoje de <b>carga tributária mais baixa</b> devido ao regime cumulativo de PIS/Cofins.</p><p><b>Com a reforma:</b></p><ul><li><p><b>Tendência de aumento da carga tributária.</b></p></li><li><p>Como há poucos insumos para gerar créditos, o setor não se beneficiará tanto da não cumulatividade.</p></li><li><p>Pode haver <b>aumento nos preços dos serviços</b>, principalmente os prestados a consumidores finais.</p></li></ul><p><b>Exceções e compensações:</b></p><ul><li><p>Algumas áreas, como saúde e educação, receberão tratamentos diferenciados (alíquotas reduzidas).</p></li><li><p>Empresas que prestam serviços a outras empresas (B2B) podem repassar o crédito, reduzindo o impacto final.</p></li></ul><p><b>Desafios:</b></p><ul><li><p>Readequação de modelos de negócios.</p></li><li><p>Comunicação clara com os clientes sobre eventual aumento de preços.</p></li></ul><h3>Agronegócio</h3><p><b>Situação atual:</b> O agro possui isenções e regimes especiais de tributação (ex: Lei Kandir), mas sofre com acúmulo de créditos de ICMS e complexidade no transporte interestadual.</p><p><b>Com a reforma:</b></p><ul><li><p><b>Potencial de maior eficiência na cadeia produtiva.</b></p></li><li><p>A recuperação integral dos créditos pode <b>reduzir o custo de produção</b>.</p></li><li><p>Mais facilidade na comercialização interestadual e exportações, com simplificação tributária.</p></li></ul><p><b>Possíveis impactos:</b></p><ul><li><p>Produtos do agro podem ter <b>redução de preço no longo prazo</b>.</p></li><li><p>Algumas isenções podem ser revistas, exigindo compensações via crédito.</p></li></ul><p><b>Desafios:</b></p><ul><li><p>Adaptação de produtores rurais e cooperativas ao novo sistema.</p></li><li><p>Educação tributária para pequenos e médios produtores.</p></li></ul><p>A reforma tributária traz a promessa de um sistema <b>mais simples, neutro e transparente</b>, mas os impactos <b>não serão uniformes entre os setores</b>.</p><ul><li><p>Setores que têm muitos insumos e que podiam recuperar créditos tributários tendem a se beneficiar mais com a não‐cumulatividade (ex: indústria, agro).</p></li><li><p>Setores com pouca insumos dedutíveis e que prestam serviços diretamente ao consumidor final (ex: educação, serviços de consultoria) podem enfrentar aumento da carga tributária, o que pressiona para repassar esse custo ao consumidor (aumento do preço final).</p><h2>Exemplificando a Formação de Preços no Setor de Serviços</h2><p>Um setor com praticamente nenhuma espécie de insumo não cumulativo, como um serviço puro, baseado em mão-de-obra, paga hoje, no lucro presumido, cerca de 16,33% de impostos sobre a receita bruta (3,65% de PIS/COFINS, 5% de ISS e 7,68% ref a IRPJ e CSLL). Então, dentro de um preço de R$ 1.000,00, R$ 163,30 devem ser pagos em impostos, restando uma receita líquida de R$ 836,70 para a empresa.</p><p>A parte do PIS e COFINS, e do ISS, será substituída pelo IBS e pela CBS, com uma alíquota estimada de 27%, e essa parte será cobrada por fora, acrescentada ao preço.</p><p><b>Cenário 1: Mantendo a Receita Líquida (Sem Crédito)</b></p><ul><li><p>Se não houver nenhum insumo para abatimento do IBS e da CBS, para restar o mesmo valor de <b>R$ 836,70</b> para a empresa, o valor pago pelo consumidor deverá ser de <b>R$ 1.144,22</b>.</p></li><li><p>Isso se divide em: Preço de R$ 900,96 + 27% de IBS/CBS.</p></li><li><p>Recolhimento: R$ 243,26 de IBS/CBS e R$ 69,19 de IRPJ e CSLL.</p></li><li><p><b>Conclusão</b>: Haveria um aumento de custo de <b>14,42% para o consumidor</b>.</p></li></ul><p><b>Cenário 2: Mantendo o Custo ao Consumidor (Sem Crédito)</b></p><ul><li><p>Se o custo ao consumidor fosse mantido, com ele desembolsando os mesmos <b>R$ 1.000,00</b>, já com o IBS e a CBS, o preço deveria ser ajustado para R$ 787,40, sendo adicionado R$ 212,60 de IBS/CBS.</p></li><li><p>Nesse caso, após pagar o correspondente ao IRPJ e CSLL (R$ 60,47), o fornecedor ficaria com apenas <b>R$ 726,93 líquido</b>, uma <b>redução de cerca de 13,2%</b> em relação à receita líquida com os impostos atuais.