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	<title>Legislação e Tributação - Escritório de Contabilidade - Organização Contábil Abreu S/S Ltda LTDA – EPP</title>
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	<description>Escritório de Contabilidade, contador, escrituração fiscal, apuração de imposto, consultoria fiscal, folha de pagamento, consultoria tributaria</description>
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		<title>Obrigatoriedade de emissão de NFSe nacional para optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/09/2026</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Jul 2026 20:34:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Obrigatoriedade de emissão de NFSe nacional para optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/09/2026 A emissão de notas fiscais de serviços no Brasil passará por mudança radical. A partir de 1º de setembro de 2026, todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços</p>
<div><a class="more-link" href="https://contabilabreu.com.br/obrigatoriedade-de-emissao-de-nfse-nacional-para-optantes-pelo-simples-nacional-a-partir-de-01-09-2026/">Leia mais »</a></div>
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					<h2 class="elementor-heading-title elementor-size-default">Obrigatoriedade de emissão de NFSe nacional para optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/09/2026</h2>				</div>
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									<p class="text-token-text-primary leading-relaxed">A emissão de notas fiscais de serviços no Brasil passará por mudança radical. A partir de 1º de setembro de 2026, todas as <strong>microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional</strong> deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) pelo sistema federal padronizado – o <em>Emissor Nacional da NFS-e</em>. Essa mudança está prevista na Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28/04/2026. Em outras palavras, a antiga emissão descentralizada nos portais municipais de cada prefeitura será gradualmente substituída por um modelo único, com leiaute padronizado e base de dados nacional.</p><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Segundo o governo federal, a padronização busca simplificar obrigações acessórias, reduzir a complexidade operacional e integrar melhor as informações fiscais em todo o território. Para o contribuinte, isso significa que não importa mais em qual cidade o serviço foi prestado: a nota terá validade em todo o país e será elemento suficiente para constituir o crédito tributário. Em contrapartida, fique atento: essa regra só vale para operações sujeitas ao ISS (serviços). As vendas de mercadorias (incidência de ICMS) continuarão usando as notas fiscais eletrônicas estaduais (NF-e/NFC-e) como antes.</p><h3 id="quem-está-sujeito-à-nova-regra" class="text-token-text-primary scroll-mt-24 text-[16pt] leading-[1.3] font-semibold">Quem está sujeito à nova regra</h3><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">A obrigatoriedade abrange todas as empresas optantes pelo Simples Nacional nas seguintes situações:</p><ul class="text-token-text-primary ml-3 list-disc space-y-2 leading-relaxed"><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>ME e EPP do Simples Nacional</strong> prestadoras de serviços: independentemente do ramo ou do porte do negócio, se for optante do Simples, terá que usar o Emissor Nacional para suas NFS-e.</li><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Empresas com pedido de Simples pendente ou em análise</strong>: mesmo que a empresa ainda não tenha sua opção confirmada, ela deverá emitir as notas pelo sistema nacional em qualquer serviço prestado que exija nota fiscal, pois a inclusão no regime pode ser retroativa.</li><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Empresas em discussão administrativa de inclusão no Simples</strong>: casos em que o enquadramento no Simples está sendo contestado ou negado pela administração tributária, mas pode vir a ser revertido. Nesses cenários, a exigência também vale.</li><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Empresas sob impedimento do Art. 12 do CGSN</strong>: se a empresa está temporariamente impedida de ser optante do Simples (por irregularidades ou débitos, por exemplo), mas existe a possibilidade de reingresso futuro, a emissão obrigatória via Emissor Nacional também se aplica.</li></ul><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Em suma, qualquer ME ou EPP associada ao Simples – mesmo em situação de pendência ou impedimento administrativo – deverá migrar para o padrão nacional. Vale notar que <strong>os profissionais autônomos e liberais</strong> que não se enquadram no Simples (já tinham a adesão nacional) também passarão a ter cronograma específico: de acordo com o Comitê Gestor da NFS-e, a obrigatoriedade para autônomos abrange todo tipo de atividade de serviço, com início marcado para 1º de agosto de 2026.</p><h2 id="o-que-muda-na-prática" class="text-token-text-primary scroll-mt-24 text-[16pt] leading-[1.3] font-semibold">O que muda na prática</h2><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">A mudança significa o <strong>fim dos sistemas municipais de emissão</strong> de NFS-e para quem está no Simples. De fato, prefeituras de todo o país estão adequando seus sistemas: após 1º/09/2026, <strong>as prefeituras não mais permitirão a emissão de novas notas de serviço em seus portais locais</strong>. Esses sistemas municipais serão mantidos apenas para consultas, impressão ou tarefas retroativas de notas antigas. Por exemplo, a Prefeitura de Apuí (AM) já comunicou que seu sistema local será descontinuado para novas emissões, ficando disponível só para consultas e histórico de documentos já emitidos. Em outras palavras: depois de setembro de 2026, todo faturamento de serviços deve passar pelo Emissor Nacional.</p><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Quanto à forma de emissão, haverá duas opções oficiais: (1) <strong>Emissor Web</strong> no Portal Nacional da NFS-e (via navegador) ou (2) <strong>API de integração</strong> no sistema de gestão (ERP) da própria empresa. Ou seja, o empreendedor pode acessar o portal público da Receita Federal (sem custo) para emitir nota, ou pode configurar seu software para se comunicar automaticamente com o <em>Ambiente de Dados Nacional (ADN)</em> via webservice. De qualquer forma, os leiautes e campos da NFS-e serão os mesmos para todas as cidades, simplificando templates, integrações e validações.</p><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Além disso, a NFS-e nacional tem <strong>validade em todo o território nacional</strong> e é elemento suficiente para a constituição do crédito tributário do ISS. Em tese, uma NFS-e emitida em São Paulo pelo sistema nacional é igual a uma emitida no Emissor Nacional em termos de validade fiscal. A ideia é que não será mais preciso emitir nota em cada cidade diferente; a versão nacional substituirá a maioria dos layouts municipais.