A Nova Lei do Imposto de Renda: O Que Muda com a Lei 15.270/2025
A recente aprovação da Lei Federal n.º 15.270/2025 representa, sem dúvida, uma das mais significativas e profundas mudanças no sistema de Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) observadas no Brasil nos últimos anos. Esta legislação não se limita a ajustes pontuais; ela reestrutura o equilíbrio fiscal, estabelecendo dois pilares centrais de alteração:
A Ampliação da Isenção: Um alívio substancial na carga tributária para rendas médias e baixas.
A Reestruturação da Tributação de Rendas Altas: A criação de uma contribuição mínima efetiva para os contribuintes de maior poder aquisitivo.
🏛️ Contexto e Fundamentação: O Debate da Justiça Fiscal
Nos últimos anos, o debate sobre a justiça fiscal e a crescente desigualdade de renda no Brasil ganhou força e urgência. A estrutura tradicional de tributação do IRPF vinha sendo criticada por sua alegada regressividade, onde:
Trabalhadores assalariados com rendas mais baixas eram onerados de modo desproporcional.
Rendimentos de capital e lucros/dividendos de sócios (em muitos casos isentos) acabavam resultando em uma tributação efetiva total baixa para o topo da pirâmide de renda.
Visando corrigir essas distorções e tornar o sistema mais progressivo — alinhado ao princípio de que “quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos ou nada” — o Governo Federal propôs o projeto de lei que culminou na Lei 15.270/2025.
Objetivo Declarado: Reduzir a carga tributária sobre a maioria da força de trabalho e, simultaneamente, aumentar a contribuição efetiva daqueles que detêm os maiores ganhos, promovendo maior equidade social e corrigindo o hiato da desigualdade.
💰 Pilar 1: Isenção Ampliada e Desconto Gradual no IRPF
Este pilar traz um benefício direto e imediato para milhões de brasileiros, aumentando o poder de compra e o rendimento líquido das famílias. A partir de janeiro de 2026, a faixa de isenção total do IRPF será para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês.
Para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá um desconto parcial no imposto devido. Neste caso, a alíquota nominal é aplicada, mas um redutor progressivo é aplicado, diminuindo o imposto. Já quem ganha acima de R$ 7.350,00 mensais não será beneficiado pela isenção ou desconto, seguindo a tabela progressiva padrão.
💡 Como Funciona o Cálculo
É crucial entender que a tabela progressiva de alíquotas do IR (que inclui faixas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) permanece como base. A isenção e o desconto são aplicados após a aplicação desta tabela. Em essência, o cálculo segue a estrutura existente, mas depois um redutor específico é aplicado para zerar o imposto até R$ 5.000,00 e suavizá-lo na faixa intermediária.
Em Resumo: A lei não apenas corrige uma tabela defasada, mas amplia substancialmente o limiar de isenção, beneficiando diretamente trabalhadores e pessoas com rendas médias e baixas, representando um importante movimento de inclusão e justiça fiscal.
📈 Pilar 2: Tributação Mínima Efetiva para Altas Rendas (TME)
Para compensar a queda na arrecadação decorrente da ampliação da isenção e, principalmente, para corrigir as distorções que permitiam a contribuintes de alta renda pagarem alíquotas efetivas baixas, a lei introduz a Tributação Mínima Efetiva (TME).
Regras de Ouro da TME
A TME é válida para contribuintes que obtenham **renda anual superior a R$ 600.000,00**. Sua base de cálculo incide sobre a soma total dos rendimentos anuais (salários, aluguéis, dividendos, juros, etc.). A alíquota mínima é progressiva: a taxa aumenta à medida que a renda anual sobe, podendo atingir até 10% para as rendas mais elevadas (por exemplo, acima de R$ 1,2 milhão/ano).
⚠️ O Novo Foco nos Lucros e Dividendos
Um dos maiores catalisadores para a criação da TME foi a necessidade de tributar de forma mais justa os lucros e dividendos. A Lei 15.270/2025 institui uma nova regra de retenção na fonte para estes rendimentos:
Foi estabelecida uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Esta retenção se aplica sobre os lucros e dividendos distribuídos por uma mesma empresa (fonte pagadora) para a mesma pessoa física, em montante que ultrapasse R$ 50.000,00 por mês.