</p></li></ul><p><b>Cenário 3: Mantendo o Custo ao Consumidor (Com Crédito)</b></p><ul><li><p>A situação mudaria caso houvesse insumos (bens e serviços) que gerassem crédito de IBS/CBS. Se, por exemplo, dentro do preço atual de R$ 1.000,00, houver R$ 400,00 de insumos que pudessem gerar crédito no regime da IBS e CBS, haveria R$ 108,00 de créditos.</p></li><li><p>Se fosse mantido o custo ao consumidor (R$ 1.000,00), sendo R$ 787,40 de preço e R$ 212,60 de IBS/CBS, o fornecedor pagaria cerca de R$ 60,47 de IRPJ e CSLL, e recolheria R$ 104,60 de IBS/CBS (R$ 212,60 de débito acrescido ao preço, menos R$ 108,00 de crédito sobre os insumos), restando-lhe líquido <b>R$ 834,93</b>, bem próximo do que lhe restava líquido com a tributação atual.</p></li></ul><p>No comércio e na indústria, com uma maior intensividade de insumos dentro do sistema não-cumulativo, o impacto tende a ser menor, ou dependendo do caso, podendo ocasionar até uma redução de preços sem impactar na receita líquida do fornecedor.</p><p>Ou seja, a diferença entre setores implica que a formação de preços vai se ajustar de forma <b>heterogênea</b>:</p><ul><li><p>Em alguns segmentos pode ocorrer redução de custo ou manutenção de margem.</p></li><li><p>Em outros, há necessidade de reajuste de preço (ou redução de margem) para acomodar a nova carga tributária.</p></li></ul><p>A simplificação tributária e o fim da “guerra fiscal” podem reduzir custos de conformidade e logística, o que também pode ajudar a reduzir parte do impacto de preço.</p><ul><li><p><b>Indústria</b> e <b>agronegócio</b> tendem a ser beneficiados, com possíveis reduções nos preços.</p></li><li><p><b>Comércio</b> deve experimentar estabilidade, mas precisará se adaptar.</p></li><li><p><b>Serviços</b>, por outro lado, pode enfrentar aumento de carga e pressão para reajustar preços.</p></li></ul><p>A <b>transição será gradual</b>, permitindo ajustes, mas é fundamental que empresas de todos os setores <b>revisem seus modelos de formação de preços</b>, margens de lucro e estratégias comerciais à luz das novas regras.</p><p>Em caso de dúvidas, ou querendo realizar uma simulação ou estimativa, contate nosso time de especialistas.</p><p><a href="https://contabilabreu.com.br/"><strong>Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP</strong></a><br />Rua do Carmo, 112 – 7º andar – CJs. 71 e 72<br />Centro – São Paulo – SP<br /><strong>Tel</strong>: (11) 3242-8045 | <strong>WhatsApp</strong>: (11) 93745-0101<br /><b>email: </b><a href="mailto:ocabreu@contabilabreu.com.br"><span class="elementor-icon-list-text">ocabreu@contabilabreu.com.br</span></a></p></li></ul>								</div>
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		<title>IOF Voltará a Subir com Decisão do STF</title>
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		<pubDate>Mon, 21 Jul 2025 12:29:42 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STF Restabelece Decretos que Aumentam o IOF Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499 Voltam a Produzir Efeitos O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a validade dos Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, editados pelo Poder Executivo com o objetivo de aumentar as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). As normas haviam sido suspensas pelo</p>
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									<p><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-2796 size-full" src="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2025/07/IOF-Voltara-a-Subir-com-Decisao-do-STF-1.jpg" alt="IOF Voltará a Subir com Decisão do STF (1)" width="1350" height="900" srcset="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2025/07/IOF-Voltara-a-Subir-com-Decisao-do-STF-1.jpg 1350w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2025/07/IOF-Voltara-a-Subir-com-Decisao-do-STF-1-300x200.jpg 300w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2025/07/IOF-Voltara-a-Subir-com-Decisao-do-STF-1-1024x683.jpg 1024w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2025/07/IOF-Voltara-a-Subir-com-Decisao-do-STF-1-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 1350px) 