</p><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Por outro lado, empresas optantes pelo Simples precisarão <strong>se cadastrar antecipadamente no portal federal</strong> para poder emitir notas. O acesso não é automático: antes de 01/09/2026 é recomendável que a ME ou EPP peça acesso ao sistema nacional e faça o primeiro login, pois sem cadastro ativado não será possível faturar depois da data limite. Veja detalhes no próximo item.</p><h3 id="como-fazer-o-cadastro-primeiro-acesso" class="text-token-text-primary scroll-mt-24 text-[16pt] leading-[1.3] font-semibold">Como fazer o cadastro (primeiro acesso)</h3><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">O cadastro inicial no Emissor Nacional exige alguns dados da empresa e do sócio responsável. O procedimento básico é o seguinte:</p><ul class="text-token-text-primary ml-3 list-disc space-y-2 leading-relaxed"><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Acesse o Portal do Emissor Nacional da NFS-e</strong>: vá para <a class="text-token-text-accent hover:text-token-text-primary underline-offset-2 hover:underline" href="https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional">nfse.gov.br/EmissorNacional</a> e clique em <strong>“Fazer Primeiro Acesso”</strong>. Você também pode acessar via <a class="text-token-text-accent hover:text-token-text-primary underline-offset-2 hover:underline" href="https://www.gov.br/">gov.br</a>, usando o botão “Acesso via GOVBR” no próprio portal, ou então via certificado digital do CNPJ (botão “Acesso com Certificado Digital”).</li><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Preencha os dados da empresa e sócio</strong>: como login use o CNPJ da empresa. Informe o CPF e a data de nascimento do sócio administrador (ou responsável) da empresa. Na sequência, serão solicitados campos adicionais: você deve preencher um número de título de eleitor <strong>ou</strong> os recibos dos dois últimos Impostos de Renda Pessoa Física (se declarou IRPF). Esses dados servem para validar a identidade.</li><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Cadastre e-mail e senha</strong>: insira um e-mail válido e defina uma senha de acesso. Em seguida, o sistema enviará um código numérico para o e-mail informado. Copie esse código na tela de validação para ativar a conta.</li><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Finalize o cadastro</strong>: ao confirmar o código, o acesso será liberado (mensagem “Seu acesso está pronto!”). Agora você já tem login e senha (ou pode simplesmente usar o certificado digital) para entrar no sistema.</li></ul><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Após esse primeiro acesso, recomenda-se entrar em <strong>Configurações (ícone de engrenagem)</strong> no portal e completar os dados da empresa: confirme o e-mail, telefone para contato e marque que a empresa é optante pelo Simples Nacional. Isso ajuda o sistema a pré-atribuir corretamente os regimes tributários. (Caso já tenha certificado digital válido de pessoa jurídica, basta selecioná-lo na tela de login e não é preciso repetir todo esse cadastro).</p><h3 id="como-emitir-nota-fiscal-de-serviços-pelo-emissor-nacional" class="text-token-text-primary scroll-mt-24 text-[16pt] leading-[1.3] font-semibold">Como emitir nota fiscal de serviços pelo Emissor Nacional</h3><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Com o cadastro pronto, a emissão da NFS-e nacional é feita em alguns passos simples no próprio portal:</p><ol class="text-token-text-primary ml-3 list-decimal space-y-2 leading-relaxed"><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Fazer login no Emissor Nacional</strong>: entre com seu CNPJ e senha (ou GovBR) no <a class="text-token-text-accent hover:text-token-text-primary underline-offset-2 hover:underline" href="https://www.nfse.gov.br/">Portal Contribuinte</a> da NFS-e, ou entre via certificado digital. Em seguida, clique no ícone “Nova NFS-e” (ou no sinal de “+”) e escolha <strong>“Emissão Completa”</strong>.</li><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Informar a data de competência e o regime tributário</strong>: no campo “Data de Competência”, coloque o dia em que o serviço foi prestado. Em “Regime de Apuração”, selecione <strong>“Regime de apuração dos tributos federais e municipais pelo Simples Nacional”</strong>. O sistema preencherá automaticamente os dados da sua empresa (CNPJ, nome/razão social, etc).</li><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Dados do tomador do serviço</strong>: indique se o cliente é do Brasil ou do exterior. Se “Brasil”, selecione o município onde ele está domiciliado; se “Exterior”, informe o país. Digite o CNPJ ou CPF do cliente; o sistema puxará automaticamente o nome/razão e endereço cadastrado. Em “Intermediário” (quando aplicável), escolha “Não informado”, a menos que haja um correspondente intermediário. Depois de preenchido, clique em “Avançar”.</li><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Local e descrição da prestação</strong>: escolha o município (e país) em que o serviço foi executado. Em “Código de Tributação Nacional” (ou “Código NBS”), busque pelo código específico do serviço (é a nova classificação nacional de serviços). Você pode digitar palavras-chave para encontrar o código correto. Em seguida, no campo “Descrição do Serviço”, descreva livremente o serviço prestado (por exemplo, “Serviços de consultoria em [atividade]” no período etc.).</li><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Valores da prestação</strong>: informe o valor total do serviço (cobrado do tomador). Se houver retenções de ISS (tomador ou intermediário), assinale “Sim” ou “Não” conforme o caso; na maioria dos contratos isso será “Não”.</li><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Tributos federais (PIS, Cofins, CSLL)</strong>: como sua empresa está no Simples, <em>não preencha</em> os campos de PIS, Cofins e CSLL – deixe-os em branco ou como “isento”, pois esses tributos são apurados e pagos via DAS mensal. Em “Valor aproximado dos tributos”, marque “Informar alíquota do Simples Nacional”; o sistema calculará automaticamente a alíquota devida.</li><li class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Revisar e emitir</strong>: o portal exibirá um resumo com todas as informações. Verifique cuidadosamente cada dado. Se tudo estiver correto, clique em <strong>“Emitir NFS-e”</strong> para finalizar. Pronto – o sistema gerará a nota e disponibilizará o arquivo XML da NFS-e e uma versão PDF para download/consulta.</li></ol><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Em resumo, a maioria dos campos segue a lógica tradicional (prestador, tomador, data, descrições e valores). A principal diferença é que <strong>o sistema unificado do Emissor Nacional já ajusta automaticamente o regime Simples</strong> e não pede os campos de PIS/Cofins/CSLL (como mostrado acima).</p><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Caso surjam dúvidas durante a emissão, a <a class="text-token-text-accent hover:text-token-text-primary underline-offset-2 hover:underline" href="https://www.nfse.gov.br/">base de perguntas frequentes do Portal NFS-e</a> e o suporte de contadores especializados podem ajudar. É importante revisar todo o preenchimento antes de emitir, pois anular ou corrigir uma NFS-e após emissão pode ser mais burocrático.