MP 1.202/2023 - Fim da Desoneração da Folha de Pagamento
A MP 1.202/2023 revoga os benefícios fiscais da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, além da reoneração parcial da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, a revogação da alíquota reduzida da contribuição previdenciária patronal imputada a determinados municípios e a limitação da compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais passíveis de serem utilizados para a restituição ou de ressarcimento, na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.
Haverá alíquota menor apenas para um salário mínimo por trabalhador e redução gradual de benefícios.
Pelo texto, dependendo da atividade, o percentual sairá de 10% e 15% em 2024, subindo para 17,5% e 18,75% no último ano de vigência (2027). A partir de então, todos voltam a pagar 20%.
A MP deverá ser analisada pelo Congresso, o que deve ocorrer na volta do recesso parlamentar, sendo que a desoneração havia sido prorrogada pelo Congresso.
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Fonte : https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9537556&ts=1703945298363&disposition=inline
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