100vw, 1350px" /></p><h3 data-start="218" data-end="283">Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499 Voltam a Produzir Efeitos</h3><p data-start="285" data-end="821">O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a validade dos Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, editados pelo Poder Executivo com o objetivo de aumentar as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). As normas haviam sido suspensas pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo, sob alegação de excesso do poder regulamentar. Com a decisão do STF, os decretos voltam a produzir efeitos jurídicos imediatos, alterando a carga tributária incidente sobre operações de crédito, câmbio, seguros e valores mobiliários.</p><hr data-start="823" data-end="826" /><h2 data-start="828" data-end="854">Contexto e Controvérsia</h2><p data-start="856" data-end="1197">Os três decretos foram editados no início de 2025 com o intuito de recompor receitas federais e ajustar a política fiscal, em linha com os parâmetros do novo arcabouço fiscal. As normas restabeleciam alíquotas que haviam sido reduzidas nos anos anteriores, com impactos diretos sobre o custo do crédito e de operações financeiras em geral.</p><p data-start="1199" data-end="1400">O Congresso, entretanto, entendeu que as normas extrapolavam os limites do poder regulamentar e editou ato legislativo suspendendo sua eficácia, com base no artigo 49, inciso V da Constituição Federal.</p><hr data-start="1402" data-end="1405" /><h2 data-start="1407" data-end="1424">Decisão do STF</h2><p data-start="1426" data-end="1700">A controvérsia foi levada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), que sustentou a constitucionalidade dos decretos com base no artigo 153, §1º da Constituição, que permite ao Poder Executivo modificar as alíquotas do IOF por decreto, diante de seu caráter extrafiscal.</p><p data-start="1702" data-end="1748">Por maioria de votos, o Supremo decidiu que:</p><ul data-start="1749" data-end="2199"><li data-start="1749" data-end="1861"><p data-start="1751" data-end="1861"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2705.png" alt="✅" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> O IOF é um tributo com função regulatória, e sua gestão por meio de decreto é permitida pela Constituição;</p></li><li data-start="1862" data-end="2048"><p data-start="1864" data-end="2048"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2705.png" alt="✅" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Os decretos não criam tributos novos, mas apenas ajustam alíquotas dentro dos limites legais já estabelecidos pela legislação ordinária (Lei nº 5.143/1966 e Decreto nº 6.306/2007);</p></li><li data-start="2049" data-end="2199"><p data-start="2051" data-end="2199"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2705.png" alt="✅" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> O Congresso não pode suspender decretos que atuam dentro da competência constitucional do Executivo, sob pena de violação à separação dos Poderes.</p></li></ul><hr data-start="2201" data-end="2204" /><h2 data-start="2206" data-end="2245">Principais Alterações Restabelecidas</h2><p data-start="2247" data-end="2332">Com a decisão, voltam a vigorar as seguintes alíquotas restabelecidas pelos decretos:</p><h3 data-start="2334" data-end="2365"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4c4.png" alt="📄" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Decreto nº 12.466/2025</h3><p data-start="2366" data-end="2467">Reajusta as alíquotas do IOF sobre operações de crédito realizadas por pessoas físicas e jurídicas:</p><ul data-start="2468" data-end="2581"><li data-start="2468" data-end="2523"><p data-start="2470" data-end="2523"><strong data-start="2470" data-end="2487">Pessoa física</strong>: 0,0082% ao dia útil + 0,38% fixo</p></li><li data-start="2524" data-end="2581"><p data-start="2526" data-end="2581"><strong data-start="2526" data-end="2545">Pessoa jurídica</strong>: 0,0041% ao dia útil + 0,38% fixo</p></li></ul><h3 data-start="2583" data-end="2614"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4c4.png" alt="📄" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Decreto nº 12.467/2025</h3><p data-start="2615" data-end="2741">Eleva as alíquotas do IOF sobre operações de câmbio, especialmente transferências ao exterior e uso de cartões internacionais.