</p><h3 id="dicas-de-adaptação-e-preparação" class="text-token-text-primary scroll-mt-24 text-[16pt] leading-[1.3] font-semibold">Dicas de adaptação e preparação</h3><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Devido ao prazo apertado, especialistas e entidades contábeis recomendam que as empresas se antecipem: verifiquem se seus sistemas de gestão/ERP estão configurados para o padrão nacional (via API) e se a equipe responsável pelas notas já conhece o novo processo. Mesmo quem planeja usar apenas o portal web deve praticar o fluxo antecipadamente. Considere agendar o primeiro acesso no sistema nacional e testes internos antes de setembro de 2026.</p><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">Além disso, é essencial que a empresa mantenha <strong>cadastro municipal em dia</strong>, pois várias prefeituras exigirão inscrição no município para liberar o uso do Emissor Nacional. Quem perder o prazo poderá ficar impossibilitado de faturar serviços até regularizar pendências. Por isso, fique atento aos alertas da prefeitura local – muitas publicações oficiais estão divulgando os cronogramas e instruções, como no caso da prefeitura de Apuí (AM).</p><p class="text-token-text-primary leading-relaxed">A Organização Contábil Abreu acompanha de perto as atualizações da legislação tributária e pode orientar sua empresa em todas as etapas dessa transição, oferecendo suporte técnico, contábil e fiscal para que você continue emitindo suas notas com segurança e tranquilidade.</p><p class="text-token-text-primary leading-relaxed"><strong>Fontes:</strong> Resolução CGSN nº 189/2026 (DOU 28/4/2026); notícias oficiais da Receita Federal e do portal NFS-e; publicações especializadas; comunicados municipais.</p><p><a href="https://contabilabreu.com.br/"><strong>Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP</strong></a><br />Rua do Carmo, 112 – 7º andar – CJs. 71 e 72<br />Centro – São Paulo – SP<br /><strong>Tel</strong>: (11) 3242-8045 | <strong>WhatsApp</strong>: (11) 93745-0101<br /><b>email: </b><a href="mailto:ocabreu@contabilabreu.com.br"><span class="elementor-icon-list-text">ocabreu@contabilabreu.com.br</span></a></p>								</div>
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		<title>Congresso Derruba Aumento do IOF Proposto pelo Governo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RAFASEO]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Jul 2025 14:33:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação e Tributação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Congresso Derruba Aumento do IOF Proposto pelo Governo Em junho de 2025, o Congresso Nacional derrubou, por meio de Decreto Legislativo, os Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, editados pelo Poder Executivo com o objetivo de aumentar a arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida representa uma reação institucional ao que foi considerado</p>
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									<p data-start="176" data-end="414">Em junho de 2025, o Congresso Nacional derrubou, por meio de Decreto Legislativo, os Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, editados pelo Poder Executivo com o objetivo de aumentar a arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).</p><p data-start="416" data-end="811">A medida representa uma reação institucional ao que foi considerado um aumento excessivo, intempestivo e juridicamente questionável da carga tributária, realizado por meio de atos infralegais. Segundo o Legislativo, o Executivo teria extrapolado os limites do poder regulamentar ao alterar substancialmente o IOF sem aprovação do Congresso, configurando um desvio do devido processo legislativo.</p><p data-start="813" data-end="1348">As alterações promovidas pelo governo alteravam a forma de apuração do IOF sobre operações de crédito, visando aumentar a arrecadação federal. No entanto, o Congresso reagiu com firmeza, anulando os efeitos dos decretos sob o argumento de excesso de poder regulatório e de impacto negativo para o setor produtivo. A medida foi formalizada por meio de Projeto de Decreto Legislativo (PDL), com base no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal — que permite ao Legislativo sustar atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar.</p><p data-start="1350" data-end="1746">O entendimento predominante no Congresso foi de que o governo violou o princípio da legalidade tributária (art. 150 da CF), ao tentar modificar a base de cálculo e as alíquotas do IOF sem autorização legislativa. A iniciativa foi criticada por parlamentares tanto da oposição quanto da base aliada, que classificaram a ação como uma tentativa indireta de elevar tributos sem debate no Parlamento.</p><p data-start="1748" data-end="2206">Além dos aspectos legais, a decisão do Congresso foi fortemente influenciada pela pressão de entidades do setor produtivo e do sistema financeiro. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Febraban manifestaram-se publicamente contra os decretos, alertando para o risco de encarecimento do crédito em um momento de recuperação econômica ainda instável. Segundo essas entidades, as mudanças poderiam desestimular investimentos e aumentar a inadimplência.</p><p data-start="2208" data-end="2544">A derrubada dos decretos foi aprovada com ampla maioria tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, restaurando a sistemática anterior de cálculo do IOF. A decisão reforça o papel do Congresso como poder moderador em temas tributários e sinaliza que mudanças com impacto relevante não devem ocorrer sem diálogo e análise de impacto.</p><hr data-start="2546" data-end="2549" /><h3 data-start="2551" data-end="2595">Fundamentação da Sustação pelo Congresso</h3><p data-start="2597" data-end="2706">Com base no artigo 49, inciso V, da Constituição, o Congresso sustentou a decisão em três pilares principais:</p><ol data-start="2708" data-end="3604"><li data-start="2708" data-end="3035"><p data-start="2711" data-end="3035"><strong data-start="2711" data-end="2761">Violação ao princípio da legalidade tributária</strong><br data-start="2761" data-end="2764" />Embora o IOF possa ser ajustado via decreto (art. 153, §1º, da CF), não é permitido ao Executivo reconfigurar elementos estruturais do tributo — como base de cálculo, fato gerador e diferenciação por categoria de contribuinte — de forma ampla e com impacto significativo.</p></li><li data-start="3037" data-end="3207"><p data-start="3040" data-end="3207"><strong data-start="3040" data-end="3081">Desvio da natureza regulatória do IOF</strong><br data-start="3081" data-end="3084" />Os decretos foram vistos como instrumentos de arrecadação e não de regulação, contrariando a função extrafiscal do tributo.</p></li><li data-start="3209" data-end="3417"><p data-start="3212" data-end="3417"><strong data-start="3212" data-end="3255">Ausência de diálogo e impacto econômico</strong><br data-start="3255" data-end="3258" />As mudanças impactaram diretamente o custo do crédito e o mercado financeiro, sem consulta pública, sem análise de impacto regulatório e com efeitos imediatos.