Modificações da Substituição Tributária do ICMS – SP: Exclusão de Mercadorias do Regime em 2026
Em 01/04/2026 tivemos mais uma mudança quanto ao cadastro da emissão de notas e cupons.
A principal mudança específica foi a saída completa de um segmento inteiro da substituição tributária (ICMS-ST) em São Paulo, com base na Portaria SRE nº 94/2025.
Precisam alertar seus cadastros de emissor de Notas.
O que mudou em 01/04/2026
A partir de 1º de abril de 2026, deixaram de estar sujeitos ao ICMS-ST:
- Produtos de perfumaria
- Produtos de higiene pessoal
- Dermocosméticos
Isso ocorreu porque foi revogado o Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, que listava esses produtos na ST.
Na prática
- Todo esse segmento passou para o regime normal de ICMS
- Não há mais retenção antecipada por ST para esses itens em SP
Importante: diferença para 01/01/2026
Não confundir com outra grande mudança anterior:
Em 01/01/2026 (Portaria SRE 64/2025)
Já haviam saído da ST diversos segmentos e produtos, como:
- Medicamentos
- Bebidas alcoólicas
- Lâmpadas e reatores
- Alguns alimentos (café, açúcar, conservas, etc.)
- Itens de autopeças e materiais diversos
Em 2026 já são diversas alterações. Apresentamos abaixo um resumo geral:
Visão geral (2026 – SP)
- Cerca de 130+ CESTs/NCMs saíram da ST; O impacto não é apenas no NCM, mas no código CEST no XML da nota, que deve ser revisado para evitar rejeições ou tributação indevida.
- Vigência principal: 01/01/2026 (com exceções em 04/2026 e 07/2026)
O que houve foi a revogação de anexos inteiros e de diversos itens da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo via Portarias SRE (principalmente 64/2025, 74/2025, 94/2025 e 07/09 de 2026) — o que faz com que a lista completa precise ser reconstruída a partir desses atos.
Origem das mudanças
- Portaria SRE 64/2025 (principal)
- Portaria SRE 74/2025 (alimentos)
- Portaria SRE 94/2025 (perfumaria/higiene)
- Portarias SRE 07/2026 e 09/2026 (novas exclusões)
SEGMENTOS (com exclusão TOTAL da ST)
Esses segmentos saíram completamente — ou seja, todos os NCMs desses anexos deixaram a ST:
Medicamentos
- (Anexo IX da CAT 68/2019 revogado)
Todos os NCMs do segmento farmacêutico
Bebidas alcoólicas (exceto cerveja/chope)
- (Anexo X revogado)
Lâmpadas, reatores e starters
- (Anexo XV revogado)
Artefatos de uso doméstico
- (Anexo XX revogado)
Esses quatro grupos representam a maior parte dos NCMs excluídos
SEGMENTOS com EXCLUSÃO TOTAL POSTERIOR (2026)
Perfumaria, higiene pessoal e cosméticos
- Revogação do Anexo XI
- Vigência: 01/04/2026
Exemplos de NCMs (todos saem da ST):
- 3303 (perfumes)
- 3304 (cosméticos)
- 3305 (produtos capilares)
- 3306 (higiene bucal)
- 3401 (sabões e sabonetes)
SEGMENTOS com EXCLUSÕES PARCIAIS (NCM/CEST específicos)
Alimentos industrializados
Diversos CESTs foram excluídos (ex: 17.xxx.xx)
Exemplos de NCM:
- 1905.90.90 → salgadinhos
- 2005.20.00 → batata frita
- Açúcares e derivados (vários NCMs 17.xx)
Bebidas (água e similares – exclusão em 07/2026)
Exemplos de NCM:
- 2201.10.00
- 2201.90.00
- 2202.10.00
- 2202.99.00
Papelaria, sorvetes e outros (Portaria SRE 09/2026)
Inclui exclusão de:
- papelaria
- sorvetes e preparados
- alguns CESTs de bebidas
Outros segmentos com cortes pontuais
- Autopeças
- Materiais de construção
- Alguns itens de uso doméstico residual
“LISTA COMPLETA DE NCM”
Aqui está o ponto crítico:
A lista completa:
- envolve centenas de NCMs
- está espalhada por vários anexos revogados
- depende da correlação:
NCM ↔ CEST ↔ Anexo da CAT 68/2019
Exemplo:
- Só alimentos = dezenas de CESTs (17.xxx)
- Só perfumaria = todos os NCMs 33.xx e correlatos
- Total geral: ~129 CESTs excluídos
