Aluguéis em março 2026: O Cenário Real da Reforma Tributária e os Impactos do IBS/CBS para Holdings e Pessoas Físicas
O cenário tributário brasileiro em março de 2026 marca, de fato, o início de uma das mais profundas transformações da história econômica do país. A promulgação da Emenda Constitucional 132 de 2023 inaugurou o novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado no IVA dual — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Entretanto, ao contrário de interpretações precipitadas que circulam no mercado, este momento não representa uma ruptura imediata na tributação da locação imobiliária, mas sim o início de um processo de transição gradual que se estenderá até a plena implementação do novo sistema a partir de 2027.
2026: o verdadeiro papel do “ano de transição”
A partir de 1º de janeiro de 2026, iniciou-se formalmente a fase de transição para o IBS e a CBS. Contudo, essa etapa possui características muito específicas:
- não há cobrança efetiva dos novos tributos sobre locações
- não há obrigatoriedade geral nova de emissão de nota fiscal para aluguel
- os sistemas ainda estão em desenvolvimento
- as regras operacionais seguem em regulamentação
A atuação da Receita Federal do Brasil está concentrada na construção da infraestrutura que permitirá a plena operação do sistema a partir de 2027.
A natureza jurídica do aluguel permanece inalterada em 2026
Permanece válido o entendimento do Supremo Tribunal Federal:
- locação não é prestação de serviço
- trata-se de cessão de uso (obrigação de dar)
Na prática:
- não incide ISS
- não há incidência efetiva de IBS/CBS em 2026
Holding patrimonial: o que muda agora
Para holdings, o cenário ainda é de continuidade:
- tributação segue no IRPJ/CSLL
- sem nova obrigação nacional de nota fiscal para locação
A emissão de nota pode ocorrer:
- por exigência municipal
- por contrato com cliente
- por prática contábil
👉 Mas não existe obrigação geral nova criada pela reforma em 2026
Pessoa física: permanece no modelo tradicional
- Carnê-Leão continua obrigatório
- sem emissão obrigatória de nota fiscal
- sem enquadramento automático no IBS/CBS
👉 Não existem critérios oficiais como faturamento mínimo ou número de imóveis em vigor
Como deve funcionar a emissão de notas na Reforma Tributária (cenário real em 2026)
Aqui está o ponto mais importante que o mercado está tentando antecipar.
1. Ainda não existe obrigatoriedade nova para aluguel em 2026
Em março de 2026:
- não há exigência nacional de emissão de nota fiscal para locação
- especialmente para pessoa física
- e nem de forma automática para holdings
👉 Ou seja: quem não emitia nota antes, em regra, continua sem obrigatoriedade agora
O modelo futuro: padrão nacional unificado
A reforma prevê a criação de um sistema nacional de documentos fiscais integrado ao IBS e CBS.
Esse modelo deve envolver:
- padronização nacional da NFS-e
- possível centralização em ambiente nacional
- integração com dados financeiros e contratuais
👉 Esse ambiente tende a evoluir a partir do atual padrão nacional da NFS-e
Portal nacional: o que já existe hoje
Hoje já existe o chamado padrão nacional da NFS-e, coordenado por entidades públicas e pela Receita Federal do Brasil.
Mas atenção:
- nem todos os municípios estão plenamente integrados
- não há obrigatoriedade universal
- o uso depende da legislação municipal atual
👉 O sistema ainda está em evolução e será base para o modelo futuro do IBS/CBS
Como será a emissão no futuro (tendência realista)
Com base na estrutura da reforma, a tendência é que:
- a emissão seja digital e integrada
- vinculada à operação econômica
- conectada ao pagamento (no futuro, com split payment)
Possivelmente:
- via sistema nacional
- ou sistemas integrados homologados
Mas isso ainda depende de regulamentação detalhada
Prazo do fisco: o que é fato em 2026
O cronograma oficial da reforma estabelece:
- 2026: fase de transição e testes
- 2027: início da cobrança efetiva
👉 O fisco não estabeleceu prazo geral em 2026 obrigando emissão de nota para locação
O que existe é:
- período de adaptação
- desenvolvimento de sistemas
- regulamentações em andamento
⚠️ Importante: o que NÃO existe hoje
- prazo obrigatório para emissão de NF de aluguel em 2026
- penalidade automática por não emitir nota nesse contexto
- obrigação via portal nacional para locação
- sistema operacional completo do IBS/CBS
Split payment: impacto futuro no fluxo de caixa
O split payment é uma inovação relevante, mas:
- ainda não está em operação para locação
- não afeta recebimentos em 2026
👉 Deve impactar fortemente a partir de 2027+
Aluguéis de temporada
Permanece a regra atual:
- locação pura → aluguel
- locação com serviço → pode virar serviço (ISS)
Sem aplicação prática de IBS/CBS em 2026
O que fazer agora (estratégia prática)
Mesmo sem obrigação imediata, 2026 exige preparação:
✔ Revisar contratos
- prever repasse de tributos futuros
✔ Organizar estrutura
- holding vs pessoa física
✔ Padronizar controles
- receitas, contratos, recebimentos
✔ Acompanhar regulamentação
- esse é o ponto mais crítico
2026 é o ano da preparação inteligente
A narrativa de que já existe uma “nova sistemática obrigatória de notas fiscais para aluguel” em 2026 não reflete a realidade.
O que existe é:
- uma reforma estrutural já aprovada
- um sistema em construção
- um mercado em fase de adaptação
A locação imobiliária ainda não foi totalmente absorvida pelo novo modelo de consumo, mas inevitavelmente será impactada nos próximos anos.
A Organização Contábil Abreu posiciona-se como parceira estratégica para navegar por essas complexidades, oferecendo suporte técnico especializado para assegurar a conformidade legal, otimizar a carga tributária e garantir o máximo aproveitamento das novas regras fiscais para 2026.
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