</p></li><li data-start="3419" data-end="3604"><p data-start="3422" data-end="3604"><strong data-start="3422" data-end="3462">Aumento indireto da carga tributária</strong><br data-start="3462" data-end="3465" />Estima-se que as alterações representariam um acréscimo de mais de R$ 10 bilhões anuais na arrecadação federal, sem tramitação legislativa.</p></li></ol><hr data-start="3606" data-end="3609" /><h3 data-start="3611" data-end="3656">Principais Pontos dos Decretos Derrubados</h3><p data-start="3658" data-end="3718"><strong data-start="3658" data-end="3718">Decreto nº 12.466/2025 – Publicado em 22 de maio de 2025</strong></p><ul data-start="3720" data-end="4322"><li data-start="3720" data-end="3880"><p data-start="3722" data-end="3880"><strong data-start="3722" data-end="3751">IOF-Crédito para empresas</strong>: Alíquota diária duplicada de 0,0041% para 0,0082%, com adicional de 0,95%, elevando o custo efetivo para mais de 3,9% ao ano.</p></li><li data-start="3881" data-end="3951"><p data-start="3883" data-end="3951"><strong data-start="3883" data-end="3909">MEI e Simples Nacional</strong>: Alíquota diária elevada para 0,00274%.</p></li><li data-start="3952" data-end="4081"><p data-start="3954" data-end="4081"><strong data-start="3954" data-end="3991">IOF-Câmbio (remessas ao exterior)</strong>: Aumento da alíquota para 3,5%, incluindo transferências pessoais e compras em espécie.</p></li><li data-start="4082" data-end="4173"><p data-start="4084" data-end="4173"><strong data-start="4084" data-end="4114">Operações com risco sacado</strong>: Tributação formalizada sobre antecipação de recebíveis.</p></li><li data-start="4174" data-end="4322"><p data-start="4176" data-end="4322"><strong data-start="4176" data-end="4208">Seguros e Previdência (VGBL)</strong>: Fim da isenção ampla para seguros de vida com cobertura por sobrevivência; isenção limitada a R$ 50.000 por mês.</p></li></ul><p data-start="209" data-end="475"><strong data-start="209" data-end="269">Decreto nº 12.467/2025 – Publicado em 23 de maio de 2025</strong><br data-start="269" data-end="272" />Editado no dia seguinte ao Decreto nº 12.466/2025, essa norma buscou suavizar a repercussão negativa inicial ao promover ajustes pontuais nas alterações do IOF. Entre as principais mudanças, destacam-se:</p><ul data-start="477" data-end="715"><li data-start="477" data-end="604"><p data-start="479" data-end="604"><strong data-start="479" data-end="518">Empréstimos externos de curto prazo</strong>: Redução da alíquota de IOF de 3,5% para 0% em operações com prazo de até 364 dias.</p></li><li data-start="605" data-end="715"><p data-start="607" data-end="715"><strong data-start="607" data-end="643">Investimentos de pessoas físicas</strong>: Manutenção de isenções para remessas ao exterior em casos específicos.</p></li></ul><p data-start="717" data-end="919"><strong data-start="717" data-end="778">Decreto nº 12.499/2025 – Publicado em 11 de junho de 2025</strong><br data-start="778" data-end="781" />Este decreto consolidou e atualizou os atos anteriores, promovendo ajustes técnicos e regulamentares. As principais disposições incluíram:</p><ul data-start="921" data-end="1469"><li data-start="921" data-end="1047"><p data-start="923" data-end="1047"><strong data-start="923" data-end="938">IOF-Crédito</strong>: Redução da alíquota adicional de 0,95% para 0,38%, mantendo, porém, a alíquota diária elevada em 0,0082%.</p></li><li data-start="1048" data-end="1205"><p data-start="1050" data-end="1205"><strong data-start="1050" data-end="1073">Operações de câmbio</strong>: Mantida a alíquota de 3,5% nas operações de saída de recursos, com isenção para algumas liquidações realizadas por estrangeiros.</p></li><li data-start="1206" data-end="1322"><p data-start="1208" data-end="1322"><strong data-start="1208" data-end="1216">FIDC</strong>: Introdução do IOF sobre a aquisição de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).</p></li><li data-start="1323" data-end="1469"><p data-start="1325" data-end="1469"><strong data-start="1325" data-end="1358">Seguros e previdência privada</strong>: Atualização dos limites de isenção para prêmios pagos e contribuições em produtos de previdência como o VGBL.</p></li></ul><hr data-start="1471" data-end="1474" /><h3 data-start="1476" data-end="1527">Implicações Jurídicas e Econômicas da Derrubada</h3><p data-start="1529" data-end="1719">A sustação dos decretos teve <strong data-start="1558" data-end="1589">efeito retroativo (ex tunc)</strong>, ou seja, anulou seus efeitos desde a data de publicação, restabelecendo as regras anteriores previstas no Decreto nº 6.306/2007.</p><p data-start="1721" data-end="1730">Com isso:</p><ul data-start="1732" data-end="2401"><li data-start="1732" data-end="1934"><p data-start="1734" data-end="1934"><strong data-start="1734" data-end="1763">Restituição e compensação</strong>: Instituições financeiras e contribuintes que recolheram valores com base nas novas regras passam a ter direito à restituição ou compensação dos tributos pagos a maior.</p></li><li data-start="1935" data-end="2163"><p data-start="1937" data-end="2163"><strong data-start="1937" data-end="1972">Reforço à legalidade tributária</strong>: A decisão reafirma os limites constitucionais do poder regulamentar do Executivo, destacando que qualquer alteração tributária relevante deve ser submetida ao crivo do Congresso Nacional.</p></li><li data-start="2164" data-end="2401"><p data-start="2166" data-end="2401"><strong data-start="2166" data-end="2188">Ambiente econômico</strong>: Do ponto de vista econômico, a medida foi bem recebida, pois preserva a previsibilidade do ambiente de negócios e contribui para moderação no custo do crédito — aspecto crucial em cenários de retomada econômica.</p></li></ul><p data-start="2403" data-end="2716">É importante destacar que <strong data-start="2429" data-end="2529">outras medidas de arrecadação do governo federal não foram impactadas pela sustação dos decretos</strong>. Exemplo disso é a taxação sobre <strong data-start="2563" data-end="2591">LCI, LCA, apostas (bets)</strong> e <strong data-start="2594" data-end="2606">fintechs</strong>, que decorrem de modificações no Imposto de Renda por meio de medida provisória — e não de alterações no IOF.</p><p data-start="90" data-end="386">A <strong data-start="92" data-end="137">Organização Contábil Abreu S/S LTDA – EPP</strong> está preparada para orientar sua empresa em todas as etapas da migração para a <strong data-start="217" data-end="226">NFC-e</strong>. Conte com uma assessoria contábil e fiscal especializada, voltada para a <strong data-start="301" data-end="323">conformidade legal</strong>, <strong data-start="325" data-end="350">eficiência tributária</strong> e <strong data-start="353" data-end="385">segurança nas suas operações</strong>.</p><p data-start="388" data-end="484"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4f2.png" alt="📲" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Fale conosco no WhatsApp: <strong data-start="417" data-end="436">(11) 93745-0101</strong><br data-start="436" data-end="439" /><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2709.png" alt="✉" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> E-mail: <strong data-start="450" data-end="482"><a class="cursor-pointer" rel="noopener" data-start="452" data-end="480">ocabreu@contabilabreu.com.br</a></strong></p><p data-start="486" data-end="553" data-is-last-node="" data-is-only-node=""><strong data-start="486" data-end="553" data-is-last-node="">Confiança e expertise para o seu negócio evoluir com segurança.</strong></p>								</div>