</p><h3 data-start="2743" data-end="2774"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4c4.png" alt="📄" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Decreto nº 12.499/2025</h3><p data-start="2775" data-end="2915">Ajusta o IOF em operações com seguros e títulos mobiliários, afetando principalmente seguros de vida com resgate e operações de derivativos.</p><hr data-start="2917" data-end="2920" /><h2 data-start="2922" data-end="2955">Efeitos Econômicos e Jurídicos</h2><p data-start="2957" data-end="3017">O restabelecimento das normas terá efeitos significativos:</p><ul data-start="3018" data-end="3445"><li data-start="3018" data-end="3138"><p data-start="3020" data-end="3138"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4b0.png" alt="💰" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Aumento da arrecadação federal estimada em <strong data-start="3066" data-end="3089">R$ 8 bilhões ao ano</strong>, colaborando com a meta de resultado primário;</p></li><li data-start="3139" data-end="3269"><p data-start="3141" data-end="3269"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4c9.png" alt="📉" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Elevação do custo do crédito, com impacto sobre o consumo e o financiamento de empresas, especialmente as de pequeno porte;</p></li><li data-start="3270" data-end="3445"><p data-start="3272" data-end="3445"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2696.png" alt="⚖" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Reafirmação da segurança jurídica quanto à possibilidade do Executivo editar decretos que ajustem tributos regulatórios sem necessidade de prévia autorização legislativa.</p></li></ul><hr data-start="3447" data-end="3450" /><h2 data-start="3452" data-end="3464">Conclusão</h2><p data-start="3466" data-end="3675">A decisão do STF em favor do restabelecimento dos Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499 reforça a interpretação de que o IOF pode ser alterado por decreto presidencial, desde que respeitados os limites legais.</p><p data-start="3677" data-end="3867">O julgamento estabelece um importante precedente sobre a separação de competências entre os Poderes e a utilização de tributos extrafiscais como instrumentos legítimos de política econômica.</p><hr data-start="3869" data-end="3872" /><h2 data-start="3874" data-end="3911"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2705.png" alt="✅" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> O Que Fica Valendo com a Decisão</h2><p data-start="3913" data-end="4470">Os seguintes aumentos do decreto original ficam valendo:<br data-start="3969" data-end="3972" /><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong data-start="3975" data-end="4032">Compras internacionais com cartão de crédito e débito</strong>: alíquota do IOF sobe de <strong data-start="4058" data-end="4077">3,38% para 3,5%</strong>.<br data-start="4078" data-end="4081" /><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong data-start="4084" data-end="4137">Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior</strong>: alíquota passa de <strong data-start="4157" data-end="4175">1,1% para 3,5%</strong>.<br data-start="4176" data-end="4179" /><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong data-start="4182" data-end="4208">Empréstimos a empresas</strong>: alíquota diária de IOF vai de <strong data-start="4240" data-end="4264">0,0041% para 0,0082%</strong>.<br data-start="4265" data-end="4268" /><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong data-start="4271" data-end="4322">Seguros VGBL (voltados a pessoas de alta renda)</strong>: antes pagavam <strong data-start="4338" data-end="4344">0%</strong>, agora terão alíquota de <strong data-start="4370" data-end="4376">5%</strong>.