📰 Desvendando a Resolução CMN nº 5.252/2025 sobre Ativos e Passivos de Sustentabilidade
A sustentabilidade, impulsionada pela urgência climática e pela conscientização social, deixou de ser uma agenda secundária para se consolidar como um pilar estratégico, econômico e regulatório nos negócios globais. No Brasil, essa transição ganhou sua mais nítida expressão no setor financeiro com a promulgação da Resolução CMN nº 5.252, de 25 de setembro de 2025, emanada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Esta norma não é apenas mais um item na vasta lista de regulamentos bancários; ela representa uma revolução na forma como o capital e o risco ESG (Ambiental, Social e de Governança) são percebidos, mensurados e reportados. Ao inserir, de maneira definitiva e técnica, os ativos e passivos de sustentabilidade no coração da contabilidade das instituições financeiras, o Brasil se posiciona na vanguarda das melhores práticas internacionais.
Para a Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP, cuja essência reside na união entre tradição e inovação, a compreensão aprofundada desta Resolução é um imperativo. Nosso papel é guiar nossos clientes e parceiros por este novo panorama, transformando a complexidade regulatória em conformidade rigorosa, transparência inquestionável e vantagem estratégica duradoura.
I. O Mandato Regulatório e a Essência da Mudança
A Resolução CMN nº 5.252/2025 cumpre um mandato claro: estabelecer os conceitos e os critérios contábeis que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) deverão observar em relação aos instrumentos de sustentabilidade. A abrangência da norma alcança o reconhecimento, a mensuração subsequente, a baixa e a evidenciação desses novos elementos patrimoniais.
A. O Âmbito e o Cronograma de Implementação
A aplicação da Resolução é universal para o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Contudo, o legislador estabeleceu um período de adaptação robusto. A norma tem sua entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2027.
Este período de carência é estratégico. As instituições terão tempo para a profunda adequação de seus Planos Contábeis das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), a revisão e o aprimoramento de seus sistemas de informação, e, crucialmente, o treinamento de seus profissionais contábeis, de risco e de compliance. É um erro estratégico adiar a preparação, visto que a identificação, o rastreamento e a valoração desses ativos e passivos demandam meses de trabalho.
B. A Nova Linguagem Contábil: Definições-Chave
A Resolução oferece definições taxativas que são a base de todo o novo reporting.
1. Ativo de Sustentabilidade: O Novo Valor Incorpóreo
Um Ativo de Sustentabilidade é definido como um ativo não financeiro, de natureza incorpórea (sem substância física), que deve ser transferível separadamente e, fundamentalmente, originado com o objetivo primário de promover a sustentabilidade social, ambiental ou climática.
Critério de Origem: Um ponto fundamental é a restrição imposta ao seu reconhecimento. O ativo somente será contabilizado se for concedido por órgão governamental competente ou se atender a critérios rigorosos de transparência e mensuração baseados em padrões amplamente aceitos e verificáveis. Isso visa evitar a contabilização de instrumentos meramente declaratórios ou de baixa liquidez.
Exemplos Notáveis: Os mais proeminentes Ativos de Sustentabilidade atualmente são os Créditos de Carbono Certificados (sejam eles do mercado regulado ou voluntário, desde que verificáveis) e os Créditos de Descarbonização (CBIOs), previstos na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A intenção por trás de sua aquisição (negociação ou aposentação) definirá sua mensuração.
2. Passivo de Sustentabilidade: O Risco Materializado
O Passivo de Sustentabilidade representa o lado da obrigação. É um passivo não financeiro que surge de uma obrigação presente da instituição, a qual pode ser de natureza:
Legal: Decorrente de leis, regulamentos ou decisões judiciais relacionadas a danos ou riscos ambientais.
Não Formalizada (Voluntária): Originada de um compromisso público e inequívoco da instituição perante stakeholders (ex.: compromisso público de neutralizar emissões até determinada data, gerando uma expectativa válida de cumprimento).
A obrigação resultante decorre de um compromisso relacionado à sustentabilidade, incluindo a necessidade de realizar ações para prevenir, controlar, reduzir ou remover emissões de gases de efeito estufa. Este é o ponto onde o risco climático se materializa contabilmente. O Passivo de Sustentabilidade será extinto mediante a liquidação da obrigação, inclusive, pela utilização (baixa) dos Ativos de Sustentabilidade detidos pela própria instituição.