Período de Transição para Dividendos
Para as empresas, há uma importante janela de planejamento: Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025 podem ser distribuídos sem a incidência da nova tributação (incluindo o IRRF de 10% e a base de cálculo para a TME) até o ano de 2028, desde que a formalização (como a aprovação em assembleia de sócios) seja realizada a tempo.
🔍 Mecanismo de Complementação
O novo mecanismo verifica o quanto o contribuinte já pagou de imposto (a alíquota efetiva). Para quem recebe dividendos, o IRRF de 10% já pago será considerado: se a alíquota efetiva já paga (incluindo o IRRF de 10% sobre dividendos, se for o caso) for igual ou superior à alíquota mínima prevista na TME para aquela faixa de renda, não há cobrança adicional. Caso contrário, o contribuinte deverá fazer uma complementação até atingir o patamar exigido.
Estimativa do Governo: A previsão é que a nova tributação mínima atinja cerca de 141 mil contribuintes de altíssima renda.
❌ O que Fica de Fora da Conta
É importante notar que nem todos os rendimentos entram no cálculo da TME. Alguns exemplos que permanecem isentos e, portanto, fora da base de cálculo para a alíquota mínima são: rendimentos de poupança e títulos isentos (como LCI e LCA), heranças e doações, indenizações e aposentadorias por moléstia grave.
📊 Impactos Econômicos e Sociais Esperados
A Lei 15.270/2025 projeta consequências em diversas frentes da economia e da sociedade brasileira:
Para Trabalhadores e Famílias de Baixa/Média Renda 👨👩👧👦
Aumento da Renda Líquida: O alívio tributário se traduz diretamente em mais dinheiro disponível no orçamento familiar.
Estímulo ao Consumo: Este aumento de renda líquida pode impulsionar o consumo doméstico, servindo como um motor de crescimento para a economia.
Maior Justiça Fiscal: Concretiza o avanço na redução da desigualdade no acesso aos benefícios do IRPF.
Para Contribuintes de Alta Renda, Investidores e Empresas 💼
Necessidade de Planejamento Tributário: Aqueles com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil precisarão revisar profundamente seu planejamento financeiro e tributário.
Revisão Estratégica: A soma anual de diferentes fontes de renda (salários, aluguéis, rendimentos de capital, etc.) será crucial. O foco na alíquota efetiva exigirá maior controle e declaração detalhada.
Revisão da Distribuição de Lucros: A TME e a nova retenção na fonte de 10% podem impactar a atratividade da distribuição de lucros e dividendos para sócios, exigindo novas estruturas de remuneração e investimento.
🚧 Considerações e Desafios Críticos da Lei
Apesar do seu caráter progressivo, a nova lei não está isenta de desafios e críticas:
Exclusão de Rendimentos: A manutenção da isenção de rendimentos como heranças, poupança e LCI/LCA pode reduzir o alcance da TME sobre alguns indivíduos de alta renda, levantando a crítica de que a alíquota mínima pode ser “contornada” por meio de certas estratégias de alocação de capital.
Correção da Isenção: A legislação atual não assegura a correção automática do novo valor de isenção de R$ 5.000,00 pela inflação. Sem revisões periódicas, o benefício real aos trabalhadores poderá ser corroído com o passar do tempo.
Complexidade para o Contribuinte: A obrigatoriedade de controlar e declarar com precisão diversas fontes de renda, somada ao cálculo da alíquota efetiva, exigirá maior rigor e, possivelmente, mais apoio profissional para o planejamento.
✅A Lei 15.270/2025 é um divisor de águas no IRPF brasileiro, promovendo uma mudança estrutural com um forte viés de justiça social. Ela cumpre o duplo papel de aliviar a carga tributária sobre a maioria da população trabalhadora e, ao mesmo tempo, impor uma contribuição mínima efetiva para o topo da pirâmide de renda, corrigindo distorções históricas, especialmente na tributação de lucros e dividendos.
Se implementada conforme o previsto, a lei tem o potencial de beneficiar milhões de famílias, injetando recursos na economia e, crucialmente, avançando em direção a um sistema tributário mais justo e equitativo.
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