<br data-start="4377" data-end="4380" /><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong data-start="4383" data-end="4433">Fundos de investimento em direitos creditórios</strong>: passam a ter <strong data-start="4448" data-end="4469">cobrança de 0,38%</strong>.</p><hr data-start="4472" data-end="4475" /><h2 data-start="4477" data-end="4503"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/274c.png" alt="❌" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> O Que Não Vai Vigorar</h2><p data-start="4505" data-end="4696"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> A <strong data-start="4510" data-end="4572">cobrança de IOF sobre operações de risco sacado não passou</strong>: o STF entendeu que a medida criou uma nova base de tributação e ultrapassou os limites legais para decretos presidenciais.</p><hr data-start="4698" data-end="4701" /><h2 data-start="4703" data-end="4726">Considerações Finais</h2><p data-start="4728" data-end="4984">A decisão do STF representa um reforço da segurança jurídica quanto à competência do Poder Executivo para gerir tributos com função extrafiscal, como o IOF, reconhecendo a validade constitucional da utilização de decretos como instrumento de gestão fiscal.</p><hr data-start="4986" data-end="4989" /><p data-start="4991" data-end="5176"><strong data-start="4991" data-end="5076">Em caso de dúvidas, ou necessitando de assessoria, consulte nossos especialistas:</strong><br data-start="5076" data-end="5079" /><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4f2.png" alt="📲" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> WhatsApp: <strong data-start="5092" data-end="5131">55-11-95647-1069 / 55-11-93745-0101</strong><br data-start="5131" data-end="5134" /><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4e7.png" alt="📧" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Email: <strong data-start="5144" data-end="5176"><a class="cursor-pointer" href="mailto:ocabreu@contabilabreu.com.br" rel="noopener" data-start="5146" data-end="5174">ocabreu@contabilabreu.com.br</a></strong></p>								</div>
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		<title>Nova Alíquota de 17,5% Passa a Valer para Aplicações Financeiras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RAFASEO]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Jun 2025 17:00:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Finanças e Contabilidade Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação e Tributação]]></category>
		<category><![CDATA[5% Passa a Valer para Aplicações Financeiras]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Alíquota de 17]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nova Alíquota de 17,5% Passa a Valer para Aplicações Financeiras O governo federal, por meio da Medida Provisória nº 1.303/2025, propôs alterações significativas na tributação do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de aplicações financeiras. A principal novidade é a fixação de uma alíquota única de 17,5%, válida para todos os tipos de aplicações</p>
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					<h2 class="elementor-heading-title elementor-size-default">Nova Alíquota de 17,5% Passa a Valer para Aplicações Financeiras</h2>				</div>
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															<img decoding="async" width="1024" height="492" src="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2025/06/Nova-Aliquota-para-Aplicacoes-Financeiras-1024x492.jpg" class="attachment-large size-large wp-image-2606" alt="" srcset="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2025/06/Nova-Aliquota-para-Aplicacoes-Financeiras-1024x492.jpg 1024w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2025/06/Nova-Aliquota-para-Aplicacoes-Financeiras-300x144.jpg 300w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2025/06/Nova-Aliquota-para-Aplicacoes-Financeiras-768x369.jpg 768w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2025/06/Nova-Aliquota-para-Aplicacoes-Financeiras.jpg 1250w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" />															</div>
