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	<title>Tributação e Impostos - Escritório de Contabilidade - Organização Contábil Abreu S/S Ltda LTDA – EPP</title>
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	<title>Tributação e Impostos - Escritório de Contabilidade - Organização Contábil Abreu S/S Ltda LTDA – EPP</title>
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		<title>Tributação do Lucro Distribuído no Simples Nacional: Entenda a Polêmica Atual</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Feb 2026 01:10:45 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Tributação do Lucro Distribuído no Simples Nacional: Entenda a Polêmica Atual A Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) historicamente garante isenção de Imposto de Renda na fonte e na declaração sobre os lucros distribuídos pelas MPE (Micro e Pequenas Empresas) a seus sócios. Com a Lei nº 15.270/2025, sancionada em nov/25, passou a existir retenção de 10% de</p>
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					<h2 class="elementor-heading-title elementor-size-default">Tributação do Lucro Distribuído no Simples Nacional: Entenda a Polêmica Atual</h2>				</div>
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									<p class="text-token-text-primary leading-relaxed">A Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) historicamente garante&nbsp;<strong>isenção</strong>&nbsp;de Imposto de Renda na fonte e na declaração sobre os lucros distribuídos pelas MPE (Micro e Pequenas Empresas) a seus sócios. Com a Lei nº&nbsp;15.270/2025, sancionada em nov/25, passou a existir retenção de 10% de IRRF sobre dividendos que ultrapassem R$&nbsp;50 mil mensais ou R$&nbsp;600 mil anuais. Embora a nova lei não mencione expressamente o Simples Nacional, a Receita Federal editou perguntas &amp; respostas orientando a aplicação geral a todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples. Isso gerou dúvidas e disputas judiciais. Em 2026, juízes federais têm concedido liminares suspendendo a retenção de 10% sobre lucros do Simples, sustentando que&nbsp;<strong>lei ordinária não pode revogar benefício previsto em lei complementar</strong>. Este artigo didático explica o que é lucro distribuído, como funciona no Simples Nacional, a diferença entre entendimento judicial e orientação do Fisco, os fundamentos legais e principais decisões recentes, além de requisitos, riscos fiscais e orientações práticas para empresários.</p>
<h3 id="o-que-é-lucro-distribuído-no-simples-nacional" class="text-token-text-primary scroll-mt-24 text-[16pt] leading-[1.3] font-semibold">O que é “lucro distribuído” no Simples Nacional</h3>
<p class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Lucro distribuído</strong>&nbsp;é o valor dos lucros da empresa repassado aos sócios ou titulares, após apuração contábil dos resultados do período. No Simples Nacional, todo lucro líquido apurado pode ser distribuído aos sócios sem incidência de IR, desde que não seja&nbsp;<em>pró-labore</em>, aluguel ou prestação de serviços (naturezas diferentes de lucro). A própria Lei Complementar nº&nbsp;123/2006 (art.14) define que “são isentos do Imposto de Renda (na fonte e na declaração do beneficiário) os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.</p>
<p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Em outras palavras,&nbsp;<strong>no Simples Nacional a distribuição de lucros é isenta de IR</strong>. Não existe um limite de valor, desde que a empresa mantenha escrituração contábil regular. Isso significa que, apurado o lucro contábil, ele pode ser 100% distribuído aos sócios sem tributação de IRPF. Se, porém, a empresa não possui contabilidade completa, aplica-se um limite baseado nos percentuais do art. 15 da Lei nº&nbsp;9.249/1995 (lucro presumido sobre receita). Em resumo, para obter a&nbsp;<strong>isenção plena</strong>&nbsp;é fundamental:</p>
<ul class="text-token-text-primary ml-3 list-disc space-y-2 leading-relaxed">
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed">Manter&nbsp;<strong>escrituração contábil regular</strong>&nbsp;(demonstrações contábeis) sem isso, há teto presumido.</li>
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed">Distribuir somente o lucro apurado (não pagar “adiantamento” não justificado).</li>
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed">Separar corretamente remuneração de sócios (pró-labore) e outras receitas (aluguéis) do lucro.</li>
</ul>
<p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Estas condições garantem que os lucros distribuídos sejam enquadrados no artigo 14 do Simples, preservando a isenção. (Veja tabela abaixo para comparar situações com/sem contabilidade.)</p>