II. Detalhamento Técnico: Reconhecimento, Mensuração e Baixa
O cerne técnico da Resolução reside na forma como esses elementos são trazidos para o balanço e como seu valor é mantido e reportado ao longo do tempo.
A. O Critério da Intenção e a Classificação dos Ativos
A Resolução exige que a instituição classifique seus Ativos de Sustentabilidade de acordo com a intenção da administração, o que afeta diretamente o critério de mensuração (valor justo ou custo).
Ativos para Aposentação (Uso Próprio):
Intenção: Ativos adquiridos para serem utilizados pela própria instituição no cumprimento de suas metas ou obrigações socioambientais e climáticas (ex.: utilizar créditos de carbono para compensar suas próprias emissões de escopo 1 e 2).
Tratamento: Podem ser mensurados pelo custo. A utilização efetiva do ativo para cumprir a obrigação resultará na sua baixa, muitas vezes em contrapartida ao Passivo de Sustentabilidade associado.
Ativos para Negociação (Comercialização):
Intenção: Ativos adquiridos com o propósito de venda futura no mercado, visando o lucro com a variação de preço.
Tratamento: Devem ser mensurados subsequentemente pelo valor justo com ajustes reconhecidos no resultado. Isso alinha o tratamento desses ativos especulativos (ou de liquidez) com outros instrumentos financeiros.
B. O Desafio da Mensuração: Valor Justo e Mercado
O conceito de valor justo em mercados emergentes como o de carbono exige metodologia rigorosa. A Resolução CMN 5.252/2025 exige que o cálculo do valor justo seja baseado em mercados ativos e, na ausência destes, em modelos de avaliação que considerem todos os riscos relevantes, incluindo a volatilidade inerente aos preços das commodities ambientais.
C. Ajuste de Transição Contábil
A aplicação inicial da norma demandará um ajuste. O reconhecimento de Ativos e Passivos de Sustentabilidade que antes não estavam contabilizados deverá ser registrado, pelo seu valor líquido dos efeitos tributários, em contrapartida à conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados no balanço de abertura da nova regra, conforme as práticas de adoção inicial de Pronunciamentos Contábeis (PCAS).
III. O Impacto Estratégico e a Evidenciação Mandatória
A verdadeira força transformadora da Resolução não está apenas no balanço, mas nas Notas Explicativas, elevando o disclosure (evidenciação) a um patamar de importância equivalente aos próprios números.
A. A Evidenciação como Pilar da Transparência
O conceito de evidenciação contábil adquire um peso inédito. A partir de 2027, as instituições financeiras serão obrigadas a fornecer transparência detalhada e qualitativa sobre:
Natureza e Escopo: Descrição clara da natureza dos Ativos e Passivos de Sustentabilidade, incluindo sua origem (legal, contratual ou voluntária) e os padrões utilizados para sua certificação ou verificação.
Critérios de Mensuração: Divulgação das metodologias e premissas utilizadas para a mensuração, especialmente quando o valor justo for aplicado, destacando a fonte das informações de mercado.
Movimentação e Risco: Apresentação da movimentação dos ativos e passivos no período e, crucialmente, a evidenciação dos riscos e oportunidades financeiras e não financeiras associados à sua detenção ou obrigação.
Este rigor no disclosure transforma a contabilidade em uma ferramenta de gestão de riscos ambientais e um instrumento de prestação de contas à sociedade, aos reguladores e aos investidores.
B. O Alinhamento Global e a Agenda ESG
A Resolução CMN 5.252/2025 é uma peça-chave na estratégia de convergência regulatória do Brasil. Ela se alinha diretamente às iniciativas globais de reporting de sustentabilidade:
IFRS/ISSB: A norma brasileira dialoga com os padrões do International Sustainability Standards Board (ISSB), notadamente o IFRS S1 e IFRS S2, que tratam da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima. Ao contabilizar os passivos e ativos ambientais, o Brasil facilita o reporting futuro que será exigido pelo mercado global.
OCPC 10: A Resolução complementa o trabalho do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que já vem adaptando as normas IFRS para o Brasil por meio de Orientação Técnica, como o OCPC 10, que trata de Títulos de Carbono. A norma do CMN confere a força regulatória obrigatória no SFN que o pronunciamento contábil, por si só, não detinha.