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		<title>Nova Alíquota de 17,5% Passa a Valer para Aplicações Financeiras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RAFASEO]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Jun 2025 17:00:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Finanças e Contabilidade Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação e Tributação]]></category>
		<category><![CDATA[5% Passa a Valer para Aplicações Financeiras]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Alíquota de 17]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nova Alíquota de 17,5% Passa a Valer para Aplicações Financeiras O governo federal, por meio da Medida Provisória nº 1.303/2025, propôs alterações significativas na tributação do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de aplicações financeiras. A principal novidade é a fixação de uma alíquota única de 17,5%, válida para todos os tipos de aplicações</p>
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										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="2602" class="elementor elementor-2602" data-elementor-post-type="post">
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					<h2 class="elementor-heading-title elementor-size-default">Nova Alíquota de 17,5% Passa a Valer para Aplicações Financeiras</h2>				</div>
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															<img decoding="async" width="1024" height="492" src="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2025/06/Nova-Aliquota-para-Aplicacoes-Financeiras-1024x492.jpg" class="attachment-large size-large wp-image-2606" alt="" srcset="https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2025/06/Nova-Aliquota-para-Aplicacoes-Financeiras-1024x492.jpg 1024w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2025/06/Nova-Aliquota-para-Aplicacoes-Financeiras-300x144.jpg 300w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2025/06/Nova-Aliquota-para-Aplicacoes-Financeiras-768x369.jpg 768w, https://contabilabreu.com.br/wp-content/uploads/2025/06/Nova-Aliquota-para-Aplicacoes-Financeiras.jpg 1250w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" />															</div>
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									<p data-start="352" data-end="703">O governo federal, por meio da <strong data-start="383" data-end="418">Medida Provisória nº 1.303/2025</strong>, propôs alterações significativas na tributação do <strong data-start="470" data-end="495">Imposto de Renda (IR)</strong> sobre os rendimentos de aplicações financeiras. A principal novidade é a <strong data-start="569" data-end="611">fixação de uma alíquota única de 17,5%</strong>, válida para todos os tipos de aplicações — <strong data-start="656" data-end="702">independentemente do prazo de investimento</strong>.</p><h4 data-start="705" data-end="739"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4ca.png" alt="📊" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Como é a tributação atual?</h4><p data-start="741" data-end="895">Atualmente, o imposto sobre os rendimentos varia de acordo com o tipo de investimento e o tempo de aplicação. Veja abaixo um resumo da tributação vigente:</p><ul data-start="897" data-end="1208"><li data-start="897" data-end="1020"><p data-start="899" data-end="928"><strong data-start="899" data-end="925">Renda Variável (Ações)</strong>:</p><ul data-start="931" data-end="1020"><li data-start="931" data-end="983"><p data-start="933" data-end="983">15% sobre o ganho de capital em operações comuns</p></li><li data-start="986" data-end="1020"><p data-start="988" data-end="1020">20% em operações <strong data-start="1005" data-end="1018">day trade</strong></p></li></ul></li><li data-start="1022" data-end="1208"><p data-start="1024" data-end="1079"><strong data-start="1024" data-end="1076">Renda Fixa (CDBs, Fundos de Investimentos, etc.)</strong>:</p><ul data-start="1082" data-end="1208"><li data-start="1082" data-end="1109"><p data-start="1084" data-end="1109">Até 180 dias: <strong data-start="1098" data-end="1107">22,5%</strong></p></li><li data-start="1112" data-end="1142"><p data-start="1114" data-end="1142">De 181 a 360 dias: <strong data-start="1133" data-end="1140">20%</strong></p></li><li data-start="1145" data-end="1177"><p data-start="1147" data-end="1177">De 361 a 720 dias: <strong data-start="1166" data-end="1175">17,5%</strong></p></li><li data-start="1180" data-end="1208"><p data-start="1182" data-end="1208">Acima de 720 dias: <strong data-start="1201" data-end="1208">15%</strong></p></li></ul></li></ul><h4 data-start="1210" data-end="1249"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f195.png" alt="🆕" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> O que muda com a nova proposta?</h4><p data-start="1251" data-end="1372">Com a aprovação da Medida Provisória, as regras ficarão mais simples — porém, mais abrangentes. Veja o que está previsto:</p><ul data-start="1374" data-end="2000"><li data-start="1374" data-end="1582"><p data-start="1376" data-end="1443"><strong data-start="1376" data-end="1431">Alíquota única de 17,5% para todos os investimentos</strong>, incluindo:</p><ul data-start="1446" data-end="1582"><li data-start="1446" data-end="1453"><p data-start="1448" data-end="1453">Ações</p></li><li data-start="1456" data-end="1462"><p data-start="1458" data-end="1462">CDBs</p></li><li data-start="1465" data-end="1489"><p data-start="1467" data-end="1489">Fundos de investimento</p></li><li data-start="1492" data-end="1508"><p data-start="1494" data-end="1508">Tesouro Direto</p></li><li data-start="1511" data-end="1582"><p data-start="1513" data-end="1582">Outros ativos financeiros<br data-start="1538" data-end="1541" /><em data-start="1543" data-end="1582">(Sem considerar o prazo de aplicação)</em></p></li></ul></li><li data-start="1584" data-end="2000"><p data-start="1586" data-end="1672"><strong data-start="1586" data-end="1625">Tributação de produtos hoje isentos</strong>:<br data-start="1626" data-end="1629" />Aplicações atualmente livres de IR, como:</p><ul data-start="1675" data-end="2000"><li data-start="1675" data-end="1717"><p data-start="1677" data-end="1717"><strong data-start="1677" data-end="1684">LCI</strong> (Letra de Crédito Imobiliário)</p></li><li data-start="1720" data-end="1765"><p data-start="1722" data-end="1765"><strong data-start="1722" data-end="1729">LCA</strong> (Letra de Crédito do Agronegócio)</p></li><li data-start="1768" data-end="1821"><p data-start="1770" data-end="1821"><strong data-start="1770" data-end="1777">CRI</strong> (Certificados de Recebíveis Imobiliários)</p></li><li data-start="1824" data-end="1879"><p data-start="1826" data-end="1879"><strong data-start="1826" data-end="1833">CRA</strong> (Certificados de Recebíveis do Agronegócio)</p></li><li data-start="1882" data-end="2000"><p data-start="1884" data-end="2000"><strong data-start="1884" data-end="1891">LIG</strong> (Letra Imobiliária Garantida)<br data-start="1921" data-end="1924" />passarão a ser tributadas com uma <strong data-start="1960" data-end="1999">alíquota de 5% sobre os rendimentos</strong>.