<div class="group bg-token-main-surface-primary relative overflow-hidden focus:outline-none" tabindex="0">
<div class="overflow-x-auto">
<table class="w-full min-w-full border-collapse text-left text-[10pt]">
<thead class="text-token-text-primary text-[10pt] font-semibold">
<tr class="">
<th class="text-token-text-primary border-b border-[#111] px-4 py-3 text-left text-[10pt] font-semibold first:pl-0 last:pr-0 dark:border-white/70"><strong>Escrituração Contábil da ME/EPP</strong></th>
<th class="text-token-text-primary border-b border-[#111] px-4 py-3 text-left text-[10pt] font-semibold first:pl-0 last:pr-0 dark:border-white/70"><strong>Regra de Isenção no Simples</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody class="divide-token-border-medium divide-y">
<tr class="">
<td class="text-token-text-primary px-4 py-3 align-top text-[10pt] first:pl-0 last:pr-0"><strong>Contabilidade completa</strong></td>
<td class="text-token-text-primary px-4 py-3 align-top text-[10pt] first:pl-0 last:pr-0">100% do lucro apurado é isento de IR (não há limite de valor).</td>
</tr>
<tr class="">
<td class="text-token-text-primary px-4 py-3 align-top text-[10pt] first:pl-0 last:pr-0"><strong>Sem contabilidade formal</strong></td>
<td class="text-token-text-primary px-4 py-3 align-top text-[10pt] first:pl-0 last:pr-0">Só é isento até limites baseados nos percentuais do art.15 da Lei 9.249/95; o excedente é tributável pelo IRPJ/CSLL.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<div class="pointer-events-none absolute top-4 right-4 opacity-0 transition group-hover:pointer-events-auto group-hover:opacity-100">
<div class="flex w-full items-center justify-center gap-1">&nbsp;</div>
</div>
</div>
<h3 id="decisão-judicial-x-ato-do-fisco" class="text-token-text-primary scroll-mt-24 text-[16pt] leading-[1.3] font-semibold">Decisão Judicial x Ato do Fisco</h3>
<p class="text-token-text-primary leading-relaxed">É importante entender a diferença entre&nbsp;<strong>decisão judicial</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>orientação do Fisco</strong>&nbsp;nesse tema. A Lei nº&nbsp;15.270/2025 (Lei de “tributação de altas rendas”) é uma lei&nbsp;<em>ordinária</em>&nbsp;federal que passou a exigir 10% de IRRF sobre lucros e dividendos acima dos limites (R$ 50 mil mês) para todas as pessoas jurídicas. Essa lei entrou em vigor em janeiro de 2026.</p>
<p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Por outro lado, a&nbsp;<strong>isenção de IR sobre lucros do Simples</strong>&nbsp;está prevista em lei&nbsp;<em>complementar</em>&nbsp;(LC&nbsp;123/2006, art.14), uma norma especial criada para atender MPEs. Há um princípio constitucional (art. 146, III,&nbsp;<em>d</em>) e de hierarquia normativa (LINDB art.2º, §2º) que exigem lei complementar para tratar de regime diferenciado a micro e pequenas empresas.</p>
<p class="text-token-text-primary leading-relaxed">A Receita Federal publicou orientações afirmando que a nova norma alcança todas as empresas, incluindo as do Simples, pois a tributação incidiria sobre a pessoa física sócia. Ou seja, o Fisco interpreta que a retenção de 10% é devida sempre que o valor mensal ultrapassar R$&nbsp;50 mil, independentemente do regime tributário. Essa posição tem origem em documento de&nbsp;<strong>Perguntas &amp; Respostas da Receita</strong>&nbsp;de nov/2025, que sugeriu que a isenção do Simples “deixaria de valer” para fins de IRRF.</p>
<p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Entretanto, essa interpretação foi contestada judicialmente. Em vez de tratar como “ato administrativo” do Fisco, as contestações apontam para o&nbsp;<strong>conflito de leis</strong>: uma lei ordinária (15.270/2025) não poderia revogar implicitamente uma isenção garantida por lei complementar. É aí que entram as decisões judiciais liminares recentes, que têm suspendido a cobrança do IRRF de 10% em lucros do Simples. Ou seja,&nbsp;<strong>não é uma mudança definitiva no regime</strong>, mas decisões em mandados de segurança que afastam temporariamente a exigência até o mérito ser julgado.</p>
<h3 id="fundamentos-legais-e-jurisprudência-recente" class="text-token-text-primary scroll-mt-24 text-[16pt] leading-[1.3] font-semibold">Fundamentos Legais e Jurisprudência Recente</h3>
<p class="text-token-text-primary leading-relaxed">O cerne jurídico do debate envolve a&nbsp;<em>hierarquia das normas</em>&nbsp;e a&nbsp;<em>reserva legal complementar</em>. Eis os principais pontos:</p>
<ul class="text-token-text-primary ml-3 list-disc space-y-2 leading-relaxed">
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Lei Complementar nº&nbsp;123/2006, art.&nbsp;14:</strong>&nbsp;previne que lucros de empresas optantes pelo Simples sejam isentos de IR na fonte e na declaração. Esta lei complementar criou um regime tributário próprio às MPEs, em cumprimento do art. 146, III, “d”, da CF.</li>