C. Transformação da Gestão de Riscos e Capital
Para o setor financeiro, a Resolução impõe uma nova camada de responsabilidade na gestão:
Risco de Transição Contabilizado: Ao exigir o reconhecimento dos Passivos de Sustentabilidade (ex.: obrigações de net zero ou de descarbonização), a Resolução materializa o Risco de Transição. As instituições não podem mais ignorar o custo financeiro de migrar para uma economia de baixo carbono, pois esse custo agora figura no seu balanço.
Decisão de Crédito e Investimento: A transparência sobre o balanço ESG de uma instituição influenciará a sua classificação de risco e, consequentemente, o custo de seu capital. Instituições com Passivos de Sustentabilidade elevados ou Ativos de Sustentabilidade de baixa qualidade enfrentarão escrutínio maior de agências de rating e investidores. A nova estrutura contábil será um fator decisivo na alocação de crédito e na precificação de produtos de investimento sustentável.
IV. Desafios de Implementação e a Contribuição da Contabilidade Abreu
A implementação da CMN 5.252/2025 não é trivial. Envolve desafios de interpretação, mensuração, tecnologia e governança.
A. Desafios Metodológicos e de Dados
O principal obstáculo é a mensuração objetiva dos Ativos e Passivos de Sustentabilidade.
Valoração do Incorpóreo: Como mensurar o valor justo de um crédito de carbono em um mercado que ainda apresenta volatilidade e baixa liquidez em certos segmentos?
Obrigações Voluntárias: Como definir o momento exato em que um compromisso público (passivo não formalizado) se torna uma obrigação contábil exigível? A interpretação do compliance e da contabilidade deve ser rigorosamente alinhada.
Rastreabilidade e Vintages: A rastreabilidade da origem do ativo (a safra, ou vintage, do crédito de carbono, por exemplo) é essencial para sua valoração e para evitar greenwashing.
B. Governança e Sistemas de Informação
A norma exige uma integração de dados inédita. As áreas de sustentabilidade, gestão de riscos, jurídico e contabilidade devem atuar em conjunto. Os sistemas de reporting devem ser atualizados para rastrear os eventos que disparam o reconhecimento de um Passivo de Sustentabilidade ou que alteram a mensuração de um Ativo.
A Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP se posiciona como o parceiro estratégico essencial para enfrentar esses desafios. Apoiamos nossos clientes em diversas frentes:
Auditoria de Compromissos ESG: Realizamos o mapeamento detalhado dos compromissos públicos e legais da instituição para identificar, com precisão, a data de reconhecimento e o valor das Provisões para Passivos de Sustentabilidade.
Consultoria em Mensuração: Auxiliamos na seleção das metodologias de valoração mais adequadas e transparentes para os Ativos de Sustentabilidade, em consonância com as melhores práticas de mercado e as exigências do BCB.
Adequação COSIF e Disclosure: Desenvolvemos a estrutura de Notas Explicativas e a adaptação do Plano de Contas para garantir que cada Ativo e Passivo seja registrado, mensurado e evidenciado com a máxima conformidade e clareza.
Treinamento e Capacitação: Promovemos o alinhamento das equipes internas, garantindo que o conhecimento técnico da Resolução CMN 5.252/2025 permeie toda a organização, da mesa de trading ao board de diretores.
V. Conclusão: Uma Ponte entre o Capital e a Sustentabilidade
A Resolução CMN nº 5.252/2025 é mais do que uma atualização regulatória; ela é o instrumento que constrói a ponte entre a economia financeira e a economia sustentável. Ela transforma o intangível (o compromisso com o clima) em algo tangível no balanço (um Passivo ou Ativo).
As instituições financeiras que abraçarem a filosofia desta norma com seriedade e diligência não apenas evitarão penalidades, mas também desbloquearão novas oportunidades de capital, fortalecerão sua reputação ESG e se posicionarão como líderes na transição para um futuro financeiro mais verde.
Na Organização Contábil Abreu S/S Ltda – EPP, entendemos que este é o momento de agir. Nossa tradição de excelência aliada à visão de inovação garante que a sua instituição não apenas cumpra a Resolução, mas a utilize como uma poderosa alavanca estratégica. Estamos prontos para garantir que a sua jornada para a contabilidade da sustentabilidade seja séria, precisa e absolutamente bem-sucedida.
Conte conosco para navegar com segurança e inteligência neste novo e promissor ambiente regulatório.
Em caso de dúvidas, ou querendo realizar uma simulação ou estimativa, contate nosso time de especialistas.
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