</p></li></ul></li></ul><h4 data-start="2002" data-end="2049"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4c5.png" alt="📅" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Quando as novas regras entram em vigor?</h4><p data-start="2051" data-end="2170">Se aprovada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 1.303/2025 <strong data-start="2122" data-end="2169">passará a valer a partir de janeiro de 2026</strong>.</p><hr data-start="2172" data-end="2175" /><h3 data-start="2177" data-end="2205">E agora? O que fazer?</h3><p data-start="2207" data-end="2433">Essa mudança pode impactar diretamente a <strong data-start="2248" data-end="2296">rentabilidade líquida dos seus investimentos</strong>. É essencial revisar sua carteira, reavaliar estratégias e, se necessário, antecipar decisões antes que as novas regras entrem em vigor.</p><p data-start="2435" data-end="2637">Em caso de dúvidas ou para receber um <strong data-start="2473" data-end="2514">planejamento financeiro personalizado</strong>, entre em contato com nosso time de especialistas. Estamos prontos para ajudar você a investir com segurança e eficiência.</p><ul><li><strong>Whatsapp:</strong> 55-11-95647-1069 / 55-11-93745-0101</li><li><strong>E-mail:</strong> <a href="mailto:ocabreu@contabilabreu.com.br" target="_new">ocabreu@contabilabreu.com.br</a></li></ul>								</div>
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		<title>A Desoneração da Folha de Pagamento Volta a ser Mantida com Revogação Parcial da Medida Provisória 1.202/2023</title>
		<link>https://contabilabreu.com.br/a-desoneracao-da-folha-de-pagamento-volta-a-ser-mantida-com-revogacao-parcial-da-medida-provisoria-1-202-2023/</link>
		
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		<pubDate>Wed, 28 Feb 2024 00:43:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Desoneração da Folha de Pagamento Volta a ser Mantida com Revogação Parcial da Medida Provisória 1.202/2023 Manutenção da Desoneração da Folha de Pagamento com Revogação Parcial da MP 1.202/2023: Um Novo Capítulo na Política Econômica Entre idas e vindas, a desoneração da folha de pagamento voltará a ser mantida, por ora, para dezessete setores</p>
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					<h2 class="elementor-heading-title elementor-size-default">A Desoneração da Folha de Pagamento Volta a ser Mantida com Revogação Parcial da Medida Provisória 1.202/2023</h2>				</div>
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					<h3 class="elementor-heading-title elementor-size-default">Manutenção da Desoneração da Folha de Pagamento com Revogação Parcial da MP 1.202/2023: Um Novo Capítulo na Política Econômica</h3>				</div>
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									<p>Entre idas e vindas, a desoneração da folha de pagamento voltará a ser mantida, por ora, para dezessete setores da economia.</p><p>Após a derrubada do veto à manutenção da desoneração da folha pelo Congresso, a MP 1.202/2023 revogava os benefícios fiscais da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, além de que, reonerava parcialmente da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.</p><p>Agora, com a revogação parcial da MP 1.202/2023, a desoneração continuará valendo, por enquanto, para os 17 setores beneficiados, até que seja enviado um novo projeto de lei para tratar do assunto.</p><p>Trata-se de uma medida econômica adotada com o intuito de estimular o crescimento econômico, promover a geração de empregos e aliviar os encargos sobre as empresas. Essa estratégia consiste em substituir parte das contribuições patronais incidentes sobre a folha de salários por outras fontes de financiamento da seguridade social, como a receita proveniente de impostos sobre o faturamento ou o lucro das organizações.</p><p>Além de estimular a criação de empregos, a desoneração da folha de pagamento também pode contribuir para aumentar a competitividade das empresas no mercado internacional, uma vez que reduz os custos de produção e, consequentemente, os preços dos produtos e serviços exportados. Isso pode favorecer a expansão das exportações e o fortalecimento da economia como um todo.</p><p>No entanto, a desoneração da folha de pagamento pode ter impactos fiscais e orçamentários significativos, que é o que o Governo Federal vem alegando, uma vez que a substituição das contribuições previdenciárias por outras fontes de financiamento da seguridade social pode afetar a arrecadação do governo. <br />A desoneração da folha de pagamento pode ser uma ferramenta eficaz para estimular a criação de empregos e impulsionar o crescimento econômico, desde que seja implementada de forma responsável e acompanhada de outras políticas complementares.</p><p>O seu sucesso depende não apenas da redução dos encargos sobre as empresas, mas também de um ambiente econômico favorável ao investimento e à inovação.</p><p>De qualquer modo, por ora, setores como calçados, fabricação de veículos, construção civil, transportes, vestuário, entre outros, poderão continuar se beneficiando da medida.</p><h4>Em caso de dúvidas, ou necessitando de assessoria, consulte nossos especialistas.</h4><p>WhatsApp: 55-11-95647-1069 / 55-11-93745-0101</p><p>ocabreu@contabilabreu.com.br</p><p><strong>Escritório de contabilidade com mais de 50 anos de experiência,</strong><br /><strong>prestando serviços contábeis e fiscais.</strong><br /><strong>Serviços: Contabilidade, Imposto de Renda, Constituição e Regularização de empresas, SPED, Folha de pagamento e Escrituração Fiscal.</strong><br /><strong>Atendemos desde MEI e Micro e Pequenas Empresas até empresas tributadas pelo Lucro Presumido/Real.</strong></p>								</div>
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		<title>Fim do PERSE &#8211; Programa de Recuperação do Setor de Eventos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RAFASEO]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Jan 2024 04:18:09 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Fim do PERSE &#8211; Programa de Recuperação do Setor de Eventos MP 1.202/2023 revoga benefícios do PERSE: veja os CNAEs impactados A Medida Provisória nº 1.202/2023 revoga os benefícios fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021 durante a pandemia da COVID-19. O PERSE havia reduzido</p>
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				<div class="elementor-widget-container">
