Obrigatoriedade de Assinatura de um Contador para Abertura de Empresas
O Cenário Atual: A Digitalização e a Exigência da RFB
A Receita Federal do Brasil (RFB) está implementando um avanço significativo que moderniza o processo de abertura de empresas e, simultaneamente, reforça o papel essencial do profissional contábil.
A principal novidade é o lançamento do MAT – Módulo Administração Tributária, uma ferramenta que permitirá aos empreendedores definirem o regime tributário da empresa já no ato de sua constituição.
Com essa atualização tecnológica, a assinatura de um contador na documentação de abertura passa a ser um requisito formal para a atribuição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Isso solidifica a necessidade de planejamento tributário desde o primeiro momento de vida de um negócio.
Por Que a Assistência Contábil é Indispensável (e, Agora, Formalmente Obrigatória)?
A contratação de um contador é muito mais do que um mero passo burocrático; é uma exigência legal e uma estratégia de gestão crucial. Embora o MEI seja a única exceção, a vasta maioria das naturezas jurídicas e regimes tributários exige a participação de um profissional registrado.
1. Fundamentação Legal e Técnica (Obrigação do CRC)
Empresas enquadradas como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Anônima (S/A), e aquelas nos regimes de Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real têm a obrigatoriedade definida por lei:
Responsabilidade Técnica: A legislação exige que os livros fiscais, contábeis e as demonstrações financeiras sejam assinados por um contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Essa assinatura atesta a veracidade e a conformidade dos dados.
Escrituração Regular: A manutenção de uma escrituração contábil regular e atualizada não é opcional, mas uma exigência legal que o contador se encarrega de garantir.
Processo de Abertura e Registro na Junta Comercial
O contador atua como o principal guia na fase de constituição, garantindo que o negócio nasça em total conformidade. Ele é responsável por:
Elaboração de Documentos: Redação e análise do Contrato Social ou Ato Constitutivo, peça fundamental que define as regras da sociedade.
Definição Estratégica: Auxílio na escolha da Natureza Jurídica e, crucialmente, do Regime Tributário mais vantajoso, em linha com a nova exigência da RFB.
Formalização: Registro na Junta Comercial, obtenção do CNPJ, e as necessárias Inscrições Estaduais (ICMS) e/ou Municipais (ISS), além da adequação às normas fiscais específicas do setor (CNAE).
Planejamento Tributário Eficaz (Otimização Fiscal)
Esta é, talvez, a função mais valiosa. A escolha do regime tributário é um divisor de águas na saúde financeira do negócio:
Análise de Viabilidade: O contador realiza projeções detalhadas para determinar se a empresa deve optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Impacto no Fluxo de Caixa: Uma escolha inadequada pode levar ao pagamento de impostos muito acima do devido ou, pior, resultar em sonegação fiscal por erro de enquadramento, gerando multas e penalidades severas.
Gestão de Obrigações Acessórias e Evitando Multas
Empresas (exceto MEI) estão submetidas a um complexo calendário de declarações periódicas. O contador gerencia e entrega estas obrigações no prazo, prevenindo a incidência de multas:
| Categoria | Exemplos de Obrigações Acessórias |
| Federal | DCTF, ECF (Escrituração Contábil Fiscal), EFD-Contribuições, PER/DCOMP. |
| Estadual/Municipal | Geração e envio de notas fiscais eletrônicas (NFe/NFS-e), Sped Fiscal. |
| Trabalhista | E-Social, Folha de Pagamento e guias de encargos (FGTS, INSS). |
A Exceção: O Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) permanece como a única figura jurídica para a qual a contratação de um contador não é obrigatória no ato da abertura e manutenção, devido à sua simplicidade tributária (o recolhimento é feito via DAS-MEI).
No entanto, mesmo o MEI se beneficia enormemente do suporte contábil, especialmente em situações como:
Controle de Faturamento: Auxílio para garantir que o limite anual não seja ultrapassado.
Desenquadramento: Orientação e execução do processo de migração para ME/Simples Nacional quando o negócio cresce.
Regularização de Pendências: Tratamento de débitos ou guias em atraso.
Segurança Jurídica e Planejamento
A nova exigência da Receita Federal, através do MAT, apenas formaliza o que o mercado já sabia: a abertura e a manutenção da imensa maioria das empresas brasileiras exigem, obrigatoriamente, a participação de um contador.
O contador não é um custo, mas um investimento estratégico. Ele assegura o cumprimento da lei, garante um planejamento tributário eficiente e protege o patrimônio dos sócios contra riscos fiscais e operacionais.
Em caso de dúvidas sobre o melhor caminho para abrir ou regularizar sua empresa, contate nosso time de especialistas.
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