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									<p data-start="352" data-end="703">O governo federal, por meio da <strong data-start="383" data-end="418">Medida Provisória nº 1.303/2025</strong>, propôs alterações significativas na tributação do <strong data-start="470" data-end="495">Imposto de Renda (IR)</strong> sobre os rendimentos de aplicações financeiras. A principal novidade é a <strong data-start="569" data-end="611">fixação de uma alíquota única de 17,5%</strong>, válida para todos os tipos de aplicações — <strong data-start="656" data-end="702">independentemente do prazo de investimento</strong>.</p><h4 data-start="705" data-end="739"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4ca.png" alt="📊" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Como é a tributação atual?</h4><p data-start="741" data-end="895">Atualmente, o imposto sobre os rendimentos varia de acordo com o tipo de investimento e o tempo de aplicação. Veja abaixo um resumo da tributação vigente:</p><ul data-start="897" data-end="1208"><li data-start="897" data-end="1020"><p data-start="899" data-end="928"><strong data-start="899" data-end="925">Renda Variável (Ações)</strong>:</p><ul data-start="931" data-end="1020"><li data-start="931" data-end="983"><p data-start="933" data-end="983">15% sobre o ganho de capital em operações comuns</p></li><li data-start="986" data-end="1020"><p data-start="988" data-end="1020">20% em operações <strong data-start="1005" data-end="1018">day trade</strong></p></li></ul></li><li data-start="1022" data-end="1208"><p data-start="1024" data-end="1079"><strong data-start="1024" data-end="1076">Renda Fixa (CDBs, Fundos de Investimentos, etc.)</strong>:</p><ul data-start="1082" data-end="1208"><li data-start="1082" data-end="1109"><p data-start="1084" data-end="1109">Até 180 dias: <strong data-start="1098" data-end="1107">22,5%</strong></p></li><li data-start="1112" data-end="1142"><p data-start="1114" data-end="1142">De 181 a 360 dias: <strong data-start="1133" data-end="1140">20%</strong></p></li><li data-start="1145" data-end="1177"><p data-start="1147" data-end="1177">De 361 a 720 dias: <strong data-start="1166" data-end="1175">17,5%</strong></p></li><li data-start="1180" data-end="1208"><p data-start="1182" data-end="1208">Acima de 720 dias: <strong data-start="1201" data-end="1208">15%</strong></p></li></ul></li></ul><h4 data-start="1210" data-end="1249"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f195.png" alt="🆕" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> O que muda com a nova proposta?</h4><p data-start="1251" data-end="1372">Com a aprovação da Medida Provisória, as regras ficarão mais simples — porém, mais abrangentes. Veja o que está previsto:</p><ul data-start="1374" data-end="2000"><li data-start="1374" data-end="1582"><p data-start="1376" data-end="1443"><strong data-start="1376" data-end="1431">Alíquota única de 17,5% para todos os investimentos</strong>, incluindo:</p><ul data-start="1446" data-end="1582"><li data-start="1446" data-end="1453"><p data-start="1448" data-end="1453">Ações</p></li><li data-start="1456" data-end="1462"><p data-start="1458" data-end="1462">CDBs</p></li><li data-start="1465" data-end="1489"><p data-start="1467" data-end="1489">Fundos de investimento</p></li><li data-start="1492" data-end="1508"><p data-start="1494" data-end="1508">Tesouro Direto</p></li><li data-start="1511" data-end="1582"><p data-start="1513" data-end="1582">Outros ativos financeiros<br data-start="1538" data-end="1541" /><em data-start="1543" data-end="1582">(Sem considerar o prazo de aplicação)</em></p></li></ul></li><li data-start="1584" data-end="2000"><p data-start="1586" data-end="1672"><strong data-start="1586" data-end="1625">Tributação de produtos hoje isentos</strong>:<br data-start="1626" data-end="1629" />Aplicações atualmente livres de IR, como:</p><ul data-start="1675" data-end="2000"><li data-start="1675" data-end="1717"><p data-start="1677" data-end="1717"><strong data-start="1677" data-end="1684">LCI</strong> (Letra de Crédito