Reforma Tributária: Impactos e Mudanças – Serviços de Medicina e demais Serviços de Saúde (Odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, etc.)

escritório de contabilidade SP Reforma Tributária

A reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2024 representa uma profunda reestruturação do sistema tributário brasileiro, com impactos significativos em diversos setores econômicos — entre eles, o setor de serviços médicos e demais serviços relacionados à saúde, como medicina, fisioterapia, psicologia, odontologia, fonoaudiologia, enfermagem, nutrição, entre outros.

A nova sistemática visa simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo tributos complexos e cumulativos por um modelo mais moderno, baseado no princípio do crédito financeiro. No entanto, essa transição traz desafios e ajustes específicos, além de um possível aumento de tributação para o setor.

Contexto da Reforma

Com a Emenda Constitucional 132/2023, foi aprovada a reforma tributária do consumo, criando dois novos tributos do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado):

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui o ICMS e o ISS.

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e Cofins.

  • IS (Imposto Seletivo): substitui o IPI e parte do IOF (IOF sobre seguros).

Esses novos tributos substituirão os atuais PIS, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal), que oneram as operações das empresas.

Principais Impactos Tributários

1. Fim dos Tributos Atuais e Criação de Novos Impostos

A reforma unifica cinco tributos sobre o consumo em três novos tributos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui o ICMS e o ISS.

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e Cofins.

  • IS (Imposto Seletivo): será cobrado no lugar do IPI.

O IBS e a CBS seguirão o modelo de IVA, com tributação no destino (local de consumo), crédito amplo ao longo da cadeia e alíquota uniforme para todos os setores, exceto em casos específicos previstos na Constituição, como o setor de serviços de saúde.

2. Alíquota e Impacto no Custo Tributário

Estimativas preliminares indicam que a alíquota-padrão somada de IBS e CBS pode chegar a 28%, o que representaria um aumento expressivo para as empresas do setor que hoje se beneficiam do regime de lucro presumido (carga efetiva de cerca de 5,65% para PIS, Cofins e ISS) ou do Simples Nacional.

Esse aumento poderia comprometer a competitividade do setor, especialmente para estabelecimentos que não conseguirem repassar o aumento de custo ao consumidor. Contudo, a reforma trouxe uma redução de alíquota para o setor de saúde, que deverá recolher 40% da alíquota padrão (cerca de 11,2%) e tomar créditos em suas aquisições de bens e serviços.

3. Simples Nacional

Para empresas enquadradas no Simples Nacional, haverá impactos nas tabelas do regime, com mudanças nos tributos. O IBS e a CBS poderão, opcionalmente, ser apurados por fora do Simples Nacional, o que pode influenciar a competitividade. Empresas que integram cadeias de comercialização, como atacadistas ou prestadoras de serviços para outras empresas, precisarão avaliar se a opção por apurar o IBS/CBS fora do Simples gerará créditos para seus clientes, atraindo mais negócios.

No caso de empresas que prestam serviços para pessoas físicas (consumidores finais), não haverá pressão para recolher o IBS/CBS por fora do Simples. Contudo, a tabela do Simples Nacional para atividades como medicina, fisioterapia e psicologia depende do fator r (relação entre folha de pagamento e faturamento), o que pode resultar em uma carga tributária maior ou menor.

Para empresas do setor não optantes pelo Simples Nacional, os impactos serão ainda mais significativos.

4. Crédito Amplo e Nova Dinâmica da Cadeia

O modelo anterior, principalmente em relação ao PIS e à Cofins, apresentava regimes cumulativos para parte das empresas do setor, especialmente aquelas optantes pelo Lucro Presumido. A nova sistemática institui a não cumulatividade plena, com crédito financeiro amplo — ou seja, os estabelecimentos poderão se creditar de todo o imposto pago na cadeia, inclusive sobre bens e serviços não diretamente vinculados à atividade-fim, como energia elétrica, insumos de manutenção, serviços de limpeza e segurança.

