Comunicado Importante: Atendimento IRPF 2026

Comunicado Importante: Atendimento IRPF 2026

A Organização Contábil Abreu inicia o atendimento para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (Ano-Base 2025). Este guia reúne as orientações indispensáveis e a relação completa de documentos para garantir que sua declaração seja entregue com segurança e dentro do prazo legal.

Evite multas e pendências no seu CPF. Com nossa expertise técnica, garantimos a correta apuração dos seus dados junto à Receita Federal.

Informações de Atendimento e Prazos

A Organização Contábil Abreu S/S LTDA comunica a todos os seus clientes que o atendimento especializado para a elaboração da DIRPF 2026 ocorrerá nos seguintes moldes:

  • Período de Atendimento: De 23/03/2026 até 29/05/2026.

  • Horário de Funcionamento: Das 08:30 às 17:30h.

Como proceder para sua declaração?

Para maior comodidade, oferecemos duas modalidades:

  1. Acompanhamento Presencial: Solicitamos o agendamento prévio de um horário para que possamos analisar os documentos em conjunto.

  2. Envio de Documentação: Se preferir, você pode nos enviar a relação completa de documentos listada abaixo. Assim que a elaboração for concluída, entraremos em contato para as conferências finais.

Importante: A documentação deve ser entregue o mais breve possível. O prazo legal estipulado pela Receita Federal encerra-se em 31/05/2026. Recomendamos não deixar para a última hora, pois o sistema da Receita pode apresentar instabilidades e, no caso de direito à restituição, a ordem de entrega é o critério utilizado para o pagamento dos lotes.

Quem está obrigado a declarar em 2026?

Muitas pessoas têm dúvidas se realmente precisam prestar contas ao fisco. De acordo com a legislação vigente, está obrigada a entregar a DIRPF 2026 a pessoa física residente no Brasil que, em 2025, se enquadrou em qualquer uma das situações abaixo:

1. Limite de Rendimentos Tributáveis

Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários, pró-labore, honorários, aluguéis, entre outros) cuja soma anual foi superior a R$ 35.584,00.

2. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, lucros e dividendos, rendimentos de poupança) cuja soma seja superior a R$ 200.000,00.

3. Posse de Bens e Direitos (Patrimônio)

Quem teve, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

4. Rendimentos com Apostas (Bets)

Uma novidade de grande relevância: quem obteve rendimentos superiores a R$ 28.000,00 com apostas esportivas, jogos online (Bets) e similares no decorrer de 2025.

5. Operações em Bolsa e Ganho de Capital

  • Pessoas que realizaram alienação (venda) de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto.

  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma das vendas foi superior a R$ 40.000,00 ou que tiveram apuração de lucro líquido sujeito ao imposto.

6. Isenção sobre Venda de Imóveis Residenciais

Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias.

7. Condição de Residente

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.

8. Atividade Rural

  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 177.920,00 decorrente de atividade rural.

  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.

9. Ações Judiciais e Restituições

Quem recebeu valores acumulados de ações da Justiça Federal (como revisões de aposentadoria/benefícios) ou da Justiça Trabalhista, ou rendimentos normais com retenção de imposto e deseja realizar a compensação para obter a restituição.

Nota de Alerta: A falta de entrega da declaração por pessoas que se enquadram nestas regras acarreta multas pesadas e problemas graves com o CPF, que pode ficar “Pendente de Regularização”, impedindo a abertura de contas bancárias, renovação de passaportes e obtenção de empréstimos.

Relação Completa de Documentos Necessários

Para uma declaração precisa e segura, organize sua pasta com os seguintes itens:

Rendimentos e Informes de Fontes Pagadoras

  • Informe de Rendimentos do Trabalho: Documentos fornecidos pelas fontes pagadoras referentes a salários, pró-labore, honorários, aluguéis, pensão judicial recebida, direitos autorais e benefícios de previdência privada ou oficial.

  • Instituições Financeiras: Informe de rendimentos fornecido pelos bancos, abrangendo todas as contas correntes, poupanças e aplicações financeiras.

  • Carnê-Leão: Recibos de Carnê-Leão pagos ou antecipações de IRPF (se possível, trazer o arquivo exportado do programa oficial).

  • Ganhos de Capital: Recibos e arquivos de apuração de Ganho de Capital (moeda nacional ou estrangeira), preferencialmente com a cópia das declarações geradas nos programas específicos (GCAP).

  • Atividade Rural: Recibos de apuração e cópia da declaração elaborada no programa do Livro Caixa da Atividade Rural.

  • Autônomos: Para profissionais que prestaram serviços a pessoas físicas ou jurídicas e escrituraram livro caixa, é necessária a cópia do mesmo ou o arquivo digital.

  • Nota Fiscal Paulista: Informe de créditos recebidos e utilizados no ano de 2025.

Dados Pessoais e Dependentes

  • Nome completo, endereço atualizado, título de eleitor, telefone de contato e e-mail.

  • Relação de Dependentes: Nome completo, número do CPF (obrigatório para todas as idades) e data de nascimento.

Comprovantes de Pagamentos (Deduções)

Estes documentos são vitais para reduzir o imposto a pagar ou aumentar sua restituição:

  • Educação: Recibos de mensalidades escolares (ensino infantil, fundamental, médio, superior e pós-graduação) do próprio declarante e de seus dependentes.

  • Saúde: Notas fiscais ou recibos de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e hospitais. Também são válidos exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas/dentárias e convênios médicos.

  • Previdência e Pensão: Comprovantes de contribuições a entidades de previdência privada (PGBL), FAPI e comprovantes de pagamento de pensão alimentícia judicial.

  • Doações: Comprovantes de doações para fundos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual.

  • Empregada Doméstica: Valores pagos e o INSS correspondente (conforme legislação vigente).

Atenção: A omissão ou falta de comprovação destas informações sujeita o contribuinte a uma multa de até 20% sobre o valor não declarado, além de possível retenção em malha fina.

Alterações Patrimoniais: Bens e Dívidas

Deve ser reportada qualquer mudança no seu patrimônio ocorrida em 2025. Se você comprou ou vendeu veículos, imóveis ou participações em empresas, organize os dados conforme a estrutura abaixo:

Para Venda de Bens

  • Descrição detalhada do bem (marca, modelo, placa, endereço, matrícula).

  • Nome completo do comprador e seu CPF ou CNPJ.

  • Data exata da venda e as condições de pagamento (à vista ou parcelado).

  • Valor total da transação.

Para Aquisição de Bens

  • Descrição completa do bem adquirido.

  • Nome completo do vendedor e seu CPF ou CNPJ.

  • Data da compra e forma de pagamento (se houve financiamento, informar o banco e o valor da entrada).

  • Valor de aquisição.

Além disso, não esqueça de listar sua Relação de Dívidas e Ônus Reais, informando o valor devido em 31/12/2024 e o saldo em 31/12/2025.

Contato

A entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é um processo técnico que exige atenção aos detalhes. Erros simples podem gerar grandes dores de cabeça com o fisco federal.

Na Organização Contábil Abreu, nossa missão é proporcionar tranquilidade para que você foque em suas atividades enquanto cuidamos da sua conformidade fiscal. A não entrega ou a entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Contamos com sua colaboração no envio antecipado da documentação. Permanecemos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e renovamos nossos protestos de estima e elevada consideração.

A Organização Contábil Abreu posiciona-se como parceira estratégica para navegar por estas complexidades, oferecendo suporte técnico especializado para garantir a conformidade legal, a otimização da carga tributária e o máximo aproveitamento das novas faixas de isenção e deduções para 2026.

Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP
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