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Lei nº&nbsp;15.270/2025:</strong>&nbsp;inseriu a retenção de IR de 10% sobre dividendos acima de R$&nbsp;50.000/mês (e tributação mínima anual a partir de R$&nbsp;600.000). No texto legal, as alterações feitas às Leis 9.250/95 e 9.249/95 mencionam apenas “pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado”&nbsp;– não nomeia as optantes pelo Simples.</li>
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Princípio da lei especial:</strong>&nbsp;Segundo a Lei de Introdução (LINDB) art.2º, §2º,&nbsp;<em>lei ordinária nova não revoga lei especial anterior sem menção expressa</em>. No caso, a LC 123/06 (especial) sobre o Simples permanece válida porque a lei 15.270/25 (geral) não a revogou explicitamente.</li>
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Reserva de lei complementar:</strong>&nbsp;A Constituição exige lei complementar para disciplinar benefícios a microempresas. Como a LC&nbsp;123 já instituiu isenção para o Simples, uma lei ordinária não poderia “tocar” neste regime diferenciado sem ferir a hierarquia constitucional.</li>
</ul>
<p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Com base nisso, tribunais federais vêm concedendo liminares. Na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo (3ª Região), a juíza Sílvia Figueiredo Marques deferiu mandado de segurança determinando que não incida o IRRF de 10% sobre lucros do Simples. Ela enfatizou que&nbsp;<em>“a Constituição Federal determina que o tratamento diferenciado às microempresas deve ser regulamentado por lei complementar”</em>, de modo que uma lei ordinária (15.270/25) não pode alterar esse regime. A decisão ressaltou que tributar esses lucros violaria a hierarquia das normas e o próprio texto constitucional.</p>
<p class="text-token-text-primary leading-relaxed">A Federação do Comércio (FecomercioSP) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) também ingressaram com ações judiciais (respectivamente MS coletivo no TRF-1 e ADI 7.912 no STF) buscando manter a isenção. Em 26/12/2025, o ministro Kassio Nunes Marques, do STF, concedeu liminar na ADI para&nbsp;<em>prorrogar</em>&nbsp;o prazo de aprovação dos lucros de 2025 até 31/01/2026 (garantindo isenção sobre distribuição até 2025). Ainda não há decisão final de mérito sobre a inconstitucionalidade ou alcance da lei.</p>
<p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Em resumo,&nbsp;<strong>a jurisprudência majoritária no momento tende a afirmar que a LC&nbsp;123/06 prevalece e afasta a tributação de lucros no Simples</strong>. Isso significa que, até que o STF decida, liminares podem impedir o recolhimento do IRRF de 10% sobre os dividendos dessas empresas.</p>
<h3 id="requisitos-para-isenção-no-simples" class="text-token-text-primary scroll-mt-24 text-[16pt] leading-[1.3] font-semibold">Requisitos para Isenção no Simples</h3>
<p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Para usufruir da isenção constitucional de Imposto de Renda sobre os lucros distribuídos, a empresa do Simples deve observar certos requisitos:</p>
<ul class="text-token-text-primary ml-3 list-disc space-y-2 leading-relaxed">
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Ser optante pelo Simples Nacional (ME ou EPP):</strong>&nbsp;Ter receita anual dentro dos limites legais e recolher tributos pelo Simples.</li>
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Lucro contábil efetivamente apurado:</strong>&nbsp;Deve existir resultado positivo registrado em contabilidade ou demonstrativo fiscal, que servirá de base à distribuição.</li>
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Escrituração contábil regular:</strong>&nbsp;Manter livros contábeis e demonstrações (Balanço, DRE) atualizados. Só assim pode distribuir o lucro total apurado com isenção.</li>
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Formalização da distribuição:</strong>&nbsp;A distribuição deve ser aprovada conforme previsto no contrato social ou em ata (por deliberação dos sócios). Isso evita questionamentos sobre a origem dos valores.</li>
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Separação de pró-labore e outras receitas:</strong>&nbsp;Remuneração de sócios (pró-labore), aluguéis pagos aos sócios ou serviços prestados pelo sócio devem ser destacados e tributados normalmente (não se confundem com lucro). Apenas os valores caracterizados como lucro líquido entram na isenção do art.14.</li>
</ul>
