Prorrogação de Prazo : Campos do IBS e CBS nas notas fiscais de serviços e locações de imóveis
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) prorrogaram e escalonaram em lotes o prazo para o destaque obrigatório da CBS e do IBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-es).
A mudança, oficializada por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026, fatiou o calendário original após fortes pressões e receios do mercado corporativo quanto a uma rejeição em massa de notas fiscais devido à falta de adaptação técnica dos sistemas.
Abaixo, veja uma análise detalhada sobre o novo funcionamento da transição, os novos prazos estabelecidos e os impactos práticos para as empresas.
O Novo Calendário de Obrigatoriedade (Faseamento em Lotes)
O plano inicial estipulava que praticamente todos os documentos deveriam conter o preenchimento obrigatório dos novos campos a partir de 3 de agosto de 2026. Com o novo ato regulatório, o cronograma foi dividido em quatro etapas principais:
- 3 de agosto de 2026: manutenção do prazo original para NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e notas de energia elétrica.
- 1º de outubro de 2026: nova data para NFS-e, NFCom e DIR.
- 1º de dezembro de 2026: prazo para notas de serviços específicos (softwares/plataformas), NFGás, NFAg e NF-e de bens imóveis.
- 1º de janeiro de 2027: data limite para optantes do Simples Nacional e Duimp.
Flexibilização, Testes e Recomendações
O Programa de Estímulo à Conformidade 2026 foca na orientação, permitindo validações mais flexíveis para evitar rejeições imediatas, garantindo que o fluxo comercial não seja interrompido.
O destaque em 2026 é informativo, com alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). Esses valores são compensáveis, sem aumento real de carga. A prorrogação deve ser usada para testes nos sistemas ERP, visando compliance antes de 2027.
Informações Necessárias nas Notas Fiscais
Nas notas fiscais eletrônicas adaptadas à Reforma Tributária, os contribuintes precisam preencher um conjunto específico de novas tags e campos estruturais no arquivo XML, além de exibir essas informações no DANFE (documento auxiliar).
Durante o período de transição, os dados exigidos são essencialmente informativos, focados no modelo de alíquota-teste. Os dados obrigatórios que devem ser informados nos novos campos da nota fiscal incluem:
1. Dados Próprios do IBS e da CBS
- Código de Situação Tributária (CST) do IBS/CBS: um novo código específico para classificar a operação sob as regras da Reforma Tributária (ex: se é tributada integralmente, imune, isenta, etc.).
- Código de Classificação Tributária (cClassTrib): código que identifica o enquadramento do produto ou serviço na nova sistemática.
- Base de Cálculo do IBS e da CBS: o valor sobre o qual os novos tributos incidirão.
- Alíquotas de teste fixadas para este período de transição:
- 0,9% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- 0,1% para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- Valor do IBS e da CBS: o cálculo do imposto resultante da aplicação da alíquota sobre a base de cálculo.
2. Informações de Operações Específicas
- Campos condicionais: dados adicionais que variam de acordo com a operação (como devoluções de mercadorias, transferências, movimentação de bens materiais ou regimes diferenciados).
- Informações de retenção (se aplicável): regras para indicar se haverá retenção na fonte por parte do comprador ou de plataformas digitais integradoras.
Lembrete de Implementação: esses campos precisam estar parametrizados de forma correta no leiaute (XML) do seu ERP segundo as Notas Técnicas atualizadas da SEFAZ. O preenchimento incorreto ou a ausência dessas tags pode levar à inconsistência de dados e comprometer o direito a créditos tributários no futuro.
Em caso de dúvidas, ou querendo realizar uma simulação ou estimativa, contate nosso time de especialistas.
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