Split Payment: O Fim das Notas Frias e da Sonegação com a Nova Cobrança do IBS e da CBS

Split Payment

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária sobre o consumo, o sistema tributário brasileiro passará por mudanças estruturais. Entre os principais mecanismos previstos para garantir maior eficiência e segurança fiscal está a introdução do split payment (pagamento fracionado) na arrecadação dos novos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios. 

⚖️ Fundamento legal 

A previsão do split payment está expressamente mencionada no texto da EC 132/2023, em seu: 

Art. 156-B, §7º, inciso IV 

 “A lei complementar poderá estabelecer que o valor do imposto será recolhido diretamente ao ente federativo competente no momento do pagamento da operação.” 

 Esse mecanismo deverá ser disciplinado pela Lei Complementar do IBS e da CBS, atualmente em fase de tramitação no Congresso Nacional (projetos apresentados pelo governo federal em 2024). O split payment também constará dos regulamentos infralegais, como normas da Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e convênios com instituições financeiras. 

 💡 O que é o Split Payment? 

O split payment é um modelo em que o valor do imposto incidente na operação é retido automaticamente no momento do pagamento e repassado diretamente ao Fisco pela instituição financeira ou meio de pagamento. 

Assim, a empresa fornecedora recebe apenas o valor líquido da operação, já descontado o tributo. O valor correspondente à CBS e ao IBS é direcionado de forma segregada à União, estados e municípios, conforme a legislação. 

Exemplo ilustrativo: 

  • Valor da operação: R$ 10.000 
  • Alíquota total: 25% (CBS + IBS) 
  • Recebimento pelo fornecedor: R$ 7.500 
  • Recolhimento automático aos entes federativos: R$ 2.500 

 Esse processo será intermediado por instituições financeiras, meios de pagamento e sistemas autorizados, com base nas informações da nota fiscal eletrônica. 

 🎯 Objetivos do Split Payment 

 O modelo busca resolver falhas históricas do sistema atual de cobrança do ICMS, ISS, PIS e Cofins, com destaque para: 

  • ❌ Notas fiscais frias (sem operação real); 
  • ❌ Fraudes estruturadas e esquemas de geração de créditos indevidos; 
  • ❌ Quebra da cadeia de arrecadação, com inadimplência do imposto declarado. 

 O split payment tem como um de seus principais objetivos acabar com as chamadas “notas frias”, ou seja, documentos fiscais emitidos sem que a operação real ocorra — prática comum em esquemas de sonegação e geração de créditos indevidos de impostos. 

Com o split payment: 

  • Só recebe o valor cheio quem está operando de forma regular; 
  • O imposto é pago diretamente ao Fisco no ato da transação, impedindo o não recolhimento; 
  • Reduz-se drasticamente o risco de créditos fictícios de IBS e CBS na cadeia de circulação de mercadorias e serviços; 
  • Facilita o rastreamento e a auditoria eletrônica em tempo real por parte das administrações tributárias. 

 Com o split payment, o recolhimento torna-se automático e vinculado diretamente ao pagamento eletrônico da operação, reduzindo a margem para fraudes e garantindo o crédito fiscal apenas quando o imposto tiver sido efetivamente recolhido. 

🛠️ Impactos para as Empresas 

A implementação do split payment exigirá adaptações tecnológicas e operacionais por parte dos contribuintes e dos seus fornecedores de sistemas: 

  1. Integração com instituições financeiras e meios de pagamento
  • O recolhimento será realizado por bancos, adquirentes e plataformas de pagamento digital, com base nas informações da nota fiscal eletrônica. 
  1. Adequações em ERPs, sistemas de cobrança e emissão de documentos fiscais
  • O modelo exigirá a correta parametrização das alíquotas de IBS e CBS, de acordo com a natureza da operação e a localização do destinatário. 
  1. Conciliação e compliance fiscal automatizados
  • A apuração de tributos passará a depender da consistência dos dados enviados no momento da venda, aumentando o rigor sobre NCM, CST, CFOP e demais códigos fiscais. 
  1. Gestão de fluxo de caixa
  • Como o imposto não transitará mais pela conta da empresa, haverá impacto direto sobre o caixa líquido disponível, especialmente em setores de margem apertada. 

🔐 Segurança, Transparência e Automação 

A proposta do split payment está sendo integrada ao novo modelo de documento fiscal digital que será usado para IBS e CBS, com forte base em integração bancária e cruzamento automatizado de dados. 

Isso deve: 

  • Reduzir a burocracia e o custo de compliance para as empresas; 
  • Diminuir a necessidade de fiscalização presencial; 
  • Aumentar a segurança jurídica nas operações B2B e B2C; 
  • Estabelecer um ambiente mais justo de concorrência. 

⚠️ O que as empresas precisam saber 

  • O modelo de split payment ainda está em fase de regulamentação e será implantado de forma gradual, com previsão de testes a partir de 2026, durante o período de transição da reforma tributária; 
  • As empresas deverão adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais, meios de pagamento e ERPs, garantindo compatibilidade com o modelo; 
  • Haverá maior necessidade de conformidade nas informações fiscais, já que erros podem comprometer tanto o recebimento quanto o recolhimento do imposto. 

📅 Cronograma de Transição 

De acordo com a EC 132/2023: 

  • 2026: Início da transição com cobrança teste da CBS (1%) e do IBS (1%); 
  • 2027 a 2032: Fase de transição, com redução gradual dos tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS) e aumento da alíquota do IBS/CBS; 
  • 2033: Implantação definitiva do novo modelo, com extinção dos tributos anteriores e aplicação plena do split payment. 

A implementação prática do split payment dependerá de regulamentação específica via lei complementar, normas da Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e convênios com instituições financeiras.  

Recomendações 

 O split payment representa uma mudança estrutural no modelo de arrecadação tributária brasileira, com impactos diretos sobre: 

  • Contabilidade e escrituração fiscal; 
  • Sistemas de gestão e emissão de documentos; 
  • Fluxo financeiro e relacionamento com fornecedores e clientes. 

Recomendamos que todas as empresas iniciem o quanto antes: 

  • O mapeamento dos impactos operacionais da reforma tributária; 
  • A atualização de seus sistemas e ERPs com fornecedores certificados; 
  • O diálogo com instituições financeiras e adquirentes, visando adequações às plataformas de split payment; 
  • O acompanhamento da tramitação da legislação complementar. 

Nossa equipe está acompanhando de perto a regulamentação e está à disposição para prestar suporte técnico, fiscal e estratégico a sua empresa neste processo de transição. 

 O split payment do IBS e CBS representa um divisor de águas no combate à fraude fiscal no Brasil. Com a retenção automática do imposto no ato do pagamento, o sistema promete eliminar notas frias, reduzir a inadimplência tributária e tornar o ambiente de negócios mais transparente e eficiente. 

Para empresas sérias e que atuam dentro da legalidade, trata-se de um avanço significativo, que traz mais segurança e previsibilidade. Mas será essencial se preparar para essa nova realidade, investindo em tecnologia, automação fiscal e atualização dos processos internos. 

 Em caso de dúvidas, contate nosso time de especialistas. 

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