<p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Resumindo:&nbsp;<strong>empresa em dia com as obrigações contábeis e tributárias, com lucro formal e deliberação correta, tem direito à isenção total</strong>. Não há valor máximo ou teto de R$&nbsp;50 mil para o Simples – esses limites só se aplicam ao regime geral do IRPF, não ao Simples. As decisões judiciais reforçam que&nbsp;<em>“não há teto de R$50 mil mensais ou qualquer limitação para isenção no Simples”</em>, ou seja, toda a distribuição contábil é isenta para esses casos.</p>
<h3 id="quando-os-lucros-podem-ser-tributados" class="text-token-text-primary scroll-mt-24 text-[16pt] leading-[1.3] font-semibold">Quando os Lucros Podem ser Tributados</h3>
<p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Mesmo no regime do Simples, existem situações em que parte dos lucros distribuídos pode acabar sendo tributada (por IRPJ/CSLL na própria empresa) ou mesmo pelo IRPF dos sócios:</p>
<ul class="text-token-text-primary ml-3 list-disc space-y-2 leading-relaxed">
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Distribuição superior ao lucro contábil:</strong>&nbsp;Se os sócios retiram valores maiores do que o lucro efetivo do período, essa parcela excedente não se enquadra como “lucro distribuído” e pode ser considerada adiantamento de pró-labore ou até empréstimo. Nesses casos, o Fisco pode lançar o imposto devido, pois não há lucro para suportar esse pagamento.</li>
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Empresa sem escrituração contábil:</strong>&nbsp;Se não existe contabilidade completa, aplica-se o regime de lucro presumido do art.15 da Lei 9.249/95. Apenas a parte isenta até o percentual presumido sobre a receita é isenta; qualquer lucro distribuído além desse limite seria tributável pelo IRPJ/CSLL da empresa.</li>
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Lucros disfarçados:</strong>&nbsp;Distribuir valores que deveriam ser pagos como pró-labore (salário) ou tratamento não previstos no contrato social pode configurar distribuição disfarçada. O Fisco e a Receita podem enquadrar esses valores como renda tributável normalmente, cobrando IRRF sobre o sócio e contribuições (INSS) relativas ao salário oculto.</li>
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Alterações societárias não formalizadas:</strong>&nbsp;Mudanças como entrada/saída de sócio, aumento de capital sem registro adequado podem causar inconsistências no cálculo do lucro. Se o lucro distribuído não corresponder ao contabilizado oficialmente, há risco de autuação.</li>
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Aplicação da lei 15.270 (em caso de não prevalecer a liminar):</strong>&nbsp;Em tese, caso as ações judiciais não prosperem definitivamente, aplicar-se-ia IRRF de 10% para distribuições acima de R$&nbsp;50 mil mensais, mesmo no Simples (como a Receita orienta). Nesse cenário, haveria retenção na fonte e o sócio declararia o rendimento no IRPF (ganhando crédito pelo imposto retido).</li>
</ul>
<p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Em suma,&nbsp;<strong>os principais gatilhos de tributação indevida são a falta de contabilidade e a retirada irregular de valores não respaldados em lucros</strong>. Por isso, é fundamental respeitar os critérios legais de apuração.</p>
<h3 id="riscos-de-autuação-e-importância-da-escrituração-contábil" class="text-token-text-primary scroll-mt-24 text-[16pt] leading-[1.3] font-semibold">Riscos de Autuação e Importância da Escrituração Contábil</h3>
<p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Embora haja entendimento favorável em instâncias iniciais, o tema ainda não está pacificado. Enquanto o mérito não for julgado,&nbsp;<strong>existe risco de autuação fiscal</strong>&nbsp;se a Receita adotar uma interpretação “agressiva”. A depender do resultado final (STF ou TRFs), a distribuição de lucros no Simples pode ser cobrada retroativamente. Veja os cuidados principais:</p>
<ul class="text-token-text-primary ml-3 list-disc space-y-2 leading-relaxed">
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Contabilidade em dia:</strong>&nbsp;Especificamente, a contabilidade é a prova de que houve lucro. Sem ela, a Receita parte do lucro presumido (menos benéfico) e pode tributar qualquer quantia além desse limite. Portanto, manter livros sociais e balanços atualizados reforça o direito à isenção.</li>
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Homologação dos lucros de 2025:</strong>&nbsp;Aproveite a liminar do STF (ADI 7.912) que estendeu até 31/01/2026 o prazo para aprovar formalmente lucros de 2025. As empresas devem realizar assembleia/ata aprovando distribuição de lucros de 2025 até essa data, assegurando a isenção sobre esses valores.</li>
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Separação clara de natureza dos valores:</strong>&nbsp;Não misture “pró-labore” e lucro; sempre pague salários aos sócios como tal, e registre-os em folha. O excesso de pró-labore não contabilizado pode ser questionado.</li>
