Modificações da Substituição Tributária do ICMS – SP: Exclusão de Mercadorias do Regime em 2026

Modificações da Substituição Tributária do ICMS (2)

Em 01/04/2026 tivemos mais uma mudança quanto ao cadastro da emissão de notas e cupons.

A principal mudança específica foi a saída completa de um segmento inteiro da substituição tributária (ICMS-ST) em São Paulo, com base na Portaria SRE nº 94/2025.

⚠️ Precisam alertar seus cadastros de emissor de Notas.

📌 O que mudou em 01/04/2026

A partir de 1º de abril de 2026, deixaram de estar sujeitos ao ICMS-ST:

  • Produtos de perfumaria
  • Produtos de higiene pessoal
  • Dermocosméticos

👉 Isso ocorreu porque foi revogado o Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, que listava esses produtos na ST.

 Na prática

  • Todo esse segmento passou para o regime normal de ICMS
  • Não há mais retenção antecipada por ST para esses itens em SP

⚠️ Importante: diferença para 01/01/2026

Não confundir com outra grande mudança anterior:

Em 01/01/2026 (Portaria SRE 64/2025)

Já haviam saído da ST diversos segmentos e produtos, como:

  • Medicamentos
  • Bebidas alcoólicas
  • Lâmpadas e reatores
  • Alguns alimentos (café, açúcar, conservas, etc.)
  • Itens de autopeças e materiais diversos

📌 Em 2026 já são diversas alterações. Apresentamos abaixo um resumo geral:

Visão geral (2026 – SP)

  • Cerca de 130+ CESTs/NCMs saíram da ST; O impacto não é apenas no NCM, mas no código CEST no XML da nota, que deve ser revisado para evitar rejeições ou tributação indevida.
  • Vigência principal: 01/01/2026 (com exceções em 04/2026 e 07/2026)

👉 O que houve foi a revogação de anexos inteiros e de diversos itens da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo via Portarias SRE (principalmente 64/2025, 74/2025, 94/2025 e 07/09 de 2026) — o que faz com que a lista completa precise ser reconstruída a partir desses atos.

Origem das mudanças

  • Portaria SRE 64/2025 (principal)
  • Portaria SRE 74/2025 (alimentos)
  • Portaria SRE 94/2025 (perfumaria/higiene)
  • Portarias SRE 07/2026 e 09/2026 (novas exclusões)

SEGMENTOS (com exclusão TOTAL da ST)

Esses segmentos saíram completamente — ou seja, todos os NCMs desses anexos deixaram a ST:

Medicamentos

  • (Anexo IX da CAT 68/2019 revogado)

👉 Todos os NCMs do segmento farmacêutico

Bebidas alcoólicas (exceto cerveja/chope)

  • (Anexo X revogado)

Lâmpadas, reatores e starters

  • (Anexo XV revogado)

Artefatos de uso doméstico

  • (Anexo XX revogado)

📎 Esses quatro grupos representam a maior parte dos NCMs excluídos

SEGMENTOS com EXCLUSÃO TOTAL POSTERIOR (2026)

 

Perfumaria, higiene pessoal e cosméticos

  • Revogação do Anexo XI
  • Vigência: 01/04/2026

👉 Exemplos de NCMs (todos saem da ST):

  • 3303 (perfumes)
  • 3304 (cosméticos)
  • 3305 (produtos capilares)
  • 3306 (higiene bucal)
  • 3401 (sabões e sabonetes)

SEGMENTOS com EXCLUSÕES PARCIAIS (NCM/CEST específicos)

 

Alimentos industrializados

Diversos CESTs foram excluídos (ex: 17.xxx.xx)

Exemplos de NCM:

  • 1905.90.90 → salgadinhos
  • 2005.20.00 → batata frita
  • Açúcares e derivados (vários NCMs 17.xx)

Bebidas (água e similares – exclusão em 07/2026)

Exemplos de NCM:

  • 2201.10.00
  • 2201.90.00
  • 2202.10.00
  • 2202.99.00

Papelaria, sorvetes e outros (Portaria SRE 09/2026)

Inclui exclusão de:

  • papelaria
  • sorvetes e preparados
  • alguns CESTs de bebidas

Outros segmentos com cortes pontuais

  • Autopeças
  • Materiais de construção
  • Alguns itens de uso doméstico residual

📑 ⚠️ “LISTA COMPLETA DE NCM”