									<h3 data-start="166" data-end="234">MP 1.202/2023 revoga benefícios do PERSE: veja os CNAEs impactados</h3><p data-start="236" data-end="451">A <strong data-start="238" data-end="273">Medida Provisória nº 1.202/2023</strong> revoga os benefícios fiscais concedidos pelo <strong data-start="319" data-end="383">Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)</strong>, instituído pela Lei nº 14.148/2021 durante a pandemia da COVID-19.</p><p data-start="453" data-end="503">O PERSE havia reduzido a <strong data-start="478" data-end="486">zero</strong> as alíquotas de:</p><ul data-start="505" data-end="541"><li data-start="505" data-end="512"><p data-start="507" data-end="512">PIS</p></li><li data-start="513" data-end="523"><p data-start="515" data-end="523">COFINS</p></li><li data-start="524" data-end="532"><p data-start="526" data-end="532">IRPJ</p></li><li data-start="533" data-end="541"><p data-start="535" data-end="541">CSLL</p></li></ul><p data-start="543" data-end="677">para empresas que exerciam atividades vinculadas ao setor de eventos, turismo, cultura, hotelaria, alimentação e transporte turístico.</p><p data-start="679" data-end="849">Com a nova MP, ocorre a <strong data-start="703" data-end="750">reoneração gradual desses tributos federais</strong>, impactando diretamente o planejamento tributário das empresas enquadradas nos CNAEs contemplados.</p><h3 data-start="856" data-end="889"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4c5.png" alt="📅" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Quando começa a reoneração?</h3><p data-start="891" data-end="927">Conforme o art. 6º da MP 1.202/2023:</p><h3 data-start="929" data-end="967"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2714.png" alt="✔" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> A partir de 1º de abril de 2024:</h3><ul data-start="968" data-end="1001"><li data-start="968" data-end="976"><p data-start="970" data-end="976">CSLL</p></li><li data-start="977" data-end="990"><p data-start="979" data-end="990">PIS/Pasep</p></li><li data-start="991" data-end="1001"><p data-start="993" data-end="1001">Cofins</p></li></ul><h3 data-start="1003" data-end="1043"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2714.png" alt="✔" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> A partir de 1º de janeiro de 2025:</h3><ul data-start="1044" data-end="1052"><li data-start="1044" data-end="1052"><p data-start="1046" data-end="1052">IRPJ</p></li></ul><h3 data-start="1059" data-end="1102"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4cc.png" alt="📌" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> CNAEs que eram beneficiados pelo PERSE</h3><p data-start="1104" data-end="1183">Abaixo, a relação completa dos códigos CNAE contemplados pelo benefício fiscal:</p><h3 data-start="1185" data-end="1201"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f3e8.png" alt="🏨" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Hospedagem</h3><ul data-start="1203" data-end="1455"><li data-start="1203" data-end="1229"><p data-start="1205" data-end="1229"><strong data-start="1205" data-end="1218">5510-8/01</strong> – Hotéis</p></li><li data-start="1230" data-end="1262"><p data-start="1232" data-end="1262"><strong data-start="1232" data-end="1245">5510-8/02</strong> – Apart-hotéis</p></li><li data-start="1263" data-end="1314"><p data-start="1265" data-end="1314"><strong data-start="1265" data-end="1278">5590-6/01</strong> – Albergues, exceto assistenciais</p></li><li data-start="1315" data-end="1343"><p data-start="1317" data-end="1343"><strong data-start="1317" data-end="1330">5590-6/02</strong> – Campings</p></li><li data-start="1344" data-end="1384"><p data-start="1346" data-end="1384"><strong data-start="1346" data-end="1359">5590-6/03</strong> – Pensões (alojamento)</p></li><li data-start="1385" data-end="1455"><p data-start="1387" data-end="1455"><strong data-start="1387" data-end="1400">5590-6/99</strong> – Outros alojamentos não especificados anteriormente</p></li></ul><h3 data-start="1462" data-end="1489"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f37d.png" alt="🍽" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Alimentação e Eventos</h3><ul data-start="1491" data-end="1954"><li data-start="1491" data-end="1566"><p data-start="1493" data-end="1566"><strong data-start="1493" data-end="1506">5620-1/02</strong> – Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê)</p></li><li data-start="1567" data-end="1611"><p data-start="1569" data-end="1611"><strong data-start="1569" data-end="1582">5611-2/01</strong> – Restaurantes e similares</p></li><li data-start="1612" data-end="1716"><p data-start="1614" data-end="1716"><strong data-start="1614" data-end="1627">5611-2/04</strong> – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento</p></li><li data-start="1717" data-end="1821"><p data-start="1719" data-end="1821"><strong data-start="1719" data-end="1732">5611-2/05</strong> – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento</p></li><li data-start="1822" data-end="1908"><p data-start="1824" data-end="1908"><strong data-start="1824" data-end="1837">8230-0/01</strong> – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas</p></li><li data-start="1909" data-end="1954"><p data-start="1911" data-end="1954"><strong data-start="1911" data-end="1924">8230-0/02</strong> – Casas de festas e eventos</p></li></ul><h3 data-start="1961" data-end="1997"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f3ad.png" alt="🎭" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Cultura, Arte e Entretenimento</h3><ul data-start="1999" data-end="2761"><li data-start="1999" data-end="2035"><p data-start="2001" data-end="2035"><strong data-start="2001" data-end="2014">9001-9/01</strong> – Produção teatral</p></li><li data-start="2036" data-end="2072"><p data-start="2038" data-end="2072"><strong data-start="2038" data-end="2051">9001-9/02</strong> – Produção musical</p></li><li data-start="2073" data-end="2125"><p data-start="2075" data-end="2125"><strong data-start="2075" data-end="2088">9001-9/03</strong> – Produção de espetáculos de dança</p></li><li data-start="2126" data-end="2206"><p data-start="2128" data-end="2206"><strong data-start="2128" data-end="2141">9001-9/04</strong> – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares</p></li><li data-start="2207" data-end="2268"><p data-start="2209" data-end="2268"><strong data-start="2209" data-end="2222">9001-9/06</strong> – Atividades de sonorização e de iluminação</p></li><li data-start="2269" data-end="2343"><p data-start="2271" data-end="2343"><strong data-start="2271" data-end="2284">9001-9/99</strong> – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares</p></li><li data-start="2344" data-end="2424"><p data-start="2346" data-end="2424"><strong data-start="2346" data-end="2359">9003-5/00</strong> – Gestão de espaços para artes cênicas e atividades artísticas</p></li><li data-start="2425" data-end="2486"><p data-start="2427" data-end="2486"><strong data-start="2427" data-end="2440">9329-8/01</strong> – Discotecas, danceterias e salões de dança</p></li><li data-start="2487" data-end="2546"><p data-start="2489" data-end="2546"><strong data-start="2489" data-end="2502">9321-2/00</strong> – Parques de diversão e parques temáticos</p></li><li data-start="2547" data-end="2608"><p data-start="2549" data-end="2608"><strong data-start="2549" data-end="2562">9102-3/01</strong> – Museus e exploração de prédios históricos</p></li><li data-start="2609" data-end="2688"><p data-start="2611" data-end="2688"><strong data-start="2611" data-end="2624">9103-1/00</strong> – Jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas</p></li><li data-start="2689" data-end="2761"><p data-start="2691" data-end="2761"><strong data-start="2691" data-end="2704">9493-6/00</strong> – Organizações