Resumo direto
- Não é uma lista única oficial pronta
- É um conjunto de revogações de anexos + itens
Envolve:
- exclusão total de segmentos inteiros
- exclusão parcial por NCM/CEST
Impacto grande: fim da ST para mais de 130 grupos de produtos em SP em 2026
Lista Resumo
MEDICAMENTOS (TODOS – ANEXO IX REVOGADO)
TODOS os NCM abaixo saíram da ST
| NCM | Descrição |
|---|---|
| 3001 | Glândulas, órgãos para uso terapêutico |
| 3002 | Sangue humano/animal |
| 3003 | Medicamentos não dosados |
| 3004 | Medicamentos dosados |
| 3005 | Curativos, gazes |
| 3006 | Preparações farmacêuticas |
Resumo: todo segmento farmacêutico saiu da ST
BEBIDAS ALCOÓLICAS (ANEXO X REVOGADO)
exceto cerveja/chope (permanece ST)
| NCM | Descrição |
|---|---|
| 2204 | Vinhos |
| 2205 | Vermutes |
| 2206 | Bebidas fermentadas |
| 2207 | Álcool etílico |
| 2208 | Destilados (whisky, vodka, cachaça) |
LÂMPADAS E ELÉTRICOS (ANEXO XV REVOGADO)
| NCM | Descrição |
|---|---|
| 8539 | Lâmpadas elétricas |
| 8504 | Reatores |
| starters | Dispositivos de partida |
UTILIDADES DOMÉSTICAS (ANEXO XX REVOGADO)
| NCM | Descrição |
|---|---|
| 3924 | Utensílios plásticos domésticos |
| 7323 | Utensílios de aço |
| 7615 | Utensílios de alumínio |
| 6911 | Louças |
PERFUMARIA / HIGIENE (TODOS – ANEXO XI REVOGADO em 04/2026)
| NCM | Descrição |
|---|---|
| 3303 | Perfumes |
| 3304 | Cosméticos |
| 3305 | Produtos capilares |
| 3306 | Higiene bucal |
| 3307 | Preparações de higiene |
| 3401 | Sabões |
Saiu totalmente da ST em abril/2026
ALIMENTOS (EXCLUSÃO PARCIAL – ANEXO XVI)
aqui está parte importante (vários CESTs removidos)
Exemplos reais:
| NCM | Descrição |
|---|---|
| 1701 | Açúcar |
| 1704 | Confeitos |
| 1806 | Chocolates |
| 1905 | Biscoitos e salgadinhos |
| 2005 | Batata processada |
| 2008 | Frutas processadas |
| 2106 | Preparações alimentícias |
| 0901 | Café |
| 2101 | Extratos de café |
Vários itens foram excluídos (não todos)
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (PARCIAL – ANEXO XVII)
| NCM | Descrição |
|---|---|
| 6907 | Revestimentos cerâmicos |
| 7005 | Vidros |
| 6810 | Artefatos de cimento |
| 3925 | Materiais plásticos construção |
AUTOPEÇAS (PARCIAL)
| NCM | Descrição |
|---|---|
| 7007 | Vidros automotivos |
BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS (EXCLUSÃO 07/2026)
| NCM | Descrição |
|---|---|
| 2201.10.00 | Água mineral |
| 2201.90.00 | Outras águas |
| 2202.10.00 | Refrigerantes |
| 2202.99.00 | Outras bebidas |
PAPELARIA (PORTARIA SRE 09/2026)
| NCM | Descrição |
|---|---|
| 3213.10.00 | Tinta guache |
| 3916.20.00 | Espiral encadernação |
| 3916.10.00 | Espiral plástico |
| 3926.10.00 | Artigos escolares |
| 4202 | Pastas escolares |
Confirmados oficialmente
SORVETES E PREPARADOS (2026)
| NCM | Descrição |
|---|---|
| 2105 | Sorvetes |
| 2106 | Preparações para sorvete |
Em suma, em 2026 São Paulo revogou definitivamente a ST para mais de 130 grupos de produtos, em um processo contínuo (Portarias SRE 64/2025, 94/2025, 09/2026, entre outras). A consequência é que esses produtos passam a seguir o regime normal de ICMS, sem retenção antecipada. A iniciativa do governo paulista, destacada em notícias oficiais, faz parte de um movimento de modernização fiscal e de preparação para o novo sistema tributário, reduzindo a complexidade para empresas.
Empresas do varejo, atacado e indústria afetadas devem atualizar imediatamente seus procedimentos, de modo a evitar erros nas notas fiscais e aproveitar créditos adequadamente. Em caso de dúvidas específicas, recomenda-se contatar o contador ou o suporte técnico do sistema fiscal utilizado.
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