Aqui está o ponto crítico:

👉 A lista completa:

  • envolve centenas de NCMs
  • está espalhada por vários anexos revogados
  • depende da correlação:

NCM ↔ CEST ↔ Anexo da CAT 68/2019

📊 Exemplo:

  • Só alimentos = dezenas de CESTs (17.xxx)
  • Só perfumaria = todos os NCMs 33.xx e correlatos
  • Total geral: ~129 CESTs excluídos

✅ Resumo direto

  • Não é uma lista única oficial pronta
  • É um conjunto de revogações de anexos + itens

Envolve:

  • exclusão total de segmentos inteiros
  • exclusão parcial por NCM/CEST

📌 Impacto grande: fim da ST para mais de 130 grupos de produtos em SP em 2026

📋 Lista Resumo

MEDICAMENTOS (TODOS – ANEXO IX REVOGADO)

👉 TODOS os NCM abaixo saíram da ST

NCMDescrição
3001Glândulas, órgãos para uso terapêutico
3002Sangue humano/animal
3003Medicamentos não dosados
3004Medicamentos dosados
3005Curativos, gazes
3006Preparações farmacêuticas

📌 Resumo: todo segmento farmacêutico saiu da ST 

BEBIDAS ALCOÓLICAS (ANEXO X REVOGADO)

👉 exceto cerveja/chope (permanece ST)

NCMDescrição
2204Vinhos
2205Vermutes
2206Bebidas fermentadas
2207Álcool etílico
2208Destilados (whisky, vodka, cachaça)

LÂMPADAS E ELÉTRICOS (ANEXO XV REVOGADO)

NCMDescrição
8539Lâmpadas elétricas
8504Reatores
startersDispositivos de partida

UTILIDADES DOMÉSTICAS (ANEXO XX REVOGADO)

NCMDescrição
3924Utensílios plásticos domésticos
7323Utensílios de aço
7615Utensílios de alumínio
6911Louças

PERFUMARIA / HIGIENE (TODOS – ANEXO XI REVOGADO em 04/2026)

NCMDescrição
3303Perfumes
3304Cosméticos
3305Produtos capilares
3306Higiene bucal
3307Preparações de higiene
3401Sabões

📌 Saiu totalmente da ST em abril/2026

ALIMENTOS (EXCLUSÃO PARCIAL – ANEXO XVI)

👉 aqui está parte importante (vários CESTs removidos)

Exemplos reais:

NCMDescrição
1701Açúcar
1704Confeitos
1806Chocolates
1905Biscoitos e salgadinhos
2005Batata processada
2008Frutas processadas
2106Preparações alimentícias
0901Café
2101Extratos de café

📌 Vários itens foram excluídos (não todos)

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (PARCIAL – ANEXO XVII)

NCMDescrição
6907Revestimentos cerâmicos
7005Vidros
6810Artefatos de cimento
3925Materiais plásticos construção

AUTOPEÇAS (PARCIAL)

NCMDescrição
7007Vidros automotivos

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS (EXCLUSÃO 07/2026)

NCMDescrição
2201.10.00Água mineral
2201.90.00Outras águas
2202.10.00Refrigerantes
2202.99.00Outras bebidas

📚 PAPELARIA (PORTARIA SRE 09/2026)

NCMDescrição
3213.10.00Tinta guache
3916.20.00Espiral encadernação
3916.10.00Espiral plástico
3926.10.00Artigos escolares
4202Pastas escolares

📌 Confirmados oficialmente

SORVETES E PREPARADOS (2026)

NCMDescrição
2105Sorvetes
2106Preparações para sorvete

Em suma, em 2026 São Paulo revogou definitivamente a ST para mais de 130 grupos de produtos, em um processo contínuo (Portarias SRE 64/2025, 94/2025, 09/2026, entre outras). A consequência é que esses produtos passam a seguir o regime normal de ICMS, sem retenção antecipada. A iniciativa do governo paulista, destacada em notícias oficiais, faz parte de um movimento de modernização fiscal e de preparação para o novo sistema tributário, reduzindo a complexidade para empresas.

Empresas do varejo, atacado e indústria afetadas devem atualizar imediatamente seus procedimentos, de modo a evitar erros nas notas fiscais e aproveitar créditos adequadamente. Em caso de dúvidas específicas, recomenda-se contatar o contador ou o suporte técnico do sistema fiscal utilizado.

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