Prorrogação de Prazo : Campos do IBS e CBS nas notas fiscais de serviços e locações de imóveis

IBS e CBS nas Notas Fiscais de Serviços e Locações de Imóveis Prorrogação de Prazo

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) prorrogaram e escalonaram em lotes o prazo para o destaque obrigatório da CBS e do IBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-es).

A mudança, oficializada por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026, fatiou o calendário original após fortes pressões e receios do mercado corporativo quanto a uma rejeição em massa de notas fiscais devido à falta de adaptação técnica dos sistemas.

Abaixo, veja uma análise detalhada sobre o novo funcionamento da transição, os novos prazos estabelecidos e os impactos práticos para as empresas.


O Novo Calendário de Obrigatoriedade (Faseamento em Lotes)

O plano inicial estipulava que praticamente todos os documentos deveriam conter o preenchimento obrigatório dos novos campos a partir de 3 de agosto de 2026. Com o novo ato regulatório, o cronograma foi dividido em quatro etapas principais:

  • 3 de agosto de 2026: manutenção do prazo original para NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e notas de energia elétrica.
  • 1º de outubro de 2026: nova data para NFS-e, NFCom e DIR.
  • 1º de dezembro de 2026: prazo para notas de serviços específicos (softwares/plataformas), NFGás, NFAg e NF-e de bens imóveis.
  • 1º de janeiro de 2027: data limite para optantes do Simples Nacional e Duimp.

Flexibilização, Testes e Recomendações

O Programa de Estímulo à Conformidade 2026 foca na orientação, permitindo validações mais flexíveis para evitar rejeições imediatas, garantindo que o fluxo comercial não seja interrompido.

O destaque em 2026 é informativo, com alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). Esses valores são compensáveis, sem aumento real de carga. A prorrogação deve ser usada para testes nos sistemas ERP, visando compliance antes de 2027.

Informações Necessárias nas Notas Fiscais

Nas notas fiscais eletrônicas adaptadas à Reforma Tributária, os contribuintes precisam preencher um conjunto específico de novas tags e campos estruturais no arquivo XML, além de exibir essas informações no DANFE (documento auxiliar).

Durante o período de transição, os dados exigidos são essencialmente informativos, focados no modelo de alíquota-teste. Os dados obrigatórios que devem ser informados nos novos campos da nota fiscal incluem:

1. Dados Próprios do IBS e da CBS

  • Código de Situação Tributária (CST) do IBS/CBS: um novo código específico para classificar a operação sob as regras da Reforma Tributária (ex: se é tributada integralmente, imune, isenta, etc.).
  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib): código que identifica o enquadramento do produto ou serviço na nova sistemática.
  • Base de Cálculo do IBS e da CBS: o valor sobre o qual os novos tributos incidirão.
  • Alíquotas de teste fixadas para este período de transição:
    • 0,9% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
    • 0,1% para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • Valor do IBS e da CBS: o cálculo do imposto resultante da aplicação da alíquota sobre a base de cálculo.

2. Informações de Operações Específicas

  • Campos condicionais: dados adicionais que variam de acordo com a operação (como devoluções de mercadorias, transferências, movimentação de bens materiais ou regimes diferenciados).
  • Informações de retenção (se aplicável): regras para indicar se haverá retenção na fonte por parte do comprador ou de plataformas digitais integradoras.

Lembrete de Implementação: esses campos precisam estar parametrizados de forma correta no leiaute (XML) do seu ERP segundo as Notas Técnicas atualizadas da SEFAZ. O preenchimento incorreto ou a ausência dessas tags pode levar à inconsistência de dados e comprometer o direito a créditos tributários no futuro.

Em caso de dúvidas, ou querendo realizar uma simulação ou estimativa, contate nosso time de especialistas.


Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP
Rua do Carmo, 112 – 7º andar – CJs. 71 e 72
Centro – São Paulo – SP
Tel: (11) 3242-8045 | WhatsApp: (11) 93745-0101
email: ocabreu@contabilabreu.com.br