Imobiliário)</p></li><li data-start="1720" data-end="1765"><p data-start="1722" data-end="1765"><strong data-start="1722" data-end="1729">LCA</strong> (Letra de Crédito do Agronegócio)</p></li><li data-start="1768" data-end="1821"><p data-start="1770" data-end="1821"><strong data-start="1770" data-end="1777">CRI</strong> (Certificados de Recebíveis Imobiliários)</p></li><li data-start="1824" data-end="1879"><p data-start="1826" data-end="1879"><strong data-start="1826" data-end="1833">CRA</strong> (Certificados de Recebíveis do Agronegócio)</p></li><li data-start="1882" data-end="2000"><p data-start="1884" data-end="2000"><strong data-start="1884" data-end="1891">LIG</strong> (Letra Imobiliária Garantida)<br data-start="1921" data-end="1924" />passarão a ser tributadas com uma <strong data-start="1960" data-end="1999">alíquota de 5% sobre os rendimentos</strong>.</p></li></ul></li></ul><h4 data-start="2002" data-end="2049"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4c5.png" alt="📅" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Quando as novas regras entram em vigor?</h4><p data-start="2051" data-end="2170">Se aprovada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 1.303/2025 <strong data-start="2122" data-end="2169">passará a valer a partir de janeiro de 2026</strong>.</p><hr data-start="2172" data-end="2175" /><h3 data-start="2177" data-end="2205">E agora? O que fazer?</h3><p data-start="2207" data-end="2433">Essa mudança pode impactar diretamente a <strong data-start="2248" data-end="2296">rentabilidade líquida dos seus investimentos</strong>. É essencial revisar sua carteira, reavaliar estratégias e, se necessário, antecipar decisões antes que as novas regras entrem em vigor.</p><p data-start="2435" data-end="2637">Em caso de dúvidas ou para receber um <strong data-start="2473" data-end="2514">planejamento financeiro personalizado</strong>, entre em contato com nosso time de especialistas. Estamos prontos para ajudar você a investir com segurança e eficiência.</p><ul><li><strong>Whatsapp:</strong> 55-11-95647-1069 / 55-11-93745-0101</li><li><strong>E-mail:</strong> <a href="mailto:ocabreu@contabilabreu.com.br" target="_new">ocabreu@contabilabreu.com.br</a></li></ul>								</div>
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		<title>Importância da Escrituração Contábil para Empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido: Evitando Impostos e Garantindo Distribuição de Lucros</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Mar 2024 21:27:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Importância da Escrituração para Reduzir Impostos e Distribuir Lucros Importância da Escrituração Contábil para Empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido: Evitando Impostos e Garantindo Distribuição de Lucros Obrigatoriedade da Escrituração Contábil: A Lei Complementar 123/2006 estabelece no §2º do artigo 26 a obrigatoriedade das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes</p>
<div><a class="more-link" href="https://contabilabreu.com.br/importancia-da-escrituracao-contabil-para-empresas-do-simples-nacional-e-lucro-presumido-evitando-impostos-e-garantindo-distribuicao-de-lucros/">Leia mais »</a></div>
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										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="2461" class="elementor elementor-2461" data-elementor-post-type="post">
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					<h3 class="elementor-heading-title elementor-size-default">Importância da Escrituração Contábil para Empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido: Evitando Impostos e Garantindo Distribuição de Lucros