No entanto, este modelo favorece empresas com maior formalização e estrutura de custos bem documentada, permitindo uma redução da carga tributária efetiva para empresas com operações mais complexas e integradas. Os estabelecimentos que não possuem estrutura contábil robusta, especialmente os de menor porte, podem ter dificuldades em se adaptar ao novo modelo, especialmente na gestão de créditos e apuração do imposto.

5. Redução da Guerra Fiscal e Maior Transparência

Com a unificação dos tributos e a cobrança no destino, a guerra fiscal entre estados e municípios tende a diminuir. Isso deve trazer mais previsibilidade e segurança jurídica, além de um sistema tributário mais transparente, o que beneficia empresários que atuam de forma regular.

6. Transição e Período de Adaptação

A transição será gradual:

  • A CBS começa a ser cobrada em 2026, com alíquota teste de 0,9%;

  • O IBS será introduzido em 2027, com alíquota de 0,1%;

  • A unificação completa ocorrerá até 2033, quando os tributos antigos serão totalmente extintos.

Durante esse período, coexistirão regimes antigos e novos, exigindo atenção redobrada das empresas quanto à gestão tributária, sistemas de faturamento e apuração de créditos. Empresas do setor precisarão investir em adequações contábeis e tecnológicas para acompanhar as novas exigências, especialmente no que diz respeito à escrituração detalhada e à correta apropriação de créditos.

Esse período será fundamental para que o setor se adapte, reorganize sua estrutura tributária e possa avaliar os impactos reais das mudanças.

7. Regime Específico para o Setor de Saúde e a Diferença da Tributação Atual

Hoje, as empresas de serviços médicos, de fisioterapia, psicologia, odontologia, fonoaudiologia, nutrição, diagnóstico por imagem, enfermagem e outras, que não são optantes pelo Simples Nacional, recolhem, por exemplo, no Lucro Presumido, entre 13,33% e 16,53% do faturamento em tributos (afora os da folha de pagamento), entre IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.

A parte de IRPJ/CSLL, que corresponde a cerca de 7,68% a 10,88% da receita bruta, será mantida. Já o PIS, a COFINS e o ISS, que correspondem a cerca de 5,65% do faturamento, serão substituídos pelo IBS e pela CBS. A alíquota do IBS/CBS ainda não está definida, mas estima-se algo em torno de 28%, sendo que o setor de saúde recolherá uma alíquota reduzida, correspondente a 40% da alíquota padrão, ou seja, algo em torno de 11,2%, de IBS e CBS, ante os atuais 5,65% relativos ao PIS, COFINS e ISS.

Em compensação, poderão tomar créditos na aquisição de bens, mercadorias e serviços. A carga total, sem considerar os créditos pelos bens e serviços adquiridos, pode chegar a cerca de 18,88% a 21%, mas ainda assim é inferior à tributação hoje na pessoa física pelo imposto de renda, que pode chegar a 27,5%, sendo que os créditos ainda reduzirão a base de cálculo do IBS/CBS. Além disso, deve-se considerar que as pessoas físicas também serão contribuintes do IBS/CBS no exercício de suas profissões.

Embora a reforma traga avanços importantes em termos de simplificação e transparência, há risco para as empresas de aumento da carga tributária. Os prestadores de serviços de saúde, como empresas de medicina, clínica médica, odontologia, fisioterapia, entre outros, precisam acompanhar de perto a regulamentação infraconstitucional, especialmente as definições sobre alíquotas diferenciadas, regimes específicos e compensações.

As mudanças e os impactos serão grandes e dependem da análise de cada caso individualmente, sendo que o preparo e o planejamento para tais mudanças podem significar um menor impacto na renda e na lucratividade. Desse modo, o momento para se preocupar com o novo sistema tributário já é agora, e não apenas quando entrar em vigor.


Em caso de dúvidas, ou querendo realizar uma simulação ou estimativa, contate nosso time de especialistas.

Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP
Rua do Carmo, 112 – 7º andar – CJs. 71 e 72
Centro – São Paulo – SP
Tel: (11) 3242-8045 | WhatsApp: (11) 93745-0101
email: ocabreu@contabilabreu.com.br

Deixe um comentário