associativas ligadas à cultura e à arte</p></li></ul><h3 data-start="2768" data-end="2808"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f3ac.png" alt="🎬" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Produção Audiovisual e Publicidade</h3><ul data-start="2810" data-end="3068"><li data-start="2810" data-end="2865"><p data-start="2812" data-end="2865"><strong data-start="2812" data-end="2825">5911-1/02</strong> – Produção de filmes para publicidade</p></li><li data-start="2866" data-end="2910"><p data-start="2868" data-end="2910"><strong data-start="2868" data-end="2881">5914-6/00</strong> – Exibição cinematográfica</p></li><li data-start="2911" data-end="2975"><p data-start="2913" data-end="2975"><strong data-start="2913" data-end="2926">7319-0/01</strong> – Criação de estandes para feiras e exposições</p></li><li data-start="2976" data-end="3019"><p data-start="2978" data-end="3019"><strong data-start="2978" data-end="2991">7420-0/01</strong> – Produção de fotografias</p></li><li data-start="3020" data-end="3068"><p data-start="3022" data-end="3068"><strong data-start="3022" data-end="3035">7420-0/04</strong> – Filmagem de festas e eventos</p></li></ul><h3 data-start="3075" data-end="3099"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f39f.png" alt="🎟" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Eventos Esportivos</h3><ul data-start="3101" data-end="3247"><li data-start="3101" data-end="3162"><p data-start="3103" data-end="3162"><strong data-start="3103" data-end="3116">9319-1/01</strong> – Produção e promoção de eventos esportivos</p></li><li data-start="3163" data-end="3247"><p data-start="3165" data-end="3247"><strong data-start="3165" data-end="3178">7490-1/05</strong> – Agenciamento de profissionais esportivos, culturais e artísticos</p></li></ul><h3 data-start="3254" data-end="3280"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f3aa.png" alt="🎪" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Locação e Estruturas</h3><ul data-start="3282" data-end="3425"><li data-start="3282" data-end="3350"><p data-start="3284" data-end="3350"><strong data-start="3284" data-end="3297">7721-7/00</strong> – Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos</p></li><li data-start="3351" data-end="3425"><p data-start="3353" data-end="3425"><strong data-start="3353" data-end="3366">7739-0/03</strong> – Aluguel de palcos, coberturas e estruturas temporárias</p></li></ul><h3 data-start="3432" data-end="3455"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2708.png" alt="✈" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Turismo e Agências</h3><ul data-start="3457" data-end="3607"><li data-start="3457" data-end="3495"><p data-start="3459" data-end="3495"><strong data-start="3459" data-end="3472">7911-2/00</strong> – Agências de viagem</p></li><li data-start="3496" data-end="3537"><p data-start="3498" data-end="3537"><strong data-start="3498" data-end="3511">7912-1/00</strong> – Operadores turísticos</p></li><li data-start="3538" data-end="3607"><p data-start="3540" data-end="3607"><strong data-start="3540" data-end="3553">7990-2/00</strong> – Serviços de reservas e outros serviços de turismo</p></li></ul><h3 data-start="3614" data-end="3640"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f68c.png" alt="🚌" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Transporte Turístico</h3><ul data-start="3642" data-end="4164"><li data-start="3642" data-end="3697"><p data-start="3644" data-end="3697"><strong data-start="3644" data-end="3657">4923-0/02</strong> – Locação de automóveis com motorista</p></li><li data-start="3698" data-end="3755"><p data-start="3700" data-end="3755"><strong data-start="3700" data-end="3713">4929-9/01</strong> – Transporte coletivo fretado municipal</p></li><li data-start="3756" data-end="3832"><p data-start="3758" data-end="3832"><strong data-start="3758" data-end="3771">4929-9/02</strong> – Transporte coletivo fretado intermunicipal/interestadual</p></li><li data-start="3833" data-end="3887"><p data-start="3835" data-end="3887"><strong data-start="3835" data-end="3848">4929-9/03</strong> – Organização de excursões municipal</p></li><li data-start="3888" data-end="3961"><p data-start="3890" data-end="3961"><strong data-start="3890" data-end="3903">4929-9/04</strong> – Organização de excursões intermunicipal/interestadual</p></li><li data-start="3962" data-end="4028"><p data-start="3964" data-end="4028"><strong data-start="3964" data-end="3977">5011-4/02</strong> – Transporte marítimo de cabotagem – passageiros</p></li><li data-start="4029" data-end="4097"><p data-start="4031" data-end="4097"><strong data-start="4031" data-end="4044">5012-2/02</strong> – Transporte marítimo de longo curso – passageiros</p></li><li data-start="4098" data-end="4164"><p data-start="4100" data-end="4164"><strong data-start="4100" data-end="4113">5099-8/01</strong> – Transporte aquaviário para passeios turísticos</p></li></ul><h3 data-start="4171" data-end="4200"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/26a0.png" alt="⚠" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Impactos para as empresas</h3><p data-start="4202" data-end="4225">Com o fim do benefício:</p><ul data-start="4227" data-end="4488"><li data-start="4227" data-end="4281"><p data-start="4229" data-end="4281">Haverá aumento imediato da carga tributária federal;</p></li><li data-start="4282" data-end="4335"><p data-start="4284" data-end="4335">Pode haver impacto significativo no fluxo de caixa;</p></li><li data-start="4336" data-end="4407"><p data-start="4338" data-end="4407">Será necessário revisar planejamento tributário e formação de preços;</p></li><li data-start="4408" data-end="4488"><p data-start="4410" data-end="4488">Empresas do Lucro Real sentirão reflexos diretos na apuração trimestral/anual.</p></li></ul><p data-start="4490" data-end="4542">Recomenda-se análise individualizada para verificar:</p><p data-start="4544" data-end="4688"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2714.png" alt="✔" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Regime tributário mais vantajoso<br data-start="4578" data-end="4581" /><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2714.png" alt="✔" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Possíveis estratégias de reorganização fiscal<br data-start="4628" data-end="4631" /><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2714.png" alt="✔" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Atualização de projeções financeiras para 2024 e 2025</p><p>Nossa equipe está preparada para avaliar o impacto da MP 1.202/2023 na sua empresa.</p><p>Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp.</p><p data-start="4544" data-end="4688"><a href="https://contabilabreu.com.br/"><strong>Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP</strong></a><br />Rua do Carmo, 112 – 7º andar – CJs. 71 e 72<br />Centro – São Paulo – SP<br /><strong>Tel</strong>: (11) 3242-8045 | <strong>WhatsApp</strong>: (11) 93745-0101<br /><b>email: </b><a href="mailto:ocabreu@contabilabreu.com.br"><span class="elementor-icon-list-text">ocabreu@contabilabreu.com.br</span></a></p>								</div>
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