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									<div class="w-full text-token-text-primary" data-testid="conversation-turn-3"><div class="px-4 py-2 justify-center text-base md:gap-6 m-auto"><div class="flex flex-1 text-base mx-auto gap-3 md:px-5 lg:px-1 xl:px-5 md:max-w-3xl lg:max-w-[40rem] xl:max-w-[48rem] group"><div class="relative flex w-full flex-col agent-turn"><div class="flex-col gap-1 md:gap-3"><div class="flex flex-grow flex-col max-w-full"><div class="min-h-[20px] text-message flex flex-col items-start gap-3 whitespace-pre-wrap break-words [.text-message+&amp;]:mt-5 overflow-x-auto" data-message-author-role="assistant" data-message-id="30c6fb7b-fb59-4e7f-91e7-77cc67e9a896"><div class="markdown prose w-full break-words dark:prose-invert light"><h3><strong>Obrigatoriedade da Escrituração Contábil:</strong></h3><p>A Lei Complementar 123/2006 estabelece no §2º do artigo 26 a obrigatoriedade das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional de manterem o livro-caixa, registrando todas as movimentações financeiras e bancárias. Da mesma forma, o § Único do art. 600 do Decreto 9.580/2018, o Regulamento do Imposto de Renda, isenta as empresas optantes pelo Lucro Presumido da escrituração contábil comercial, desde que mantenham o livro-caixa com registro completo da movimentação financeira, inclusive bancária.</p><h3>Limitações da Ausência da Escrituração Contábil Completa:</h3><p>Embora essas disposições possam sugerir que a escrituração contábil completa não seja essencial para empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido, a falta dela pode acarretar sérias consequências. Além de dificultar a análise por parte de instituições financeiras e fornecedores, a ausência da contabilidade completa impede a distribuição de lucros aos sócios com base nos resultados reais da empresa.</p><h3>Impacto na Distribuição de Lucros:</h3><p>Sem a devida apuração contábil, incluindo a elaboração do Diário, Razão, Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício (DRE), os lucros distribuídos ficam limitados aos percentuais de presunção do Lucro Presumido. Lucros superiores a esses percentuais podem resultar em incidência de imposto de renda sobre os sócios, acompanhado de multas e juros.</p></div><h3>Benefícios da Comprovação Contábil para os Sócios:</h3><div class="markdown prose w-full break-words dark:prose-invert light"><p>É importante ressaltar que os lucros distribuídos pela pessoa jurídica são isentos de imposto de renda para os sócios, ao contrário das retiradas pró-labore. No entanto, para beneficiar-se dessa isenção, os lucros devem ser comprovados contabilmente. Caso não haja lucros acumulados ou reservas suficientes para cobrir as distribuições, a parcela excedente pode ser tributada à alíquota de 35%.</p><h3>Rigor no Controle de Valores Distribuídos:</h3><p>Portanto, a falta de controle e apuração contábil adequados pode resultar em custos significativos para os sócios. Além disso, é importante destacar que o controle dos valores distribuídos tornou-se mais rigoroso com a implementação da EFD-REINF, que agora registra mensalmente os valores de lucros distribuídos.</p><p>Para esclarecer dúvidas ou obter assessoria especializada, entre em contato com nossos especialistas.</p></div></div></div></div></div></div></div></div><div class="w-full text-token-text-primary" data-testid="conversation-turn-4"><div class="px-4 py-2 justify-center text-base md:gap-6 m-auto"><div class="flex flex-1 text-base mx-auto gap-3 md:px-5 lg:px-1 xl:px-5 md:max-w-3xl lg:max-w-[40rem] xl:max-w-[48rem] group"><div class="flex-shrink-0 flex flex-col relative items-end"><div><div class="pt-0.5"><div class="gizmo-shadow-stroke flex h-6 w-6 items-center justify-center overflow-hidden rounded-full"> </div></div></div></div></div></div></div><h4>Em caso de dúvidas, ou necessitando de assessoria, consulte nossos especialistas.</h4><p>WhatsApp: 55-11-95647-1069 / 55-11-93745-0101</p><p><a target="_new">ocabreu@contabilabreu.com.br</a></p><p><strong>Escritório de contabilidade com mais de 50 anos de experiência,</strong><br /><strong>prestando serviços contábeis e fiscais.</strong><br /><strong>Serviços: Contabilidade, Imposto de Renda, Constituição e Regularização de empresas, SPED, Folha de pagamento e Escrituração Fiscal.</strong><br /><strong>Atendemos desde MEI e Micro e Pequenas Empresas até empresas tributadas pelo Lucro Presumido/Real.</strong></p>								</div>
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