Mudança na abertura de empresas: Exigência de escolha do regime tributário desde o início
O processo de formalização de novas empresas no Brasil passou por uma transformação crítica que redefine o momento do planejamento fiscal. Com a nova regra, a escolha do regime tributário não é mais uma tarefa a ser resolvida após a fundação; ela se tornou o primeiro e mais importante passo estratégico para a legalização do negócio.
O novo requisito e a nota técnica da receita: detalhando a origem
A principal mudança estabelece que o empreendedor deve informar, já na solicitação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), qual será o regime tributário adotado – Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, ou outro aplicável (como o Lucro Arbitrado, em casos específicos).
Essa determinação foi oficializada pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da nota técnica 181/2025, atuando como um guia de procedimentos para os órgãos de registro. Ela surge em alinhamento com a implementação do novo módulo AT (Administração Tributária) da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). Este módulo é a peça tecnológica que permite a integração dos dados fiscais no momento inicial.
Anteriormente, a empresa podia ser formalizada no CNPJ e o empresário dispunha de um prazo – tipicamente até 60 dias a partir da data de constituição – para efetuar essa escolha. Essa janela de tempo, embora parecesse um benefício, gerava frequentemente inconsistências, pagamentos incorretos de tributos nos primeiros meses e a necessidade de ajustes posteriores complexos nos dados fiscais da RFB e dos fiscos estaduais/municipais.
O que mudou na prática e o fim da carência de 60 dias
A nova norma representa a quebra definitiva do paradigma da formalização “rápida para pensar depois”, introduzindo uma exigência de maturidade fiscal precoce.
Obrigatoriedade imediata e CNPJ vinculado: A opção pelo regime tributário é agora uma etapa prévia e vinculante à emissão do CNPJ. A ausência dessa definição fiscal impede a conclusão do registro. A empresa, portanto, já nasce formalmente e legalmente enquadrada em um regime tributário específico, determinando suas obrigações acessórias e principais desde o dia zero.
Integração via Redesim e uniformização: O novo sistema garante que as bases de dados do CNPJ, das administrações tributárias estaduais (Sefaz), municipais (ISS), e das Juntas Comerciais estejam unificadas e alimentadas de forma coerente desde o princípio. Esse alinhamento diminui a chance de conflitos cadastrais futuros entre os diferentes entes federativos.
Segurança fiscal imediata e compliance: Ao definir o regime na abertura, evita-se que a empresa inicie atividades e realize o primeiro pagamento de impostos sob um regime provisório ou incorreto (por exemplo, uma empresa que já nasce com projeção de grande faturamento não pode se registrar, mesmo que temporariamente, como Simples Nacional se suas atividades forem impeditivas). Isso elimina a necessidade de grandes retrabalhos e recálculos fiscais complexos, proporcionando maior segurança jurídica ao empreendedor.
Impactos profundos para o empreendedor e a nova cultura de planejamento
A mudança eleva significativamente a barra de entrada para o empreendedorismo, transformando a abertura de uma empresa em um ato de estratégia fiscal obrigatória, e não apenas um registro burocrático.
Maior responsabilidade e a necessidade de planejamento antecipado detalhado
O empreendedor precisa, no momento da abertura, ter total clareza sobre projeções e modelos de negócio. É fundamental analisar criteriosamente:
Faturamento esperado e limites: Essencial para avaliar se o teto do Simples Nacional ($R$ 4,8 milhões anuais) será ultrapassado, inviabilizando o regime no ano seguinte ou obrigando a uma transição abrupta para Lucro Presumido ou Real.
Atividade (CNAE) e anexo do Simples: A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) define as alíquotas e o anexo do Simples Nacional (I a V). Uma CNAE impeditiva ou que enquadre a empresa em um anexo de alta tributação pode forçar o Lucro Presumido ou Real, mesmo com baixo faturamento.
Projeção de custos, despesas e margem de lucro: Crucial para determinar a relação entre receita bruta e lucro líquido. Se os custos operacionais (mão de obra, matéria-prima) forem altos e a margem de lucro for baixa, o Lucro Real (que tributa o lucro líquido efetivo) pode ser muito mais vantajoso do que o Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Uma escolha errada pode resultar em uma carga tributária desnecessariamente alta (tributando mais do que o necessário) ou em risco de autuação (por estar em um regime indevido), comprometendo a saúde financeira do negócio logo nos primeiros meses de operação.
Ênfase no suporte especializado e a figura do contador estratégico
Com a eliminação da janela de escolha, a decisão tributária se torna eminentemente técnica e de alto risco. Isso reforça a necessidade inegável de buscar o apoio de um contador ou escritório contábil especializado antes de iniciar o processo de registro na Junta Comercial e na RFB.
O contador deixa de ser um mero emissor de guias e se transforma em um consultor estratégico no prévio planejamento do negócio, capaz de realizar simulações tributárias (o chamado Planejamento Tributário) que mapeiam o regime mais eficiente em termos de menor custo fiscal e maior conformidade legal.
Benefícios em organização e conformidade para a longevidade
Apesar da maior exigência inicial, a mudança traz benefícios concretos para a longevidade empresarial:
Coerência e solidez estrutural: A empresa já nasce com uma estrutura jurídica e tributária que reflete sua real natureza e projeção de objetivos.
Redução de passivos: Minimiza o risco de multas e problemas com o Fisco decorrentes de desenquadramentos ou pagamentos incorretos nos meses iniciais de operação, o que é comum sob a regra antiga.
Motivação: padronização, modernização e aumento da conformidade fiscal
A principal razão para a implementação desta norma é padronizar, modernizar e integrar o processo de registro empresarial em nível nacional.
O Fisco busca, ao exigir a definição do regime tributário de forma antecipada, assegurar a conformidade desde o primeiro dia de vida da empresa, coibindo distorções e tentativas de postergar o cumprimento das obrigações. A medida é uma ferramenta para garantir que a base de dados tributária seja alimentada de forma correta, completa e simultânea, aumentando a fiscalização cruzada e a eficiência na arrecadação.
Passos cruciais antes de abrir sua empresa agora
Para quem planeja empreender sob as novas regras, o planejamento deve ser iniciado antes mesmo da busca pelo nome empresarial, seguindo estes pontos:
Diagnóstico financeiro e fiscal aprofundado: Realizar um estudo detalhado do faturamento estimado, estrutura de custos, projeção de lucros e o perfil da atividade para simular o impacto de cada regime tributário no fluxo de caixa.
Consulta contábil e planejamento tributário: Contar com o auxílio de um profissional contábil para realizar a simulação e a escolha consciente do regime ideal para o curto, médio e longo prazo, considerando possíveis migrações futuras.
Entender as obrigações acessórias: Estar plenamente ciente das declarações, limites de faturamento, e a complexidade administrativa de cada regime (por exemplo, as declarações mensais do Simples Nacional versus a complexidade de escrituração fiscal e contábil do Lucro Real).
Estratégia antes da formalização
A obrigatoriedade de definir o regime tributário no ato da abertura do CNPJ é mais do que uma mudança burocrática; é um marco regulatório que exige um nível elevado de planejamento fiscal e estratégico.
O ato de abrir uma empresa deixou de ser um processo simples de registro e passou a requerer estratégia, análise e definição consciente desde o primeiro passo. Para o novo empreendedor, a preparação e a consultoria contábil não são mais um luxo, mas uma necessidade operacional e legal para garantir a solidez e a segurança fiscal do negócio desde o seu nascimento.
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