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Limites do imposto no exterior:</strong>&nbsp;Se há lucros pagos ao exterior ou investimentos no exterior, observe convenções internacionais para evitar bitributação (Leis 15.270/25 e 9.249/95). A Receita publicou informações e ACTNs sobre o tema (por exemplo, Solução de Consulta COSIT nº 244/2025).</li>
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Prazos de fiscalização:</strong>&nbsp;A Receita Federal tem até 5 anos (normalmente) para lançar autuações após a entrega da declaração. Portanto, registros contábeis e fiscais devem ser conservados com rigor.</li>
</ul>
<p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Em resumo,&nbsp;<strong>a escrituração contábil correta é a base da defesa</strong>. Com ela, a empresa comprova o lucro legítimo e reforça a pretensão de que não houve base tributável. Sem ela, a Receita tende a adotar a interpretação geral (lucro presumido) e tributar os sócios no IRPF se considerar superados os limites. Para evitar surpresas, é essencial contar com assessoria contábil especializada, que mantenha a empresa em conformidade e interpretando corretamente a legislação vigente.</p>
<h3 id="orientações-práticas-e-conclusão" class="text-token-text-primary scroll-mt-24 text-[16pt] leading-[1.3] font-semibold">Orientações Práticas&nbsp;</h3>
<p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Para empresários e sócios de ME/MEI/PME optantes pelo Simples Nacional, as recomendações práticas são:</p>
<ul class="text-token-text-primary ml-3 list-disc space-y-2 leading-relaxed">
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Mantenha-se informado</strong>: Acompanhe as novidades (liminares, decisões e ADIs no STF) que definirão o tema. As matérias de advogados tributários, órgãos oficiais (Receita, Fenacon, FECOMERCIO, etc.) e notícias do setor trazem atualizações importantes.</li>
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Planejamento de distribuição</strong>: Caso planeje distribuir lucros, faça-o&nbsp;<em>dentro dos limites do lucro contábil</em>&nbsp;e com aprovação formal. Considere fragmentar pagamentos para não ultrapassar R$ 50 mil no mês por sócio, caso o prazo de liminar expire. Isso evita a incidência de 10% pelo novo IRRF, enquanto a questão não se resolve definitivamente.</li>
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Consulta a especialista</strong>: Cada empresa é única. Consulte seu contador tributarista para avaliar o caso: faturamento, atividade, quadro societário, forma de contabilidade e planejamento financeiro. Uma orientação sob medida evita riscos fiscais.</li>
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Evite promessas absolutas</strong>: O cenário ainda está em evolução. Explique sempre que&nbsp;<em>este entendimento judicial</em>&nbsp;suspende a cobrança temporariamente, mas depende de decisão final. Por ora, não faça declarações definitivas sem avaliar individualmente.</li>
<li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Cuidados adicionais</strong>: Em caso de autuação, guarde cópia de atas, demonstrações financeiras e qualquer documento que comprove a constituição do lucro distribuído. Em situações de venda ou encerramento, avalie os impactos tributários de lucros retidos no caixa.</li>
</ul>
<p class="text-token-text-primary leading-relaxed">A polêmica sobre tributação de lucros no Simples Nacional evidencia a importância da <strong>hierarquia das leis</strong>&nbsp;e da&nbsp;<strong>segurança jurídica</strong> no Direito Tributário. Até o momento, o entendimento protetor ao Simples Nacional tem prevalecido em decisões liminares, afastando a tributação pelo IRRF. Mesmo assim, é prudente agir com cautela, manter a contabilidade em ordem e buscar orientação especializada.</p>
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<p class="text-token-text-primary leading-relaxed"><a href="https://contabilabreu.com.br/"><strong>Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP</strong></a><br>Rua do Carmo, 112 – 7º andar – CJs. 71 e 72<br>Centro – São Paulo – SP<br><strong>Tel</strong>: (11) 3242-8045 |&nbsp;<strong>WhatsApp</strong>: (11) 93745-0101<br><b>email:&nbsp;</b><a href="mailto:ocabreu@contabilabreu.com.br"><span class="elementor-icon-list-text">ocabreu@contabilabreu.com.br</span></a></p>
<p class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Referências:</strong>&nbsp;Legislação citada (LC 123/2006, Lei 15.270/2025), informações da Receita Federal, análises de advogados tributaristas, notícias especializadas e decisões judiciais recentes</p>								</div>
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